Faculdade Comunitria de So Jos dos Campos Tecnlogos

  • Slides: 12
Download presentation
Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Direito Empresarial Prof. Cristiano

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Direito Empresarial Prof. Cristiano Magalhães crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Avisos importantes Ü Horário

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Avisos importantes Ü Horário das aulas; Ü Celular; Ü Lista de Presença e/ou Chamada; Ü Perguntas; Ü Avaliações – Atividade Prática Supervisionada (Desafio), Avaliação Bimestral e Oficial crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Direito Empresarial 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Objetivo da Competência: Facilitar

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Objetivo da Competência: Facilitar ao aluno conhecer os mecanismos de análise, interpretação e aplicação das normas relativas ao Direito Comercial, Societário e Falimentar. Conhecer e compreender a relação entre o Fisco e o Contribuinte, os princípios básicos e as normas que regem o direito e a legislação tributária e complementar. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Direito Empresarial 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Conteúdo do Programa: Ü

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Conteúdo do Programa: Ü O Direito Comercial e o Direito de Empresa. Ü O Empresário. Ü As Sociedades. Ü Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Ü Títulos de Crédito. Ü Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial. Ü Lei da Propriedade Industrial. Ü Direito Tributário. Ü Tributo: Definição e Espécies Tributárias. Ü Competência Tributária e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Ü Tributos Municipais, Estaduais e Federais. Ü Simples Federal. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Do “Direito Comercial” ao

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Do “Direito Comercial” ao “Direito Empresarial” Ü Código Comercial Napoleônico Ü Código Comercial Brasileiro – Lei 566 de 1850 Ü Código Empresarial Italiano – 1942 Ü Código Civil Brasileiro – Lei 10. 406/2002 – Código Civil (C. C. ) No novo C. C. , a matéria de natureza comercial é disciplinada no Livro II da Parte Especial que possui 229 artigos e denomina-se “Do Direito de Empresa”, não se confundindo a natureza comercial desses dispositivos com os demais artigos do Código. Portanto, a matéria comercial não se confunde com a matéria civil no novo C. C. , sendo um dos fatores que evidenciam a autonomia jurídica do direito comercial. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Definição “Trata-se o Direito

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Definição “Trata-se o Direito Empresarial ou Direito de Empresa como um conjunto de princípios e normas concernentes à estrutura e atividades das empresas. Disciplina regras básicas da atividade negocial, do conceito de empresário ao de sociedade. ” OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Direito Empresarial Brasileiro. In: mbito Jurídico, Rio Grande, 18, 31/08/2004. Disponível em http: //www. ambitojuridico. com. br/site/index. php? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4495. Acesso em 01/08/2010. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Atividade Empresarial Tecnólogos de RH Ü Reúne

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Atividade Empresarial Tecnólogos de RH Ü Reúne os Fatores de Produção • Capital • Mão de Obra • Insumos • Tecnologia ÜConjuga os Fatores de Produção • Identifica a oportunidade • Produz • Atende a demanda • Obtém lucro e riqueza crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Atividades econômicas civis que

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa: 1) Profissional Intelectual – não se considera empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxiliá-lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elemento de empresa; 2) Produtor Rural – salvo se houver a inscrição no registros das empresas (Junta Comercial); 3) Cooperativas – que são sempre sociedade civis; 4) Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Ü O Empresário –

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Ü O Empresário – art. 966 a 971 do C. C. O comerciante (na denominação do anterior Código Comercial), era visto como aquele que apenas praticava atos de intermediação com finalidade lucrativa. Hoje, o agora empresário (na redação do atual Código Civil), tem sua definição estipulada em dispositivo próprio: Art. 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ” crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos ÜElementos característicos: Tecnólogos de RH a) Profissionalismo

Faculdade Comunitária de São José dos Campos ÜElementos característicos: Tecnólogos de RH a) Profissionalismo • Habitualidade • Pessoalidade • Monopólio de informações – know how b) Atividade c) Econômica d) Organizada e) Produção de bens e serviços f) Circulação de bens e serviços crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Ü Espécies de Empresário:

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Ü Espécies de Empresário: a) Pessoa Física b) Pessoa Jurídica – sociedade - reunião de 02 ou mais pessoas, com objetivos em comum, que se dispõem a criar uma nova pessoa. Previsão no art. 40 e seguintes do CC. • Pessoas Jurídicas de Direito Privado – art. 44 do CC: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Ü Capacidade para ser Empresário – art.

Faculdade Comunitária de São José dos Campos Ü Capacidade para ser Empresário – art. 972 do C. C. : Tecnólogos de RH Para ser empresário, a pessoa deve estar apta para praticar os atos da vida civil. Incapacidade absoluta e Incapacidade relativa – arts. 3º e 4º do Código Civil Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. crisadvogado@ig. com. br www. blig. com. br/administrardp Administração de Cargos e Salários 2010