Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Políticas Públicas § Histórico das Políticas Públicas. § “Conjunto de ações que leva a cabo um governo para alcançar um objetivo em relação a um problema de conflito social” (BONAFONT, 2004). § “[. . . ] o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade” (HÖFLING, 2001).
Políticas Públicas § Políticas Públicas sociais – Proteção social – Estado. § Prisma do cidadão/ã. § Política Pública Social e Setorial.
Políticas Públicas de Financiamento da Educação no Brasil § Associação Brasileira de Educação (ABE) – 1924. § Manifesto Escola Nova, 1932.
Características do FUNDEB § Universalização e gratuidade da educação pública básica – que abrange a educação infantil, ensino fundamental e médio. § Promover a equidade. § Melhorar a qualidade do ensino. § Valorizar os profissionais da educação (Criação do Piso Salarial Nacional).
Características do FUNDEB § Repasse automático de recursos. As receitas e despesas deverão estar previstas no orçamento. § O valor mínimo por aluno/ano do FUNDEB do ensino fundamental, não pode ser inferior ao verificado no FUNDEF/2006. § À Educação de Jovens e Adultos poderá ser apropriado o máximo de 15% do Fundo.
Características do FUNDEB § Prevê a aplicação indistinta dos recursos, pode-se captar por uma etapa ou modalidade e gastar em outra. § Vedação do uso dos recursos do salário-educação como fonte da complementação.
Distribuição dos Recursos do FUNDEB Com base no nº de alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial, observada a seguinte escala de inclusão: Distribuição de recursos Escala de distribuição dos recursos do FUNDEB ensino fundamental e especial pré-escola, ensino médio e EJA 1° ano 2° ano 3° ano 100% 25, 00% 50, 00% 75, 00% do 4° ao 14° ano 100%
Distribuição dos Recursos do FUNDEB § Para efeito de distribuição, também, serão consideradas as matrículas das entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que ofereçam: § Creche; § Pré-escola – por um prazo de 4 anos; § Educação Especial.
Utilização dos Recursos do FUNDEB § Mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica; § Máximo de 40% para outras ações de MDE; § Quem pode receber da parcela dos 40% dos recursos do FUNDEB? Os profissionais da educação básica que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa e em exercício nas escolas da educação básica.
Composição do FUNDEB IPVA FPE ICMS ITR IPIexp 16, 25% - 1° ano Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB (art. 3º, IX) ITCMD FPM Recursos que faziam parte do FUNDEF: LC 87 17, 50% - 2° ano 18, 75% - 3° ano 20% - a partir do 4° ano Recursos novos: 5, 00% - 1° ano Rendimentos 10, 00% - 2° ano das eventuais aplicações 15, 00% - 3° ano financeiras com 20% - a partir do 4° ano recursos do FUNDEB (art. Compl. da União (quando for o 20, § único) caso): Complementação União R$ 1, 9 bilhões no 1° ano R$ 2, 7 bilhões no 2° ano R$ 3, 50 bilhões no 3° ano FUNDEB R$ 4, 3 bilhões no 4° ano No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e Mun. do 4° ano em diante
Abrangência FUNDEF: § Ensino Fundamental. FUNDEB: § Educação Infantil. § Ensino Fundamental. § Médio.
FUNDEF X FUNDEB FUNDEF: § Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. § Remuneração condigna do magistério. FUNDEB: § Manutenção e desenvolvimento da educação básica. § Amplia destinação do salário educação, antes restrito ao ensino fundamental para a educação básica.
FUNDEF X FUNDEB FUNDEF: § Fundo provisório, com vigência de 10 anos. § Incorporação total das matrículas e dos recursos do FUNDEF ocorrerá após um ano. FUNDEB: § Fundo provisório, com vigência de 14 anos. Na proposta original, discutida em 1999, o fundo seria permanente. § Incorporação total das matrículas e dos recursos do FUNDEB ocorrerá em três anos.
Características que já integravam o FUNDEF usadas no FUNDEB § Natureza contábil do fundo. § Contas únicas e específicas com repasses automáticos. § mbito de cada estado, sem comunicação de recursos para além das fronteiras estaduais.
