Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao MISSO O

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

MISSÃO • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é uma autarquia

MISSÃO • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é uma autarquia do Ministério da Educação que tem como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da Educação, visando garantir educação de qualidade a todos os brasileiros.

OBJETIVOS • O FNDE tem como valores a transparência, a cidadania e o controle

OBJETIVOS • O FNDE tem como valores a transparência, a cidadania e o controle social, a inclusão social, a avaliação de resultados, e a excelência na gestão. • Entre seus principais desafios está a eficiência na gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental), na gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais, além da busca permanente de parcerias estratégicas e do fortalecimento institucional.

FONTES DE RECURSOS • Arrecadação: 1/3 cota - Governo Federal; 2/3 cota Estados e

FONTES DE RECURSOS • Arrecadação: 1/3 cota - Governo Federal; 2/3 cota Estados e Municípios • Tesouro Nacional • Acordos Internacionais - PROEP - PROMED - Fundescola • Aplicação no mercado financeiro • Impugnação de despesas irregulares

AÇÕES FINANCIÁVEIS • Livro didático - Ensino Fundamental - Ensino Médio • Transferências voluntárias

AÇÕES FINANCIÁVEIS • Livro didático - Ensino Fundamental - Ensino Médio • Transferências voluntárias – IN 01/STN • Transferências automáticas – força de Lei e participação do controle social

A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE

A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE

PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFINIÇÃO Demonstração dos gastos apresentada por pessoas ou entidades que recebem

PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFINIÇÃO Demonstração dos gastos apresentada por pessoas ou entidades que recebem adiantadamente uma quantia para fim ou fins determinados. Dicionário Aurélio

PRECEITO CONSTITUCIONAL “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize

PRECEITO CONSTITUCIONAL “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. ” C. F. § único, Art. 70

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS)

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS)

PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPOS E QUANDO APRESENTAR • • • PARCIAL => (SEÇÃO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPOS E QUANDO APRESENTAR • • • PARCIAL => (SEÇÃO II da IN 01/97) – PARCIAL (convênios a partir de 3 (três) parcelas) - Para receber a terceira parcela prestar contas da primeira, para receber a quarta parcela, prestar contas da segunda, e assim sucessivamente. FINAL => CONSOLIDADA ou não (§ 5º, art. 28 da IN 01/97) Até 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência do convênio. (convênios plurianuais)

PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPLICAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. 2. 3.

PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPLICAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. 2. 3. O Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou; Será solicitada a devolução total dos recursos, incluindo os rendimentos de aplicação, se houver, acrescidos de juros e correções; Será registrada a responsabilidade do Convenente no SIAFI e encaminhamento do processo para a instauração de tomada de contas especial.

MOTIVOS DE INADIMPLÊNCIAS no SIAFI 215 Irregularidade na execução financeira 216 Irregularidade na execução

MOTIVOS DE INADIMPLÊNCIAS no SIAFI 215 Irregularidade na execução financeira 216 Irregularidade na execução física e financeira 217 Instauração de tomada de contas especial 218 Não apresentação da prestação de contas 220 Não apresentação de documentação complementar

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA • • Ofício de encaminhamento; Anexos: (Plano

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA • • Ofício de encaminhamento; Anexos: (Plano de Trabalho), (cópia do Termo de Convênio), (Relatório de Execução Física), (Demonstrativo da Execução Financeira - Receita e Despesa), (Relação de Pagamentos) e (Relação de Bens), quando for o caso; Extratos Bancários (de todo o período da execução dos recursos); Termo de Aceitação Definitiva da Obra (quando for o caso); Comprovante de Recolhimento de Recursos (quando for o caso); Homologação e Despachos Adjudicatórios de Licitações ; Cópia de todos comprovantes de despesas (notas ficais e recibos), devidamente identificados com o carimbo do programa financiador do convênio.

