EXERCCIO ILEGAL DA MEDICINA Dr Edmilson de Almeida

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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO ü ESPECIALISTA ü cirurgia geral ü cirurgia plástica ü medicina do trabalho ü Auditoria em Saúde ADVOGADO ü Advocacia especializada em: ü Direito Médico (Defesa profissional) ü Especialista ü Direito Tributário - UNIFOR ü Direito Desportivo ü Supervisor Médico Pericial do INSS ü Médico urgentista do SAMU Fortaleza ü Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC ü Doutorando em biotecnologia - RENORBIO ü Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR ü Professor universitário: ü ü Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito 1

NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE MÉDICA 2

NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE MÉDICA 2

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Ø Obrigação ØPessoalidade Ø Responsabilidade (inadimplemento) Ø Regra:

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Ø Obrigação ØPessoalidade Ø Responsabilidade (inadimplemento) Ø Regra: responde com patrimônio Ø Patrimônio ØBens de valor econômico Ø Responsabilidade: esferas 3

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Ø Atos de responsabilização pelo paciente/familiares Ø Esferas

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Ø Atos de responsabilização pelo paciente/familiares Ø Esferas cível – penal – administrativa – ética • Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética • Civil ou penal: Justiça Comum • Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos REGRA GERAL: INDEPENDÊNCIA DE INST NCIAS Exceções: Inexistência do fato ou do autor Condenação criminal ESCOLHA PELA PESSOA LESADA Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública Incondicionada 4

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Direito Civil x Direito Penal X Direito Administrativo

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Direito Civil x Direito Penal X Direito Administrativo Ø D. Civil: - Responsabilidade direta e indireta Ø D. Penal: - Exclusiva responsabilidade direta Ø Administrativo: - Empresa e município Ø - Transmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses privados - Pena em regra: indenizações - Intransmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses da sociedade - públicos - Pena variáveis: mais grave restrição de liberdade - Condenação penal: certeza da obrigação de reparar - Conselhos de classe - Perda emprego - Multas – Restrições de direitos 5

RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO 6

RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO 6

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA RESPONSABILIDADE Ø CULPA SENTIDO AMPLO ØInobservância dever que agente devia

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA RESPONSABILIDADE Ø CULPA SENTIDO AMPLO ØInobservância dever que agente devia observar ØClassificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo ØIntenção de dano ou assumiu risco de provocá-lo 7

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Ø Dano Ø Ø Ø Deve ser indenizável:

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Ø Dano Ø Ø Ø Deve ser indenizável: temporário ou permanente Efetivo - real – atual - certo Prejuízo – diminuição patrimonial Perda – deterioração – depreciação Espécies Ø Moral Ø Material Ø Estético 8

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa 9

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Exercício

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Exercício por incapazes/inexperientes: Riscos ao paciente e a coletividade - Obj. jurídico: saúde pública - Crime de perigo abstrato: independe de resultado lesivo - Duas partes: - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização: QUALQUER PESSOA não legalmente habilitada em Medicina - Ato médico específico (parteira está em exercício ilegal? ) - Excedendo-lhe os limites: Só médico habilitado - Caso da pediatra que autorizou acadêmico 5º semestre 10

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina,

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados do MEC e de sua inscrição no CRM, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade” 11

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Permitido

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Permitido a coautoria ou participação Sujeito passivo: paciente -> coletividade Habitualidade de atos Julgamento pela Justiça Estadual (sem prejuízo das demais formas de responsabilidade) - NCEM - Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. 12

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Diferença

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Diferença crime de curanderismo (ignorância em Medicina) X EIM (tem conhecimento mas inabilitado legal) - Exercício ilegal de outra profissão: Contravenção penal - Qualificadoras: - Fim de lucro - Lesão corporal - Morte 13

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 121 – parágrafo 3º – Homicídio culposo

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 121 – parágrafo 3º – Homicídio culposo “Matar alguém” - Se homicídio culposo – detenção de um a três anos CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave 1. Incapacidade laboral específica: Mais 30 d 2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque. . . 3. Debilidade permanente membro, sentido ou função 4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade 14

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve 15

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública“ ü Agravantes: Cargo em comissão ü Perícia: Alta responsabilidade e complexidade 16

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Ø Responsabilidade Acadêmico X Residente Ø Residente: Lei nº 6.

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Ø Responsabilidade Acadêmico X Residente Ø Residente: Lei nº 6. 932, Art. 1º - “A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”. (grifo nosso) Resolução CNRM nº 4/78, Art. 5º, alínea “d”: “A supervisão PERMANENTE do treinamento do Residente por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa de título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica, observada a proporção mínima de um médico do corpo clínico em regime de tempo integral para 6 (seis) residentes, ou de 2 (dois) médicos do corpo clínico em regime de tempo parcial para 03 (três) médicos residentes”.

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Ø Responsabilidade Acadêmico X Residente Ø Residente: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Ø Responsabilidade Acadêmico X Residente Ø Residente: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 3. 426/2001 PC/CFM/Nº 13/2002 EMENTA: A relação entre o médico residente e seu preceptor deve ser respeitosa, exigindo qualidade ética e profissional do preceptor no exercício de sua atividade, que tem responsabilidade COMPARTIDA com o residente, na prática do ato médico durante o treinamento do PRM.

relo MUITO OBRIGADO !!! www. edmilsonbarros. adv. br 85 – 99855928 – 91045262 edmilson@daterranet.

relo MUITO OBRIGADO !!! www. edmilsonbarros. adv. br 85 – 99855928 – 91045262 edmilson@daterranet. com. br