FINANCIAMENTO SUS CF 1988 Art 198 Pargrafo nico

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FINANCIAMENTO SUS

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CF 1988 Art. 198: Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos

CF 1988 Art. 198: Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 55. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da Seguridade Social, excluído o segurodesemprego, serão destinados ao setor de saúde.

DÉCADA DE 90 - IMPASSES As LDO para os anos de 1990 a 1993

DÉCADA DE 90 - IMPASSES As LDO para os anos de 1990 a 1993 reproduziram o disposto no art. 55. Apesar disso, as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) do mesmo período não respeitaram o disposto na LDO respectiva. • Em 1993, crise na saúde agravada, pois além de não cumprir o disposto na LDO, o Ministério da Previdência suspendeu o repasse dos valores arrecadados pelo INSS e os previstos no orçamento para a Saúde. O MS foi obrigado novamente a recorrer ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). • Em 1994, ocorre veto presidencial a este dispositivo na LDO (Ministério da Saúde; Organização Pan-Americana da Saúde, 2013)

EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000

EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000

BLOCOS DE FINANCIAMENTO COMO ESTÁ EM 2018? ? ?

BLOCOS DE FINANCIAMENTO COMO ESTÁ EM 2018? ? ?

LEI COMPLEMENTAR 141/2012 • Regulamenta o 3º do art. 198 da Constituição Federal; •

LEI COMPLEMENTAR 141/2012 • Regulamenta o 3º do art. 198 da Constituição Federal; • Define quais despesas podem ser consideradas em ASPS e quais não podem; • Define a aplicação mínima de recursos em ASPS, mantendo a regra da EC 29/2000; • Estabelece o contingenciamento e a suspensão de transferências constitucionais, além da suspensão de transferências voluntárias, pelo descumprimento da aplicação mínima em ASPS ou pela falta de comprovação da aplicação http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/lcp 141. htm

COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Fonte: Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Conta-satélite de saúde Brasil 2010 –

Fonte: Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Conta-satélite de saúde Brasil 2010 – 2013. Rio de Janeiro: IBGE, 2015

EMENDA CONSTITUCIONAL 86/2015 Art. 198 da CF 1988: § 2º A União, os Estados,

EMENDA CONSTITUCIONAL 86/2015 Art. 198 da CF 1988: § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I - No caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

Quando da discussão da PEC que resultou na aprovação da EC 86, movimentos sociais

Quando da discussão da PEC que resultou na aprovação da EC 86, movimentos sociais defendiam que a União destinasse ao SUS 10% da sua receita corrente bruta (RCB). Esta proposta está contida no Projeto de Lei de Iniciativa Popular – PLP nº 321/2013 (Saúde +10) https: //oglobo. com/brasil/promessa-de-10 -da-receita-corrente-bruta-da-uniaopara-saude-causaria-rombo-de-ate-54 -bilhoes-13772339

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 55 (PEC 55 DO Alternativas? ? ? SENADO

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 55 (PEC 55 DO Alternativas? ? ? SENADO E PEC 241 DA A Os principal delas é o aumento dos valores aplicados em 2016 C MARA) impostos sobre ricos. correspondem a 15% da os RCL em saúde e A partir de 2008, 21 dos 34 países 23% da RLI em educação. Em 2017, da os Introduz o art. 105 no Ato de Disposições Constitucionais Organização para Cooperação e porcentuais foram 18% e 15%, Transitórias da CF 1988: Desenvolvimento aumentaram respectivamente. AEconômico partir de 2018, as duas a tributação dososmais ricos. áreas tem como pisos valores mínimos Os do Estados Unidos reajustados elevaram assó alíquotas ano anterior, pela Imposto de Renda daquela mínimas em ações inflação. “Art. 105. Na vigênciamáximas do Novodo Regime Fiscal, as aplicações camada e o Chile tomou medida e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino semelhante emdos 2013, paraacompanha financiar a o Hoje o aumento gastos equivalerão: educação. crescimento da receita, quase sempre I - no exercício de 2017, àsosaplicações Para super ricosmínimas doconclusão Brasil, calculadas com renda superior à inflação. A é que o nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 emédia do caput art. 212, daà Constituição de 4 do milhões de reais, dois terços valor mínimo destinado educação e Federal; e dos seus ganhos, compostos de lucros e para as aplicações cairá como das receitas II - nos exercícios saúde posteriores, aos proporção valores calculados dividendos, são isentos e um quarto de impostos e também em relação aoestá PIB, mínimas do exercício imediatamente anterior. aplicado no mercado comde com grave prejuízo parafinanceiro a população Ou seja, será o gastoalíquotas, realizadoem no ano renda. anterior corrigido média, entre 16% e 17%. pela inflação. menor

GASTO PÚBLICO COM SAÚDE COMO % DO PIB DE ALGUNS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA,

GASTO PÚBLICO COM SAÚDE COMO % DO PIB DE ALGUNS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA, 2007 - 2014

GASTO FEDERAL COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 1993 – 2015, EM BILHÕES

GASTO FEDERAL COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 1993 – 2015, EM BILHÕES DE R$ DE 2015 O modelo de vinculação das despesas à variação do PIB foi importante na ampliação dos recursos alocados no SUS!

