Gesto e captao de recursos no Terceiro Setor

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Gestão e captação de recursos no Terceiro Setor: papel e influência do profissional de

Gestão e captação de recursos no Terceiro Setor: papel e influência do profissional de contabilidade Facilitadora: Ana Cláudia Pereira Simões Lima Empresa: Ativo Consultoria

Objetivo: Compartilhar conhecimentos essenciais sobre entidades sem fins lucrativos e suas peculiaridades legais/operacionais na

Objetivo: Compartilhar conhecimentos essenciais sobre entidades sem fins lucrativos e suas peculiaridades legais/operacionais na gestão e captação de recursos, bem como destacar a influência destas peculiaridades na contabilização dos atos e fatos da entidade.

Conteúdo a apresentar • Tipos de entidades do Terceiro Setor; • O papel do

Conteúdo a apresentar • Tipos de entidades do Terceiro Setor; • O papel do contabilista para assegurar requisitos de Imunidade e Isenção; • Estatutos sociais – problemas recorrentes e reflexos na gestão e na contabilidade; • Diferenças conceituais e operacionais – entidade sem fins lucrativos (ESFL) x empresas; • Forma de captação de recursos de entidades sem fins lucrativos – cuidados tributários no desvio de finalidade; • Influência do trabalho contábil na captação de recursos e na proteção tributária das ESFL; • Captação de recursos incentivados (Criança e Adolescente, esportes, cultura, idosos) – tipos, mitos e cuidados • Peculiaridades das entidades de Assistência Social: relatórios gerenciais, contabilização de gratuidades e serviços voluntários.

Tipos jurídicos de entidades do Terceiro Setor • Entidades de interesse público (não pode

Tipos jurídicos de entidades do Terceiro Setor • Entidades de interesse público (não pode ser interesse coletivo). Complementam políticas públicas. Estas compõem o Terceiro Setor; • Tipos jurídicos: associações ou Fundações; • Sindicatos, igrejas, associações de classes, associações de moradores têm interesse coletivo. São sem fins lucrativos mas não estão no Terceiro Setor; • OSCIPs, Institutos, ONGs, OSCs não são tipos jurídicos. • Contabilista define na inscrição no CNPJ: natureza jurídica; cnaes.

O papel do contabilista para assegurar requisitos de Imunidade e Isenção (Lei 9. 532/97

O papel do contabilista para assegurar requisitos de Imunidade e Isenção (Lei 9. 532/97 e Decreto 3. 000/99, art. 170 e 174. ü Estatuto social prova intenção e não a ação; ü Demonstrativos contábeis: Documento formal e oficial que comprova as expressões “sem fins lucrativos” e “de fins não econômicos”; ü Composição do superávit: Receitas atividades fins – custos dos projetos – despesas de manutenção administrativa; ü Reinvestimento do superávit objeto social; ü Principais atividades, fontes de recursos e destinação da receita diferencia empresas e ONGs. Elementos que vão garantir ou não o benefício de não pagamento de tributos sobre o lucro; ü Contabilidade correta assegura não tributação; contabilidade inexistente ou incorreta prova para nascimento do fato gerador do tributo; ü Imunes : 5 tipos; Isentas: demais; todas: contabilidade reafirma as condições exercitadas, que garantem a não tributação.

Diferenças conceituais e operacionais – entidade sem fins lucrativos (ESFL) x empresas • No

Diferenças conceituais e operacionais – entidade sem fins lucrativos (ESFL) x empresas • No que as ESFL diferem conceitualmente e operacionalmente em relação às empresas? - Não possuem proprietário. São instituições de adesão; - Podem legalmente aceitas pessoas físicas que trabalhem sem receber por isto, se for da vontade deles. Contabilista: orientar regras CLT; - Superávit precisa ser suficiente para dar conta do objeto previsto no Estatuto Social (não há lógica na apuração de déficits sucessivos). Contabilista apresentar a lógica nos balancetes mensais; - Receitas tem destinação obrigatória. Contabilista: usar centros de custo; - Não há lógica na manutenção de altos valores em aplicações financeiras; - A receita com contra-partida precisa ser “meio” e não “fim”. Contabilista: demonstrar a proporção e conhecer tributação incidente (atividade meio); - Não é ausência de lucros ou baixo custo de serviços e produtos que a classifica como “sem fins lucrativos” e lhe garante não tributação e sim a forma de agir na captação de recursos e o quanto consegue realizar do previsto no Estatuto Social; - Entidades do Terceiro Setor: captam recursos de quem os tem para aplicar em ações para quem necessita;

