Explorao econmica do senhorio Os poderes exercidos pelos

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Exploração económica do senhorio

Exploração económica do senhorio

Os poderes exercidos pelos senhores (nobres ou clérigos) nos seus domínios senhoriais A concentração

Os poderes exercidos pelos senhores (nobres ou clérigos) nos seus domínios senhoriais A concentração de poderes nas mãos dos senhores, constituída pela afirmação dos direitos senhoriais e pela autoridade exercida sobre os homens, desencadeou uma multiplicação de centros de poder. Os senhores concorriam entre si e com o rei, estabelecendo uma relação de domínio sobre os seus dependentes e assumindo não só o poder económico, mas também os da administração, justiça, segurança e fiscalidade. Domínio Senhorial propriedades exploradas diretamente pelo senhor quintã, reserva ou paço (nobreza) granja (clero) temporários: • parceria • arrendamento propriedades arrendadas aos camponeses Casais ou mansos (camponeses) contratos estabelecidos entre senhores e camponeses vitalícios ou enfitêuticos

Regime senhorial nobiliárquico era composto de terras adquiridas em regime de propriedade absoluta quintã,

Regime senhorial nobiliárquico era composto de terras adquiridas em regime de propriedade absoluta quintã, reserva ou paço • parcelas agrícolas para exploração direta • habitação do senhor e da sua família • igreja • celeiro • moinho • forno • estábulo Casais ou mansos jeiras: serviços gratuitos e obrigatórios prestados pelos dependentes • habitação familiar • compartimento para criação de gado • celeiro para produtos agrícolas e alfaias

Regime senhorial eclesiástico granja • • mosteiro: habitação dos monges terrenos de cultivo terrenos

Regime senhorial eclesiástico granja • • mosteiro: habitação dos monges terrenos de cultivo terrenos incultos casas anexos lagar de azeite e de vinho moinho eram os monges que executavam todas as tarefas, no entanto, caso o trabalho fosse mais pesado, os monges estabeleciam contratos com assalariados

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO ENTRE O SENHOR (NOBRE OU CLERO) E O CAMPONÊS estabelecimento de

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO ENTRE O SENHOR (NOBRE OU CLERO) E O CAMPONÊS estabelecimento de um contrato entre o senhor e o camponês temporários: parcerias ou arrendamentos • renda fixada em géneros e/ou dinheiro • período inferior a 10 anos em caso de morte de uma das partes: Parcerias: • o contrato cessava Arrendamento: • o contrato cumpriase até ao fim ficando os encargos para os herdeiros vitalícios ou de longo prazo: enfiteuse • renda fixada em géneros e/ou dinheiro • período de duas ou três gerações (terminava com a morte do último dos cônjuges) • transmissível ao filho ou herdeiro