Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade DIRETRIZES

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde DIRETRIZES GERAIS Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde DIRETRIZES GERAIS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Incumbe à Agência, respeitada a legislação em

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Sem prejuízo do disposto no § anterior,

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Sem prejuízo do disposto no § anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 3º Agência Nacional de Vigilância Sanitária LEGITIMIDADE www. anvisa. gov. br

Resíduos de Serviços de Saúde RSS Os resíduos de serviços de saúde são os

Resíduos de Serviços de Saúde RSS Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos gerados em estabelecimento caracterizado como Serviço de Saúde ou naquele que, embora de interesse à saúde, não tenha suas atividades vinculadas diretamente à prestação de assistência à saúde humana ou animal. ABRANGÊNCIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resíduos de Serviços de Saúde RSS RESÍDUO ESPECIAL • Resíduos que por suas características

Resíduos de Serviços de Saúde RSS RESÍDUO ESPECIAL • Resíduos que por suas características necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. Pode conter material biológico, químico ou radioativo. CARACTERÍSTICA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resolução ANVISA RDC 33/2003 • Risco à saúde – probabilidade da ocorrência de efeitos

Resolução ANVISA RDC 33/2003 • Risco à saúde – probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e biológicos; • Risco para o meio ambiente – probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no ambiente; CONCEITOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resolução RDC 33/2003 • Abrangente • Diferenças loco-regionais • Hierarquia de Estados e Municípios

Resolução RDC 33/2003 • Abrangente • Diferenças loco-regionais • Hierarquia de Estados e Municípios • Legislação ambiental local • Sistemas de coleta de RSU • Riscos à saúde e ao meio ambiente PREMISSAS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resolução ANVISA RDC 33/2003 • prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio

Resolução ANVISA RDC 33/2003 • prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde; • reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais; • estabelecer diretrizes para uma política nacional da RSS, consoante com as tendências internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico estabelecido. OBJETIVOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Risco Biológico Indivíduo Usuário e trabalhador Risco Químico Meio Ambiente Risco Físico Riscos Agência

Risco Biológico Indivíduo Usuário e trabalhador Risco Químico Meio Ambiente Risco Físico Riscos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resíduo Risco Intrínsec o S Na unidade ? Risco Ocupaciona l S Tratamento ?

Resíduo Risco Intrínsec o S Na unidade ? Risco Ocupaciona l S Tratamento ? N Contenção adequada Tratamento Compatível (Externo) Tratamento compatível Transporte seguro Disposição Final Licença Ambiental Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Resolução RDC 33/2003 CADEIA DE INFECÇÃO ü PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA) ü CONCENTRAÇÃO

Resolução RDC 33/2003 CADEIA DE INFECÇÃO ü PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA) ü CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃO ü HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE ü PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele ) ü MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO ü DIRETA ü PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1 -3 ) ü MATERIAIS CONTAMINADOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária Risco Biológico www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 Ø Dos dirigentes dos SS • PGRSS • Profissional responsável •

RDC ANVISA 33/2003 Ø Dos dirigentes dos SS • PGRSS • Profissional responsável • Capacitação RESPONSABILIDADES Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 Ø Dos prestadores de serviço de coleta, transporte e tratamento: •

RDC ANVISA 33/2003 Ø Dos prestadores de serviço de coleta, transporte e tratamento: • Licenciamento ambiental • Licenciamento para operação RESPONSABILIDADES Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos

RDC ANVISA 33/2003 Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública. PGRSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 • Compatível com as normas ambientais • Compatível com o Sistema

RDC ANVISA 33/2003 • Compatível com as normas ambientais • Compatível com o Sistema de Coleta Urbana • Elaborado por técnico em função do tipo(s) de resíduo(s) gerado(s) • Compatível com as rotinas e processos definidos pela CCIH • Saúde ocupacional • Capacitação PGRSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 • • segregação acondicionamento identificação tratamento • transporte interno • armazenamento

RDC ANVISA 33/2003 • • segregação acondicionamento identificação tratamento • transporte interno • armazenamento temporário • armazenamento externo ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO A • Resíduos com a possível presença de

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO A • Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA 1. Resíduos com presença de agente biológico que necessitam

RDC ANVISA X Re CONAMA 1. Resíduos com presença de agente biológico que necessitam de tratamento na própria unidade geradora 2. Resíduos com presença de agente biológico que podem ter seu tratamento executado dentro ou fora da unidade geradora 3. Resíduos com presença de agente biológico que não necessitam de tratamento previamente à sua disposição final MANEJO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA A 1 • Culturas e estoques de microrganismos; resíduos

