Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo

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Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Conselho Regional de Medicina do Estado

Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

lição: O progresso científico não é sinônimo de progresso da humanidade.

lição: O progresso científico não é sinônimo de progresso da humanidade.

Código de Nuremberg 1947 Define normas de experimentação em seres humanos, destacando-se: consentimento livre

Código de Nuremberg 1947 Define normas de experimentação em seres humanos, destacando-se: consentimento livre e esclarecido do sujeito da pesquisa, experimentação em animal precedendo experimentação em seres humanos, ausência de risco, qualificação do experimentador, interrupção do experimento a qualquer momento dos ensaios.

DECLARAÇÃO DE HELSINQUE 1964_1975 A finalidade da pesquisa médica envolvendo seres humanos deve ser

DECLARAÇÃO DE HELSINQUE 1964_1975 A finalidade da pesquisa médica envolvendo seres humanos deve ser o aperfeiçoamento do diagnóstico, procedimentos terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia da patologia da doença

DECLARAÇÃO DE HELSINKI 1964_1975 O processo médico baseia-se na pesquisa a qual em última

DECLARAÇÃO DE HELSINKI 1964_1975 O processo médico baseia-se na pesquisa a qual em última análise deve alicerçar-se em parte em experiências envolvendo seres humanos.

DECLARAÇÃO DE HELSINKI distinção entre objetivos: n diagnóstico ou terapia de um doente; n

DECLARAÇÃO DE HELSINKI distinção entre objetivos: n diagnóstico ou terapia de um doente; n conhecimento científico a experimentação laboratorial e com animais

o pensamento bioético 1978 The Nacional Commission for the Protection of Human Subjects Relatório

o pensamento bioético 1978 The Nacional Commission for the Protection of Human Subjects Relatório Belmont

BIOÉTICA - REICH - 1978 estudo sistemático da conduta humana, na área das ciências

BIOÉTICA - REICH - 1978 estudo sistemático da conduta humana, na área das ciências da vida e dos cuidados de saúde, quando se examina esse comportamento à luz dos valores e dos princípios morais”.

rayer@usp. br CONFLITO DE INTERESSES

rayer@usp. br CONFLITO DE INTERESSES

É um conjunto de condições nas quais o julgamento (profissional) relacionado aos interesses primários

É um conjunto de condições nas quais o julgamento (profissional) relacionado aos interesses primários (bem estar do paciente ou a validade de uma pesquisa) podem ser indevidamente influenciados por um interesse secundário (obter ganhos financeiros) Thompson D. NEJM 1993

Pesquisa: movimenta US 30 bi por ano; 18% das receitas com as industrias de

Pesquisa: movimenta US 30 bi por ano; 18% das receitas com as industrias de inovação no Brasil, em 2002 foram investidos R$ 112 milhões o Brasil participar de menos de 1% dos trials internacionais.

ÉTICA EM PESQUISA A Resolução 196/96 CNS_referências: • Código de Nuremberg (1947) • Declaração

ÉTICA EM PESQUISA A Resolução 196/96 CNS_referências: • Código de Nuremberg (1947) • Declaração de Helsinki (1964, 1975, 1983 e 1989) • Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisa Biomédica Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/WHO 1982 e 1993) • Diretrizes Internacionais para Revisão Ética dos Estudos Epidemiológicos (CIOMS/WHO 1991)

196/96 Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 196 10 / 1996

196/96 Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 196 10 / 1996

196/96. . . incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatros

196/96. . . incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatros princípios básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça

196/96 descrição da pesquisa /protocolo; sujeito da pesquisa; qualificação do pesquisador; instituição; promotor/patrocinador; risco

196/96 descrição da pesquisa /protocolo; sujeito da pesquisa; qualificação do pesquisador; instituição; promotor/patrocinador; risco / possibilidade; dano: imediato e tardio

Sujeito da pesquisa: diagnóstico acurado ou tratamento mais efetivo; baixo risco; “interesse do pesquisador

Sujeito da pesquisa: diagnóstico acurado ou tratamento mais efetivo; baixo risco; “interesse do pesquisador acima de qualquer outro”

Sujeito da pesquisa: Resolução n° 251/97 - Conselho Nacional de Saúde: IV. 1 -

Sujeito da pesquisa: Resolução n° 251/97 - Conselho Nacional de Saúde: IV. 1 - O protocolo de pesquisa deve incluir: Acesso ao medicamento em teste deve ser assegurado pelo patrocinador, pela instituição ou pelo pesquisador, se este se mostrar superior ao tratamento convencional.

