ESCOLA POLITCNICA DA UNIVERSIDADE DE SO PAULO DEPARTAMENTO

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ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES SINALIZAÇÃO VIÁRIA

ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES SINALIZAÇÃO VIÁRIA Sinalização Horizontal (Marcas Viárias) Eng. Hugo Pietrantonio, D. Sc. , Prof. Dr. Eng. Walquiria Y. Fujii, M. Sc. , ANTT São Paulo dezembro/2003 – maio/2006 Walquiria Y. Fujii

II. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Vantagem – informa o condutor sem que desvie o olhar da

II. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Vantagem – informa o condutor sem que desvie o olhar da pista Desvantagens – má visibilidade em pista molhada ou suja – má visibilidade (encobrimento) sob fluxo intenso – desgaste pela passagem do tráfego (menos durável) 12/1/2020 2

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Anexo II do CTB SINALIZAÇÃO HORIZONTAL “é

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Anexo II do CTB SINALIZAÇÃO HORIZONTAL “é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintados ou apostos no pavimento das vias, com a função de: – Organizar o fluxo de pedestres e veículos; – Controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia e obstáculos; – Complementar a sinalização vertical. ” detalhados na Resolução No. 666/86 (ainda não atualizada) 12/1/2020 3

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Classificação Marcas Longitudinais: l Ordenam

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Classificação Marcas Longitudinais: l Ordenam os deslocamentos laterais dos veículos. Marcas Transversais: l Orientam posicionamento em uma seção da via. Marcas de Canalização: l Orientam mudança no posicionamento dos veículos. Marcas de Estacionamento e Parada: l Delimitam permissão/proibição do estacionamento/parada. Inscrições no Pavimento: l 12/1/2020 Mensagens escritas ou desenhadas no pavimento. 4

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Cores Amarela – Regulação de

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Cores Amarela – Regulação de fluxos de sentidos opostos. – Delimitação de espaço proibido para estacionamento. – Marcação de obstáculos. Branca – Regulação fluxos de mesmo sentido. – Delimitação de espaço destinado ao estacionamento de veículos. – Travessia de pedestres. – Símbolos e legendas. Azul – Pintura de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou parada de embarque e desembarque. Vermelha – Regulação do espaço para o trânsito de bicicletas (ciclovias). – Pintura de símbolos em áreas de hospitais e farmácias. Preta – Contraste entre o pavimento claro e a pintura. – Usada para “apagar” marcas pré-existentes. . . 12/1/2020 5

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Materiais – Tinta a frio

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Materiais – Tinta a frio * - durabilidade 12 meses vinil-acrílica: permanente clorada: temporária – Termoplástico * aplicado por: aspersão (hot-spray) – durabilidade 18 a 24 meses extrusão - 24 a 36 meses – Películas elasto-plásticas – durabilidade maior pré-fabricadas * podem ser refletorizadas com microesferas de vidro 12/1/2020 6

Materiais (J. Cucci): Tinta à frio - durabilidade limitada - usada em locais de

Materiais (J. Cucci): Tinta à frio - durabilidade limitada - usada em locais de baixa solicitação ou de sinalização provisória (desvio de obras, . . . ) 12/1/2020 7

Materiais (J. Cucci): Hot-spray - resina plástica, aplicada mecanicamente - recebe camada superficial de

Materiais (J. Cucci): Hot-spray - resina plástica, aplicada mecanicamente - recebe camada superficial de micro-esferas de vidro - usada, em geral, para marcações longitudinais 12/1/2020 8

Materiais (J. Cucci): Extrudado - mesmo material usado no hot -spray, porém aplicado manualmente

Materiais (J. Cucci): Extrudado - mesmo material usado no hot -spray, porém aplicado manualmente e com maior espessura - usado para sinalizações altamente solicitadas 12/1/2020 9

Materiais (J. Cucci): Película - alta durabilidade - aplicação rápida e em variados tipos

Materiais (J. Cucci): Película - alta durabilidade - aplicação rápida e em variados tipos de pavimento 12/1/2020 10

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Representação gráfica para projeto (J.

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Representação gráfica para projeto (J. Cucci) - Existente - A retirar - Proposta - identificação de cor, tipo (largura, separação, traço, cadência, . . . ), extensão, . . . exemplo: AM, LSO-dupla contínua (significa: linha de separação de fluxos opostos, amarela, dupla e contínua) (0, 15/0, 10/0, 15 m), 20, 0 m (significa: largura 15 cm, cada linha, separação 10 cm, extensão 20 metros) alternativa: usar detalhes de projeto 15 AM 10 15 AM 12/1/2020 11

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Exemplo de quadro-resumo de quantidades

II. 1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação) l Exemplo de quadro-resumo de quantidades de um projeto (J. Cucci) Providência (m 2) Material Cor tinta branca 12/1/2020 Ret Termoplástico Extrudado Am X 360, 0 45, 0 Br X 24, 0 8, 0 Hot Spray Am Br tinta amarela Col Película Tinta a frio tinta a retirar tinta a aplicar X 234, 5 Am Br X Am X 12, 0 36, 0 Br indica que a cor está presente no projeto 12

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS Marcas Longitudinais Linhas que organizam o tráfego e estabelecem regras

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS Marcas Longitudinais Linhas que organizam o tráfego e estabelecem regras de deslocamento lateral dos veículos: ultrapassagem e transposição. l Ultrapassagem movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. l Transposição de faixas passagem do veículo de uma faixa demarcada para outra. 12/1/2020 13

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) l l Padrão de traçado seccionada (SEC) permissão de

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) l l Padrão de traçado seccionada (SEC) permissão de movimentos contínua proibição de movimentos Cor branca (BR) amarela (AM) l l 12/1/2020 fluxos no mesmo sentido fluxos de sentidos opostos Largura - ênfase ou importância da mensagem; - velocidade dos veículos (d. visibilidade); - relação benefício/custo. . . padrão é alterado para alterar a percepção! padrão é alterado para manter mesma percepção! Espaçamento - velocidade dos veículos (d. visibilidade) - relação benefício/custo. . . padrão é alterado onde pode-se obter economia! 14

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) COR PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO DE MANOBRAS PADRÃO DE TRAÇADO

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) COR PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO DE MANOBRAS PADRÃO DE TRAÇADO l BRANCA AMARELA SECCIONADA Transposição permitida Ultrapassagem permitida CONTÍNUA Transposição proibida Ultrapassagem proibida Tipos LSO: Linhas de Divisão de Fluxos de Sentidos Opostos LMS: Linhas de Divisão de Fluxos de Mesmo Sentidos LBO: Linhas de Bordo LCO: Linhas de Continuidade Variações de Marcas Longitudinais (Res. 666/86, a ser atualizada) MFE-Marcações de Faixas Exclusivas, MFP-Marcações de Faixas Preferenciais, MFR-Marcações de Faixas Reversíveis, MFC-Marcações de Ciclofaixas ao Longo da Via (não distinguidas na Res. 160/2004) 12/1/2020 15

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Linhas de Divisão de Fluxos de Sentidos

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Linhas de Divisão de Fluxos de Sentidos Opostos Delimitam a porção da pista alocada a cada sentido (cor amarela) LSO – Critério geral de aplicação: Em vias de pista simples e sentido duplo de circulação LSO – Significado (Res. 160/2004): – linha contínua = proibição de deslocamento lateral, exceto aos lotes lindeiros (portanto, além de ultrapassagem, a linha contínua proibe também conversões e retornos em interseções, se não for interrompida). 12/1/2020 16

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Padrões de traçado: – simples contínua –

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Padrões de traçado: – simples contínua – simples seccionada LSO – Dimensões: LSO – Cadência: (traço: espaço) – largura mínima = 10 cm – cadência mínima = 1: 2 – largura máxima = 15 cm – cadência máxima = 1: 3 12/1/2020 17

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Padrões de traçado (continuação): – dupla contínua-seccionada

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Padrões de traçado (continuação): – dupla contínua-seccionada LSO – Dimensões: LSO – Cadência: (traço: espaço) – largura mínima = 10 cm – cadência mínima = 1: 2 – largura máxima = 15 cm – cadência máxima = 1: 3 – espaçamento mínimo = 10 cm – espaçamento máximo = 15 cm 12/1/2020 LSO – Faixa Reversível: dupla seccionada, mesmo padrão 18