§ 3º - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS

§ 3º - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. ATUALIZAÇÃO: Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13. 097, de 2015) I – doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015) II – pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015) a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015) b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015) III – serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015) IV – demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015)

CONSEQUÊNCIAS PARA O FINANCIAMENTO FEDERAL DO SUS COM A PEC 55 (PEC 241)

CONSEQUÊNCIAS PARA O FINANCIAMENTO FEDERAL DO SUS COM A PEC 55 (PEC 241)

O QUE A PEC 55 PROPÔS? • A PEC 55 estabelece teto para as

O QUE A PEC 55 PROPÔS? • A PEC 55 estabelece teto para as despesas primárias de cada Poder, que tem sua base fixada no valor das despesas pagas no exercício de 2016. • Nos exercícios seguintes este teto será corrigido pela inflação (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), da seguinte forma: • Teto da despesa primária de 2017 = despesa primária de 2016 + correção pelo IPCA acumulado entre julho de 2015 a junho de 2016; • Teto da despesa primária de 2018 = despesa primária de 2017 + correção pelo IPCA acumulado entre julho de 2016 a junho de 2017; • Teto da despesa primária de 2019 = despesa primária de 2018 + correção pelo IPCA acumulado entre julho de 2017 a junho de 2018, e assim por diante. • Assim, em termos reais, a despesa primária não cresceria, sendo congelada no valor monetário de 2016 (base fixa), por vinte anos, havendo a possibilidade de rediscussão deste mecanismo no 10º ano de sua vigência • É importante sublinhar que a PEC 55 propõe a desvinculação das despesas com saúde e educação com relação às receitas, e seu congelamento no valor de 15% da RCL de 2017, a partir de 2018, com correção pela inflação passada até 2036

PROJEÇÃO DO IMPACTO DA PEC 55 SOBRE O GASTO FEDERAL COM SAÚDE EM COMPARAÇÃO

PROJEÇÃO DO IMPACTO DA PEC 55 SOBRE O GASTO FEDERAL COM SAÚDE EM COMPARAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA REGRA DA EC 86 - EM % DA RCL HIPÓTESES: PISO DA PEC 55 = 15, 0% DA RCL DE 2017; E RCL 2017 = R$ 758 BILHÕES

PROJEÇÃO DO IMPACTO DA PEC 55 SOBRE O GASTO FEDERAL COM SAÚDE EM COMPARAÇÃO

PROJEÇÃO DO IMPACTO DA PEC 55 SOBRE O GASTO FEDERAL COM SAÚDE EM COMPARAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA REGRA DA EC 86 - EM R$ DE 2016 PER CAPITA - HIPÓTESES: PISO DA PEC 55 = 15, 0% DA RCL DE 2017; E RCL 2017 = R$ 758 BILHÕES

PARTICIPAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS DO SUS NO GASTO TOTAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS Devido

PARTICIPAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS DO SUS NO GASTO TOTAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS Devido a aprovação da PEC, os municípios e estados dificilmente poderão contar com aumento, em termos reais, das transferências do Ministério da Saúde, apesar do crescimento da população. A ampliação dessas transferências só poderá ser feita com redução da aplicação de recursos pelo órgão, por meio de outras modalidades de aplicação (aplicação direta, transferências ao exterior etc), o que será difícil.

HTTPS: //WWW 12. SENADO. LEG. BR/NOTICIAS/MATERIAS/2016/12/15/CONGRESSOAPROVA-ORCAMENTO-DE-R-3 -5 -TRILHOES-PARA-2017 -1

HTTPS: //WWW 12. SENADO. LEG. BR/NOTICIAS/MATERIAS/2016/12/15/CONGRESSOAPROVA-ORCAMENTO-DE-R-3 -5 -TRILHOES-PARA-2017 -1

IMPACTO DO CONGELAMENTO DE GASTOS • Desvinculação das despesas com ASPS da receita corrente

IMPACTO DO CONGELAMENTO DE GASTOS • Desvinculação das despesas com ASPS da receita corrente líquida; • Perda de 407 bilhões de reais no período de 2017 a 2036 (crescimento do PIB de 2% aa, partindo de aplicação de 15% da RCL de 2017); • Redução do gasto público per capita com saúde; • Desobrigação do governo federal de alocar mais recursos em saúde em contextos de crescimento econômico; • Provável aumento das iniquidades no acesso a bens e serviços de saúde; • Judicialização da saúde poderá aumentar

O QUE SE DESCONSIDERA COM A NOVA LÓGICA DE FINANCIAMENTO?

O QUE SE DESCONSIDERA COM A NOVA LÓGICA DE FINANCIAMENTO?

ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO

ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO

GASTO MÉDIO POR INTERNAÇÃO, EXCETO PARTOS, POR FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2015

GASTO MÉDIO POR INTERNAÇÃO, EXCETO PARTOS, POR FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2015

INFLAÇÃO DO SETOR SAÚDE – IPCA/IBGE Cuidados pessoais incluem produtos de higiene pessoal, tais

INFLAÇÃO DO SETOR SAÚDE – IPCA/IBGE Cuidados pessoais incluem produtos de higiene pessoal, tais como, desodorantes, papel higiênico, artigos de maquiagem, entre outros No período de 2003 a 2015, o IPCA medido para serviços médicos e dentários, além dos serviços laboratoriais e hospitalares ficou acima do Índice Geral em 8 dos 13 anos. Nesses 8 anos, a variação da diferença é maior do que nos anos em que o IPCA dessas categorias ficou abaixo do Índice Geral

A RELAÇÃO ENTRE CRISE ECONÔMICA, AUSTERIDADE FISCAL E SAÚDE: EVIDÊNCIAS DA LITERATURA INTERNACIONAL

A RELAÇÃO ENTRE CRISE ECONÔMICA, AUSTERIDADE FISCAL E SAÚDE: EVIDÊNCIAS DA LITERATURA INTERNACIONAL

PROPOSTAS PARA MELHORIA?

PROPOSTAS PARA MELHORIA?

BIBLIOGRAFIA FRIEDRICH EBERT; FÓRUM 21; PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL; GT DE MACRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA

BIBLIOGRAFIA FRIEDRICH EBERT; FÓRUM 21; PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL; GT DE MACRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA POLÍTICA (SEP). Austeridade e retrocesso: finanças públicas e política fiscal no Brasil. São Paulo: 2016. MINISTÉRIO DA SAÚDE, ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Financiamento público de saúde. Série Ecos – Economia da Saúde para a Gestão do SUS; Eixo 1, v. 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. PIOLA, S. F. ; PAIVA, A. B. ; SÁ, E. B. ; SERVO, L. M. S. Financiamento público da saúde: uma história à procura de rumo. Texto para Discussão nº 1846. Brasília: Ipea, 2013. VIEIRA, F. S. Crise econômica, austeridade fiscal e saúde: que lições podem ser aprendidas? Nota Técnica nº 26. Brasília: Ipea, 2016. VIEIRA, F. S. ; BENEVIDES, R. P. S. Os impactos do Novo Regime Fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Nota Técnica nº 28. Brasília: Ipea, 2016.

VAMOS EXERCITAR!!!

VAMOS EXERCITAR!!!

O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma responsabilidade comum dos seguintes

O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma responsabilidade comum dos seguintes setores: a) Da iniciativa privada, da União e dos Estados. b) Da iniciativa privada, dos Municípios, da União e dos Estados. c) Dos Municípios, da União, dos Estados e do Distrito Federal. d) Apenas dos Estados e da União. e) Apenas da União e do Distrito Federal.

Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a destinação de recursos

Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é: a) permitida de forma irrestrita; b) permitida de forma restrita; c) permitida, desde que a instituição comprovadamente necessite do auxilio Ou da subvenção para prestar seus serviços; d) proibida; e) permitida, desde que o Poder legislativo solicite.

Conforme o dispositivo da nova Constituição Federativa do Brasil Art. 200 - qual das

Conforme o dispositivo da nova Constituição Federativa do Brasil Art. 200 - qual das alternativas abaixo NÃO é competência do Sistema Único de saúde? a) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. b) Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. c) Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. d) Estimular e garantir exclusividade à participação de iniciativa privada na assistência à saúde. e) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Para receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde, a Lei nº 8. 080/1990 impõe

Para receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde, a Lei nº 8. 080/1990 impõe aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal que contem com certos requisitos. Assinale a alternativa que NÃO representa um desses requisitos. • (A) Fundo de Saúde. • (B) Conselho de Saúde, composição paritária. • (C) Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. • (D) Secretário profissional da área da saúde. • (E) Plano de saúde.

O FINANCIAMENTO DO SUS É DE RESPONSABILIDADE DAS 3 ESFERAS DE GOVERNO. A MODALIDADE

O FINANCIAMENTO DO SUS É DE RESPONSABILIDADE DAS 3 ESFERAS DE GOVERNO. A MODALIDADE PREFERENCIAL DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS GESTORES É O REPASSE FUNDO A FUNDO. OS RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE SÃO TRANSFERIDOS NA FORMA DE BLOCOS DE FINANCIAMENTO, SENDO ELES: • A) AB; regulação; controle; avaliação e auditoria; planejamento e orçamento; média e alta complexidade e gestão do SUS • B) AB; regulação; controle; avaliação e auditoria; planejamento e orçamento; média e alta complexidade e gestão do trabalho • C) AB; vigilância em saúde; assistência farmacêutica; educação em saúde e gestão do SUS • D) AB; Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; vigilância em saúde; assistência farmacêutica; gestão do SUS e investimentos na rede de serviços de saúde • E) nenhuma das alternativas está correta

No que diz respeito à evolução das políticas de saúde no Brasil e à

No que diz respeito à evolução das políticas de saúde no Brasil e à criação do SUS, julgue o item a seguir. Anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema nacional de saúde pautava-se por um conceito de saúde amplo; além da ausência de doenças, a saúde era concebida como um estado influenciado por determinantes sociais. • CERTO • ERRADO

LIDIA. RODRIGUES@USP. BR

LIDIA. RODRIGUES@USP. BR