FLS 0648 SOCIOLOGIA POLTICA Poder Autoridade Dominao Legalidade

  • Slides: 11
Download presentation
FLS 0648 – SOCIOLOGIA POLÍTICA Poder, Autoridade, Dominação, Legalidade e Legitimidade II Diferentes concepções

FLS 0648 – SOCIOLOGIA POLÍTICA Poder, Autoridade, Dominação, Legalidade e Legitimidade II Diferentes concepções de poder e suas implicações Prof. Dr. Sérgio Adorno

Poder, “probabilidade de impor a própria vontade, dentro de uma relação social, ainda que

Poder, “probabilidade de impor a própria vontade, dentro de uma relação social, ainda que contra a toda resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade”. Estado, “deve entender-se um instituto político de atividade continuada, quando e à medida que seu quadro administrativo mantenha com êxito a pretensão ao monopólio legítimo da coação física para a manutenção da ordem vigente”. LEGALIDADE TRADIÇÃO Dominação, “capacidade de certos agentes obterem obediência para determinados mandatos”. Weber, M. Economía y Sociedad, v. 1. TIPOS PUROS DE AUTORIDADE LEGÍTIMA CARISMA

ARENDT, H. ISONOMIA E CIVITAS “Quando a cidade-estado de Atenas chamou sua constituição de

ARENDT, H. ISONOMIA E CIVITAS “Quando a cidade-estado de Atenas chamou sua constituição de isonomia, ou quando os romanos disseram ser a civitas sua forma de governo, tinham em mente um conceito de poder e lei cuja essência não se fiava na relação ordem-obediência e não identificava poder com domínio ou lei com ordens. ” (Arendt, ‘Da Violência’ in Crises da República ([1969]1973), p. 120). O POVO E O PODER “É o apoio do povo que empresta poder às instituições de um país, e este apoio não é mais que a continuação do consentimento que, de início, deu origem às leis. No governo representantivo, o povo supostamente controle os que governam. Todas as instituições políticas são manifestações e materializações de poder; petrificam e decaem quando o poder vivo do povo cessa de lhes sustentar”. (Arendt, idem, p. 120). FSLO 648 2018

PODER E VIOLÊNCIA Arendt, H. ‘Da violência’ in Crises da República, São Paulo: Perspectiva,

PODER E VIOLÊNCIA Arendt, H. ‘Da violência’ in Crises da República, São Paulo: Perspectiva, 1973, pp. 93 -169.

“Resumindo: em termos de política, não basta dizer que violência e poder não são

“Resumindo: em termos de política, não basta dizer que violência e poder não são a mesma coisa. Poder e violência se opõem; onde um deles domina totalmente o outro está ausente. A violência aparece onde o poder está em perigo, mas se a permitem seguir seus próprios caminhos, resulta no desaparecimento do poder. Isto implica em não ser correto pensar no oposto da violência como sendo a não-violência; falar em poder não-violento é uma redundância. A violência pode destruir o poder, mas é totalmente incapaz de criá-lo”. (Arendt, idem, p. 132). Habermas, J. ‘O conceito de poder de Hannah Arendt’. Habermas, orgs. Barbara Freitag e Sérgio Paulo Rouanet, São Paulo, Ática, 1980, p. 110. “. . . desejo apenas recordar a perspectiva sui-generis adotada por H. Arendt: um Estado, exonerado da elaboração administrativa de matérias sociais; uma política, depurada das questões relativas à política social; uma institucionalização da liberdade pública que independe da organização do bem-estar; um processo radical de formação democrática da vontade, que se abstém em face da repressão social – este não é um caminho viável para nenhuma sociedade moderna”

PODER E SISTEMA SOCIAL ”O poder, para nossos propósitos, pode ser entendido, como a

PODER E SISTEMA SOCIAL ”O poder, para nossos propósitos, pode ser entendido, como a capacidade que a sociedade tem para mobilizar seus recursos no interesse de seus objetivos definidos como algo sancionado de maneira mais positiva do que permissiva pelo sistema como um todo – objetivos que são “afetados pelo interesse público. A quantidade do poder é um atributo do sistema total e uma função de muitas variáveis. Estas, segundo minha concepção, são: o apoio que pode ser mobilizado por aqueles que exercem o poder, os privilégios a que tem acesso (principalmente o controle da produtividade da economia), a legitimidade que pode ser conferida às posições dos detentores do poder, e a lealdade relativamente incondicional da população para com a sociedade em seus aspectos politicamente organizados. O centro de nossas considerações no presente momento será, acima de tudo, o fator apoio. [Parsons, T. ‘Poder, Partido e Sistema’ in Sociologia Política II, Rio de Janeiro: Zahar, 1970, pp. 9 -10. PODER SIMBÓLICO “”Os sistemas simbólicos devem sua força ao fato de as relações de força que ne se exprimem só se manifestarem neles como forma irreconhecível de relações de sentido (deslocação). [. . . ] O poder simbólico como poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e crer, de confirmar ou transformar a visão de mundo. . . Só se exerce se for reconhecido, quer dizer ignorado como arbitrário. [. . . ] O poder simbólico, poder subordinado, é uma forma transformada, quer dizer, irreconhecível, transfigurada e legitimada, das outras formas de poder. ” Bourdieu, P. ‘Sobre o poder simbólico’ in O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998, cap. 1, pp. 715.