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a ser atualizada VALOR (m) ITEM Largura MÍN MÁX 0, 10 0, 15 Comprimento do segmento 2, 00 4, 00 Espaçamento entre os segmentos 2, 00 12, 00 Espaçamento entre as linhas igual à largura adotada PADRÃO DE LINHAS DE DIVISÃO DE FLUXOS DE SENTIDOS OPOSTOS (LSO) Dimensões recomendadas Situação de aplicação Relação a: b recomendada Linha simples contínua - Linha simples tracejada antecedendo curvas (150 m) Linha simples tracejada em vias de alto VDM Linha simples tracejada em vias de baixo VDM 12/1/2020 a compr. do segmento pintado (m) b compr. do intervalo não pintado (m) c largura da linha (m) Linha dupla contínua / tracejada 1: 1 1: 2 1: 3 - 1: 1 vias urbanas rodovias expressas c = 0, 15 a = 2, 00 a = 4, 00 b = 2, 00 b = 4, 00 c = 0, 15 a = 2, 00 a = 4, 00 b = 8, 00 c = 0, 15 a = 2, 00 a = 4, 00 b = 6, 00 b = 12, 00 c= 0, 15 c = 0, 10 a = 2, 00 a = 4, 00 b = 2, 00 b = 4, 00 c = 0, 10 19

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO DIMENSÕES DA

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO DIMENSÕES DA LINHA SITUAÇÃO simples contínua LARGURA (cm) DNER 12/1/2020 ESPAÇAMENTO ENTRE LINHAS DUPLAS (cm) 15 SITUAÇÃO NORMAL SITUAÇÃO ESPECIAL * Segmento Intervalo Relação V ≤ 70 2 6 1: 3 2 4 1: 2 10 CET/SP DER/SP RELAÇÃO OU CADÊNCIA DA LINHA todas as demais 10 V > 70 3 9 1: 3 3 6 1: 2 simples contínua 15 V < 60 2 6 1: 3 2 4 1: 2 todas as demais 10 60 ≤ V < 80 3 9 1: 3 3 6 1: 2 - - V > 80 4 12 1: 3 4 8 1: 2 rodovia Classe I-A 15 Regra geral 4 12 1: 3 - - - Trecho de características urbanas 3 6 1: 2 - - - Aproximação de zona de ultrapassagem 4 4 1: 1 - - - rodovia Classe I-B ou inferior 10 10 15 10 20

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – é obrigatória onde é necessário a proibição de ultrapassagem – é obrigatória nas vias de maior importância (por ex: rodovias pavimentadas) e/ou onde afeta a fluidez ou segurança – nos demais casos, a LSO justifica-se em todo trecho quando: • velocidade operacional maior que 60 km/h (40 km/h vias urbanas) pista simples faixas de 3, 0 m 200/h ou 1000/dia, bidirecional • volume: faixas de 2, 5 a 3, 0 m 100/h ou 500/dia, bidirecional rodovia de múltiplas faixas sempre que não houver canteiro e o fluxo for compatível (tb em via semi-expressa) vias urbanas 500/h ou 5400/dia, bidirecional • em vias onde o traçado sofra muitas variações, afetando a segurança • onde há faixas exclusivas no contra-fluxo ou faixas reversíveis – justifica-se também usar a LSO em trechos limitados, nos seguintes casos: • trechos em curva com visibilidade menor que 150 m • trechos em curva de raio menor que 180 m, até 30 m além da curva • trechos com ambiente adverso (nevoeiro, chuvas fortes, . . . ) • imediações de interseções com PARE ou semáforos, faixas de pedestres, cruzamentos rodo-ferroviários ou com ciclovias, de OAE • onde recomendado pelos registros de acidentes 12/1/2020 21

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de restrição à ultrapassagem: função da

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de restrição à ultrapassagem: função da visibilidade Critérios Auxiliares (Res. 666/86; a ser atualizada): – zona de proibição de ultrapassagem (ZPU) onde não há visibilidade suficiente para ultrapassagem segura; também recomendável nos locais com transição de largura, na aproximação de obstáculos e de interseções, em OAE e seus acessos, em frente de postos de serviço, escolas e estabelecimentos similares. . . – extensão mínima de 150 m para ZPU (estender antes, se necessário) – distância mínima entre ZPUs de 120 m (senão unir em uma ZPU) – em OAE de rodovias de pista simples: usar ZPU de 150 m antes a 80 m depois – nas aproximações de interseções, a LSO contínua deve ir até a linha de retenção (ou até 2, 0 m do alinhamento interceptante, se não houver linha de retenção) – uso da LSO dupla contínua (ênfase da probição em ambos os sentidos, em relação a LSO contínua simples, que comunica a mesma regulamentação; ênfase também com placa R 7), em vias de maior importãncia, com duas ou mais faixas por sentido (especialmente em todo trecho onde a largura das faixas é inferior a 3, 0 m) – deve-se interromper a LSO contínua (10, 0 m) onde as entradas e saídas de veículos na via deve ser permitida (Res. 160/2004: exceto, entrada e saída dos lotes lindeiros) – proibições gerais do CTB/1997: nas interseções e proximidades (Art. 33) e nas vias de pista simples/duplo sentido, exceto se permissão sinalizada, em curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes e viadutos, travessias de pedestres (Art. 32) 12/1/2020 22

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de áreas de ultrapassagem: função da

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de áreas de ultrapassagem: função da visibilidade proibição: onde dv é menor que o mínimo para decisão de não seguir ultrapassando (não é a distância de visibilidade para ultrapassagem !) DIST NCIA MÍNIMA DE VISIBILIDADE NECESSÁRIA PARA (PERMISSÃO DE) ULTRAPASSAGEM COM SEGURANÇA Velocidade preponderante Distância mínima de visibilidade (m) no trecho (km/h) sinalização ultrapassagem Res. 666/86 DNER, 1999 a DNER, 1999 b 12/1/2020 40 100 90 270 50 130 - 350 60 170 420 70 210 - 490 80 250 560 100 320 310 680 23

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de áreas de ultrapassagem: função da

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de áreas de ultrapassagem: função da visibilidade Alinhamento Horizontal DER/SP 12/1/2020 24

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de áreas de ultrapassagem: função da

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LSO – Determinação de áreas de ultrapassagem: função da visibilidade Alinhamento Vertical DER/SP 12/1/2020 25

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Linhas de Divisão de Fluxos de Mesmo

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Linhas de Divisão de Fluxos de Mesmo Sentido: Delimitam as faixas de tráfego em cada sentido (cor branca) LMS – Critério geral de aplicação: Em vias de múltiplas faixas. LMS – Significado (Res. 160/2004): – linha contínua = proibição de deslocamento lateral para mudança de faixas (transposição; não há menção relativa a interseções, lotes, . . . ). 12/1/2020 26

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Padrões de traçado: – contínua – seccionada

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Padrões de traçado: – contínua – seccionada LMS – Dimensões: LMS – Cadência: (traço: espaço) LMS – Cadência: – largura máxima = 15 cm – cadência mínima = 1: 2 – largura mínima = 10 cm – cadência máxima = 1: 3 12/1/2020 27

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a ser atualizada: VALOR (m) ITEM MÍN MÁX Largura 0, 10 0, 15 Comprimento do segmento 1, 50 4, 50 Espaçamento entre os segmentos 3, 00 12, 00 Espaçamento entre as linhas igual à largura adotada PADRÃO DE LINHAS DE DIVISÃO DE FLUXOS DE MESMO SENTIDO (LMS) Dimensões recomendadas Situação de aplicação Linha simples contínua Linha simples tracejada em vias de alto VDM Linha simples tracejada em vias de baixo VDM 12/1/2020 a compr. do segmento pintado (m) b compr. do intervalo não pintado (m) c largura da linha (m) Linha dupla contínua / tracejada Relação a: b recomendada - 1: 2 1: 3 - 1: 1 vias urbanas rodovias expressas c = 0, 15 a = 3, 00 a = 4, 00 b = 6, 00 b = 8, 00 c = 0, 15 a = 3, 00 a = 4, 00 b = 9, 00 b = 12, 00 c= 0, 15 c = 0, 10 a = 3, 00 a = 4, 00 b = 3, 00 b = 4, 00 c = 0, 10 28

