Gesto Tributria Disciplina Direito Empresarial Trabalho Comandita por
Gestão Tributária Disciplina: Direito Empresarial Trabalho: Comandita por Ações • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 1
Gestão Tributária Trabalho de Direito Empresarial Assunto: SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES ALUNOS: • Nome: Carolina Costa • Nome: Poliana Ribeiro Nascimento • Nome: Fabio Feitosa • Nome: Adriano Ribeiro Nascimento • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo RA: 06020790 RA: 08020179 RA: 14030534 RA: 05030308 2
INTRODUÇÃO • No Código Civil são previstos duas sociedades por ações, a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. • A sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital da empresa é dividido em ações, e cuja a responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preços das ações subscritas ou adquiridas. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 3
NATUREZA JURÍDICA • A sociedade em comandita por ações possuí muitas semelhanças com a Sociedade Anônima, outro tipo de sociedade por ações. • Em suas estruturas econômicas, são ambas sociedades de capital e institucionais, pois buscam uma maior integralidade de pessoas desconhecidas. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 4
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE • A forma de constituição da sociedade por ações não é através de contrato social e sim de estatuto social, o qual , deverá definir o objeto de modo preciso e completo, podendo a companhia ter por objeto participar de outras sociedades. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 5
• Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 6
ADMINISTRAÇÃO • A administração da Sociedade em comandita por ações é diversa da Sociedade Anônima, pois nesta a administração é eleita por Assembleia Geral, fincado a eleição disponível para todos os que compõem o quadro societário. • Na Sociedade em comandita por ações existem duas espécies de sócios, os comanditários e os comanditados. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 7
SÓCIOS COMANDITÁRIOS • Os sócios comanditários exercem o papel de administrador (Diretor), são acionistas ordinários e gerenciam a sociedade. SÓCIOS COMANDITADOS • Os sócios comanditados são os acionistas que não fazem parte da administração e respondem apenas pelo preço de emissão das ações. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 8
RESPONSABILIDADE PESSOAL, SOLIDÁRIA E ILIMITADA • O cargo de administrador da sociedade em comandita por ações é privativo dos sócios, não podendo haver delegação a terceiros estranhos à sociedade. • A responsabilidade do administrador é ilimitada, podendo seus bens particulares ser alcançados na execução de dívidas da sociedade, mas somente após esgotado todo o patrimônio social (responsabilidade subsidiária). • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 9
NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO • Os sócios comanditários são nomeados como diretores no ato constitutivo da Sociedade em comandita por ações, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do Capital Social. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 10
ASSEMBLEIA GERAL • Devido à responsabilidade ilimitada dos sócios comanditários (diretores), a assembleia geral da Sociedade não pode aprovar nada, sem o consentimento deles. Por exemplo: - Mudar o objeto essencial da sociedade; Prorrogar o prazo de duração da sociedade; Aumentar ou diminuir o Capital Social; e Criar debêntures ou partes beneficiárias; Base legal, art. 283 da Lei nº 6. 404/76 e art. 1. 092 do Código Civil de 2002 • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 11
CAPITAL SOCIAL • O capital social deste tipo societário é fracionado em unidades representadas por ações. Os seus sócios por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem, pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (Art. 1º da Lei das S. A) • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 12
NEGOCIABILIDADE • Com relação a negociabilidade das ações, a sociedade em comandita por ações pode ser: A) Capital aberto; e B) Capital fechado; • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 13
Capital aberto • Ações negociáveis na bolsa, disponíveis a quem quiser comprá-las, sem necessidade de escrituração pública de propriedade por pessoa física ou mercado de balcão com venda de título, valores imobiliários entre outros. Capital fechado • Ações indisponíveis no mercado (para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão; Capital com poucos acionistas será preciso convencer a vender as ações, precisa de escrituração de transferência de ações nominativas da companhia. • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 14
NOME EMPRESARIAL • Conforme legislação vigente, as sociedades em que haja sócios de responsabilidade ilimitada deverá operar sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando adicionar a expressão “ e companhia” ou sua abreviatura. • Além disso, as sociedade em comandita por ações podem adotar a denominação designativa do objeto social ao invés da firma, aditada da expressão “comandita por ações” ou sua abreviatura. • Base legal art. 49 da Lei 6. 404/76 e parágrafo único do art. 281 da Lei 6. 404/76). • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 15
FIM Disciplina: Direito Empresarial Trabalho: Comandita por Ações • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 16
FIM Material se encontra no site: www. amigosdocomex. com. br no canal Gestão Tributária • Prof. Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Ms. Juan Carlos Matarazzo 17
- Slides: 17