RDC ANVISA X Re CONAMA A 1 • Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA A 1 • Resíduos resultantes da atenção à saúde

RDC ANVISA X Re CONAMA A 1 • Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA A 1 • Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes

RDC ANVISA X Re CONAMA A 1 • Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA A 2 • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros

RDC ANVISA X Re CONAMA A 2 • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomopatológico ou confirmação diagnóstica CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA A 3 • Peças anatômicas (membros) do ser humano;

RDC ANVISA X Re CONAMA A 3 • Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA A 4 • • • Kits de linhas arteriais,

RDC ANVISA X Re CONAMA A 4 • • • Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA A 4 • Resíduos de tecido adiposo proveniente de

RDC ANVISA X Re CONAMA A 4 • Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. • Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA A 4 • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros

RDC ANVISA X Re CONAMA A 4 • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações. • Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual póstransfusão. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Filtros e capilares Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA A 5 • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes

RDC ANVISA X Re CONAMA A 5 • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que necessitam tratamento

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que necessitam tratamento devido às suas características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA • Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores;

RDC ANVISA X Re CONAMA • Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos; resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA • Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais

RDC ANVISA X Re CONAMA • Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA • Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores e Fixadores).

RDC ANVISA X Re CONAMA • Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores e Fixadores). • Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. • Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos) CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA • Acondicionamento em recipiente adequado • F I S

RDC ANVISA X Re CONAMA • Acondicionamento em recipiente adequado • F I S P Q – ABNT-NBR 14725 • Compatibilidade química e Reatividade • Identificação • Embalagens secundárias não contaminadas – descaracterização – reciclagem • Aterro Sanitário Classe I(sólidos)ou tratamento de acordo com os órgãos de meio ambiente Manejo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 • Segregados de acordo com a natureza física do material e

RDC ANVISA 33/2003 • Segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo • Identificados e mantidos no local de armazenamento provisório (decaimento) • Rejeitos líquidos em recipientes resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante. Manejo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. • papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A 1; • sobras de alimentos e do preparo de alimentos; • resto alimentar de refeitório; • resíduos provenientes das áreas administrativas; • resíduos de varrição, flores, podas e jardins • resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA • Reciclagem • Compostagem • Aterro sanitário Manejo Agência

RDC ANVISA X Re CONAMA • Reciclagem • Compostagem • Aterro sanitário Manejo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISAX Re CONAMA Manejo - Reciclagem Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA Devem seguir as orientações específicas de acordo com a

RDC ANVISA X Re CONAMA Devem seguir as orientações específicas de acordo com a legislação vigente ou conforme a orientação do serviço local de limpeza urbana e órgão ambiental competente. MANEJO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas

RDC ANVISA X Re CONAMA GRUPO E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA X Re CONAMA • Recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento,

RDC ANVISA X Re CONAMA • Recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa. • Identificação • Aterro Sanitário Manejo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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RDC ANVISA 33/2003 • Sala com pisos e paredes laváveis • Piso resistente ao

RDC ANVISA 33/2003 • Sala com pisos e paredes laváveis • Piso resistente ao tráfego • Área para guarda de 2 recipientes • Sem transferência de sacos • Compartilhar sala de utilidades ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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TRANSPORTE INTERNO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

TRANSPORTE INTERNO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

RDC ANVISA 33/2003 • Construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta,

RDC ANVISA 33/2003 • Construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, ambientes separados para atender o armazenamento de recipientes de resíduos. • Dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento dimensionada de acordo com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local ARMAZENAMENTO EXTERNO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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Metodologias de Tratamento e Disposição Final • Adequada ao tipo de resíduo • Adequada

Metodologias de Tratamento e Disposição Final • Adequada ao tipo de resíduo • Adequada a demanda • Licenciada pelo órgão ambiental. LI e LO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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SAÚDE e AMBIENTE • proposta conjunta que estabeleça diretrizes que conduzam a um gerenciamento

SAÚDE e AMBIENTE • proposta conjunta que estabeleça diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente revertendo o quadro atual da gestão de resíduos. SITUAÇÃO ESPERADA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

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ENDEREÇO NA INTERNET http: //www. anvisa. gov. br arquitetura. engenharia@anvisa. gov. br (61) 448 -1062 fax: (61) 448 -1302 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br