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO DIMENSÕES DA

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO DIMENSÕES DA LINHA SITUAÇÃO RELAÇÃO OU CADÊNCIA DA LINHA LARGURA (cm) SITUAÇÃO NORMAL SITUAÇÃO ESPECIAL * Segmento Intervalo Relação vias estruturais de trânsito rápido 15 V ≤ 70 2 6 1: 3 2 4 1: 2 todas as demais 10 V > 70 3 9 1: 3 3 6 1: 2 vias de pista dupla 15 V < 60 2 6 1: 3 2 4 1: 2 vias de pista simples 10 60 ≤ V < 80 3 9 1: 3 3 6 1: 2 - - V > 80 4 12 1: 3 4 8 1: 2 rodovia Classe 0 20 Regra geral 4 12 1: 3 - - - rodovia Classe I-A 15 Trecho de características urbanas 3 6 1: 2 - - - rodovia Classe I-B ou inferior 10 Aproximação de zona de ultrapassagem 4 4 1: 1 - - - CET/SP DER/SP DNER 12/1/2020 29

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LMS – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – é obrigatória onde é necessário a proibição de mudança de faixa (transposição) – a importância de demarcar as faixas de tráfego não é discutida; recomenda-se faixas de 2, 5 a 4, 0 m (preservando as faixas mais largas à direita) e mais especificamente: faixa extrema direita 2, 5 a 4, 0 m faixa central 2, 5 a 3, 5 m faixa adicional (direita ou esquerda) 3, 0 a 3, 5 m faixa de parada e estacionamento 1, 8 a 2, 4 m – nas aproximações de interseções: com LMS contínua, interromper na linha de retenção (sempre usar LMS contínua quando houver LRE-linha de retenção); com LMS tracejada (simples), se não houver linha de retenção, interromper a pelo menos a 2, 0 m do alinhamento interceptante; diferencia aproximação secundária ou semaforizada da via preferencial que pode manter a LMS não interrompida (seja contínua ou seccionada) – LMS contínua é fortemente recomendada quando: • nas aproximações de interseções (comprimento: mínimo de 15 m, máximo de 60 m, em função das filas de veículos em espera) • nas faixas com movimentos exclusivos (à direita, à esquerda, em frente, faixas preferenciais ou exclusivas por tipo de veículo, . . . ) • no contorno de obstáculos na pista (aproximação com LMS dupla contínua) – uso da LMS dupla contínua (ênfase da probição em ambos os sentidos, em relação a LMS contínua simples, que comunica a mesma regulamentação; ênfase também com placa R 8), onde há mensagem especial (por exemplo, faixa exclusiva); a LMS seccionada dupla (ao invés de simples) não é prevista. . . – CTB/1997: não há regra geral que proiba mudança de faixa (somente com sinalização) 12/1/2020 30

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Linhas de Bordo: Delimita a pista de

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Linhas de Bordo: Delimita a pista de rolamento (cor branca) Delimita o acostamento, reservado a paradas eventuais, e as faixas de segurança junto a guias, barreiras, calçadas. . . LBO – Significado (Res. 160/2004): – proibe circulação de veículos fora da pista de rolamento Res. 160/2004: LBO contínua (uso exclusivo da linha branca contínua) 12/1/2020 31

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Padrões de traçado: – em geral, contínua

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Padrões de traçado: – em geral, contínua LBO – Dimensões: – largura máxima = 20 cm – largura mínima = 10 cm LBO amarela – era admitida pela Res. 666/86: delimitanto canteiros centrais estreitos (largura menor que 1, 0 m) ou fictícios (zebrados) dividindo fluxos opostos LBO seccionada – era admitida pela Res. 666/86: nos locais menos importantes LBO seccionada – era admitida pelo DER/SP: somente de trechos em tangente de rodovias de pista simples, com acostamento não pavimentado (cadência = 1: 3) ( 12/1/2020 32

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a ser atualizada: VALOR (m) ITEM Largura 12/1/2020 MÍN MÁX 0, 10 0, 20 Comprimento do segmento quando do tipo tracejado 4, 00 Espaçamento entre os segmentos 12, 00 PADRÃO DE LINHAS DE BORDO (LBO) Relação a: b recomendada Dimensões recomendadas a = 4, 00 1: 3 b = 12, 00 c = 0, 10 a compr. do segmento pintado (m) b compr. do intervalo não pintado (m) c largura da linha (m) 33

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO DIMENSÕES DA

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LBO – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO DIMENSÕES DA LINHA SITUAÇÃO RELAÇÃO OU CADÊNCIA DA LINHA LARGURA (cm) SITUAÇÃO ESPECIAL * Segmento vias estruturais de trânsito rápido 15 todas as demais 10 vias de pista dupla 20 vias de pista simples 10 - - rodovia Classe 0 20 rodovia Classe I-A 15 rodovia Classe I-B ou inferior 10 CET/SP DER/SP DNER 12/1/2020 Intervalo Regra geral linha contínua Via de pista simples, acostamento não pavimentado Regra geral Relação V < 60 2 6 1: 3 60 ≤ V < 80 3 9 1: 3 linha contínua 34

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) interrupção da LBO? LBO – Critérios de aplicação (Res.

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) interrupção da LBO? LBO – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – LBO é importante onde há acostamento pavimentado (para evitar uso pelo tráfego; pode -se usar MAC-marcações de acostamento pavimentado para enfatizar a proibição) ou não (por razões de segurança), para melhorar a visibilidade dos limites da pista, especialmente durante a noite e em condições climáticas adversas (chuva, neblina, . . . ) – LBO é mais necessária quando: - - • o acostamento não é pavimentado ou é da mesma cor do pavimento • em vias sem guias ou com iluminação insuficiente • trechos específicos: antes de estreitamentos de pista ou acostamentos em pontes e viadutos, antes e ao longo de curvas acentuadas, nas vias em rampa nas entradas e saídas da pista e nas transições de espessura ou tipo de pavimento, onde existam obstáculos adjacentes às faixas de rolamento que constituam perigo • em local sujeito a condições climáticas adversas (chuva forte, neblina) frequentes Em áreas urbanas, é normalmente usada em vias expressas, semi-expressas e arteriais de grande movimento e poucas vias interceptantes; em vias locais ou de menor movimento, pode ser substituída pela pintura do meio-fio Em rodovias, é desejável em toda extensão; não sendo possível deve-se usá-la onde é mais necessária em especial nas proximidades de interseções e trechos mais perigosos Em interseções de rodovias, a LBO deve acompanhar todas as vias (onde houver deslocamento ou supressão da LBO pode-se usar a LCO-linha de continuidade) 12/1/2020 35

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Linhas de Continuidade: Interrupção de linhas longitudinais

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Linhas de Continuidade: Interrupção de linhas longitudinais contínuas. (cor igual à da linha à qual dá continuidade) LCO – Critério geral de aplicação: Nos locais onde há quebra no alinhamento visual. Res. 666/86 (a ser atualizada): uso sempre opcional Res. 666/86 (a ser atualizada): 12/1/2020 36

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Padrão de traçado: seccionada (“tracejada”) – LCO

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Padrão de traçado: seccionada (“tracejada”) – LCO – Dimensões: – largura igual à da linha à qual dá continuidade LCO – Cadência: (traço: espaço) – Cadência: – “tracejada”, cadência = 1: 1 12/1/2020 37

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Recomendações de projeto – Res. 666/86, a ser atualizada: PADRÃO DE LINHAS DE CONTINUIDADE (LCO) Relação a: b recomendada Dimensões recomendadas a = 1, 00 b = 1, 00 1: 1 c = 0, 10 12/1/2020 a compr. do segmento pintado (m) b compr. do intervalo não pintado (m) c largura da linha (m) 38

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO RELAÇÃO OU

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) LCO – Recomendações de projeto alternativas: ÓRGÃO RELAÇÃO OU CADÊNCIA DA LINHA SITUAÇÃO CET/SP DER/SP DNER 12/1/2020 SITUAÇÃO NORMAL Segmento Intervalo Relação Regra geral - - 1: 1 V < 60 1 1 1: 1 V ≥ 60 2 2 1: 1 Regra geral - - 1: 1 39

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) Variações de Marcas Longitudinais (Res. 666/86, a ser atualizada)

