Forma jurdica e precarizao do trabalho Aula 3
Forma jurídica e precarização do trabalho Aula 3: A terceirização e a lógica do capital
Itinerário ● A subjetividade jurídica e o trabalho ● Acumulação flexível e contratos de trabalho ● Terceirização e trabalho produtivo
A subjetividade jurídica e o trabalho ● As relações de trabalho e de exploração no capitalismo em sua configuração mercantil e contratual ● O trabalhador precisa operar como sujeito de direito no mercado para vender sua única mercadoria, a força de trabalho ● A entrega da “coisa” força de trabalho faz do trabalhador uma “pessoa” (sujeito de direito)
A subjetividade jurídica e o trabalho “O capitalista, mediante a compra da força de trabalho, incorporou o próprio trabalho, como fermento vivo, aos elementos mortos constitutivos do produto, que lhe pertencem igualmente. Do seu ponto de vista, o processo de trabalho é apenas o consumo da mercadoria, força de trabalho por ele comprada, que só pode, no entanto, consumir ao acrescentar-lhe meios de produção. O processo de trabalho é um processo entre coisas que o capitalista comprou, entre coisas que lhe pertencem” (Marx, O capital, I, I)
A subjetividade jurídica e o trabalho SUBSUNÇÃO FORMAL SUBSUNÇÃO REAL DO DO TRABALHO AO CAPITAL Nível das forças produtivas Produção artesanal e Sistema de máquinas, manufatureira, técnica da indústria dos próprios produtores moderna Abstração real Abstração na esfera da do valor na circulação (troca de produção (jornadas de prática social valores equivalentes) trabalho equivalentes)
A subjetividade jurídica e o trabalho ● A subsunção real do trabalho ao capital e a conversão dos trabalhadores em “equivalentes vivos” ● Márcio Bilharinho Naves: somente no modo de produção especificamente capitalista que se verifica a equivalência subjetiva real ● “Entre direitos iguais, decide a força”: o nivelamento contratual deixa o trabalhador à mercê do capital
A subjetividade jurídica e o trabalho “Quanto mais desenvolvida a produção capitalista em um país, maior é a procura de versatilidade na força de trabalho, tanto mais indiferente é o operário com relação ao conteúdo particular de seu trabalho, e tanto mais fluido o movimento do capital, que passa de uma esfera produtiva a outra. A economia clássica pressupõe, como axiomas, a versatilidade na força de trabalho e a fluidez no capital, e tem razão na medida em que é essa a tendência do modo capitalista de produção” (Marx, O capital, I, capítulo inédito)
Acumulação flexível e contratos de trabalho ● A crise de sobreacumulação de capital nos anos 1970 e as iniciativas de recomposição da taxa de lucro ● A reestruturação produtiva no interior do capitalismo contemporâneo: declínio do padrão fordista e ascensão do modelo da acumulação flexível ● O consumo da força de trabalho ao sabor das oscilações do mercado: jornadas manejáveis, contratos de curta duração, formas ampliadas de subcontratação
Acumulação flexível e contratos de trabalho ● A terceirização “restrita” no Brasil: a jurisprudência do TST e a liberalização controlada do mercado de trabalho ● A divisão entre atividade-meio e atividade-fim segundo o contrato social da empresa ● O poder jurídico do capital e a possibilidade de discriminação contratual da força de trabalho conforme as funções que a empresa estipula a si mesma
Acumulação flexível e contratos de trabalho APARÊNCIA ESSÊNCIA Poder diretivo Subordinação direta Presença do “trabalhador do apenas para os coletivo” (criação coletiva empregador empregados diretos do valor) Relação entre Caráter pessoal da Abstração do trabalho e empregado e prestação do serviço fungibilidade da força de empregador trabalho
Acumulação flexível e contratos de trabalho ● O projeto da terceirização irrestrita e a aspiração do capital a uma “circulação perfeita” da mercadoria força de trabalho ● A mobilidade mercantil e geográfica da força de trabalho no capitalismo segundo Jean-Paul de Gaudemar ● A propriedade móvel da força de trabalho: o atributo fundamental da propriedade jurídica é a mobilidade
Acumulação flexível e contratos de trabalho ● Precarização como máxima mobilidade: a situação dos trabalhadores imigrantes indocumentados ● Reorganização do mercado de trabalho e absorção precária de uma força de trabalho disponível (exército industrial de reserva) ● As características concretas das forças de trabalho mais disponíveis à livre circulação: negros e mulheres
Acumulação flexível e contratos de trabalho ● Terceirização irrestrita: retorno à escravidão ou aprofundamento do capitalismo? ● A terceirização como potencialização da liberdade mercantil da força de trabalho e do seu oposto necessário, isto é, a opressão do trabalhador ● A liberdade de aquisição e descarte do trabalhador sob a mediação jurídica triangular da “vontade”
Acumulação flexível e contratos de trabalho ● Um novo capítulo do fetichismo jurídico: da livre relação entre contratantes às livres relações entre empresas ● Uma nova conformação para a mesma relação contratual de um poder jurídico que se desdobra em contrato de trabalho e direito de propriedade (Edelman) ● Um reforço à separação entre os meios de produção e a força de trabalho
Terceirização e trabalho produtivo ● A produção capitalista é essencialmente produção de mais-valia, e o trabalho subordina-se a essa finalidade ● Trabalho produtivo: gera mais-valia diretamente, promove o ciclo do capital industrial num dado ramo econômico ● Trabalho improdutivo: não gera mais-valia diretamente, mas pode contribuir para a sua formação ou para a sua realização no mercado
Terceirização e trabalho produtivo “A produção capitalista não é apenas produção de mercadoria, é essencialmente produção de mais-valia. O trabalhador produz não para si, mas para o capital. Não basta, portanto, que produza em geral. Ele tem de produzir mais-valia. Apenas é produtivo o trabalhador que produz mais-valia para o capitalista ou serve à autovalorização do capital” (Marx, O capital, I, II)
Terceirização e trabalho produtivo ● A reestruturação produtiva e a consolidação da indústria dos serviços: incorporação de novos ramos à valorização do valor ● A reorganização empresarial e a transformação das atividades: do custo de mercado aos novos nichos de coleta da mais-valia ● A gestão empresarial (lucrativa) da força de trabalho como recurso estratégico análogo ao crédito
Terceirização e trabalho produtivo ● O avanço das terceirizações no serviço público: a conversão da administração estatal em fonte de maisvalia ● Se não há limite material para a valorização, também não há limite material para a terceirização ● A crítica radical da terceirização só pode levar à crítica da mais-valia e do assalariamento ordinário
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