FRUM NACIONAL DAS ENTIDADES MDICAS Recertificao de Ttulo

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FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES MÉDICAS Recertificação de Título de Especialista / Área de Atuação

FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES MÉDICAS Recertificação de Título de Especialista / Área de Atuação

Em 29/05/2008 – 11 advogados se reuniram para decidirem sobre o inicio da vida.

Em 29/05/2008 – 11 advogados se reuniram para decidirem sobre o inicio da vida. Foi a primeira vez que o STF ouviu especialistas para basearem sua decisão: Grupo de especialistas convidados: 10 médicos 4 biólogos 2 farmacêuticos 1 físico 1 antropólogo 1 biomédico 1 dentista Em agosto 2008 o SFT fez nova audiência sobre aborto de anencéfalo

RESOLUÇÃO CFM Nº 289, DE 26 DE OUTUBRO DE 1966 Revogada pela Resolução CFM

RESOLUÇÃO CFM Nº 289, DE 26 DE OUTUBRO DE 1966 Revogada pela Resolução CFM nº 1. 618/2001 I - Não devem os Conselhos Regionais exigir a apresentação de documentos comprobatórios de exercício de sua especialidade, nos pedidos de inscrição. II - Não devem os Conselhos Regionais conceder certidão de inscrição de títulos de especialistas.

RESOLUÇÃO CFM Nº 734, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976. Alterada Parcialmente pela Resolução

RESOLUÇÃO CFM Nº 734, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976. Alterada Parcialmente pela Resolução CFM nº 931/1979 Revogada pela Resolução CFM nº 1. 086/1982 Artigo 1º - Os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina poderão requerer Registro de Qualificação como Especialistas, obedecidas as disposições sobre a matéria. Artigo 3º - Os registros de Qualificação de Especialistas serão efetuados pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

RESOLUÇÃO CFM Nº 931, DE 10 DE JULHO DE 1979. Revogada pela Resolução CFM

RESOLUÇÃO CFM Nº 931, DE 10 DE JULHO DE 1979. Revogada pela Resolução CFM nº 1. 086/1982 Artigo 2º § 1º - Os Registros efetivados com base nos títulos de que trata a alínea "b" terão validade pelo prazo definido no próprio documento.

RESOLUÇÃO CFM Nº 998, DE 23 DE MAIO DE 1980. Revogada pela Resolução CFM

RESOLUÇÃO CFM Nº 998, DE 23 DE MAIO DE 1980. Revogada pela Resolução CFM nº 1. 086/1982 Artigo 10 - Os registros poderão ser mantidos ou renovados, mediante comprovação da continuação do exercício da Especialidade. Artigo 11 - Os Registros de Qualificação de Especialistas serão efetuados pelo prazo máximo de cinco (5) anos.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1. 086, DE 29 DE MAIO DE 1982. Revogada Parcialmente pela

RESOLUÇÃO CFM Nº 1. 086, DE 29 DE MAIO DE 1982. Revogada Parcialmente pela Resolução CFM nº 1. 213/1985 Revogada pela Resolução CFM nº 1. 286/1989 Art. 8º - A inscrição no Registro de Especialistas, será válida pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual prazo, mediante comprovação da continuidade do exercício da Especialidade.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1. 249, DE 16 DE JUNHO DE 1988. Revogada pela Resolução

RESOLUÇÃO CFM Nº 1. 249, DE 16 DE JUNHO DE 1988. Revogada pela Resolução CFM nº 1. 286/1989 Art. 1º - Fica revogado o artigo 8º e seus parágrafos da Resolução CFM nº 1. 086, de 20/05/82. Art. 2º - São considerados válidos os títulos inscritos no Registro de Especialistas, ainda que vencidos e independentemente do prazo de validade aposto no sobredito título de especialista. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de substituição do certificado com validade já vencida e a vencer.

RESOLUÇÃO CFM nº 1. 286/89 Revogada pela Resolução 1. 634/02 CLÁUSULA 3ª. - O

RESOLUÇÃO CFM nº 1. 286/89 Revogada pela Resolução 1. 634/02 CLÁUSULA 3ª. - O CFM compromete-se a registrar somente títulos concedidos por sociedades científicas, quer nacionais, quer estrangeiras, desde que sejam filiadas à AMB ou que venham a firmar convênio em conjunto com o CFM e AMB. CLÁUSULA 10ª. 3 - Os Títulos de Especialistas registrados e a registrar nos Conselhos Regionais de Medicina têm validade por tempo indeterminado. 4 - Ficam revogadas as Resoluções 1086/82, 1142/84, 1143/84, 1144/84, 1204/84, 1213/85, 1249/88, sem revigorar as anteriormente revogadas e que tratam do assunto desta Resolução.

RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002 Art. 1º - Aprovar o Convênio firmado entre o Conselho

RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002 Art. 1º - Aprovar o Convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica, onde foi instituída a Comissão Mista de Especialidades - CME, que reconhece as Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação constante do anexo II do presente instrumento.

