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Gerência Geral de Toxicología – GGTOX Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RESOLUÇÃO

Gerência Geral de Toxicología – GGTOX Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles Brasília 29 de agosto de 2008 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Plaguicidas Us$ 5, 4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Plaguicidas Us$ 5, 4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Constituição Federal • Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

Constituição Federal • Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: • V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA Missão “Proteger e promover a saúde da população

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA Missão “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX Regulamentar, analisar, controlar, fiscalizar produtos e serviços que

GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX Regulamentar, analisar, controlar, fiscalizar produtos e serviços que envolvam: üagrotóxicos, componentes e afins üoutras substâncias químicas, üagentes e substâncias de interesse toxicológico Orientar ações de Toxicovigilância Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

3 1934 1985 Proibição dos Organoclorados 4 5 Marco Legal sobre Agrotóxicos 1980’ Leis

3 1934 1985 Proibição dos Organoclorados 4 5 Marco Legal sobre Agrotóxicos 1980’ Leis estaduais Decreto 24. 114 CF 1988 Art. 225 4 1993 Decreto 991 2000 Lei 9. 974 4 2002 Laudo Arbitral Mercosul 2000 Decreto 3. 550 1990 Decreto 98. 816 1989 Lei de agrotóxicos 3 Ação Glifosato Ácido- PT 2000 Decreto 3. 694 3 4 2001 Decreto 3. 828 Controvérsia Argentina 2002 Decreto 4. 074 3 2 Ações Não apresentar 5 b. 2002 MP 69 Lei 10. 603/02 2002 INI 49 3 4 2004 Apresentação dos dados C. Q&Q Dec. Leg. 204 Estocolmo Movimento Tratoraço 2004 2005 2006 Dec. Leg. 197 - Roterdã Decreto 5. 549/05 Registro equivalência Decreto 5. 981 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2004 www. anvisa. gov. br

ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX 1. Definição de 2. Elaboração de Limite máximo de resíduos

ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX 1. Definição de 2. Elaboração de Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável Modalidades de aplicação e medidas de segurança Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias” Normas e Regulamentos Técnicos 3. Coordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SIA ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX 1. Reavaliação dos agrotóxicos registrados 2. Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA 3. Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Ações de Saúde de Trabalhador Deliberações da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador

Ações de Saúde de Trabalhador Deliberações da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador • Integração das ações de vigilância sanitária, ambiental e de Saúde do trabalhador • Apoio a estruturação da RENAST • Fortalecimento da Rede de laboratórios de toxicologia Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. RESOLUÇÃO Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 • Altera a Resolução CONAMA no 307 • Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde-OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve: Art. 1 o O art. 3 o, item IV, da Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o. . . . . IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde". • • • Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 Regulamento Técnico para o

Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ANTECEDENTES • • Lacuna normativa. Atender a Resolução CONAMA nº. 283/2001 Elaboração de Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado inicialmente por meio da RDC ANVISA nº. 33 de 25 de fevereiro de 2003 Harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA e da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA referentes ao gerenciamento de RSS. Publicação da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

BASE LEGAL • • Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 Decreto n.

BASE LEGAL • • Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 Decreto n. º 3. 029, de 16 de abril de 1999 Portaria n. º 593, de 25 de agosto de 2000 RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003 OBJETIVO GERAL • Estabelecer Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em todo o território nacional, na área pública e privada. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde RSS, com vistas

OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança • empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente • Reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente • disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

COMPETÊNCIAS e PRAZOS • Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio

COMPETÊNCIAS e PRAZOS • Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos Órgãos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN compete divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da Resolução. • Serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico tem prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos nele contidos. ABRANGÊNCIA • Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS. • O Regulamento Técnico, define como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à

O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. MANEJO • SEGREGAÇÃO – • ACONDICIONAMENTO • IDENTIFICAÇÃO • TRANSPORTE INTERNO • ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO • TRATAMENTO • ARMAZENAMENTO EXTERNO • COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS • DISPOSIÇÃO FINAL Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Proposta /Projeto, de março de 2008, do Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador

Proposta /Projeto, de março de 2008, do Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia humana para elaboração de normas e procedimentos para controle de resíduos do asbesto OBJETIVO • Construir normas tecno-científicas para vigilância sanitária e ambiental para destinação final do amianto. • Normatizar procedimentos e orientar a população nas diversas formas de exposição ocupacional, doméstica e ambiental, definindo normas para se retirar, transportar, armazenar e descartar produtos perigosos da construção civil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

