Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE DIRETORIA

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPE TERCEIRO SETOR

HABILITAÇÃO • • • ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de

HABILITAÇÃO • • • ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de março de 2006 Oficio de encaminhamento do proponente, ao FNDE; Cadastro da entidade e do dirigente – Anexo I; Cópia do CNPJ, em validade; Cópia do estatuto da entidade; Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade Cópia do CPF e do RG do dirigente; Declaração de funcionamento regular da entidade, no último ano, emitida em 2006, por 3 autoridades locais; Certidão Negativa da Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovação de inexistência de débito junto ao INSS;

HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP – Cópia

HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP – Cópia do Certificado de Qualificação de OSCIP ENT. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – Ed. Especial – Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

PDDE - Dinheiro Direto na Escola Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de

PDDE - Dinheiro Direto na Escola Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de 2006 1. Repasse direto em parcela única, aquisição de material permanente, de consumo, manutenção e reparos em geral das escolas. 2. Entidades beneficiárias: 1. Escolas estaduais, municipais e do DF, do Ensino Fundamental, conforme censo escolar do anterior. 2. Escolas privadas de educação especial, mantidas por entidades sem fins lucrativos CNAS.

PAED - Educação Especial Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006 1.

PAED - Educação Especial Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006 1. 2. Repasse direto em parcela única (R$ 33, 50) Entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão: 1. Concorrer para a garantia da universalização do atendimento 2. Garantir, progressivamente, a inserção dos educandos no ensino regular 3. Ter sido recenseadas, pelo MEC, no anterior 4. Dispor de entidade executora ou mantenedora 5. Comprovar natureza filantrópica, mediante registro no CNAS, ou outro instrumento congênere

PNTE TRANSPORTE ESCOLAR Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006 • Aquisição de

PNTE TRANSPORTE ESCOLAR Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006 • Aquisição de veículos, zero quilômetro, , com capacidade mínima de 09 passageiros (R$ 35. 000, 00) – Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos – Não receberam recursos do Programa nos anos de 2003, 2004 e 2005

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 10 de agosto de 2006 • Formação de

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 10 de agosto de 2006 • Formação de Alfabetizadores Alfabetização de Jovens e Adultos. e - Entidades privadas sem fins lucrativos, instituições federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativo) de Ensino Superior (IES)

PROJETO ESCOLA DE FÁBRICA Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 22 de julho de 2005 • Iniciação

PROJETO ESCOLA DE FÁBRICA Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 22 de julho de 2005 • Iniciação profissional para jovens - idade entre 16 e 24 anos; - renda familiar de até 1, 5 salário mínimo; -matriculado na educação regular pública. • Bolsa Auxilio R$ 150, 00. • Convênios com Unidade Gestora

Secretaria de Educação Especial Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006

Secretaria de Educação Especial Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006 • • Adaptação de escolas Material didático e pedagógico Equipamentos para escolas Formação de trabalhadores da educação – Estados, DF, Municípios e Entidades de Educação Especial sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas

SECAD – Sec. de Ed. Continuada, Alfabetização e Diversidade Resolução CD/FNDE nº 08, de

SECAD – Sec. de Ed. Continuada, Alfabetização e Diversidade Resolução CD/FNDE nº 08, de 28/03/2006 Cultura Afro-Brasileira • Material Didático - 26 municípios (capitais), DF e entidades privadas sem fins lucrativos

SECAD Resolução FNDE/CD/ nº 14 de 07 de abril de 2006 Ações Educativas Complementares

SECAD Resolução FNDE/CD/ nº 14 de 07 de abril de 2006 Ações Educativas Complementares • Atividades específicas para crianças, adolescentes, jovens e seus familiares • Capacitação de profissionais - Estados, Municípios e Entidades privadas sem fins lucrativos

SECAD Resolução CD/FNDE nº 10, de 28 de março de 2006 Educação Escolar Indígena

SECAD Resolução CD/FNDE nº 10, de 28 de março de 2006 Educação Escolar Indígena • Formação de professores indígena - Estados e Entidades privadas sem fins lucrativos

SECAD Resolução CD/FNDE nº 09, de 28 de março de 2006 Áreas Remanescentes de

SECAD Resolução CD/FNDE nº 09, de 28 de março de 2006 Áreas Remanescentes de Quilombos Programa Cultura Afro-Brasileira • Material didático – Estados e municípios que administram ens. fund. em áreas remanescentes de quilombos – Entidades privadas sem fins lucrativos com experiência comprovada na elaboração de material didático

SECAD Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de março de 2006 EDUCAÇÃO AMBIENTAL •

SECAD Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de março de 2006 EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Formação de Professores do Ensino Fundamental em Educação Ambiental (5ª a 8ª séries). • Material didático - Estados, IPES e Entidades sem fins lucrativos;

SECAD Resolução/FNDE/CD nº 16, de 12 abril de 2006 EDUCAÇÃO NO CAMPO • Capacitação

SECAD Resolução/FNDE/CD nº 16, de 12 abril de 2006 EDUCAÇÃO NO CAMPO • Capacitação de educadores do campo • Elaboração, impressão, reprodução, aquisição e distribuição de material didático – Estados, DF, Municípios e Entidade Civil sem fins lucrativos

OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de

OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS - 2003/2005

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS - 2003/2005

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005

Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE • Endereço: Setor Bancário Sul –

Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE • Endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP 70. 070 -929 – Brasília - DF • Telefones: 3212 4294 - 4291 - 4296 • e-mail: rosanam@fnde. gov. br

Atendimento institucional Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9 h às 17 h,

Atendimento institucional Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9 h às 17 h, no térreo do Edifício Áurea, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, em Brasília 3212 -4030 • Agendamento de visitas pelo e-mail atend. institucional@fnde. gov. br • Informações pelo telefone 0800 616161 e no site www. fnde. gov. br