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) Variações de Marcas Longitudinais (Res. 666/86, a ser atualizada) – funções especiais na utilização (não distinguidas pela Res. 160/2004) – ênfase na percepção e obediência: linha com maior largura e, eventualmente, uso de delineadores (tachas ou tachões, espaçamento recomendado: 4, 0 m) MFE-Marcação de Faixas Exclusivas: demarcam faixas de uso exclusivo de um Exclusivas: determinado tipo de veículo (no fluxo ou contra-fluxo), com base nas placas de sinalização (por exemplo, R 33/34) e legendas (por exemplo, de horário) – similar à LSO e LMS: branca (mesmo sentido fluxo) ou amarela (sentido oposto), contínua (onde a transposição não é permitida) ou não (permitida) – Res. 160/2004 não distingue a MFE (tratar como LSO ou LMS com nova R 32) MFP-Marcação de Faixas Preferenciais: demarcam faixas de uso preferencial de Preferenciais: um determinado tipo de veículo (sempre mesmo sentido), com base nas placas (em geral, placa educativa) e legendas (por exemplo, de horário) – similar à LMS: sempre branca (mesmo sentido fluxo), contínua (onde a transposição não é permitida) ou não (permitida) – Res. 160/2004 não distingue a MFP (tratar como LMS; ainda é educativo. . . ) 12/1/2020 40

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) Variações de Marcas Longitudinais (Res. 666/86, a ser atualizada)

II. 2. MARCAS LONGITUDINAIS (continuação) Variações de Marcas Longitudinais (Res. 666/86, a ser atualizada) – cont. MFR-Marcação de Faixas Reversíveis: demarcam a existência de faixas/pista com uso alternado nos dois sentidos, conforme placas de sinalização, legendas e focos luminosos, para adequar-se à demanda desbalanceada – similar à LSO, com linha dupla seccionada contínua, sempre amarela – Res. 160/2004 não distingue a MFR e trata como caso particular da LSO MFC-Marcação de Faixas Ciclofaixas ao Longo da Via: demarcam a existência Via: de ciclofaixas (normalmente reservadas para biciclos leves: bicicletas e ciclomotores) compartilhando a pista de rolamento dos veículos comuns (ciclovias são mais seguras que ciclofaixas e devem ser preferidas), com largura mínima de 2, 0 m unidirecional (2, 5 m em ciclovia) e 2, 8 m bidirecional – Res. 666/86: permitia cor vermelha (opção: linha de bordo adicional amarela) – Res. 666/86: permitia sinalizá-las como faixas de uso exclusivo – Res. 666/86: permitia aplicá-la às linhas de bordo das ciclovias – Res. 160/2004: adotou a cor vermelha como padrão definido; usa R-34 12/1/2020 41

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS Marcas Transversais Ordenam deslocamentos frontais dos veículos, harmonizam deslocamentos de

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS Marcas Transversais Ordenam deslocamentos frontais dos veículos, harmonizam deslocamentos de outros veículos e pedestres. l Tipos LRE: Linhas de Retenção LDP: Linhas de Dê Preferência * LEV: Linhas de Estímulo à Redução da Velocidade Variações de Marcas Transversais 12/1/2020 MTP: Faixa de Travessia de Pedestres (MCR Marcações de Cruzamentos Rodoferroviários **) MCC: Marcação de Cruzamentos Rodocicloviários (MCO) Marcação de Área de Conflito *** (MCE) Marcação de Cruzamentos com Faixa Exclusiva *** * excluída do Anexo II do CTB de 1997 mas reincluída na Res. 160/04 ** excluída do Anexo II do CTB de 1997 e da Res. 160/04 (apenas na Res. 666/86) *** incluídas pela Res. 60/04 (ainda não há diretrizes detalhadas de aplicação) 42

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LRE – Linhas de Retenção Indicam posição de parada

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LRE – Linhas de Retenção Indicam posição de parada obrigatória do veículo (cor branca, contínua) LRE – Critério geral de aplicação: Em aproximações onde a parada é obrigatória (complementa R 1, semáforo, . . . ) LRE – Padrão de traçado: – branca e contínua LRE – Dimensões: – largura máxima = 60 cm – largura mínima = 30 cm (maior com mais velocidade) LRE – Significado: – deve-se parar obrigatoriamente o veículo no local antes de prosseguir – vale também quando a parada for solicitada por autoridade de trânsito 12/1/2020 43

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LRE – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LRE – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – é obrigatória em interseções de rodovias onde os acessos são semaforizados, os acessos secundários tem fluxos elevados na via principal e condições geométricas desfavoráveis à visibilidade e segurança – são obrigatórias “dependendo da situação” antes de faixas de pedestres e cruzamentos com ciclovias, ferrovias e rodovias – deve ser posicionada a 1, 00 m do alinhamento transversal (0, 50 m apenas sem espaço, como na área de armazenamento de retornos e acessos em canteiros estreitos) – conforme condições locais, proibir mudanças de faixa por 15, 0 a 60, 0 m antes da LRE – sinalização complementar: a LRE é complementar da regulamentação de parada obrigatória (estabelecida pela placa R 1) ou da sinalização semafórica (no vermelho); pode ser precedida pela legenda PARE; nos casos de visibilidade deficiente, pode-se advertir com antecedência da restrição adiante (usar A 15, ou A 14, se for o caso), normalmente acompanhada da mensagem complementar da distância existente) 12/1/2020 44

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LDP – Linhas de Dê Preferência Indicam posição de

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LDP – Linhas de Dê Preferência Indicam posição de parada do veículo, se necessário (cor branca, contínua) (excluída no Anexo II do CTB 1997 mas reincluída na Res. 160/04) LDP – Critério geral de aplicação: Em aproximações onde há regulamentação Dê a Preferência (complementa R 2) LDP – Padrão de traçado: – branca e tracejada LDP – Dimensões: – largura máxima = 40 cm – a=0, 50 e b=0, 50 (1: 1) – largura mínima = 20 cm LDP – Significado: (maior com mais velocidade) – deve-se parar o veículo no local, para ceder preferência, antes de prosseguir LDP – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) 12/1/2020 45

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LEV – Linhas de Estímulo à Redução da Velocidade

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LEV – Linhas de Estímulo à Redução da Velocidade Advertem quanto à necessidade de reduzir a velocidade (cor branca, transversal às faixas de rolamento) LEV – Critério geral de aplicação: Antecedendo obstáculos ou locais potencialmente perigosos 12/1/2020 46

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LEV – Padrão de traçado - contínua LEV –

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LEV – Padrão de traçado - contínua LEV – Dimensões - largura máxima = 40 cm - largura mínima = 20 cm LEV – Uso de película O uso de película elasto-plástica produz efeito de sonorização LEV – Dimensionamento Cinemática: frenagem constante, exemplo: b = 1, 47 m/s 2, intervalo = 1, 0 s 12/1/2020 47

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LEV – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) LEV – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – uso: em situações onde seja desejável aumentar a comunicação da mensagem de redução de velocidade ao condutor, chamando a atenção e acentuando a percepção de velocidade (subliminarmente incentivando à reduzir a velocidade. . . ) – recomendável antes de interseções e locais com obstáculo transversais à pista onde seja necessário reduzir a velocidade – deve ser aplicado de forma parsimoniosa para preservar o efeito desejado. . . – espaçamento entre linhas e número de linhas é definido em função da frenagem desejada, utilizando um espaçamento progressivamente reduzido até 2, 0 do local, calculado com base numa desaceleração provável e num intervalo de 1 segundo l l l partindo da velocidade V 0 na via e usando desaceleração b (exemplo com 1, 47 m/s 2), o primeiro espaçamento é E 0=(V 0 -t. b/2). t e a velocidade será V 1=V 0 -t. b seguindo com velocidade V 1 e mantendo a desaceleração b, o segundo espaçamento é E 1=(V 1 -t. b/2). t (total E 0+E 1) e a velocidade será V 2=V 1 -t. b e assim por diante até atingir a velocidade adequada (extensão=E 0+E 1+. . . +2, 0 m) – sinalização complementar: a LEV é complementar à regulamentação de velocidade (R 19) e às demais placas (orientar r advertir sobre o perigo adiante) e marcas viárias. . . 12/1/2020 48