METODOLOGIA • Revisão das normas no Brasil e no mundo, principalmente nos países da

METODOLOGIA • Revisão das normas no Brasil e no mundo, principalmente nos países da Europa • Pesquisa qualitativa através de um questionário semiestruturado para obter informações dos diferentes setores institucionais e sociais envolvidos na produção e consumo do amianto • Articulação com atores qualificados, tais como: A associação dos trabalhadores expostos ao amianto (ABREA), setores industriais, associação de moradores, Secretarias de Saúde/Vigilancias sanitárias, secretarias de meio ambiente e órgãos ambientais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

 • Realização de uma oficina, junto com a ANVISA, para iniciar o processo

• Realização de uma oficina, junto com a ANVISA, para iniciar o processo de elaboração de normas e procedimentos para as vigilâncias. • Possibilitar a identificação, armazenamento, e um possível descarte desse amianto, visando cumprir a portaria 348 CONAMA. • RESULTADOS ESPERADOS • Construção de normas e procedimentos sobre resíduos do asbesto/amianto para as vigilâncias sanitárias. • Contribuição para solucionar o descarte desse material visando a melhoria ao Meio Ambiente e da saúde das pessoas expostas da construção civil e da sociedade Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

 • Elaboração e divulgação de Notas técnicas sobre diferentes tipos de fibra Artificiais

• Elaboração e divulgação de Notas técnicas sobre diferentes tipos de fibra Artificiais Naturais Asbesto/Amianto Actinolita Amosita Antofilita Crisotila Crocidolita Tremolita Celulose Erionita Agência Nacional de Vigilância Sanitária Minerais (MMMF) Orgânicas (sintéticas) (MMOF) F. Cerâmicas F. de Vidro Lã de Rocha Carbeto de Silício Potássio titanato Aramida F. de Carbono Poliamida Poliéster Polivinilas (PVA) Poliolefinas (PPP, PET) Poliuretano www. anvisa. gov. br

A) Toxicidade Riscos de Efeitos Nocivos Características físicas, químicas e mineralógicas: Formato/Geometria Tamanho/Fragmentação/Fibrilação) Durabilidade/(Bio-)Persistência

A) Toxicidade Riscos de Efeitos Nocivos Características físicas, químicas e mineralógicas: Formato/Geometria Tamanho/Fragmentação/Fibrilação) Durabilidade/(Bio-)Persistência Superfície Avaliação de perigo B) Exposição Concentração/Dose Tempo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Considerações finais Banir o amianto • Atuar de forma integrada com as demais ações

Considerações finais Banir o amianto • Atuar de forma integrada com as demais ações que visam banir produtos perigosos à saúde; • Manter o tema em evidência com maior visibilidade da posição dos orgãos favoráveis ao banimento • Focar normas e PLs no banimento; • Organizar atuação contra as liminares e decisões judiciais favoráveis ao amianto; • Fomentar o debate técnico sobre a real viabilidade dos substitutos ao amianto; • Subsidiar o governo no posicionamento em foros internacionais. Resolução 348 -CONAMA • Implementar proposta e projetos em andamento ( normas e execução); • Estruturar “programa nacional” para desenvolvimento da estratégia de controle dos resíduos de amianto. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

REAVALIAÇÃO EMPRESA SOLICITA REGISTRO Min. Agricultura Dossie Agronómico ANVISA SIA Dossie Toxicológico Parecer toxicológico

REAVALIAÇÃO EMPRESA SOLICITA REGISTRO Min. Agricultura Dossie Agronómico ANVISA SIA Dossie Toxicológico Parecer toxicológico Parecer agronómico Resultado del pleito Resultado Agência Nacional de Vigilância Sanitária IBAMA Dossie Ambiental Parecer ambiental Dados de impacto na população Restrição ou COMERCIALIZACIÓN exclusão www. anvisa. gov. br

OBRIGADO • TOXICOLOGIA@anvisa. gov. br • 61 3448 6201 • 61 3448 6202 Agência

OBRIGADO • TOXICOLOGIA@anvisa. gov. br • 61 3448 6201 • 61 3448 6202 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br