ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTRIO PBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INF NCIA E DA JUVENTUDE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DRA. DENISE CASANOVA VILLELA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU: 1. Adotou o princípio da PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente. Direitos UNIVERSAIS (todas as crianças e adolescentes devem ser protegidos). Direitos INDIVISÍVEIS (não há como aplicar de forma parcial) 2. Reconhecimento da Criança e do adolescente como pessoa EM DESENVOLVIMENTO e ao mesmo tempo SUJEITO PLENO DE DIREITOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS: 1. Direito à SOBREVIVÊNCIA: vida, saúde, alimentação. 2. Direito ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL: educação, cultura, lazer e profissionalização. 3. Direito à INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL: dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
PARADIGMAS DO ECA: 1. Implementação e implantação (operacionalização) de um SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS: espaços públicos institucionais e mecanismos de promoção e defesa dos direitos e de controle social destes espaços e organismos. 2. Atuar na construção de uma NOVA CULTURA: onde crianças e adolescentes seja vistos como cidadãos.
QUEM A LEI CONSIDERA CRIANÇA E ADOLESCENTE? ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • criança é a pessoa menor de 12 anos de idade • adolescente é o maior de 12 anos e menor de 18 QUANTAS SÃO AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? No Brasil, segundo o Censo 2000: • 39, 7 milhões de crianças • 21, 2 milhões de adolescentes • 61 milhões de crianças e adolescentes • (36% da população)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E NORTEIAM O ECA PROTEÇÃO INTEGRAL - Convenção das ONU sobre os Direitos das Crianças/89 e ECA/90. PRIORIDADE ABSOLUTA - Constituição Federal/88, ECA/90. MUNICIPALIDADE CONTRADITÓRIO
APLICAÇÃO DO ECA Artigo 98 do ECA: I - ação ou omissão da Sociedade e do Estado (Interesses Coletivos e Difusos) II - falta ou abuso dos Pais ou Responsáveis (Direito Individual - abandono, negligência e maus tratos) III - em razão da sua conduta (Ato Infracional) Artigo 201 do ECA: Atribuições do Ministério Público Parágrafo 4º - responsabilidade do Ministério Público nas hipóteses de sigilo.
APLICAÇÃO DO ECA Artigo 6º do ECA: Na interpretação desta lei leva-se em conta: 1. 2. 3. 4. Os fins sociais a que ela se destina As exigências do bem comum Os direitos e deveres individuais e coletivos A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
VIA ADMINISTRATIVA DIREITOS INDIVIDUAIS • CONSELHOS TUTELARES • Definição e composição (art. 131 e 132 do ECA) • Revisão das medidas (art. 137 do ECA) • Atuação do Conselho Tutelar (atribuições - art. 136) -101, I a VII (medidas proteção) -129, I a VII (para genitores) Rede de Atendimento VIA JUDICIAL DIREITOS INDIVIDUAIS SPF e DPF: art. 155 e seguintes do ECA - Diferença - Formação do Contraditório - Aspectos Práticos e outros: afastamento, representação. . .
INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS Ação Civil Pública: (201, V e 208 do ECA) (saúde, educação, outros) Registro das Entidades (art. 91) Inscrição dos Programas (art. 90, parágrafo único) Sindicância: Apuração de Irregularidade em Entidades de Acolhimento e Internação: Procedimento: 191 do ECA Medidas: 97 do ECA Infrações Administrativas - Hotéis - art. 250 ECA - Cinemas -art. 253, 255, 258 - Jornal - 247 - Descumprimento de medida Procedimento: 194 do ECA
DELITOS • Fatos típicos e antijurídicos praticados contra criança e/ou adolescente ou em desrespeito às normas de proteção previstas no ECA: arts. 225 e 228 do ECA e seguintes. (art. 98 I e II) • Ato Infracional: (crime ou contravenção) praticado por adolescente.
ENFRENTAMENTO • Se dá por diversas entidades conjuntamente – Escolas, Hospitais, Clínicas, Postos de saúde, Conselhos Tutelares, Delegacia de Polícia, Programas de atendimento as famílias, Ministério Público, Poder Judiciário e outros, públicos e privados.
LEGISLAÇÃO • Art. 13 ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. ” • Art. 245 ECA : não comunicação pela saúde e educação é infração administrativa.
ONDE E QUANDO QUALIFICAR? • Durante o curso Universitário: quando estiver sendo feita a qualificação profissional, pois o manejo com a situação que envolve violência contra criança e adolescente faz parte da qualificação profissional.
CONDUTA DO PROFISSIONAL A comunicação de suspeita de violência contra criança e adolescente não se confunde com violação de segredo profissional/ética. Mas deve haver responsabilidade, pois haverá intervenção junto a família.
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