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MTP – Travessia de Pedestres Indicam ao pedestre o

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MTP – Travessia de Pedestres Indicam ao pedestre o local onde a travessia deve ser feita e advertem os condutores da presença de fluxo de pedestres significativo (cor branca) MTP – Critério geral de aplicação: Onde o conflito entre veículos e pedestres for significativo, o mais próximo possível da trajetória natural dos fluxos de pedestres MTP – Significado: – ambíguo (tb. depende da existência ou não de semáforo, foco de pedestre). . . l preferência (ex. : art. 70 do CTB/1997) não tem sido observada em sentido forte ! 12/1/2020 49 l em outros países, há formas específicas (ex. : “zebra crossing” no Reino. Unido)

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MTP – Padrão de traçado - linha contínua, cor

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MTP – Padrão de traçado - linha contínua, cor branca Tipo “Linhas Paralelas” Tipo “Zebrado” largura máx (m) largura mín (m) usual (m) A 0, 60 0, 30 0, 40 ou 0, 50 (CET/SP) B 1, 20 0, 30 0, 60 ou 0, 50 (CET/SP) C depende do volume de pedestres D 0, 60 0, 30 E 2, 00 (para linhas paralelas) 4, 00 (para linhas paralelas) distância até a LRE 1, 00 3, 00 4, 00 (padrão) MTP – Critérios de Aplicação e Dimensões – Res. 666/86, a ser atualizada Zebrado: locais onde há necessidade de melhorar a visibilidade para os motoristas 12/1/2020 Paralelas: locais onde há boas condições de visibilidade para os motoristas 50

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MTP – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MTP – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – uso: em interseções, meio de quadra, ilhas de embarque/desembarque ou outros locais em que haja conflito significativo entre fluxos de pedestres e de veículos. . . – recomenda que a necessidade e a localização deve ser objeto de análise cuidadosa. . . – princípios de localização: deve estabelecer o local seguro para a travessia de pedestres (ausência é significativa) e acatar ao máximo as trajetórias naturais dos pedestres (para ter obediência), orientando os pedestres sobre os melhores caminhos a utilizar. . . – MTP com zebrado é o mais recomendado para locais onde é necessário dar mais visibilidade, onde o fluxo de pedestres é grande, em travessias de meio de quadra. . . – MTP com linhas paralelas somente onde haja boas condições de visibilidade e os veículos tenham baixa velocidade. . . – sinalização complementar: “dependendo da situação”, LRE é obrigatória antes de MTP, em particular onde haja semáforo; posicionamento a pelo menos 1, 0 da LRE; recomendável advertir com antecedência sobre a presença de pedestres (usar A 32/33; A 32 a, b/33 a, b na Res. 160/2004); legenda ou símbolo indicando tipos de pedestres especiais presentes (escolares, cadeiras de roda, . . . ); recomendado rebaixar as guias das calçadas para facilitar acesso de pedestres especiais presentes; pode-se usar setas para organizar os fluxos de pedestres (sentidos opostos) 12/1/2020 51

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MCR – Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (excluída no Anexo

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MCR – Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (excluída no Anexo II do CTB 1997 e da Res. 160/2004) MCR – Critério geral de aplicação: indicar aos condutores a aproximação de um cruzamento em nível com ferrovia e regulamentar o local de cruzamento pelo tráfego veicular. . . MCC – Marcação de Cruzamento Rodocicloviário (mantida no Anexo II do CTB 1997 e na Res. 160/2004) MCC – Critério geral de aplicação: indicar aos condutores a aproximação de um cruzamento em nível com ciclovia ou ciclofaixa e regulamentar o local de travessia para os ciclistas. . . 12/1/2020 52

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MCO – Marcação de Área de Conflito (incluída na

II. 3. MARCAS TRANSVERSAIS (continuação) MCO – Marcação de Área de Conflito (incluída na Res. 160/2004) MCO – Critério geral de aplicação: assinalar aos condutores a área da pista onde não é permitido parar ou estacionar os veículos com prejuizo à circulação. . . MCE – Marcação de Cruzamento com Faixa Exclusiva (incluída na Res. 160/2004) MCE – Critério geral de aplicação: indicar ao condutor a existência de faixas exclusivas no cruzamento. . . 12/1/2020 53

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO Marcas de Canalização Direcionamento da circulação de veículos pela

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO Marcas de Canalização Direcionamento da circulação de veículos pela marcação de áreas pavimentadas não utilizáveis (ZEBRADO ou SARGENTO). l Tipos MAN: Marcação de Áreas de Pavimento não Utilizáveis (única forma, geral, na Res. 160/2004) Variações de Marcas de Canalização (Res. 666/86; a ser atualizada) MCB-Marcação de Confluências e Bifurcações (Entroncamentos), MAOMarcação de Aproximação de Ilhas e Obstáculos na Pista, MIR-Marcação de Interseções em Rótula, MAC-Marcação de Acostamento Pavimentado e de Canteiro Central Fictício, MTL-Marcação de Transição de Largura de Pista (não distinguidas na Res. 160/2004) 12/1/2020 54

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Marcas de Canalização – Padrão geral – cores

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Marcas de Canalização – Padrão geral – cores coerentes com os sentidos separados (amarela ou branca) – linhas de canalização: normalmente linhas contínuas paralelas ao fluxo de tráfego (são a continuidade das LSO, LMS, LBO, LCO, em geral com mesma cor e largura) que definem as trajetórias normais dos veículos – zebrados de preenchimento: delimitam a área neutra que exclui o tráfego veicular (intermediárias entre as linhas de canalização), marcada com linhas a 45 o para frente em relação ao tráfego (na cor das linhas de canalização) Sentidos opostos: amarela Mesmos sentidos: branca linha de canalização zebrado de preenchimento 12/1/2020 55

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Marcas de Canalização – Recomendações de projeto largura

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Marcas de Canalização – Recomendações de projeto largura das linhas de canalização (m) largura das linhas internas (m) espaçamento entre as linhas internas (m) Res. n. 666/86 0, 20 a 0, 60 * 0, 40 a 3, 60 * Anexo II do CTB 0, 20 0, 30 a 0, 40 1, 10 a 2, 10 Res. n. 160/2004 0, 10 0, 30 a 0, 50 1, 10 a 3, 50 CET/SP 0, 20 0, 40 0, 60 DER/SP 0, 20 0, 50 1, 50 a 3, 00 DNER variável 0, 20 a 0, 40 0, 80 a 2, 40 * Recomenda razão 1: 2 em áreas menores e razão 1: 6 em áreas maiores quando a área neutra é grande, pode-se usar delimitadores para definir um meio-fio fictício e reduzir a área a ser prenchida (zebrado) 12/1/2020 56

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAN – Princípios de aplicação – deve-se utilizar

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAN – Princípios de aplicação – deve-se utilizar as marcas de canalização onde os princípios de canalização de tráfego exigirem (alternativa: ilhas físicas com meio-fio definitivo ou provisório) – princípios de canalização de tráfego (DENATRAN, 1984): • eliminar o maior número possível de movimentos conflitantes e separar no tempo ou no espaço aqueles que não operam harmonicamente. . . • facilitar a tomada de decisão dos usuários da via, simplificando e padronizando as configurações/controle, evitando situações ambíguas. . . • minimizar a possibilidade de os usuários assumirem riscos, inclusive evitando situações com paradas e atrasos desnecessário ou excessivo. . . • reduzir a distância (tempo) em que os usuários ficam expostos a risco. . . • induzir a realização das manobras em ângulos e velocidades favoráveis e que propiciem velocidades relativas de impacto mínimas. . . • separar as correntes de tráfego com características (tamanho/velocidade) ou necessidades (estacionar/seguir em frente) distintas. . . • fornecer condições adequadas de visibilidade (diurna/noturna) ajustando as características da via aos tempos de percepção/reação requeridos. . . • reduzir a possibilidade de perda de controle do veículo ou seus danos. . . – com uso de ilhas físicas (com meio fio definitivo ou provisório), as marcas de canalização devem prover a transição e separação adequadas para garantir a segurança. . . 12/1/2020 57

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Projeto de Canalização de Tráfego (DENATRAN, 1984; AASHTO/DNER.

