FISCALIZAO DA EXECUO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CURSO DE

  • Slides: 9
Download presentation
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL FACULDADES INTEGRADAS

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL FACULDADES INTEGRADAS IPITANGA / UNIBAHIA Salvador 2015

Introdução � Objetivo: Fazer uma reflexão sobre a obrigatoriedade da fiscalização da execução dos

Introdução � Objetivo: Fazer uma reflexão sobre a obrigatoriedade da fiscalização da execução dos contratos administrativos pela administração pública, demonstrando que esta atividade é fundamental para prevenção de danos ao erário. � Dificuldades encontradas pela Administração Pública: ◦ como contratar e; ◦ como fiscalizar. � A ausência de efetiva fiscalização na execução dos contratos administrativos por parte da administração pública deixa margem para irregularidades, o que compromete a obtenção dos resultados.

I O Poder Dever da Administração Pública Fiscalizar os Contratos Administrativos � Lei 8.

I O Poder Dever da Administração Pública Fiscalizar os Contratos Administrativos � Lei 8. 666/93 � Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: ◦ III - fiscalizar-lhes a execução; � Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. � Não se insere na esfera da discricionariedade do gestor.

II Designação e Responsabilização do Fiscal de Contratos �Deve ter vínculo com a Administração

II Designação e Responsabilização do Fiscal de Contratos �Deve ter vínculo com a Administração Pública(servidor estável, comissionado ou empregado público). �Possuir conhecimento técnico ou prático a respeito do objeto do contrato. �Possibilidade de contratar terceiros para AUXILIAR o Fiscal de Contratos �Responde pelo seus atos nas esferas: ◦ Administrativa: agir em desconformidade com seus deveres; ◦ Penal: quando a falta se enquadrar nos crimes previstos na Lei Geral de Licitações; ◦ Civil: Quando comprovado dano ao erário.

III Diferença Entre Gerir e Fiscalizar os Contratos Administrativos �Gestão: rotinas administrativas do contrato.

III Diferença Entre Gerir e Fiscalizar os Contratos Administrativos �Gestão: rotinas administrativas do contrato. �Fiscalização: cuida pontualmente de cada contrato. ◦ É uma fase do acompanhamento do contrato. ◦ Confirma o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, maximizando os resultados e garantindo a qualidade. ◦ Ocorre durante a execução do Contrato.

IV Técnicas de Fiscalização e Aplicação de Penalidades �Quanto a forma: ◦ Ativa -

IV Técnicas de Fiscalização e Aplicação de Penalidades �Quanto a forma: ◦ Ativa - análise e aprovação de exames e ensaios. ◦ Passiva - fiscaliza a execução sem interferir, ordinariamente, no curso do seu andamento. �Quanto ao tempo: ◦ Continua: pari passu - obras e serviços; ◦ Periódica: com prazo determinado – entrega parcelada; ◦ Única: uma única vez – aquisição de bens.

IV Técnicas de Fiscalização e Aplicação de Penalidades � Quanto ao Modo - Principais

IV Técnicas de Fiscalização e Aplicação de Penalidades � Quanto ao Modo - Principais técnicas de fiscalização ◦ Inspeção - verificação in loco da existência física de objeto ou item. ◦ Benchmark - avaliação de desempenho ou qualidade, por meio de comparação com valor padrão. ◦ Testes - exame, verificação ou prova para determinar a qualidade. ◦ Análise de relatórios e documentos - verificação dos resultados, por meio da apreciação de relatórios. � A técnica mais adequada depende do objeto do contrato. � Registrar os resultados obtidos durante os trabalhos.

IV Técnicas de Fiscalização e Aplicação de Penalidades �Art. 87 da Lei 8. 666/93

IV Técnicas de Fiscalização e Aplicação de Penalidades �Art. 87 da Lei 8. 666/93 prevê as sanções: ◦ ◦ Advertência; Multa; Suspensão temporária; Declaração de inidoneidade. �Caráter pedagógico: a aplicação de penalidades ao contratado é um instrumento para educar, visando ao fiel cumprimento das obrigações contratuais. �O fiscal de contratos, registra os fatos e encaminhando relatório consubstanciado à autoridade superior devidamente fundamentado e sugerindo as penas cabíveis.

CONCLUSÃO �A fiscalização dos contratos, quando exercida por profissional com capacidades e habilidades necessárias,

CONCLUSÃO �A fiscalização dos contratos, quando exercida por profissional com capacidades e habilidades necessárias, utilizando-se de técnicas adequadas, contribui diretamente para a obtenção dos resultados de forma eficiente, eficaz e efetiva, gerando economia ao erário. �Muito Obrigado!!! �Contato: acurriel@yahoo. com. br