No passado, a manutenção de competência e atualização não era problemática porque o conhecimento

No passado, a manutenção de competência e atualização não era problemática porque o conhecimento relevante crescia lentamente.

MEDICINA • Conhecimento científico cresceu 7, 6 vezes em 20 anos • Conhecimento dobra

MEDICINA • Conhecimento científico cresceu 7, 6 vezes em 20 anos • Conhecimento dobra a cada 3 anos • Maioria das técnicas ficam obsoletas em 5 -7 anos Revista Pesquisa FAPESP set/2002

50% do que se aprende hoje na escola, se descobrirá como inverdade em 20

50% do que se aprende hoje na escola, se descobrirá como inverdade em 20 anos A dificuldade: Não se sabe qual metade será a verdadeira

Uma forma de ver a necessidade de revalidação na profissão médica é compará-la com

Uma forma de ver a necessidade de revalidação na profissão médica é compará-la com outro campo onde as habilidades e competências têm de ser avaliados regularmente e demonstrar garantia do melhor desempenho: PILOTO PROFISSIONAL DE AVIÃO

Os pilotos de avião devem ser recertificados anualmente para garantir que somente aqueles com

Os pilotos de avião devem ser recertificados anualmente para garantir que somente aqueles com adequados conhecimentos, habilidades e atitudes serão encarregados pela vida dos passageiros Eles veem a revalidação, como parte de seu profissionalismo, algo para ser motivo de orgulho. Certamente nenhum de nós viajaria em avião de uma empresa que sabidamente não exigisse recertificação de seus pilotos.

Atualmente, sem um programa de educação ativa, nenhum médico pode manter-se atualizado por mais

Atualmente, sem um programa de educação ativa, nenhum médico pode manter-se atualizado por mais que alguns anos após a graduação.

Título de Especialista Assegurar à sociedade que o médico, ao iniciar a sua prática

Título de Especialista Assegurar à sociedade que o médico, ao iniciar a sua prática em determinada especialidade, possui: CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO

Título de Especialista Portanto, o médico reúne condições para participar do mercado de trabalho

Título de Especialista Portanto, o médico reúne condições para participar do mercado de trabalho

E a Atualização Profissional? Assegurar à sociedade que o médico mantém atual e em

E a Atualização Profissional? Assegurar à sociedade que o médico mantém atual e em nível suficiente: CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO Adquiridos previamente

Resumo TITULAÇÃO: patamar mínimo de conhecimento necessário para o exercício da especialidade. ATUALIZAÇÃO: mecanismo

Resumo TITULAÇÃO: patamar mínimo de conhecimento necessário para o exercício da especialidade. ATUALIZAÇÃO: mecanismo medidor da manutenção e atualização do conhecimento.

Resumo A responsabilidade profissional requer um mecanismo autorregulador capaz de definir e manter padrões

Resumo A responsabilidade profissional requer um mecanismo autorregulador capaz de definir e manter padrões de credibilidade. A titulação e recertificação voluntárias, avaliadas pelos pares, é benéfica à profissão médica, estabelecendo e reforçando padrões de excelência. Benson JA Jr.

Atualização Profissional O QUE AVALIAR? • Atualização do conhecimento • Atividade na especialidade

Atualização Profissional O QUE AVALIAR? • Atualização do conhecimento • Atividade na especialidade

Atualização Profissional No Brasil - Aspectos Comuns • Não vinha sendo feita de forma

Atualização Profissional No Brasil - Aspectos Comuns • Não vinha sendo feita de forma unificada e padronizada • Iniciativa de algumas Sociedades de Especialidade • Os critérios para avaliação não eram uniformes

Revalidação do Título Brasil • 25% das Sociedades de Especialidade mantinham programa ativo •

Revalidação do Título Brasil • 25% das Sociedades de Especialidade mantinham programa ativo • 1/3 já recertificara • 100% utilizava créditos • 10% prova alternativa • Periodicidade de 5 anos

Atualização Profissional NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS – Há concordância que é um processo

Atualização Profissional NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS – Há concordância que é um processo importante e necessário – Sistema de acreditação por educação médica continuada • Atividades educativas – externas: cursos, congressos. . . – internas: base prática, consultorias, aulas. . . – material: cd, impressos. . .

Atualização Profissional HOLANDA • Instituída nos anos 70 e oficialmente em 1. 991. •

Atualização Profissional HOLANDA • Instituída nos anos 70 e oficialmente em 1. 991. • Avaliação técnica pelos comitês de especialidades. • Avaliação pelos pares: visita de 3 colegas: um que será visitado e um foi recentemente visitado e um coordenador. • O local de trabalho é inspecionado a cada 5 anos. • Comprovação mínima de 40 horas de frequência anual a curso de educação médica continuada.

Atualização Profissional AUSTRÁLIA • Programa de manutenção da performance profissional, introduzido em 1. 994

Atualização Profissional AUSTRÁLIA • Programa de manutenção da performance profissional, introduzido em 1. 994 • Preocupação em não ser compulsório, excessivamente burocrático e de alto custo. • Para médicos de serviços públicos e privados, do interior e das capitais.