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Projeto de Canalização de Tráfego (DENATRAN, 1984; AASHTO/DNER. . . ) – trajetórias definidas pelo projeto geométrico delimitam a necessidade de canalização – para baixas velocidades (fluxos de aproximações secundárias): gabaritos de curva para o veículo de projeto – para velocidades usuais: critérios de raios de curva e sobre-largura normais de projeto viário, função da velocidade considerada seleção da velocidade de projeto e do veículo de projeto: os raios de curva são um elemento de controle de velocidade e do tráfego 12/1/2020 58

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Ilhas de tráfego – critérios de aplicação (DENATRAN,

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Ilhas de tráfego – critérios de aplicação (DENATRAN, 1984) – tipos: físicas ou fictícias (com marcas viárias); canalização, tb. divisórias ou de refúgio – ilhas de canalização: destinam-se ao controle e orientação dos movimentos de tráfego (conversão) e a evidenciar aos motoristas a trajetória a seguir, cobrindo áreas inúteis l usos: reduzir o potencial dos impactos; definir trajetos para reduzir área de conflito; separar pontos de conflitos na interseção; controlar a velocidade e o ângulo nas manobras (incorporação paralela, cruzamento reto); proteger conversões e cruzamentos no canteiro; dificultar manobras proibidas; proteger pedestres e ciclistas; prover locais para instalação de placas de sinalização de tráfego – ilhas divisórias: destinam-se a separar fluxos de mesmo sentido ou de sentidos opostos e definir zonas de parada ou armazenamento de veículos que pretendem girar; l l forma alongada, localizadas ao longo da via; alargamento gradual alerta quanto à existência da interseção; sinalizar faixa usada para conversões em pistas largas usos: minimizar interferências entre correntes opostas; facilitar manobras de cruzamento e conversão; abrigar veículos em situações de emergência; diferenciar pistas adjacentes operando no mesmo sentido; dar refúgio para pedestres; evitar manobras de retorno; eliminar cruzamentos em “X” transformando-os em “T” – ilhas de refúgio para pedestres: destina-se ao uso e proteção dos pedestres: l 12/1/2020 usos: em vias e interseções excessivamente largas ou de formas irregulares, com volumes signficativos de veículos e pedestres, para permitir a travessia em etapas; em locais onde a inexistência das ilhas contribui para as estatísticas de acidentes 59

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Projeto das ilhas de canalização (DENATRAN, 1984) –

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Projeto das ilhas de canalização (DENATRAN, 1984) – somente utilizar ilhas quando forem realmente necessárias e considerar os benefícios esperados em relação aos custos de construção/manutenção – canalizações complexas são piores que o fechamento do acesso. . . – devem ser definidas/visíveis (dispositivos refletivos, iluminação. . . ) – conformidade com trajetória dos veículos para não serem obstáculos – configuração e posição adequada para os veículos que podem trafegar – evitar que sejam inesperadas (sem visibilidade, em crista/curva de raio restrito) – ilhas pequenas (menores que 3, 5 a 5, 0 m 2) devem ser evitadas. . . l triangulares: lado maior que 2, 5 a 3, 5 m l alongadas: largura maior que 0, 6 a 1, 2 m e extensão maior que 3, 5 m – afastar meio-fio pelo menos 0, 60 m do bordo da pista – tratar adequadamente as extremidades das ilhas (transição z/d=V/9, V em km/h): l l dianteira: afastada de 1, 2 a 1, 8 m na via principal (ramais: 0, 6 a 0, 9 m) l traseira: afastamento normal/raio mínimo de 0, 30 m na convergência ilhas divisórias: mínimo de 20 a 30 m; largura mínima 1, 20 m (condições críticas: 0, 60 m) l l ilhas pequenas côncavas (grandes: convexas, com drenagem adequada) ilhas de refúgio para pedestres: largura mínima 1, 20 m; extensão mínima 1, 50 m 12/1/2020 l preferencialmente com meio fio e rebaixamento; garantir intervisibilidade 60

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Faixas Auxiliares – critérios de aplicação (DENATRAN, 1984)

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Faixas Auxiliares – critérios de aplicação (DENATRAN, 1984) – tipos: laterais ou centrais; faixas de aceleração, desaceleração e armazenamento – faixas de aceleração: destina-se a permitir adquirir velocidade compatível com a via aceleração: l usos: em vias de velocidade maior que 80 km/h ou quando o fluxo na incorporação supera 50% da sua capacidade; podem ser necessárias onde há aclives, muitos veículos pesados; o potencial de acidentes ou conflitos tb. deve ser considerada – faixas de desaceleração: destina-se a permitir reduzir velocidade ao sair da via desaceleração: l usos: em vias de velocidade maior que 80 km/h ou quando há elevado fluxo de divergência; podem ser necessárias onde há aclives, muitos veículos pesados; o potencial de acidentes ou conflitos tb. deve ser considerada – faixas de armazenamento: destina-se a armazenar veículos em fila de espera armazenamento: l 12/1/2020 usos: para conversão à direita, quando fluxos conflitantes de pedestres causam interferências ou há acidentes envolvendo veículos da conversão (tb se há espaço disponível com uso menos importante ou atrasos excessivos); para conversão à esquerda, quando tráfego direto tem velocidades elevadas, há acidentes envolvendo veículos em conversão ou há volumes elevados (soma do fluxo oposto e conversões na hora-pico maior que 900 ou 800 v/h, com 1 ou 2 faixa por sentido) 61

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Projeto das faixas auxiliares (DENATRAN, 1984) – parâmetros

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) Projeto das faixas auxiliares (DENATRAN, 1984) – parâmetros gerais de projeto: compatíveis com as necessidades do tráfego; largura usual de 2, 70 a 3, 50 m (em situações especiais, mínimo de 2, 40 m onde há apenas veículos de passeios ou de 3, 00 m onde os veículos de maior porte são frequentes; trecho de transição (taper): deve-se adotar d: z de 1: 15 a 1: 30 em condições típicas; 1: 40 mais usual com velocidades maiores que 60 km/h (geralmente usa-se 1: 5 a 1: 10). – faixas de aceleração/desaceleração: transição direta ou paralela com transição Obs. : extensão inclui trecho de transição; aceleração: extensão mínima 60 a 170 m para velocidade de 50 a 80 km/h; desaceleração: transição direta + favorável – faixas de armazenamento: deve também considerar a necessidade de desaceleração 12/1/2020 l menciona diversos critérios divergentes; melhor basear-se na fila estimada no pico (com fator de segurança 1, 5 a 2, 0) e adicionar necessidade de desaceleração. . . 62

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAN – Marcação de Áreas de Pavimento não

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAN – Marcação de Áreas de Pavimento não Utilizáveis Porções da área pavimentada onde não se deseja permitir o tráfego de veículos (define pseudo-pistas ou canteiros fictícios). MAN – Critério geral de aplicação: Áreas abertas, sem canalização física. – MAN: se há necessidade de canalização, na ausência de canalização física – tipo básico: segue totalmente o padrão geral para marcas de canalização 12/1/2020 63

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MCB – Marcação de Confluências e Bifurcações (Entroncamentos)

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MCB – Marcação de Confluências e Bifurcações (Entroncamentos) Canalização do fluxo na mudança de uma via (pista) para outra, em condições de segurança. MCB – Critério geral de aplicação: Acessos de entrada e saída da via e em retornos ou faixas de conversão 12/1/2020 64

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MCB – Padrão Geral (Res. 666/86, a ser

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MCB – Padrão Geral (Res. 666/86, a ser atualizada) – pista de ligação: na entrada ou saída; inicialmente marcada por linhas normais de mesmo sentido (brancas) e posteriormente podem assumir caráter de separação de sentidos opostos (amarela) a partir de 5, 0 a 30, 0 m; se a pista de ligação for pequena (menos de 30, 0 m), pode ser toda amarela – triângulo neutro: área entre a pista da via principal e a pista de ligação; pode não existir quando há meio-fio acompanhando o trajeto da pista; pode ser todo sinalizado como área neutra quando não há canteiro físico (pode-se usar delimitadores para reduzir a área a sinalizar); no caso de interseções de pequeno porte, pode ocupar toda a área entre as vias interceptantes – faixa adicional: na entrada ou saída; integrada à pista principal para permitir atingir velocidades compatíveis (recomendada sempre que houver espaço); formada por trecho de largura normal e trecho de transição (taper), se não corresponde a uma faixa adicional; sem faixa adicional, deve-se usar LCO no prolongamento da LBO, tracejada na transição apenas (duas metades) 12/1/2020 65

