FORMAS DE ESTADO ESTADO UNITRIO ou ESTADO SIMPLES

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FORMAS DE ESTADO: ESTADO UNITÁRIO ou ESTADO SIMPLES ESTADO COMPOSTO ou SOCIEDADE DE ESTADOS

FORMAS DE ESTADO: ESTADO UNITÁRIO ou ESTADO SIMPLES ESTADO COMPOSTO ou SOCIEDADE DE ESTADOS ou ESTADO FEDERAL 1. ESTADO UNITÁRIO ou SIMPLES É UM TODO ÍNTEGRO E INDIVISÍVEL, ONDE AS ORDENS JURÍDICAS, POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS, SE ACHAM CENTRALIZADAS EM UM GOVERNO ÚNICO. Ex: Brasil-Império, Chile, . . . 1

FORMAS DE CENTRALIZAÇÃO - POLÍTICA: quando se verifica uma unidade do sistema jurídico, comportando

FORMAS DE CENTRALIZAÇÃO - POLÍTICA: quando se verifica uma unidade do sistema jurídico, comportando o país um só direito e uma só lei (não há governo e nem leis estaduais). - ADMINISTRATIVA: quando o governo central assume com exclusividade a direção dos serviços públicos. 2

2. ESTADO COMPOSTO (FEDERAL) É AQUELE QUE SE ENCONTRA DIVIDIDO EM PROVÍNCIAS OU ESTADOS

2. ESTADO COMPOSTO (FEDERAL) É AQUELE QUE SE ENCONTRA DIVIDIDO EM PROVÍNCIAS OU ESTADOS POLITICAMENTE AUTÔNOMOS, POSSUINDO DUAS (três para o Brasil) FONTES PARALELAS DE DIREITO PÚBLICO, UMA NACIONAL E OUTRA ESTADUAL(e MUNICIPAL). Ex: Brasil, EUA, Argentina, Suíça. . . PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas, estão presentes, harmônica e simultaneamente, as ações públicas de dois(ou três) governos distintos: federal, estadual (e o municipal) 3

TIPOS DE ESTADO FEDERAL a. Federação: quando os Estados-membros não têm soberania mas tão

TIPOS DE ESTADO FEDERAL a. Federação: quando os Estados-membros não têm soberania mas tão somente autonomia, não vindo constituir personalidades de Direito Público Internacional. A Federação é indissolúvel, os laços de união sólidos. b. Confederação: quando os Estados-membros não perdem sua condição soberana no concerto das demais nações. A separação da Confederação é possível porque os laços de união são frágeis. Ex: CEI, EUA (1776 -1787), Confederação Helvética (Suíça até 1948). 4

b. FORMAS DE GOVERNO: É O CONJUNTO DAS FUNÇÕES PELAS QUAIS, NO ESTADO, É

b. FORMAS DE GOVERNO: É O CONJUNTO DAS FUNÇÕES PELAS QUAIS, NO ESTADO, É ASSEGURADA A ORDEM JURÍDICA CRITÉRIO DE DISTINÇÃO DAS FORMAS DE GOVERNO - Número de pessoas que exercem as funções de dominação; - Grau de arbítrio no desempenho dessas funções. 5

1. CLASSIFICAÇÃO ARISTOTÉLICA a. NORMAIS ou PURAS: têm como objeto o bem da comunidade.

1. CLASSIFICAÇÃO ARISTOTÉLICA a. NORMAIS ou PURAS: têm como objeto o bem da comunidade. b. ANORMAIS ou IMPURAS: são as que visam, somente, vantagens para os governantes. 6

2. CLASSIFICAÇÃO MODERNA (MAQUIAVEL) VISÃO DUALISTA MONARQUIA e REPÚBLICA a. MONARQUIA: a suprema autoridade

2. CLASSIFICAÇÃO MODERNA (MAQUIAVEL) VISÃO DUALISTA MONARQUIA e REPÚBLICA a. MONARQUIA: a suprema autoridade do Estado se concentra nas mãos de um só, sendo sua principal característica a VITALICIEDADE. - CARACTERÍSTICAS: autoridade unipessoal; vitaliciedade; hereditariedade; ilimitabilidade do poder; indivisibilidade das supremas funções de mando; irresponsabilidade legal; inviolabilidade Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 7 corporal; suma dignidade do monarca.

ESPÉCIES DE MONARQUIAS: -ABSOLUTA ou ILIMITADA: o rei é o único órgão do governo.