FOUCAULT E O PODER “O que é o poder? (. . . ) O

FOUCAULT E O PODER “O que é o poder? (. . . ) O que está em jogo é determinar quais são, em seus mecanismos, em seus efeitos, em suas relações, esses diferentes dispositivos de poder que se exercem, em níveis diferentes da sociedade, em campos e com extensões variadas. Grosso modo, acho que está em jogo em tudo isso é o seguinte: a análise do poder, ou a análise dos poderes, pode, de uma maneira ou de outra, ser deduzida da economia? [. . . ] “. . . há um certo ponto em comum entre a concepção jurídica e, digamos, liberal do poder político – a que encontramos nos filósofos do século XVIII – e também a concepção marxista ou, em todo caso, uma certa concepção coerente que vale como sendo a concepção do marxismo. Esse ponto em comum seria aquilo que eu chamaria de ‘economicismo’ na teoria do poder. (. . . ) no caso da teoria jurídica clássica do poder, o poder é considerado um direito do qual se seria possuidor como um bem (. . . ) que seria da ordem da cessão ou do contrato. [. . . ]. . . Na concepção marxista geral do poder; nada disso, é evidente. Mas, vocês tem nessa concepção marxista algo diferente, que se poderia chamar de ‘funcionalidade econômica’ do poder. (. . . ) Neste caso, o poder político encontra na economia sua razão de ser histórica. ” [. . . ] O poder não se dá, nem se troca, nem se retoma, mas ele se exerce e só existe em ato. (. . . ) o poder não é primeiramente manutenção e recondução das relações econômicas, mas, em si mesmo, primariamente uma relação de força”. Foucault, M. Em defesa da sociedade. Curso no Collège de France, anos 1975 -76. São Paulo, Martins Fontes, 1999, aula de 07/01/76, pp. 19 -21.

DUASTRADIÇÕES FLS 0648 2018 I – VIOLÊNCIA COMO RECURSO DE PODER Weber, Elias (monopólio

DUASTRADIÇÕES FLS 0648 2018 I – VIOLÊNCIA COMO RECURSO DE PODER Weber, Elias (monopólio estatal da violência) DOMINAÇÃO Clausewitz (Política como violência por meios pacíficos) LEGITIMIDADE Marx (Violência, parteira da história) Sorel, Nietzsche, Fanon, Sartre (violência como força vital) II – VIOLÊNCIA VERSUS PODER Lorens (Violência como instinto natural) (Arendt e a crítica da violência como categoria do pensamento Foucault (poder, força e disciplina) Político). Poder no contexto da ação comunicativa (Habermas) § § Comando Ordem Obediência Sujeição

ABORDAGENS DO PODER COMO EXERCÍCIO CONCRETO CAPACIDADE DE FAZER OU FACILITAR ALGO CORRETIVA/REPRESSIVA §

ABORDAGENS DO PODER COMO EXERCÍCIO CONCRETO CAPACIDADE DE FAZER OU FACILITAR ALGO CORRETIVA/REPRESSIVA § § Força/coerção Restrição/limitação Manipulação/indução Resistência, oposição, protestos FORMAS ELEMENTARES PERSUASIVA Scott (2010). Significação/simbolização Comunicação Consenso Perícia/saber especializado/autoridade v Resistência, pressão, heterogeneidade v Legitimidade v v

SOCIEDADES COMPLEXAS MERCADO, CORPORAÇÕES LEGITIMIDADE EM SOCIEDADE COMPLEXAS* FORÇA DE TRABALHO SOCIEDADE CLASSES SOCIAIS,

SOCIEDADES COMPLEXAS MERCADO, CORPORAÇÕES LEGITIMIDADE EM SOCIEDADE COMPLEXAS* FORÇA DE TRABALHO SOCIEDADE CLASSES SOCIAIS, SINDICATOS, MOVIMENTOS SOCIAIS, SOCIEDADE CIVIL PODER ELITES E BUROCRACIAS CIÊNCIA, TECNOLOGIA, UNIVERSIDADES OPINIÃO PÚBLICA, MASS MEDIA, ARTE E CULTURA PARTIDOS, ELEIÇÕES, CULTURA POLÍTICA, PODERES (LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, EXECUTIVO, MP)

LEGITIMIDADE EM SOCIEDADES COMPLEXAS CONDIÇÕES “Reconhecimento de uma autoridade e de seu direito a

LEGITIMIDADE EM SOCIEDADES COMPLEXAS CONDIÇÕES “Reconhecimento de uma autoridade e de seu direito a emitir comandos e o consequente dever de obedecer”. [Beetham, 1991) CONSENTIMENTO LEGALIDADE VALORES COMPARTILHADOS