Estgio Supervisionado Aula 1 Luna Marquez Ferolla Contedo

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Estágio Supervisionado Aula 1 Luna Marquez Ferolla

Estágio Supervisionado Aula 1 Luna Marquez Ferolla

Conteúdo Programático • Lei n. 11. 788/08 2

Conteúdo Programático • Lei n. 11. 788/08 2

Estágio Supervisionado • Art. 1 o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no

Estágio Supervisionado • Art. 1 o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 3

Estágio Supervisionado • Art. 2 o [. . . ] – O estágio poderá

Estágio Supervisionado • Art. 2 o [. . . ] – O estágio poderá ser obrigatório ou nãoobrigatório; • Para a IES é uma atividade obrigatória. • Ato educativo escolar supervisionado # relação de emprego. 4

Estágio Supervisionado • Art. 3 o Requisitos do Estágio: – I – matrícula e

Estágio Supervisionado • Art. 3 o Requisitos do Estágio: – I – matrícula e frequência regular do educando; – II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; – III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 5

Estágio Supervisionado • Art. 3º Requisitos do Estágio: – § 1 o Acompanhamento do

Estágio Supervisionado • Art. 3º Requisitos do Estágio: – § 1 o Acompanhamento do estágio: • Professor orientador; • Supervisor da parte concedente; – § 2 o Descumprimento da lei do estágio = vínculo empregatício. 6

Estágio Supervisionado • Art. 6 o Local para realização do estágio: • Empresas •

Estágio Supervisionado • Art. 6 o Local para realização do estágio: • Empresas • Instituições de ensino • Escritórios • Instituições sociais • Organizações da sociedade civil 7

Estágio Supervisionado • Art. 7 o Obrigações das instituições de ensino: – I –

Estágio Supervisionado • Art. 7 o Obrigações das instituições de ensino: – I – celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 8

Estágio Supervisionado • Art. 7º [. . . ] – III – indicar professor

Estágio Supervisionado • Art. 7º [. . . ] – III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; – IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 9

Estágio Supervisionado • Art. 7º [. . . ]V – zelar pelo cumprimento do

Estágio Supervisionado • Art. 7º [. . . ]V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; – VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; – VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 10

Estágio Supervisionado • Art. 7º [. . . ] – Parágrafo único. O plano

Estágio Supervisionado • Art. 7º [. . . ] – Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, será incorporado ao termo de compromisso [. . . ]. 11

Estágio Supervisionado • Documentos iniciais a serem encaminhados para a instituição: – Termo de

Estágio Supervisionado • Documentos iniciais a serem encaminhados para a instituição: – Termo de compromisso; – Plano de Atividades; – Calendário Acadêmico. 12

Estágio Supervisionado • Art. 9 o Obrigações da parte concedente: I. celebrar termo de

Estágio Supervisionado • Art. 9 o Obrigações da parte concedente: I. celebrar termo de compromisso; II. ofertar instalações adequadas para o estágio; III. indicar um supervisor para o estágio; IV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais; 13

Estágio Supervisionado • Art. 9º [. . . ] – Parágrafo único. No caso

Estágio Supervisionado • Art. 9º [. . . ] – Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 14

Estágio Supervisionado • Jornada do Estágio (art. 10ª a 13ª): – 6 (seis) horas

Estágio Supervisionado • Jornada do Estágio (art. 10ª a 13ª): – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (ensino superior); – Prazo máximo de 02 (dois) anos (salvo exceções); – Estágio com duração igual ou superior a 1 (um) ano – recesso de 30 dias. 15

Estágio Supervisionado • Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de

Estágio Supervisionado • Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. – § 2 o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. 16

Do Estagiário • Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e

Do Estagiário • Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 17

Referências • CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva,

Referências • CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, s. d. 2007. • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. LTR. 2006 • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTR. 2004. • SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR. 2005. 18

Estágio Supervisionado Atividade 1 Luna Marquez Ferolla

Estágio Supervisionado Atividade 1 Luna Marquez Ferolla

Atividade 1) Assinale a alternativa INCORRETA: a) O termo de compromisso é um documento

Atividade 1) Assinale a alternativa INCORRETA: a) O termo de compromisso é um documento obrigatório para realização do estágio; b) O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório; c) A lei do estágio também se aplica aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados no país; d) As instituições de ensino e as partes cedentes, não podem recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados 20

Atividade 2) A realização de estágio gera vínculo empregatício entre o estagiário e a

Atividade 2) A realização de estágio gera vínculo empregatício entre o estagiário e a parte concedente? 21