ESPÉCIES DE MONARQUIAS: -ABSOLUTA ou ILIMITADA: o rei é o único órgão do governo. -LIMITADA: o soberano reparte com outros órgãos as funções de mando. Podem ser: ä Integral ou de Estamentos: forma típica do regime feudal onde o rei delegava algumas funções tributativas. ä Constitucional: o rei só exerce o Poder Executivo, nos termos de uma Constituição. (Bélgica, Brasil-Império, . . . ) ä Parlamentar: o rei não exerce função de governo, mas é o Chefe de Estado. O Poder Executivo é exercido por um Gabinete de Ministros, que respondem diretamente ao Parlamento. (Inglaterra, Japão, . . . ) 8

b. REPÚBLICA: É a forma de governo, onde a autoridade de mando é exercida

b. REPÚBLICA: É a forma de governo, onde a autoridade de mando é exercida por órgãos distintos, dependentes da vontade do povo. Sua principal característica, em oposição à monarquia, é que o cargo de Chefe de Estado é ELETIVO e TEMPORÁRIO. Pode ser: òRepública Oligárquica: governo de pequeno número de pessoas poderosas e influentes (República do Café com Leite). òRepública Aristocrática: governo de uma classe privilegiada por direito de nascimento ou conquista (Atenas, Roma). òRepública Democrática: onde todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 9

A República Democrática pode ser: República Democrática Direta Quando os negócios públicos são resolvidos

A República Democrática pode ser: República Democrática Direta Quando os negócios públicos são resolvidos em Assembléias Populares, compostas por todos cidadãos capazes de votar (Atenas). República Democrática Indireta ou Representativa O povo tem como única função escolher seus representantes, os quais vão exercer as atividades de governo (Legislativo e Executivo). República Democrática Semidireta O povo, além de escolher seus representantes, atua diretamente em determinados temas, através dos Institutos de participação popular (plebiscito, referendum 10 e iniciativa popular). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

c. Sistemas de Governo Distinguem-se entre si pela responsabilidade do poder executivo e de

c. Sistemas de Governo Distinguem-se entre si pela responsabilidade do poder executivo e de suas relações com o poder legislativo. Os Sistemas de Governo podem ser de dois tipos: PRESIDENCIALISTA PARLAMENTARISTA 11

b. SISTEMA PRESIDENCIALISTA É aquele em que as funções de governo estão claramente definidas

b. SISTEMA PRESIDENCIALISTA É aquele em que as funções de governo estão claramente definidas e os Poderes Constitucionais gozam de autonomia funcional entre si. - Considerações gerais: 1) Surgiu nos EUA em 1781. 2) É uma adaptação da Monarquia Constitucional à forma Republicana. 3) Os princípios monárquicos da VITALICIEDADE e da HEREDITARIEDADE foram substituídos pelos princípios da TEMPORARIEDADE e ELETIVIDADE. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 12

4)Sua Principal Característica: Ø O Executivo é INTEIRAMENTE AUTÔNOMO em relação ao Legislativo. 5)Alguns

4)Sua Principal Característica: Ø O Executivo é INTEIRAMENTE AUTÔNOMO em relação ao Legislativo. 5)Alguns poderes do Presidente da República: Ø Chefia a alta administração do país; Ø Comanda as Forças Armadas; Ø Baixa diretrizes de política externa; Ø Propõe e veta leis; Ø Escolhe livremente seus ministros; Ø Concede anistia, indultos e comuta penas; Ø Acumula a chefia do Estado e a de Governo; Ø É responsável por crimes de responsabilidade funcional. 13

b. SISTEMA PARLAMENTARISTA ë Tem sua origem na Inglaterra, como conseqüência do conflito do

b. SISTEMA PARLAMENTARISTA ë Tem sua origem na Inglaterra, como conseqüência do conflito do Parlamento com os reis e rainhas. Começou nos idos do Séc. XIII e consolidou-se no Séc. XVIII. ë Não é uma doutrina, mas resultado da natural evolução política, cultural e social do povo inglês. ë O chefe de Estado é o presidente ou monarca O chefe de Governo é o 1º Ministro ou Chefe de Gabinete. ë Os ministros são responsáveis perante o Parlamento por seus atos políticos de governo. ë O Gabinete é solidariamente responsável. 14 As decisões são colegiadas.

b. SISTEMA PARLAMENTARISTA ë O presidente ou monarca é politicamente irresponsável pelos atos de

b. SISTEMA PARLAMENTARISTA ë O presidente ou monarca é politicamente irresponsável pelos atos de governo. ë O governo(gabinete) é demissível, quando perde o apoio da maioria parlamentar (voto de desconfiança). ë O parlamento é dissolúvel nas crises políticas. ë Ministros comparecem em plenário para votar ou defender-se. ë O Chefe de Estado zela pelos interesses maiores do povo. 15

Principal característica do Parlamentarismo: A relação entre o Executivo e o Legislativo é de

Principal característica do Parlamentarismo: A relação entre o Executivo e o Legislativo é de equilíbrio pois um depende da confiança do outro. 16