Explorao econmica do senhorio Os poderes exercidos pelos
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Exploração económica do senhorio
Os poderes exercidos pelos senhores (nobres ou clérigos) nos seus domínios senhoriais A concentração de poderes nas mãos dos senhores, constituída pela afirmação dos direitos senhoriais e pela autoridade exercida sobre os homens, desencadeou uma multiplicação de centros de poder. Os senhores concorriam entre si e com o rei, estabelecendo uma relação de domínio sobre os seus dependentes e assumindo não só o poder económico, mas também os da administração, justiça, segurança e fiscalidade. Domínio Senhorial propriedades exploradas diretamente pelo senhor quintã, reserva ou paço (nobreza) granja (clero) temporários: • parceria • arrendamento propriedades arrendadas aos camponeses Casais ou mansos (camponeses) contratos estabelecidos entre senhores e camponeses vitalícios ou enfitêuticos
Regime senhorial nobiliárquico era composto de terras adquiridas em regime de propriedade absoluta quintã, reserva ou paço • parcelas agrícolas para exploração direta • habitação do senhor e da sua família • igreja • celeiro • moinho • forno • estábulo Casais ou mansos jeiras: serviços gratuitos e obrigatórios prestados pelos dependentes • habitação familiar • compartimento para criação de gado • celeiro para produtos agrícolas e alfaias
Regime senhorial eclesiástico granja • • mosteiro: habitação dos monges terrenos de cultivo terrenos incultos casas anexos lagar de azeite e de vinho moinho eram os monges que executavam todas as tarefas, no entanto, caso o trabalho fosse mais pesado, os monges estabeleciam contratos com assalariados
CONTRATOS DE ARRENDAMENTO ENTRE O SENHOR (NOBRE OU CLERO) E O CAMPONÊS estabelecimento de um contrato entre o senhor e o camponês temporários: parcerias ou arrendamentos • renda fixada em géneros e/ou dinheiro • período inferior a 10 anos em caso de morte de uma das partes: Parcerias: • o contrato cessava Arrendamento: • o contrato cumpriase até ao fim ficando os encargos para os herdeiros vitalícios ou de longo prazo: enfiteuse • renda fixada em géneros e/ou dinheiro • período de duas ou três gerações (terminava com a morte do último dos cônjuges) • transmissível ao filho ou herdeiro