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MCB – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MCB – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – deve-se estender até 5, 0 a 30, 0 m antes da separação de pistas; estender depois até o sentido oposto em vias de pista dupla com canteiro real ou fictício de pequena largura, retornos e faixas de conversão à esquerda – sinalização complementar: advertir com antecedência sobre bifurcação/entroncamento (usar A 7 a/b, A 8/A 9, A 10 a/b, A 13 a/b); instalar dispositivos auxiliares no nariz do triângulo neutro na aproximação (usar marcadores de perigo); regulamentar preferência na saída para pista principal (usar R 1 ou R 2, conforme seja mais recomendado) – uso da faixa adicional é determinada em função dos critérios de projeto de faixas auxiliares (de aceleração e desaceleração, incluindo baias de conversão e/ou retorno) que, por sua vez, considera o diferencial de velocidade existente, de forma compatível com o alinhamento na pista principal e na pista de ligação, e/ou a necessidade de capacidade para armazenar a fila de espera, quando houver, segundo os critérios usuais de engenharia de tráfego e projeto viário. . . 12/1/2020 66

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAO – Marcação de Aproximação de Ilhas e

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAO – Marcação de Aproximação de Ilhas e Obstáculos na Pista Organização dos movimentos dos veículos evitando conflitos entre si, com pedestres ou obstáculos. MAO – Critério geral de aplicação: Aproximações de ilhas de refúgio de pedestres, canalizadoras de tráfego ou envolvimento de obstáculos. 12/1/2020 67

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAO – Marcação de Aproximação de Ilhas e

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAO – Marcação de Aproximação de Ilhas e Obstáculos na Pista (continuação) 12/1/2020 68

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAO – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAO – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – uso em pontos críticos da via: interseções, travessias de pedestres, tb. em praças de pedágio, postos de fiscalização e pesagem. . . – critério geral: obstáculos na via devem ser envolvidos por ilhas – ilhas podem ser físicas (delimitadas por meio-fio e mureta) ou fictícias (marcações no pavimento), acompanhadas ou não de delineadores, mas sempre envolvidas por uma linha de borda-LBO contínua no contorno – distância ao obstáculo: 0, 30 (mínimo) e 0, 60 (máximo), com área neutra sinalizada usando o zebrado de preenchimento usual – trecho de transição: z/d=V/2, com V em km/h, no deslocamento lateral d antes e depois do obstáculo; estender linha de canalização por mais z antes e depois da transição (contínua na aproximação do obstáculo, pelo menos) – pode-se sinalizar apenas a aproximação ao obstáculo (não recomendável ) – sinalização complementar: advertir com antecedência sobre estreitamento de pista (usar A 21 b/c), se houver; advertir com antecedência sobre início de pista dupla (usar A 42 a), se for o caso; regulamentar pista para passagem obrigatória (usar R 24 b), se necessário; instalar dispositivos auxiliares na aproximação (usar marcadores de perigo); se possível, envolver obstáculo e sinalização por defensas metálicas para proteção 12/1/2020 69

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MIR – Marcação de Interseções em Rótula Organização

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MIR – Marcação de Interseções em Rótula Organização dos movimentos dos veículos em rotatórias. rotatória convencional: preferência para o fluxo circulante (passou a ser regra geral no CTB/1997); rotatória não convencional precisa ser sinalizada 12/1/2020 70

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MIR – Padrão Geral (Res. 666/86, a ser

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MIR – Padrão Geral (Res. 666/86, a ser atualizada) – ilha central: com meio-fio é sinalizada apenas com a LBO normal, branca; exceção: mini-rotatórias, que podem usar delineadores e delimitadores: usar linha de canalização e zebrado amarelo, reforçar com tachões a cada 0, 50 m (recomenda que o zebrado na área neutra seja losangular em 1: 3) – pista de contorno: faixas de rolamento com entrelaçamento (LBO e LMS usuais, brancas, exceto em mini-rotatórias), com LCO opcional nas saídas; LMS com cadência 1: 1 em curvas; LMS contínua apenas se houver linha de retenção interna (somente em rotatória não convencional ou semaforizada) – pista de canalização: aproximação e saída; curva de combinação entre a via e a pista de contorno com LBO normal, LSO ou LMS contínua se há linha de retenção na entrada ou LSO ou LMS com cadência 1: 1 caso contrário (somente em rotatória não convencional); LSO apenas em via de pista simples; linha de retenção com LRE ou LDP conforme seja necessário – ilha lateral: gerada pelo afastamento na aproximação ou saída (ambos, com sentido duplo); contornadas com LBO e preenchidas por ilhas físicas ou fictícias (MCB com 0, 20 e 1: 3); em mini-rotatórias, feita como prolongamento da LSO até a área neutra triangular (porção da LBO interna seria branca) 12/1/2020 71

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MIR – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MIR – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – a aplicação é definida segundo os critérios usuais de engenharia de tráfego e projeto viário que determinam a utilização de interseções com rotatória, convencionais ou não – princípios para uso de rotatórias (DENATRAN/1984): l l possibilidade de diminuição do ruído do tráfego, redução de atrasos, maior conforto e segurança para os condutores (especialmente para conversões à esquerda) fluxo ininterrupto (rotatórias de grande diâmetro com entrelaçamentos); em rotatórias convencionais, os veículos param apenas entradas baixo custo de manutenção (comparado com semáforos) e redução ou eliminação da necessidade de policiamento mas tem maior custo de implantação e tem necessidade de maiores áreas e trazem maiores dificuldades para circulação de pedestres (desvios e travessias) – sinalização complementar: advertir com antecedência sobre interseção com rotatória 12/1/2020 (usar A 12, interseção em círculo), quando necessário, especialmente em rodovias; regulamentar preferência (usar R 1 ou R 2 conforme seja necessário) se a regra for distinta da geral (preferência do fluxo circulante, no CTB/1997); nas aproximações podem ser usadas setas direcionais; quando houver ilhas centrais físicas, recomenda regulamentar pista para passagem obrigatória (usar R 24 b) para fluxos das aproximações (podem ser repetidas nas ilhas laterais físicas, se houver); após a fixação do significado da placa de regulamentação de sentido da via (R 24 a, anteriormente sentido obrigatório), esta seria a forma preferida para a sinalização na ilha central. . . 72

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAC – Marcação de Acostamento Pavimentado e de

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAC – Marcação de Acostamento Pavimentado e de Canteiro Central Fictício 12/1/2020 destaca áreas não destinadas ao rolamento, aumentando sua visibilidade para evitar perigos (cor coerente com a LBO que a delimita) 73

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAC – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MAC – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – nos acostamentos pavimentados, é fortemente recomendada antes de trechos onde o acostamento será suprimido (como pontes estreitas) ou deixe de ser pavimentado e onde existam obstáculos ou variação de largura (com redução significativa) – onde é necessário criar nos canteiros centrais fictícios (marcas no pavimento). . . – zebrado de preenchimento com linhas de 0, 30 a 0, 50 m e espaçamento gradativamente reduzido até chegar à relação 1: 3 nos locais com perigo – sinalização complementar: advertir com antecedência sobre o perigo adiante (como pontes estreitas, A 22), se for possível; pode-se utilizar placas de indicação (educativas) destacando a importância de não trafegar em áreas não destinadas ao rolamento 12/1/2020 74

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MTL – Marcação de Transição de Largura de

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MTL – Marcação de Transição de Largura de Pista torna clara a (inevitável) existência de variação de largura 12/1/2020 75

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MTL – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 4. MARCAS DE CANALIZAÇÃO (continuação) MTL – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – de forma geral, usada quando há manutenção do número de faixas com redução de largura, manutenção da largura das faixas com redução do número ou redução do número e largura das faixas – em especial, usar na passagem de pista dupla para pista simples, na redução do número de faixa para um sentido apenas, nas variações no alinhamento do eixo da via, na alternância do número de faixas por sentido – as situações tem maior perigo se aumentam a exposição à colisão frontal – se necessário para proporcionar um trecho de transição seguro, deve-se proibir a ultrapassagem, “desestimular” as mudanças de faixa (não obrigatórias) discricionárias e destacar as bordas da pista (LBO contínua) – trecho de transição: z/d=V/2, com V em km/h, no deslocamento lateral d, estendendo as marcas de canalização por mais z antes e depois da transição de largura – na supressão de faixas, a linha divisória de faixa (seccionada) deve ser mantida enquanto houver uma largura de faixa “normal” (e ser então suprimida; recomenda-se suprimir uma linha divisória de faixa de cada vez); recomenda usar linhas divisórias de faixa contínuas nas faixas não adjacentes à supressão de faixas (inadequado) – sinalização complementar: advertir com antecedência sobre o estreitamento (usar 12/1/2020 A 21 a, b, c); na passagem de pista simples para dupla, usar MAO; na supressão de faixas, usar setas direcionais (MOF); pode-se reforçar a mensagem usando delineadores ou delimitadores e sinalizando a área não destinada ao rolamento se o 76 acostamento for pavimentado (usar MAC). . .

