GIFUSSP FUNDO NACIONAL DE HABITAO DE INTERESSE SOCIAL
GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS Ø PARTICIPANTES Gestor : Ministério das Cidades Agente Operador : CAIXA Proponentes e Agentes Executores: Estados, DF, Municípios e Entidades Habilitadas Beneficiários: Famílias com renda de até 03 salários mínimos Ø REGULAMENTAÇÃO BÁSICA • Lei 11. 124 de 16/06/2005 e Lei 11. 578 de 26/11/2007 e Decreto 5. 796 06/06/2006 • Resoluções do Conselho Gestor do FNHIS nº. s 2, 15, 24 e 27 (Entes Federativos) e nº. s 18, 19 e 20 (Entidades) • Instruções Normativas nº. s 14, 31, 33, 47 e 60 do Ministério das Cidades • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS Ø CARACTERÍSTICAS • Objetivo: Implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna à população de menor renda e reduzir o déficit habitacional em todo o país, com base nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Habitação • Descrição: Repasse de recursos da União com aporte de contrapartida pelos proponentes (financeira, bens ou serviços), definidas entre 2% e 10% de acordo com a modalidade e porte dos Municípios, sendo no mínimo 1% do valor do repasse para as Entidades
GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS Ø FONTES DE RECURSOS • Dotações do OGU - classificadas na função habitação • Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS • Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação • Contribuições e doações recebidas de pessoas físicas • Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FNHIS • Receitas decorrentes da alienação dos imóveis da União que lhe vierem a ser destinadas • Outros recursos
GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS Ø FORMA DE PARTICIPAÇÃO Seleção de Propostas pelo Ministério das Cidades Administração Pública Estadual, Municipal / Proponentes/ Agente Executor MOVIMENTOS SOCIAIS Entidades/Associações Adesão: Firmar Adesão com Publicação de Termo no DOU Constituir por Lei Fundo Local Constituir por Lei Conselho Local com a participação de ¼ de integrantes de movimentos sociais Elaborar Plano de Habitação de Interesse Social Elaborar Relatório de Gestão anualmente Apresentar Manifestações de Prorrogação de prazos quando necessário Habilitação Prévia: Entidades Habilitadas de acordo com a documentação apresentada à GIDUR/REDUR de abrangência regional
GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS: http: //www. cidades. gov. br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/fnhis
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