Sujeito da pesquisa Consentimento Livre e Esclarecido termo autorizando sua participação voluntária Vulnerabilidade autodeterminação

Sujeito da pesquisa Consentimento Livre e Esclarecido termo autorizando sua participação voluntária Vulnerabilidade autodeterminação reduzida

Sujeito da pesquisa Vulnerabilidade “o movimento de considerar a chance de exposição de pessoas

Sujeito da pesquisa Vulnerabilidade “o movimento de considerar a chance de exposição de pessoas ao adoecimento como resultante de um conjunto de aspectos não apenas individuais, mas também coletivos e contextuais” Promoção de Saúde: conceitos, reflexões, Tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2003

Vulnerabilidade humana e a complexidade ambiental “a exposição a riscos não depende apenas de

Vulnerabilidade humana e a complexidade ambiental “a exposição a riscos não depende apenas de aspectos individuais, mas ambientais, contextuais e coletivos, acarretando maior suscetibilidade a torna-se vulnerável devido a ameaça do entorno natural e social”

Patrocinador - indústria: pesquisa relevante para as necessidades do mercado; mínima demora na aplicação

Patrocinador - indústria: pesquisa relevante para as necessidades do mercado; mínima demora na aplicação das pesquisas; mínimo custo; proteção dos interesses financeiros (patentes).

 25% dos pesquisadores, em Universidade, recebem financiamentos da indústria; os resultados positivos são

25% dos pesquisadores, em Universidade, recebem financiamentos da indústria; os resultados positivos são publicados, os negativos raramente; há um vínculo entre a retenção e demora na publicação de resultados com o interesse do financiador;

Instituição: reputação acadêmica; investimentos financeiros proteção de investimento; prestígio.

Instituição: reputação acadêmica; investimentos financeiros proteção de investimento; prestígio.

Comunidade científica: boa reputação da ciência; acesso aos produtos e resultados de pesquisas.

Comunidade científica: boa reputação da ciência; acesso aos produtos e resultados de pesquisas.

Público: mínima demora na aplicação dos resultados da pesquisa; pesquisas com menor custo possível;

Público: mínima demora na aplicação dos resultados da pesquisa; pesquisas com menor custo possível; “confiança na comunidade científica”

A Imprensa: “Estudos cresceram 71% em 2000, mas boa parte dos participantes desconhece riscos

A Imprensa: “Estudos cresceram 71% em 2000, mas boa parte dos participantes desconhece riscos e benefícios”; “Brasil já tem 500 mil “cobaias” humanas”; “Há 11 anos, técnico faz testes por dinheiro”. Folha de São Paulo 2001

“Na experimentação com seres humanos são tênues os limites entre a ciência e o

“Na experimentação com seres humanos são tênues os limites entre a ciência e o terror. Cumpre cuidar para que prepondere a primeira. ” Editorial da Folha de São Paulo.

Altruism and trust lie at the heart of research on human subjects

Altruism and trust lie at the heart of research on human subjects

Investigador: conhecimento, esforço e tempo investido na pesquisa; reputação pelas pesquisas publicadas; compensação econômica

Investigador: conhecimento, esforço e tempo investido na pesquisa; reputação pelas pesquisas publicadas; compensação econômica (bolsas, incentivos);

Patrocinador - indústria: pesquisa relevante para as necessidades do mercado; mínima demora na aplicação

Patrocinador - indústria: pesquisa relevante para as necessidades do mercado; mínima demora na aplicação das pesquisas; mínimo custo; proteção dos interesses financeiros (patentes).