Características que já integravam o FUNDEF usadas no FUNDEB § Controle social e acompanhamento exercido por conselhos nas três esferas federativas. § Destinação a ações de manutenção desenvolvimento do ensino na educação básica. § Complementação da União. e
Mudanças em relação ao FUNDEF § Todas as etapas da educação básica passaram a contar com um mecanismo de financiamento. § FUNDEB incorpora, na educação infantil e na educação especial, matrículas da rede privada conveniada. § A regra da complementação da União foi constitucionalizada no mínimo 10% dos recursos dos fundos. § Previsão da fixação em lei de piso salarial profissional nacional para o magistério.
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social Atribuição principal: acompanhamento e controle social sobre a: ü distribuição, ü transferência e ü aplicação dos recursos. §
São atribuições dos conselhos: § Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária. § Elaborar parecer para instruir a prestação de contas – esta peça é obrigatória para apreciação da prestação. § Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à contas de diferentes programas. § Receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres.
Como funciona? Indicação do Presidente: escolhido pelos pares, não podendo ser o representante do governo gestor dos recursos. § Autonomia: os CACs não têm vinculação ou subordinação institucional ao poder executivo local. § Renovação periódica: ao final do mandato de seus membros. § Obs: Os mandatos serão de até 2 anos, permitida uma recondução por igual período.
É composto por: § No mínimo 9 membros com representação de: ü Poder Executivo Municipal – 2; ü Professores da educação básica pública – 1; ü Diretores das escolas públicas – 1; ü Servidores técnico-administrativos – 1; ü Pais de alunos – 2; ü Estudantes – 2.
Não podem integrar o conselho: § Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau dos dirigentes dos poderes públicos; § Tesoureiros, contadores ou funcionários de empresas de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do fundo e respectivos parentes; § Estudantes não emancipados; § Pais de alunos que exerçam cargos ou funções de livre nomeação ou prestem serviços terceirizados no âmbito dos poderes públicos em que atuarem.
Garantias aos conselheiros: Vedação de exoneração ou demissão sem justa causa ou transferência involuntária de professores, diretores e servidores – artigo 24, § 8º, IV, “a”; § Isenção de obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre pessoas que lhes confiaram as informações – artigo 24, § 8º, III; § Vedação de atribuição de falta injustificada em função das atividades do conselho – artigo 24, § 8º, IV, “b”; d. afastamento involuntário da condição de conselheiro – artigo 24, § 8º, IV, “c”; § Vedação de atribuição de falta injustificada às atividades escolares, em função das atividades do conselho, quando os conselheiros forem estudantes – artigo 24, § 8º, V. §
Críticas ao FUNDEB e avanços necessários § Piso Salarial: ü Valor abaixo da demanda dos profissionais. ü Não cumprido em diversos estados. ü Não vinculado à formação e à carreira. ü Sem considerar 1/3 das atividades desenvolvidas extraclasse.
Críticas ao FUNDEB e avanços necessários § Baixo valor per capita leva à redução dos salários, para garantir que os municípios terão condições de garantir o pagamento. § Problema da educação NÃO é a falta de dinheiro, é o descaso da federação, que delega esta função aos municípios. § Contribui para aumentar e perpetuar a desigualdade > Nacionalização / Sistema Único para a Educação Brasileira (não é centralização gerencial). § É preciso radicalizar na descentralização, permitindo que escolas públicas sejam dirigidas diretamente pelos pais e professores.
Críticas ao FUNDEB e avanços necessários § § Ampliação da abrangência, porém mantendo algumas diretrizes. § Maior atenção ao Ensino Fundamental. § Exclusão das Creches. A Qualidade da Educação ainda não foi colocada em Pauta! Somente sua universalização. § Recursos fixados / limitados e insuficientes para o financiamento de uma educação de qualidade. § Aperfeiçoar o detalhamento dos critérios de definição dos valores mínimos aluno-ano por etapas e modalidades.
OBRIGADO!
Referências Bibliográficas http: //revistaescola. abril. com. br/swf/animacoes/exibi-animacao. shtml? fundeb/fundeb. swf O financiamento da educação básica como política pública. PAULO DE SENA MARTINS. RBPAE – v. 26, n. 3, p. 497 -514, set. /dez. 2010. A legislação do Fundeb. PAULO SENA. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134, p. 319 -340, maio/ago. 2008. BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei 619/2007. Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O Fundeb e o financiamento público da educação. DIEESE, Nota Técnica, n. 7, out/2005. Fundeb: novo fundo, velhos problemas. SOUSA JUNIOR, Luiz de – UFPBGT: Estado e Política Educacional / n. 05. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE; COORDENAÇÃO GERAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDEB E DE ACOMPANHAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO – CGFSE.
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