Atualização Profissional REINO UNIDO • Publicado em 2. 007, válido a partir de 2.

Atualização Profissional REINO UNIDO • Publicado em 2. 007, válido a partir de 2. 012. • Projeto do governo incluiu: relicenciamento e revalidação. • Os especialistas ao fazerem revalidação estão isentos do relicenciamento.

Atualização Profissional REINO UNIDO • A partir de 16/11/09, todos os médicos receberam uma

Atualização Profissional REINO UNIDO • A partir de 16/11/09, todos os médicos receberam uma licença, do Conselho Médico (GMC), para qualquer prática médica, incluindo prescrição e atestado de óbito. • Antes do licenciamento do GMC, todos os médicos deverão dizer se querem ou não manter registro de licença para prática médica.

Atualização Profissional REINO UNIDO • Os médicos tem três opções: Opção A – manter

Atualização Profissional REINO UNIDO • Os médicos tem três opções: Opção A – manter registro de licença para prática. Opção B – Segurar um registro, sem licença para a prática, permanecerá registrado, mas não poderá realizar nenhum ato restrito aos médicos. Opção C – Cancelar o registro, com remoção voluntária de seu nome do cadastro de médico.

Atualização Profissional ESTADOS UNIDOS • Implantada há mais de 20 anos. • Prova de

Atualização Profissional ESTADOS UNIDOS • Implantada há mais de 20 anos. • Prova de capacidade profissional. • Provas de autoavaliação e aprendizagem • Prova de competências cognitivas. • Performance.

Atualização Profissional Exemplos de Incentivos para desenvolvimento profissional • Financeiro: Bélgica - 4% aumento

Atualização Profissional Exemplos de Incentivos para desenvolvimento profissional • Financeiro: Bélgica - 4% aumento salarial • Punições: Noruega - perda de 20% honorários • Obrigatória em contratos com seguradoras e hospitais: Itália, Portugal, Luxemburgo • Publicação de lista de médicos que atenderam as exigências dos programas locais

Atualização Profissional Metas • Assegurar ao paciente atendimento de melhor qualidade. • Melhorar a

Atualização Profissional Metas • Assegurar ao paciente atendimento de melhor qualidade. • Melhorar a prática médica, promovendo treinamento, atualização e orientação. • Detectar performances inadequadas, dando credibilidade aos especialistas junto à sociedade.

Atualização Profissional A recertificação é absolutamente essencial. Não se pode pensar em sistemas modernos

Atualização Profissional A recertificação é absolutamente essencial. Não se pode pensar em sistemas modernos de garantia e melhora da qualidade e segurança nos cuidados de saúde sem incluir a revalidação. No passado, a prática médica era muito menos complexa do que é hoje, assim ficava na consciência de cada um a progressão na carreira.

Atualização Profissional A medicina continua a se desenvolver a uma taxa vertiginosa. É necessário

Atualização Profissional A medicina continua a se desenvolver a uma taxa vertiginosa. É necessário ser mais sistemático e rigoroso, mantendo uma elevada norma de competência geral e agir rapidamente para remover os riscos associados à má prática. Desde que seja bem feita, a revalidação oferece garantias adequadas à população.

Complexidade da medicina atual + de 4. 200 procedimentos + de 6. 000 drogas

Complexidade da medicina atual + de 4. 200 procedimentos + de 6. 000 drogas + de 13. 000 diagnósticos (CID-9)

Complexidade da medicina atual Número de procedimentos: THM 1990 – 3. 315 CBHPM 10

Complexidade da medicina atual Número de procedimentos: THM 1990 – 3. 315 CBHPM 10 – 4. 268 Diferença + de 1. 000 em 20 anos

COMISSÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO CFM / AMB Certificação de Atualização Profissional Resolução CFM 1.

COMISSÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO CFM / AMB Certificação de Atualização Profissional Resolução CFM 1. 772/2005

Total de Eventos Cadastrados/até 30. 11. 2010 22. 128 Aproximadamente Especialistas Cadastrados Médicos Participantes

Total de Eventos Cadastrados/até 30. 11. 2010 22. 128 Aproximadamente Especialistas Cadastrados Médicos Participantes 18. 000 180. 000 Mais de 140. 000 médicos não frequentaram nenhum evento em 5 anos

Certificação de Atualização Futuro EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA CERTIFICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO

Certificação de Atualização Futuro EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA CERTIFICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO

Certificação de Atualização Futuro Precisamos ter um processo de Certificação de Atualização Profissional efetivo,

Certificação de Atualização Futuro Precisamos ter um processo de Certificação de Atualização Profissional efetivo, eficiente e defensável, que não seja complexo e que não onere o médico O papel das Entidades Médicas é fundamental para o sucesso deste processo

Contato: Aldemir H. Soares cna@cna-cap. org. br diretoria@amb. org. br

Contato: Aldemir H. Soares cna@cna-cap. org. br diretoria@amb. org. br