ETAPA 02 Preparao A segunda etapa constituda por
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ETAPA 02 Preparação
A segunda etapa é constituída por 10 atividades i. iii. iv. Preparação da base cartográfica; Preparação da Planta de Referência Cadastral; Preparação da Planta de Quadra (PQ); Preenchimento da Ficha de Batimento de Cadastro (FBC)*; v. Preparação do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI); vi. Preparação dos relatórios de cadastro existente*; vii. Preparação do Relatório de Código de Logradouros; viii. Preparação do Boletim de Logradouro (BL); ix. Preparação do Boletim de Loteamento (BLT); x. Preparação da Legislação Tributária*.
ATIVIDADES OPCIONAIS Algumas dessas atividades dependem da conclusão de outras, tais como: v A elaboração da Planta de Referência Cadastral só poderá ocorrer quando a base cartográfica estiver preparada. v O preparo da Planta de Quadra depende da Planta de Referência Cadastral. v O preparo do BCI deve ocorrer após o preenchimento da Ficha de Batimento Cadastral.
PREPARAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA É a atividade na qual se complementa a Planta do Município. Deve-se, pois, sobre a Planta: a) Indicar os Serviços Urbanos existentes, b) Plotar os novos loteamentos e favelas; c) Plotar novas áreas ocupadas que não constam da planta; d) Comparar os limites reais da Área Urbana do Município com a lei de Zona Urbana, e) Assinalar na planta os nomes dos logradouros.
a) Indicar os Serviços Urbanos existentes, Uma forma prática consiste em se utilizar um carimbo com a palavra PACIGUSTE, palavra esta formada pelos seguintes serviços urbanos: P - Pavimentação A - Água C - Coleta de lixo I - Iluminação G - Galerias Pluviais U - Limpeza Pública Urbana S - Guias e Sarjetas T - Telefone E – Esgoto O – ônibus
a) Indicar os Serviços Urbanos existentes. Colocar na planta base. De posse dos dados colhidos na prefeitura e nas concessionárias de Serviços Urbanos.
b) PLOTAR OS NOVOS LOTEAMENTOS E FAVELAS Esses novos loteamentos devem ser amarrados à planta base através de pontos. A figura a segui apresenta a amarração dos loteamentos à planta base. A parte hachurada mostra que este é novo loteamento.
c) PLOTAR NOVAS ÁRES OCUPADAS QUE CONSTAM DA PLANTA ü Os croquis destas áreas deve ser feito, à mão livre, em campo, ü Depois passado para a escala, em escritório. ü As medidas quadras e dos logradouros devem ser levantadas e a nova área deve ser amarrada à Planta Base por meio de pontos.
d) COMPARAR OS LIMITES REAIS DA ÁREA URBANA COM A ZONA URBANA DELIMITADA POR LEI. § Se a Lei de Zona Urbana não se encontre de acordo com a realidade observada, deve-se comunicar à Prefeitura Municipal; § A Prefeitura agilizará a devida atualização. § Poderá ocorrer a impossibilidade de atualizar a lei para o lançamento imediatamente posterior à implantação do Cadastro; § Se isso ocorrer, o Prefeito deverá assumir a responsabilidade destes lançamentos.
e) ASSINALAR NA PLANTA OS NOMES DOS LOGRADOUROS. O início do logradouro deve ser indicado por sina convencional ( x 0) A figura a seguir apresenta as indicações dos nomes e inícios dos logradouros na planta base. Fim da preparação da base cartográfica.
PREPARAÇÃO DA PLANTA DE REFERÊNCIA CADASTRAL Consiste em, sobre a Planta Base, demarcar os Distritos e os Setores da Área Urbana e codificá-los, assim como as quadras contidas em cada setor, para a obtenção da “Inscrição Imobiliária” do imóvel. Os setores Fiscais devem ser demarcados sobre a Planta, tomando-se por base os principais eixos de cada área (avenida, rodovias, etc. ) ou os principais acidentes geográficos que se constituam em limites naturais da malha urbana (rios, montanhas, lagos, etc. ).