PRESTAÇÃO DE CONTAS CHECK-LIST Habilitação documental da Prestação de Contas Lei nº 9. 784

PRESTAÇÃO DE CONTAS CHECK-LIST Habilitação documental da Prestação de Contas Lei nº 9. 784 de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. AUTUAÇÃO - Prazo de cinco dias que pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. *** Prestação de Contas INCOMPLETA causa inadimplência ***

PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS • • • Emitidos em nome do

PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS • • • Emitidos em nome do convenente ou do executor; Identificados com a referência, por escrito, ao título e número do convênio, bem como do órgão financiador do mesmo; A documentação original referente a cada convênio deverá ser mantida em arquivo, pelo convenente, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por cinco anos da aprovação da prestação de contas do concedente ou da instauração da tomada de contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ASPECTOS ANALISADOS IN 01/97 - STN Art. 31, § 1º •

PRESTAÇÃO DE CONTAS ASPECTOS ANALISADOS IN 01/97 - STN Art. 31, § 1º • • A prestação de contas parcial ou final será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitira parecer sobre os seguintes aspectos: Técnico: quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio. Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS É o prazo de execução do

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS É o prazo de execução do convênio, o qual foi proposto no Plano de Trabalho pelo convenente. Acrescido 60 dias para apresentação da prestação de contas.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS DE OFÍCIO • quando houver atraso

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS DE OFÍCIO • quando houver atraso na liberação dos recursos; • limitado aos dias de atraso; A PEDIDO • quando solicitado pelo convenente; • até 30 (trinta) dias antes do término da vigência; • com justificativa; • com formalização do termo aditivo.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Excepcionalmente poderá ser autorizada a alteração

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Excepcionalmente poderá ser autorizada a alteração do Plano de Trabalho, vedada a alteração do objeto ainda que seja dentro de uma mesma categoria econômica. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PROCESSO LICITATÓRIO As obras, bens e serviços deverão ser contratados mediante

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PROCESSO LICITATÓRIO As obras, bens e serviços deverão ser contratados mediante processo licitatório público, observando-se: • igualdade de condições a todos os concorrentes; • qualificação técnica e econômica dos concorrentes; • menor preço apresentado. Entidades privadas na gestão de recursos públicos estão sujeitas à Lei 8. 666/93. Lei 10. 520/02 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão. Decretos 5. 450/05 (regulamenta o Pregão na forma eletrônica) e 5. 504/05 (estabelece a utilização obrigatória da modalidade Pregão).

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS BENS PATRIMONIAIS • Produzidos ou adquiridos com recursos do FNDE deverão

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS BENS PATRIMONIAIS • Produzidos ou adquiridos com recursos do FNDE deverão ser registrados e identificados em demonstrativo patrimonial. • Convenente: responsável pela guarda e conservação dos bens.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER • Despesas a título de taxa

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER • Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; • Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica servidor público em exercício; • Utilização dos recursos em finalidade diversa do estabelecido; • Realização de despesas com taxas bancárias, multas e juros; • Transferência de recursos para clubes e associações de servidores, exceto creches e escolas para atendimento do pré-escolar.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER • Realização de despesas com publicidade,

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER • Realização de despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; • Alterações do Plano de Trabalho, sem anuência do concedente (FNDE); • Despesas anteriores e posteriores ao período de execução do convênio.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA, PROVIDENCIADA PELO FNDE • BANCO

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA, PROVIDENCIADA PELO FNDE • BANCO E AGÊNCIA INDICADOS PELO PROPONENTE A indicação do banco deve observar a seguinte ordem: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou banco oficial federal ou estadual, agência bancária local ou a mais próxima.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS SAQUES PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO •

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS SAQUES PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO • cheque nominativo ao credor • ordem bancária Os recursos, enquanto não utilizados, deverão, obrigatoriamente, ser aplicados no mercado financeiro

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUANDO NÃO FOR PREVISTA A UTILIZAÇÃO IMEDIATA FUNDOS

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUANDO NÃO FOR PREVISTA A UTILIZAÇÃO IMEDIATA FUNDOS DE CURTO PRAZO: previsão de uso dos recursos inferior a um mês. CADERNETA DE POUPANÇA: previsão de uso dos recursos igual ou superior a um mês. RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA: deverão ser utilizados para alcance dos objetivos do convênio.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS IMPORTANTE !!!!! • CPMF • ENTIDADES PÚBLICAS: Não é cobrada; •

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS IMPORTANTE !!!!! • CPMF • ENTIDADES PÚBLICAS: Não é cobrada; • ENTIDADES PRIVADAS: É cobrada.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS SALDOS REMANESCENTES • RESULTANTES DOS RECURSOS TRANSFERIDOS • PROVENIENTES DA APLICAÇÃO

