Execuo dos Servios Relativos ao Projeto Eltrico e

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Execução dos Serviços Relativos ao Projeto Elétrico e Hidrossanitário

Execução dos Serviços Relativos ao Projeto Elétrico e Hidrossanitário

Instalações Elétricas

Instalações Elétricas

Ramal de Entrada • NBR 5410: 2004, versão corrigida 2008 – Instalações elétricas de

Ramal de Entrada • NBR 5410: 2004, versão corrigida 2008 – Instalações elétricas de baixa tensão • NBR 5456: 2010 – Eletricidade geral – Terminologia • NBR 5471: 1986 – Condutores elétricos

Tipos de Fornecimento 4

Tipos de Fornecimento 4

Detalhe Interno do Quadro

Detalhe Interno do Quadro

Aplicação dos Condutores As seções nominais comerciais e normatizadas são as de: #1, 5

Aplicação dos Condutores As seções nominais comerciais e normatizadas são as de: #1, 5 mm 2 #2, 5 mm 2 #4, 0 mm 2 #6, 0 mm 2 #10, 0 mm 2 #16, 0 mm 2 #25, 0 mm 2

Exemplo

Exemplo

Esquemas de Ligação de uma lâmpada comandada por interruptor simples

Esquemas de Ligação de uma lâmpada comandada por interruptor simples

Pré Dimensionamento Critérios para Iluminação • Condições mínimas para quantidade de pontos de luz:

Pré Dimensionamento Critérios para Iluminação • Condições mínimas para quantidade de pontos de luz: • 1 ponto de luz no teto comandado por interruptor na parede • Arandela (luminária) deve ficar 60 cm do limite do boxe. • Potência mínima de iluminação • Para área menor ou igual a 6 m²: no mínimo 100 VA • Para área maior que 6 m²: atribuir 100 VA para os primeiros 6 m², acrescido de 60 VA para cada aumento de 4 m² inteiros. • OBS: áreas externas fica ao critério do projetista e do cliente Critérios para TUEs • O número de TUE depende da quantidade de equipamentos que sabidamente estarão fixos no ambiente (ar-condicionados, chuveiros elétricos, torneira elétrica, fornos elétrico etc). • A Potência da TUE deve ser de acordo com o equipamento de uso específico que será à TUE. Critérios para TUGs • Subsolos, varandas, garagem, sótãos, ou cômodos com área menor ou igual a 6 m²: no mínimo 1 TUG. • Banheiro com no mínimo uma TUG próximo ao lavatório. • Estabelecer 100 VA por TUG. • Cômodos com área maior que 6 m²: no mínimo 1 TUG para cada 5 m ou fração de perímetro, igualmente espaçadas. • Estabelecer 100 VA por TUG. • Cozinhas, copas-cozinhas: no mínimo 1 TUG para cada 3, 5 m ou fração de perímetro, independente da área, igualmente espaçadas. • Estabelecer 600 VA por TUG, até três, e atribuir 100 VA para as excedentes. 9

Instalações Hidráulicas

Instalações Hidráulicas

Materiais • PVC (Poli. Cloreto de Vinila) • Único material plástico que não é

Materiais • PVC (Poli. Cloreto de Vinila) • Único material plástico que não é 100% originário do petróleo. • 57% de cloro (cloreto de sódio - sal de cozinha) e 43% de eteno (derivado do petróleo).

Conforme o código de obras, do município de Campo Grande/MS, lei de nº 1866,

Conforme o código de obras, do município de Campo Grande/MS, lei de nº 1866, de 26/12/1979: Art. 134 – Serão permitidos somente o uso de fossas, nas construções não servidas por rede de esgotos. Parágrafo Único – Para a abertura das fossas será exigido o afastamento de 1, 50 m (um metro e cinqüenta centímetros) de qualquer edificação bem como o mesmo afastamento quanto à divisas e alinhamento do lote. Código de Obras PMCG

Sistema • A instalação de esgotos primários compreende o conjunto de tubulações e dispositivos

Sistema • A instalação de esgotos primários compreende o conjunto de tubulações e dispositivos onde tem acesso gases provenientes do coletor público. • A instalação de esgotos secundários compreende o conjunto de tubulações e dispositivos onde não tem acesso gases provenientes do coletor público. • Todos os aparelhos sanitários devem ser ligados a tubulações de esgotos primários com a interposição de desconectores.

Dispositivos de Inspeção Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas

Dispositivos de Inspeção Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições: a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25, 00 m; a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15, 00 m; os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixa sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10, 00 m. Distância máxima 15 m Distância máxima 25 m 10 m 79

Caixa de Inspeção • Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema

Caixa de Inspeção • Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário. • As caixas de inspeção devem ter: • profundidade máxima de 1, 00 m; • base quadrada ou retangular de lado mínimo de 0, 60 m, ou diâmetro mínimo igual a 0, 60 m; • tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação; • fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.

Caixa de Gordura • Instalada quando há efluentes gordurosos; • Instalada em local de

Caixa de Gordura • Instalada quando há efluentes gordurosos; • Instalada em local de fácil acesso e ventilação

Normas Código de Obras • Art. 135 – As águas pluviais das coberturas deverão

Normas Código de Obras • Art. 135 – As águas pluviais das coberturas deverão escoar dentro dos limites do imóvel, não sendo permitido o desaguamento diretamente sobre os lotes vizinhos ou logradouros públicos. • Parágrafo Único – Nas fachadas situadas no alinhamento dos logradouros os condutores serão embutidos no trecho compreendido entre o nível do passeio e a altura de 3, 00 m (três metros) no mínimo, acima desse nível. • Art. 136 – Não serão permitidas ligações de esgotos sanitários e lançamentos de resíduos industriais em rede de águas pluviais, bem como, ligações de águas pluviais em rede de esgotos. Lei Complementar n. 186 de 12 de dezembro de 2011; • Art 37. VI c - Nos empreendimentos unirresidenciais com área construída igual ou superior a 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) deverão ser executadas caixas de captação de águas pluviais com volume mínimo de 1. 000 l (mil litros) de água

Calha e Rufo

Calha e Rufo