PREENCHIMENTO DA FICHA DE BATIMENTO DO CADASTRO A Ficha de Batimento do Cadastro (FBC) contém as informações do Cadastro da Prefeitura sobre o imóvel. A FBC tem duas finalidades básicas: 1. Permitir o “batimento” (checagem) do cadastro anterior da Prefeitura com o novo cadastro que está sendo executado. 2. Permitir o levantamento do débito do contribuinte
PREENCHIMENTO DA FICHA DE BATIMENTO DO CADASTRO A FBC deverá conter pelo menos: v Localização do imóvel; v Nome e domicílio do proprietário; v Dimensões do imóvel; v Lançamento e débitos dos tributos (taxas e impostos, até a data de execução do novo cadastro).
ETAPA 03 Fase de CADASTRAMENTO
CADASTRAMENTO Esta etapa consiste no preenchimento do BCI, do BLT e na complementação da PQ (Planta de Quadra). Para tal é necessário que se faça o levantamento das informações em campo e, em seguida, se executem todos os procedimentos de escritório para o perfeito preenchimento dos boletins. v Do preenchimento do BCI e da PQ resulta o CADASTRO DE IMÓVEIS. v Do preenchimento do BL resulta o CADASTRO DE LOGRADOUROS. v Do preenchimento do BLT resulta o CADASTRO DE LOTEAMENTOS.
COMPLEMENTO DA PLANTA DE QUADRA a) “Checar” a forma e as dimensões constantes da PQ com a realidade observada em campo; b) Conferir os nomes dos logradouros e alterá-los, se for o caso; c) Executar a zeragem da quadra; d) Indicar o tipo de utilização dos lotes; e) Indicar os números dos imóveis; f) Indicar os serviços urbanos existentes. CADASTRAMENTO
“Checar” a forma e as dimensões da PQ com a realidade observada em campo. Se todas as faces da quadra correspondem em tamanho e forma à PQ realizada em escritório, basta medir as testadas dos lotes por face de quadra e iniciar a complementação. CADASTRAMENTO
“Checar” a forma e as dimensões da PQ com a realidade observada em campo. Se, por outro lado, o perímetro da PQ realizada em escritório divergir muito da realidade, se faz necessário realizar o levantamento da quadra em campo. CADASTRAMENTO
“Checar” a forma e as dimensões da PQ com a realidade observada em campo. Medem-se os ângulos das esquinas (quando não forem retos ). Escolhem-se dois pontos próximos à esquina, um em cada face de quadra, medindo suas distâncias à esquina e anotando no “croquis”. CADASTRAMENTO
“Checar” a forma e as dimensões da PQ com a realidade observada em campo. Medem-se os ângulos quando existir construção. Caso no lote da esquina, cujo ângulo não seja reto, exista uma construção, deve-se prolongar as duas faces da quadra, em cada uma das direções, com o auxílio da trena ou de um cordão. Em seguida, escolher dois pontos nos prolongamentos das faces e proceder como anteriormente. CADASTRAMENTO
TERRENO ENCRAVADO É aquele cujo acesso é feito pela Servidão. Quando o lote for um terreno encravado, a sua testada é a testada da Servidão. Quando a Servidão não estiver definida, considerar, para fins de cadastramento, a testada igual a 1 (um) metro. CADASTRAMENTO
CONDOMÍNIO HORIZONTAL É o conjunto de habitações independentes dispostas horizontalmente em um mesmo lote. Neste caso, o terreno onde se situa o condomínio é considerado um só lote e portanto, a zeragem refere-se à testada do lote. CADASTRAMENTO
VILA É o conjunto de habitações independentes, localizadas em um logradouro secundário tendo como único acesso o logradouro principal. Neste caso, a zeragem da Vila inteira é a mesma para todas as unidades. CADASTRAMENTO
ZERAGEM É o deslocamento métrico, do ponto inicial ( ponto zero ) da quadra até o final da testada de cada lote. Quando ocorrer um numero decimal deve-se arredondá-lo. 10, 6 - > 11 10, 5 - > 11 10, 4 - > 10 CADASTRAMENTO
