Execuo de contribuio previdenciria pela Justia do Trabalho
Execução de contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho A experiência brasileira a partir das EC 20/1998 e 45/2004: uma sugestão do direito brasileiro Prof. Dr. Paulo Cesar Baria de Castilho
Sumário 1. Introdução 2. Evolução histórica do tema 3. Superação das alegadas inconstitucionalidades 4. Reflexos na arrecadação previdenciária 5. Conclusão
1. Introdução Ampliação da competência material da Justiça do Trabalho Execução de ofício Revisão de conceitos jurídicos
2. Evolução histórica do tema Juiz trabalhista: cobrador de tributo Lei 7. 787/89 – fiscalizar recolhimento Lei 8. 620/93 – sob pena de responsabilidade EC 20/1998 EC 45/2004
3. Superação das inconstitucionalidades Súmula Vinculante n. 53 do STF Isonomia: contribuinte perde direito de discutir o débito na esfera administrativa Devido processo legal: por suprimir a esfera da discussão administrativa Separação de poderes: juiz se torna “parte” da ação, ao lançar e executar o tributo de ofício.
4. Reflexos na arrecadação previdenciária Ano Previdência Social Imposto de Renda Outros Total 2004 962. 812. 972, 40 749. 436. 035, 10 124. 428. 238, 45 1. 836. 677. 245, 95 2005 990. 635. 687, 16 956. 570. 571, 73 145. 632. 089, 15 2. 092. 838. 348, 04 2006 1. 009. 435. 287, 48 991. 738. 117, 90 161. 615. 145, 86 2. 162. 788. 551, 24 2007 1. 260. 865. 302, 41 1. 140. 977. 128, 50 207. 552. 675, 27 2. 609. 395. 106, 18 2008 1. 475. 724. 767, 30 1. 233. 030. 560, 60 233. 868. 934, 13 2. 942. 624. 262, 03 2009 1. 669. 614. 741, 99 1. 240. 570. 613, 25 250. 388. 936, 74 3. 160. 574. 291, 98 2010 1. 667. 415. 480, 41 1. 174. 942. 747, 40 294. 888. 330, 68 3. 137. 246. 558, 49 2011 1. 945. 023. 847, 22 923. 809. 655, 13 294. 052. 388, 61 3. 162. 885. 890, 96 2012 2. 299. 547. 014, 69 563. 037. 177, 35 328. 102. 296, 27 3. 190. 686. 488, 31 2013 2. 042. 800. 903, 01 488. 427. 420, 73 368. 032. 590, 91 2. 899. 260. 914, 65 2014 1. 918. 280. 049, 63 308. 515. 040, 76 399. 548. 258, 37 2. 626. 343. 348, 76 2015 2. 014. 614. 050, 70 356. 367. 931, 67 432. 413. 012, 60 2. 803. 394. 994, 97 2016 2. 385. 672. 884, 90 406. 864. 733, 96 355. 717. 612, 81 3. 148. 255. 231, 67 2017 2. 697. 622. 372, 60 494. 016. 033, 42 385. 600. 066, 78 3. 577. 238. 472, 80 Fonte: http: //www. tst. jus. br/web/estatistica/jt/arrecadacao.
5. Conclusão a) A Emenda Constitucional é constitucional. b) A EC aumentou a arrecadação sem a criação de novo tributo, utilizando -se da estrutura já existente. c) A experiência brasileira foi bem sucedida, podendo ser repetida por países em situação jurídica análoga.
Execução de contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho A experiência brasileira a partir das EC 20/1998 e 45/2004: uma sugestão do direito brasileiro Prof. Dr. Paulo Cesar Baria de Castilho
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