Faculdade salesiana Dom Bosco Piracicaba Pericia Contbil A
Faculdade salesiana Dom Bosco Piracicaba Pericia Contábil: A eficiência na resolução de litígios judiciais.
Alunos: Alan Souza Aline Silva Bruna Vieira João Pires Leticia Zambretti Miriane Gerevini Patricia Soares.
Estrutura de Apresentação 1 -Introdução. 1. 1 Tipos de Pericias. 2 - Objetivo. 3 -Metodologia. 3. 1. Resultados 4 -Considerações Finais. 5 - Agradecimentos.
Introdução • O que é Pericia contábil? A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil.
Áreas de atuação Cabe lembrar que a perícia contábil não ocorre apenas no âmbito judicial. Outros cenários que requerem a sua realização são: • Administrativo – Magalhães, et al. (2008, p. 14) definem como sendo o exame decisivo de situações em caráter administrativo, necessitando de subsídios do contador. Nessas condições, esse tipo de perícia é de caráter particular; • Extrajudicial – Origina-se da necessidade e do pedido de empresas ou pessoas físicas, a fim de constatar, ou não, irregularidades ocorridas em determinadas situações que envolvam questões técnicas. O conflito deverá ser solucionado por meio de acordo entre as partes, caso contrario parte para meios judiciais • Arbitral – Ornelas (2007 p. 45) a define como sendo “a solução de controvérsias, sendo o perito nomeado por árbitro ou tribunal arbitral, para que produza as provas técnicas contábeis necessárias ao deslinde da arbitragem”. Trata-se da perícia solicitada por lei, imposta no bojo de procedimento arbitral.
Objetivo Segundo NBC TP 01 (2009), o laudo pericial contábil é um documento escrito, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.
Metodologia ARTIGO DE ESTUDO: • O trabalho do perito contábil materializa-se no laudo pericial contábil. É a partir da juntada desse relatório contábil ao processo judicial que, com imparcialidade, o perito pode apresentar ao Juiz uma visão isenta e fundamentada dos fatos, com a finalidade de subsidiar o processo decisorio do juiz de direito. Link do artigo: https: //periodicos. ufpe. br/revistas/ricontabeis/article/view/7952/8029
Laudos como prova de Pericia A prova, tanto em um contexto geral quanto jurídico, é o caminho para se verificar a verdade ou a autenticidade de um fato de maneira positiva, clara e objetiva, com a finalidade de convencer o julgador da existência de um direito ou da veracidade de um fato. Segundo Carnelutti (2001), prova, em sentido jurídico, é demonstrar a verdade formal dos fatos discutidos, mediante procedimentos determinados, ou seja, pelos meios legais (legítimos). Dentro do rol das modalidades de provas no processo civil, encontra-se a pericial, revestida de legalidade, como demonstra o art. 145 do CPC (O Código de Processo Civil ), já descrito. Quando a prova for de natureza pericial, será a materialização do trabalho do perito por meio do laudo pericial, em razão de sua finalidade primordial, que é subsidiar o processo decisório do Juiz de Direito.
Estrutura básica para o laudo O laudo produzido pelo perito pode obedecer a critérios diferentes, de acordo com cada caso. Os laudos devem conter, no mínimo, os seguintes itens: (a) identificação do processo e das partes; (b) síntese do objeto da perícia; (c) metodologia adotada para os trabalhos periciais; (d) identificação das diligências realizadas; (e) transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil; (f ) transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contábil, onde houver divergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo perito-contador e as respostas e comentários do peritocontador assistente; (g) conclusão; (h) anexos; (i ) apêndices; (j ) assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional de contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada mediante Declaração de Habilitação Profissional - DHP. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra. Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
A Percepção do Juiz Sobre o Perfil do Perito Contábil no mbito Judicial • Segundo o entrevistado, o perito precisa ter algum conhecimento na área jurídica, o devido conhecimento técnico, ser objetivo na sua função, formado em Ciências Contábeis e sempre se atualizar por meio de cursos voltados para perícia. Isso demonstra que o Juiz percebe a necessidade de conhecimentos técnicos de formação profissional e de formação continuada para atuar nessa área do conhecimento. Que se da enfaze por Sá (2009, p. 9) e pelo CFC (2009).
O Uso do Laudo no Processo Judicial • Os dados da entrevista mostram que, segundo o entrevistado: “. . . toda vez que o juiz desconhece determinando assunto, ele não tem conhecimento técnico para examinar documentos ou alegações das partes, ele nomeia um perito, manda um perito explicar o caso a ele a fim de sanar suas dúvidas. . . ”. Isso demonstra que o Juiz percebe a necessidade de profissionais capacitados para auxiliá-lo em sua tomada de decisão ao proferir as sentenças
Resultados de Pericias com resolução e eficácia dos laudos 16% 52% 32% laudos da amostra que apresentaram muita relevância laudos que foram considerados relevantes pelos magistrados laudos da amostra não obtiveram qualquer participação
Considerações Finais • Laudo pericial contábil é uma peça importante no Brasil, escrita, na qual o perito expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, trazendo assim benefícios para a sociedade. Os estudos e as observações que realizou, as diligências efetuadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.
Bibliografia • http: //www. portaldecontabilidade. com. br/tematicas/periciacontabiljudici al. htm • https: //periodicos. ufpe. br/revistas/ricontabeis/article/view/7952/8029
Agradecimentos PROFESSOR ELISSON ANDRADE
- Slides: 15