FAZENDO A ZERAGEM DOS LOTES Escolher o “ponto zero” (ponto inicial de medição das testadas dos lotes). Este ponto deve localizar-se no final do lote de esquina do canto superior esquerdo da PQ (esquina de referência), tendo como orientação o Norte. O ponto inicial deve ser sempre, limite entre dois lotes, exceto quando a quadra for constituída por apenas 1 (um) lote. Medir a testada do primeiro lote, partindo do ponto inicial e caminhando sentido HORÁRIO. Indicar a zeragem daquele lote. Em seguida medir a nova testada e somar o valor encontrado, à zeragem do lote anterior. A soma dos dois valores será a zeragem deste último lote, e assim sucessivamente. Deve-se, conferir se a soma das medidas testadas é igual à medida da face de quadra correspondente e ainda, conferir se a soma das medidas faces da quadra (perímetro) é igual à zeragem do último lote. CADASTRAMENTO
Indicar o tipo de utilização dos lotes Em cada lote da Quadra, deve ser indicado um código contendo o uso do lote bem como o número de unidades por uso. Recomenda-se o seguinte código: R – residencial (1 unidade) C – comercial (1 unidade) I – industrial (1 unidade) P 3 R 2 C- prédio de 3 pavimentos, com 2 unidades residenciais e 1 comercial. T – terreno ( não edificado, com construção não concluída ou em demolição. ) CADASTRAMENTO
Indicar os números dos imóveis Simultaneamente à execução da zeragem, deve-se indicar o número da fachada de cada Unidade, utilizando-se simbologia própria. No caso de não existir numeração, indicar S/N CADASTRAMENTO
Planta final de cada quadra Por fim, grifar na palavra PACIGUSTE os serviços existentes. Vejamos, então, um exemplo completo de Planta de Quadra. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento Convém elucidar itens do BCI que, por ventura, não estejam claros. Por exemplo: 1 - PREDIAL OU TERRITORIAL PREDIAL – assinalar com um “X” quando existir no terreno uma construção terminada. TERRITORIAL – assinalar com um “X” quando o terreno estiver vago, com construção em ruínas ou com edificação em fase de construção. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento 2 - NOVA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA ü Os espaços referentes a Distrito, Setor, Quadra e Lote devem ser preenchidos em escritório. ü No sub-item LOTE deve-se indicar o número do lote que consta da Planta de Quadra. No sub-item UNIDADE deve-se indicar o número correspondente à unidade construída que está sendo cadastrada. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento 3 - INSCRIÇÃO ANTERIOR Para o preenchimento deste item deve-se recorrer a Ficha de Batimento de Cadastro existentes na Prefeitura. Deve ser preenchida em escritório. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento 4 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL a) TIPO E NOME DO LOGARDOURO Deverá ser transcrito para o BCI o nome do logradouro onde estiver localizado o imóvel. Quando o imóvel for de esquina, transcrever para o BCI o nome do logradouro onde estiver o número da edificação, caso não haja numeração o nome logradouro por onde seja feito o acesso ao imóvel. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento 4 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL b) CÓDIGO DO LOGRADOURO Para o preenchimento deste item deve-se consultar o Relatório do Código de Logradouro ( ou o Boletim de Logradouro, se este já estiver pronto ). c) SEÇÃO DE LOGRADOURO Quando do Preenchimento do Boletim de Logradouro, vamos explicar como calcular a seção de logradouro. Se o BL estiver pronto, deve-se transcrever a seção correspondente à quadra onde se encontra o imóvel em questão, para o BCI. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento d) SALA/LOJA/APTO/OUTROS Preencher com o número da unidade imobiliária cadastrada, ou seja, o número do apartamento, o número da loja etc. e) NÚMERO AO LADO Quando no imóvel não existir numeração, transcrever o número do imóvel ao lado, imediatamente anterior ou posterior, indicando, além do número, a situação deste último, usando “P” para posterior e “A” para anterior. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento f) LOTEAMENTO • Este item só será preenchido quando se tratar de Loteamento. • Neste caso, deve ser consultado o Boletim de Loteamento (BLT). g) QUADRA • Deve-se preencher com código da Quadra do Loteamento. • Para tal devem ser consultadas as Plantas de Loteamentos. • Este item só deve ser preenchido quando se tratar de loteamento. CADASTRAMENTO
