FUNDOS DE INVESTIMENTO O que so Um fundo

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FUNDOS DE INVESTIMENTO > O que são Um fundo é um instrumento financeiro que

FUNDOS DE INVESTIMENTO > O que são Um fundo é um instrumento financeiro que resulta da captação de capital junto de investidores. A sua constituição está sujeita à autorização da CMVM, entidade a quem cabe também autorizar a sociedade que gere os fundos. • Os fundos de investimento podem dividir-se em: • Mobiliários (investem, entre outros, em ações, obrigações, derivados); • Imobiliários (investem em imóveis). • Os fundos podem ser classificados de: • Abertos; • Fechados; • Capitalização; • Distribuição. 1

FUNDOS DE INVESTIMENTO > O que são (cont. ) Os fundos são uma alternativa

FUNDOS DE INVESTIMENTO > O que são (cont. ) Os fundos são uma alternativa ao investimento direto nos ativos que compõem o seu património e permitem, nomeadamente: • maior diversificação do património do investidor particular; • reduzir custos de transação, nomeadamente, de corretagem, face aos que um investidor individual teria de suportar por cada operação, caso pretendesse sozinho atingir o mesmo nível de diversificação da carteira; • o acesso dos pequenos investidores a mercados mais diversificados; Os fundos de investimento estão sujeitos a um regime fiscal que é, em muitos casos, mais favorável, como é o caso do investimento em imóveis, devido às isenções fiscais de que beneficiam. 2

FUNDOS DE INVESTIMENTO > A quem cabe a gestão dos fundos de investimento Cabe

FUNDOS DE INVESTIMENTO > A quem cabe a gestão dos fundos de investimento Cabe aos gestores dos fundos de investimento: • A responsabilidade da escolha dos ativos que devem integrar o património do fundo; • A gestão desses ativos; • O exercício dos direitos inerentes aos valores que integram o património do fundo, (juros ou dividendos, exercício de direitos de voto, a cobrança de rendas, etc. ); • Calcular o valor da unidade de participação; 3

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Antes de investir É importante, previamente à subscrição de unidades

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Antes de investir É importante, previamente à subscrição de unidades de participação, a leitura da informação existente sobre o fundo de investimento, especialmente o regulamento de gestão, o prospeto ou o documento com informação fundamental destinada aos investidores (IFI). Estes documentos contêm as informações necessárias para que os participantes possam formular juízo fundamentado sobre o investimento que lhes é proposto, designadamente quanto a: • custos; • riscos do investimento; • objetivos do fundo; • política de investimento seguida; • condições de resgate; • remuneração. Incluem também toda a informação relativa a deveres e direitos, tanto da sociedade gestora como dos participantes. 4

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Documentos constitutivos e informativos dos fundos Os fundos de investimento

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Documentos constitutivos e informativos dos fundos Os fundos de investimento mobiliário publicam, obrigatoriamente e logo no momento da sua constituição, os seguintes documentos informativos: • O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores; • O prospeto; • O regulamento de gestão. Os fundos divulgam ainda, obrigatória e periodicamente: • Relatórios e contas anuais e semestrais; • A composição do seu património; • O valor global do fundo; • O número de unidades de participação em circulação; • O valor da unidade de participação. Estes documentos estão sujeitos a atualizações e podem ser consultados no site da CMVM e das entidades gestoras e das entidades que comercializam as unidades de participação. 5

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Riscos Cada fundo de investimento tem características e riscos próprios

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Riscos Cada fundo de investimento tem características e riscos próprios que só podem ser avaliados com base na leitura da documentação obrigatória que lhe está associada. • Risco de capital - Quanto maior a classe de risco a que o fundo pertence, maior o potencial de valorização da carteira de ativos, mas também maior é a probabilidade de registarem perdas, sobretudo, em prazos de investimento curtos. • • Risco de mercado - Nos fundos de investimento mobiliário, as ações, obrigações, matérias-primas, taxas de câmbio e outros ativos que compõem o património estão, geralmente, cotados nos mercados de capitais e registam, por isso, flutuações de preços, pelo que existe a possibilidade de perda de parte ou da totalidade do capital investido. • Nos fundos de investimento imobiliário, o rendimento obtido está sujeito às condições do mercado imobiliário, ou seja, está dependente da variação nos preços dos imóveis e no mercado de arrendamento. 6

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Riscos (cont. ) • Risco de remuneração - Os rendimentos

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Riscos (cont. ) • Risco de remuneração - Os rendimentos gerados pelos fundos não são conhecidos no momento de aquisição, dado que dependem da evolução dos ativos que os compõem. • Risco de liquidez - Os fundos de investimento, sobretudo os fundos abertos, têm, geralmente, elevada liquidez. As regras de resgate devem constar nos documentos obrigatórios de constituição dos respetivos fundos. No caso dos fundos de investimento fechados, o investidor terá, por regra, que manter as unidades de participação até à liquidação do fundo. 7

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Organismos de investimento coletivo (OIC) Os fundos de investimento podem

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Organismos de investimento coletivo (OIC) Os fundos de investimento podem ser abertos ou fechados. • Nos fundos abertos os investidores podem subscrever e resgatar unidades de participação em qualquer momento, de acordo com as regras pré-definidas nos documentos constitutivos. • Nos fundos fechados a subscrição só é possível durante um período préfixado e o resgate ocorre na data de liquidação do fundo. 8

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Organismos de investimento coletivo Existem outros tipos de organismos de

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Organismos de investimento coletivo Existem outros tipos de organismos de investimento, tais como: • organismos de investimento coletivo da União Europeia; • organismos de investimento coletivo de tipo alimentação ou de tipo principal; • organismos de investimento alternativo de país terceiro. O que os diferencia é, nomeadamente, o tipo de ativos em que podem investir, as regras de composição das suas carteiras ou o país em que foram registados. As regras específicas de cada um destes tipos de organismos de investimento podem ser aprofundadas pela leitura do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e regulamentação conexa, disponível no site da CMVM. 9

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Unidades de participação (UP’s) As unidades de participação correspondem a

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Unidades de participação (UP’s) As unidades de participação correspondem a pequenas parcelas em que está dividido o património de um fundo de investimento. Têm características idênticas e asseguram aos seus titulares direitos iguais. A participação dos investidores num fundo faz-se através da subscrição (compra) e do resgate (venda) de unidades de participação. O valor de cada unidade de participação, ou cotação, determina-se dividindo o valor global do fundo de investimento pelo número de unidades de participação em circulação. 10

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Custos e comissões Principais custos e comissões cobradas aos participante:

FUNDOS DE INVESTIMENTO > Custos e comissões Principais custos e comissões cobradas aos participante: • Comissão de subscrição: é cobrada pela entidade que comercializa o fundo, no momento de aquisição as unidades de participação; o seu valor é adicionado ao valor das UP’s. • Comissão de resgate: é cobrada pela entidade comercializadora no momento em que o investidor recebe o montante do resgate das unidades de participação; o seu valor é subtraído ao valor das UP’s. 11