Forma de captação de recursos de entidades sem fins lucrativos – cuidados tributários no

Forma de captação de recursos de entidades sem fins lucrativos – cuidados tributários no desvio de finalidade • Artigo 50 do NCC – Desvio de finalidade = responsabilidade civil extensiva a associados e diretores; • Finalidade = Objetivos descritos no Estatuto Social; • Local que demonstra a materialização da execução das ações (respeito à finalidade estatutária) = Balancete analítico prova a favor ou contra a ONG livro Diário registrado; • Desvio de finalidade: perda Imunidade ou isenção (via administrativa). • Formas usuais de captação de recursos: financiamento público (projeto de interesse público); financiamento privado (PF ou PJ – projetos de interesse coletivo e também os de interesse público); • Receitas com contra-partida do beneficiário: permitidas em alguns tipos de ONGs (como alternativa, meio); não permitidas em entidades que trabalham para política pública de assistência social.

Captação de recursos incentivados – tipos, mitos e cuidados • Tipos de projetos de

Captação de recursos incentivados – tipos, mitos e cuidados • Tipos de projetos de ONGs que doadores Lucro Real (PJ) e pessoas físicas podem abater do IRPJ: doação ao fundo da criança e adolescente; doação a projetos culturais aprovados pelo MINC; doação a projetos esportivos aprovados pelo Ministério dos Esportes; doação ao fundo do idoso; • Mitos: doação para ONGs em geral (ou OSCIPS/UPF) são abatidas do IRPJ. No caso de doação de empresa do lucro real o abatimento é na base de cálculo (despesa dedutível – até 2% do valor do lucro operacional); • Cuidados: Conhecer e orientar as ONGs quanto aos procedimentos para receberem doações e incentivar e orientar empresas para fomento ao fomento de projetos aprovados e registrados.

Peculiaridades das entidades de Assistência Social • Para ser considerado como realizadora de projetos

Peculiaridades das entidades de Assistência Social • Para ser considerado como realizadora de projetos de assistência social: - Conhecer legislação para providenciar estatutos e demonstrativos contábeis adequados; - Ter estrutura física, estrutural e humana adequadas conforme legislação; - Ter inscrição no CMAS; - Demonstrativos contábeis devem ser compatíveis com os Relatórios de atividades: registro de serviços voluntários, benefícios fiscais e de gratuidades econômicas.

Contabilidade e outros parceiros – proteção às ONGs • Contador: conhecer requisitos para imunidades

Contabilidade e outros parceiros – proteção às ONGs • Contador: conhecer requisitos para imunidades e isenções tributárias e como diferenciá-las; conhecer os tributos incidentes sobre receitas com contra-partida; conhecer regras do CFC para elaboração de plano de contas e demonstrativos contábeis adequados ao Terceiro Setor; procurar ajuda especializada para escolha dos códigos CNAEs; • Advogado: Para preparar estatuto social adequado e sem riscos para uma ONG: Conhecer partes específicas do Código Civil; conhecer legislação da política pública que a ONG deseja trabalhar; conhecer Lei de acesso à recursos públicos (Marco Regulatório); • Outros parceiros que precisam se especializar: publicitários, jornalistas, administradores, assistentes sociais.

Ativo Consultoria • 3239 1296/3063 1296/3035 1285/9 9714 6542 • www. ativoconsultoria-es. com. br

Ativo Consultoria • 3239 1296/3063 1296/3035 1285/9 9714 6542 • www. ativoconsultoria-es. com. br • andreza@ativoconsultoria-es. com. br Con. Tem conosco!