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS SALDOS REMANESCENTES • RESULTANTES DOS RECURSOS TRANSFERIDOS • PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA • CONTRAPARTIDA PACTUADA NÃO APLICADA De Transferências Voluntárias, deverão ser devolvidos ao FNDE, no prazo de 30 dias a contar da conclusão, denúncia ou rescisão do convênio, por intermédio da GRU; De Transferências Automáticas deverão ser reprogramados para o exercício seguinte.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO • • ONDE

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO • • ONDE OBTÊ-LA? http: //www. stn. fazenda. gov. br • Decreto nº 4. 950/04 e Instrução Normativa STN nº 03/04

PRESTAÇÃO DE CONTAS • PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS • PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE (Educação Especial) FORMA E PRAZOS EM ao

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE (Educação Especial) FORMA E PRAZOS EM ao FNDE - até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse dos recursos DOCUMENTOS - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; - Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados; - Conciliação Bancária, se for o caso.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PAED FORMA E

PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PAED FORMA E PRAZOS DOCUMENTOS -Demonstrativo da Execução da EM ao CACS-FUNDEF - até o dia 28 de fevereiro do ano Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; subseqüente ao repasse efetuado - Relação de Bens Adquiridos ou pelo FNDE. Produzidos; - Extrato bancário da conta única e específica do programa; - Conciliação Bancária, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos, se for o caso. CACS-FUNDEF ao FNDE - até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos. - Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SINTÉTICA ABORDAGEM

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SINTÉTICA ABORDAGEM

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL • O QUE É? Procedimento administrativo adotado pelo Governo Federal

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL • O QUE É? Procedimento administrativo adotado pelo Governo Federal para apurar os fatos, identificar o responsável e quantificar o débito, que ocasionou prejuízo ao erário. • QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO? Encarregado pela aplicação dos recursos. • O QUE É DÉBITO E COMO É QUANTIFICADO? É o valor do prejuízo causado ao erário pela má aplicação dos recursos descentralizados e é quantificado nos termos da legislação pertinente.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL IMPLICAÇÕES ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO APURADO

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL IMPLICAÇÕES ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO APURADO E, EVENTUALMENTE, A RECOLHER UMA MULTA PROPORCIONAL AO DANO, O RESPONSÁVEL QUE TIVER SUA CONTA JULGADA IRREGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TERÁ O SEU NOME ENVIADO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, SE DECLARADO INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO POR CINCO ANOS

RESPONSABILIDADES IMPORTANTE !!! • Conforme Decisão do TCU, compete ao Prefeito sucessor apresentar as

RESPONSABILIDADES IMPORTANTE !!! • Conforme Decisão do TCU, compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público. • Medidas legais: Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público.

LEGISLAÇÃO BÁSICA 1. IN 01/97 - STN/MF 2. LEI 8666/93 (no que couber) 3.

LEGISLAÇÃO BÁSICA 1. IN 01/97 - STN/MF 2. LEI 8666/93 (no que couber) 3. LEI 4320/64 (Art. 6º § 1º) 4. LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ANUAIS) 5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TCU 6. CONVÊNIO FIRMADO 7. NORMAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FNDE 8. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

ORIENTAÇÕES Serão exercidas pelo FNDE, sem prejuízo da ação dos intervenientes e dos órgãos

ORIENTAÇÕES Serão exercidas pelo FNDE, sem prejuízo da ação dos intervenientes e dos órgãos de controle interno e externo. ATENDIMENTO INSTITUCIONAL / FNDE: • (61) 3212 -4165/ 4879/ 4253/ 4135/ 4789/ 4808/ 4877 SAC MEC/FNDE: • 0800 616161 (Para falar com o FNDE digite “ 2” e em seguida digite “ 5”) HOME PAGE: • www. fnde. gov. br

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR

HABILITAÇÃO • • • ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de

HABILITAÇÃO • • • ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de março de 2006 Oficio de encaminhamento do proponente, ao FNDE; Cadastro da entidade e do dirigente – Anexo I; Cópia do CNPJ, em validade; Cópia do estatuto da entidade; Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade Cópia do CPF e do RG do dirigente; Declaração de funcionamento regular da entidade, no último ano, emitida em 2006, por 3 autoridades locais; Certidão Negativa da Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovação de inexistência de débito junto ao INSS;

HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP – Cópia

HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP – Cópia do Certificado de Qualificação de OSCIP ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – Ed. Especial – Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

Dinheiro Direto na Escola PDDE Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de 2006

Dinheiro Direto na Escola PDDE Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de 2006 • Repasse direto, de parcela única anual de recursos para aquisição de material permanente, de consumo, manutenção e reparos em geral Entidades beneficiárias: • • • Escolas públicas das redes estaduais, municipais e do DF, com alunos matriculados no Ensino Fundamental, conforme censo escolar do anterior. Escolas privadas de educação especial, recenseadas pelo MEC no anterior, mantidas por entidades sem fins lucrativos e inscritas no CNAS.

Educação especial PAED Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006 • •

Educação especial PAED Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006 • • Repasse direto, em parcela única anual, dos recursos (O valor por aluno equivale a R$ 33, 50) Beneficiários: entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão: • Concorrer para a garantia da universalização do atendimento • Garantir, progressivamente, a inserção dos educandos no ensino regular • Ter sido recenseadas, pelo MEC, no anterior • Dispor de entidade executora ou mantenedora • Comprovar natureza filantrópica, mediante registro no CNAS, ou outro instrumento congênere

TRANSPORTE ESCOLAR PNTE Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006 • Financia a

TRANSPORTE ESCOLAR PNTE Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006 • Financia a aquisição de veículos automotores, de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados ao transporte diário de alunos da educação especial, com capacidade mínima de 09 passageiros (Valor máx. R$ 35. 000, 00) – Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos – Entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos do Programa nos anos de 2003, 2004 e 2005

Secretaria de Educação Especial Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006

Secretaria de Educação Especial Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006 • Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física • Material didático e pedagógico • Equipamentos para escolas • Formação de professores e profissionais da educação – Estados, DF, Municípios e Entidades de Educação Especial sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 08, de

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 08, de 28/03/2006 Cultura Afro-Brasileira • Material Didático - 26 municípios das capitais, DF e entidades privadas sem fins lucrativos

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução FNDE/CD/ nº 14 de

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução FNDE/CD/ nº 14 de 07 de abril de 2006 Ações Educativas Complementares • Atividades específicas para o público-alvo: crianças, adolescentes, jovens e seus familiares • Capacitação de profissionais - Estados, Municípios e Entidades privadas sem fins lucrativos

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 10, de

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 10, de 28 de março de 2006 Educação Escolar Indígena • Formação de professores indígena - Estados e Entidades privadas sem fins lucrativos

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 09, de

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 09, de 28 de março de 2006 Áreas Remanescentes de Quilombos Ensino Fundamental Afro-Brasileira Programa Cultura • Material didático – Estados e municípios que administram ens. fund. em áreas remanescentes de quilombos – Entidades privadas sem fins lucrativos com experiência comprovada na elaboração de material didático

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 13, de

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de março de 2006 EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Formação de Professores do Ensino Fundamental em Educação Ambiental (5ª a 8ª séries). • Material didático - Estados, IPES ou Entidades sem fins lucrativos;

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução/FNDE/CD nº 16, de 12

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução/FNDE/CD nº 16, de 12 abril de 2006 EDUCAÇÃO NO CAMPO • Capacitação de educadores das escolas do campo • Elaboração, impressão, reprodução, aquisição e distribuição de material didático/pedagógico. – Estados, DF – Municípios – Entidade Civil sem fins lucrativos

OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de

OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS - 2003/2005

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS - 2003/2005

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005

Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE • Endereço: Setor Bancário Sul –

Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE • Endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP 70. 070 -929 – Brasília - DF • Telefones: 3212 4294 / 4291 / 4296 / 4084 • e-mail: rosanam@fnde. gov. br • elianec@fnde. gov. br

Atendimento institucional Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9 h às 17 h,

Atendimento institucional Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9 h às 17 h, no térreo do Edifício Áurea, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, em Brasília 3212 -4030 • Agendamento de visitas pelo e-mail atend. institucional@fnde. gov. br • Informações pelo telefone 0800 616161 e no site www. fnde. gov. br