BCI - Preenchimento h) LOTE • Deve-se preencher com o numero do lote indicado na Planta do Loteamento. • Este item só deve ser preenchido quando se tratar de loteamento. CADASTRAMENTO
NOME DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOS Chama-se Proprietário aquele que possui os documentos de propriedades do imóvel, isto é, escritura definitiva ou promessa de compra e venda. Chama-se Detentor aquele que possui o imóvel, a qualquer título, mesmo sem o documento de propriedade. Caso o nome do proprietário não seja identificado, deve -se deixar o item em branco para preenchimento em campo. Caso se tratar de Espólio (Bens deixados por alguém falecido), deve-se preencher o item em questão com a abreviatura ESP e em seguida o nome do falecido. CADASTRAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL As informações que devem conter no BCI servem de indicador para cobrança de taxas e tarifas municipais, além de permitir, após o seu mapeamento, avaliar o grau de atendimento da população em termos de serviços urbanos e o grau de utilização pela população dos serviços oferecidos pela Prefeitura ou concessionárias de serviços públicos. EQUIPAMENTOS DO IMÓVEL ÁGUA - quando o imóvel for servido por encanamento de água de rua. EGOSTO - quando o imóvel for servido por rede de esgoto proveniente de órgão competente. ELETRICIDADE - quando o imóvel for servido por eletricidade proveniente de órgão competente. TELEFONE - quando no imóvel houver aparelho telefônico. CADASTRAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DO LOGRADOUROS REDE DE ÁGUA, REDE DE ESGOTO E GALERIA PLUVIAL – quando o logradouro for servido por estas redes. Determina-se a existência de Galeria Pluvial pela presença das chamadas “Bocas de Lobo” ou bueiros. ILUMINAÇÃO PÚBLICA – quando o logradouro existir posteamento e lâmpadas elétricas. PAVIMENTAÇÃO – quando o logradouro estiver calçado com asfalto, paralelepípedos, pedras ou qualquer outro sistema de calçamento. LIMPEZA URBANA – quando o logradouro for servido por varredura diária o periódica. COLETA DE LIXO – quando o logradouro for servido por coleta de lixo diária ou periódica. POLICIAMENTO – quando o logradouro for servido por policiamento ou guardanoturno oficial. CADASTRAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL PATRIMÔNIO Quando o imóvel pertencer a um particular, quando for de propriedade do governo federal, estadual ou municipal ou quando pertencer a instituições religiosas. CADASTRAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL IMUNE/ISENTO As isenções devem ser previstas na Legislação Tributária Municipal e concedidas pela Secretaria da Fazenda a pedido do contribuinte. Podem, por exemplo, solicitar isenção de IPTU: servidor municipal, ex-combatente da FAB, FEB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, viúvas, agremiações Esportivas sediadas no Município, Creches, Escolas de 1º e 2º Graus etc. O contribuinte pode ser isento de IPTU através de Lei Federal ou Municipal e isento de TSU apenas através de Lei Municipal. CADASTRAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL São IMUNES ao IPTU os imóveis pertencentes a: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Templos de qualquer culto; Partidos Políticos; Instituições de Educação e de Assistência Social, desde que: não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas Rendas à título de lucro ou participação no seu resultado, apliquem integralmente no País os seus recursos a manutenção dos objetivos institucionais, mantenham escrituras de suas Receitas e Despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão. CADASTRAMENTO
Até a próxima. . .
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