Fenapef O modelo de Polcia no Brasil Razes
Fenapef O modelo de Polícia no Brasil • • • Raízes Históricas A Constituição Federal de 1988 Os resultados entregues pelo Modelo Brasileiro O Belíssimo trabalho empírico realizado pela “Comissão Especial de Estudo Unificação das Polícias Civis e Militares” Mudanças necessárias no modelo Brasileiro Bibliografia
Raízes Históricas - A tarefa de patrulhar 1808 - Fugindo da invasão Napoleônica, D. João VI, juntamente com a família Real Portuguesa e parcela da Corte, chegam ao Brasil, e se deparam com uma estrutura de segurança pública quase medieval. (Quadrilheiros) Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 2
1809 - É crida a GRP “Guarda Real da Polícia” no Rio de Janeiro onde a Corte Portuguesa se fixou. Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 3
1831 - Outros estados brasileiros, passam a copiar a ideia e montar suas guardas. Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 4
1946 - Com a Constituição Federal de 46, as Guardas começaram oficialmente a serem chamadas de Polícia Militar Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 5
Raízes Históricas - A tarefa de investigar 1841 - Lei 261/1841 cria-se no município da Corte e em cada província, a figura de um Chefe de Polícia, com delegados e sub delegados nomeados pelo Imperador, passando as atribuições criminais e policiais pertencentes ao Juiz de Paz aos Chefes de Polícia e àqueles que atuavam por delegação (delegados e sub delegados). Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 6
1866 - Decreto Imperial nº 3 598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e dividiu a polícia em civil e militar. O ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos delegados do chefe de polícia da corte e extinta após a Proclamação da República, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal. Guarda Urbana Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 7
1871 - A reforma do Código de Processo Criminal, através da lei 2033, introduziu a figura do Inquérito Policial no Brasil. Tal “reforma” legislativa fez com que a Polícia herdasse a estrutura típica de Poder Judiciário: Cartório, Escrivão e termos escritos. Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 8
A Constituição de 1988 Art. 144, fruto de intensos Lobby´s corporativos, praticamente repetiu as mesmas estruturas, com exceção das três Polícias Federais (PF, PRF, PFF) as quais tiveram a previsão de estruturação em carreir. A (no singular), e para a PF o ciclo completo do Policiamento. (ambos até hoje não observados na PF) Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 9
Os resultados entregues pelo modelo atual Índice de resolução de crimes de homicídio 62. 517 HOMICÍDIOS (Atlas da violência IPEA/FBSP 2018) EM TORNO DE 8% (Fonte: Relatório Final da Comissão de Estudo Unificação das Polícias Civis e Militares – Câmara dos Deputados/ julho de 2018) Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 10
Os resultados entregues pelo modelo atual Polícia não chegou à autoria do crime em nenhum dos casos de crianças mortas por balas perdidas este ano O GLOBO (24/09/2019) https: //oglobo. com/rio/policia-nao-chegou-autoria-do-crime-em-nenhum-dos-casos-de-criancas-mortas-por-balas-perdidas-este-ano-23968504? utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20 Globo Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 11
O Belíssimo trabalho empírico realizado pela “Comissão Especial de Estudo Unificação das Polícias Civis e Militares” Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 Presidente: Deputado Delegado Edson Moreira Relator: Deputado Vinicius Carvalho (Câmara dos Deputados 2015 a 2018) - Realizou: audiências públicas, seminários nacionais, seminário internacional; - Visitou 09 países (Alemanha, Itália, França, EUA, Canadá, Áustria, Chile, Colômbia, Japão; - Mapeou os problemas do modelo brasileiro; - Propôs as soluções. 12
Soluções apresentadas (dentre outras) Alteração na Constituição para reestruturar as Polícias e dotá-las de ciclo completo de investigação e carreira única com entrada pela base da corporação e a desburocratização das investigações. Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 13
Conclusão Adoção pelo Poder Executivo e pelo Parlamento, das conclusões do trabalho da “Comissão Especial de Estudo Unificação das Polícias Civis e Militares”, que vieram ao encontro das teses, há muito, defendidas por pesquisadores das universidades e operadores de segurança pública, notadamente aqueles que formam as bases das corporações: • A adoção do ciclo completo de polícia em todas as corporações policiais; • A adoção da carreira única com entrada por concurso público, exclusivamente pela base da corporação, e ocupação de chefias por meritocracia e competência técnica; • A desburocratização das investigações com o fim da gestão jurídica do procedimento investigatório para dar lugar à gestão técnico- científica. Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 14
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Bibliografia Vidal, Paula Chagas Lessa. Os donos do Carimbo. Ed Lumem Juris, 2013. Malaquias, Roberto Antonio Darós. Segurança Pública: o novo pacto reformista da sociedade brasileira na estruturação da defesa social. Ed. Juruá, 2017. Misse, Michel. O Inquérito Policial no Brasil, uma pesquisa empírica. Ed. Booklink, 2013 O Atlas da Violência, IPEA / FBSP (2018) http: //www. ipea. gov. br/portal/index. php? option=com_content&view=article&id=33410&Itemid=432 Relatório final da “Comissão Especial de Estudo Unificação das Polícias Civis e Militares” (julho de 2018) https: //www 2. camara. leg. br/atividadelegislativa/comissoes-temporarias/especiais/55 a-legislatura/unificacao-das-policias-civil-e-militar/documentos/outros-documentos/relatorio-final Federação Nacional dos Policiais Federais - 2019 16
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