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA Marcas de Estacionamento / Parada Delimitação e controle de

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA Marcas de Estacionamento / Parada Delimitação e controle de áreas de proibição ou regulamentação de estacionamento e parada de veículos. l Tipos LPP: Linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada MAR: Marcação de área reservada parada de veículos específicos (MER) Marcação de áreas de estacionamento regulamentado incluindo na MER as duas categorias definidas na Res. 666/86: MAE: Marcação de áreas de estacionamento regulamentado ao longo da via MAI: Marcação de estacionamento em áreas isoladas CTB de 1997 alterou áreas onde o estacionamento é, em princípio, proibido (Art. 181). Pode-se sinalizar exceção de proibição e, entende-se, também de permissão (onde, em princípio, é proibido). 12/1/2020 77

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) LPP – Linhas de indicação de proibição de

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) LPP – Linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada indica a extensão de proibição de estacionamento/parada regulamentada LPP – Padrão de traçado - amarela, contínua LPP – Dimensões - largura máxima = 20 cm - largura mínima = 10 cm LPP - Significado (Res. 160/2004): complementa a sinalização vertical de regulamentação de estacionamento e parada (R 6 a, c) indicando a extensão (não vale sem a sinalização vertical) 12/1/2020 78

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) LPP – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) LPP – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – contínua em todo o trecho com restrição ao estacionamento; pode ser contígua ou sobreposta às LBOs ou podem ser pintadas sobre o meio-fio, se existir) – CTB/1997: estacionamento proibido de forma geral nos trechos de esquinas e a menos de 5, 0 m do bordo transversal; de pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento, juntos ou sobre hidrantes, registros, tampas de poços de visita devidamente identificados, de acostamentos (salvo motivos de força maior), de passeio, sobre faixa de pedestres ou ciclistas, sobre ilhas ou refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardim público; onde houver guia rebaixada para entrada/saída de veículos ou impedir o movimento de outro veículo, nos pontos de ônibus (onde houver sinalização ou 10, 0 m antes e após o marco do ponto), nos viadutos, pontes e túneis – nestes locais, a sinalização vertical e/ou horizontal de proibição significa ênfase. . . – mudança do CTB/1997: de forma geral, o estacionamento passou a ser proibido ao lado (junto) marcas de canalização, gramados ou jardim público (o que pretensamente inclui as praças e ilhas de tráfego . . . ), além de canteiros centrais, divisores de pista, onde também havia proibição anteriormente (se não permitida pela sinalização); a possibilidade de alteração pela sinalização não é explicitada; há outras modificações menos importantes (entre estas a eliminação da proibição geral do estacionamento , se não sinalizada, diante de templos, repartições públicas, hotéis e casas de diversão). . . – sinalização complementar: a LPP é complementar da placa R 6 a, c 12/1/2020 79

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAR – Marcação de área reservada parada de

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAR – Marcação de área reservada parada de veículos específicos delimita a área reservada para estacionamento de veículos específicos (na Res. 666/86 era também usada para enfatisar a proibição das regras gerais) MAR – Padrão de traçado - amarela, contínua limite externo limite interno (era branca na Res. 666/86) MAR – Dimensões fundo de baia - largura máxima = 20 cm - largura mínima = 10 cm 12/1/2020 frente de baia 80

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAR – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAR – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – em frente a estabelecimentos especiais, embarque/desembarque, carga/descarga (na Res. 666/86 era também recomendada para enfatisar a proibição geral de estacionamento diante de templos, repartições públicas, hotéis, casas de diversão, além de hidrantes, pontos de ônibus. . . para definir a extensão da proibição. . . ) – fundo de baía: elemento obrigatório (deve estar sempre presente) para delimitar o espaço reservado para estacionamento com linha amarela (na Res. 160/2004), contínua (largura de 10 a 20 cm), contígua à LPP (que proibe o estacionamento para os demais) – limite externo: opcional, define área da pista reservada para estacionamento do veículo específico com linha amarela (na Res. 160/2004), contínua (largura de 10 a 20 cm); pode ser suprimida se estiver a menos de 3, 0 m da esquina ou sobre outra marca viária – limite interno: opcional, define área para manobra para estacionamento do veículo expecífico (deve unir o extremo do limite externo a um ponto do fundo de baía; ângulo depende do veículo) com linha amarela (na Res. 160/2004), contínua (largura de 10 a 20 cm); pode ser suprimida se não houver o limite externo ou quando a baía for pequena – frente de baía: usar LCO a 0, 20 da largura necessária para a baía (depende do veículo) – baía com reentrância à calçada pode ser marcada pela LPP e separada por LCO – baía deve dispor, em seu interior, de símbolo ou legenda indicando o tipo de veículo ou serviço específico a que se destina (usar repetição/variação se tiver grande extensão) – sinalização complementar: usar placas indicativas, se for o caso (I 15 -Pronto Socorro, 12/1/2020 I 23 -Ponto de Parada), ou regulamentar proibição de estacionamento com R 6 a 81 acompanhada de mensagem complementar para definir a área reservada

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAE – Marcação de áreas de estacionamento regulamentado

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAE – Marcação de áreas de estacionamento regulamentado ao longo da via delimita a extensão com estacionamento permitido regulamentado e ordena o uso (é sinalização complementar da R-6 b ) MAE – Padrão de traçado - branca, contínua MAE – Dimensões - largura máxima = 20 cm - largura mínima = 10 cm 12/1/2020 82

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAE – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAE – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – pode ser feita de 0 o (paralela) a 90 o (perpendicular) na via, sendo o contorno e a delimitação na cor branca (incluindo a MAN no início, que é fortemente recomendada sempre que o estacionamento for feito ao longo do limite lateral da via e sem reentrância) – limites laterais externos: com linha de largura 0, 10 a 0, 20 m (incluindo linha de canalização da MAN) – limites internos das vagas (linha de largura 0, 10 m): transversalmente com a largura da vaga (para estacionamento paralelo, pode-se suprimir a delimitação das vagas), no fundo de vaga (alinhamento interno) ao longo de toda a extensão da vaga se não for delimitada por obstáculo físico, no acesso à vaga (alinhamento externo) usar segmentos centrados no limite lateral comprimento igual a 20% da largura da vaga – pode-se usar LCO paralelamente ao alinhamento externo, especialmente em continuidade à LBO ou especialmente no caso de vagas em reentrância (se a delimitação das vagas foi suprimida com estacionamento parapelo, basta a LCO como alinhamento externo). . . – não recomenda valores para dimensões das vagas. . . 12/1/2020 83

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAI – Marcação de estacionamento em áreas isoladas

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAI – Marcação de estacionamento em áreas isoladas indica o acesso e a distribuição do espaço para estacionamento em áreas não lindeiras à via pública MAI – Padrão de traçado - branca, contínua MAI – Dimensões - largura máxima = 20 cm - largura mínima = 10 cm 12/1/2020 84

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAI – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) MAI – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – o acesso e saída deve ser feito de maneira compatível com o volume de veículos que demandam o estacionamento; de forma progressiva, tem-se: l l l o primeiro nível tem acesso e saída diretamente da via e por sobre a calçada, sem necessidade de marcação especial mas providenciando-se dispositivos que possam evitar conflitos com os pedestres no local o segundo nível tem acesso e saída diretamente da via mas exige pista própria com sinalização apropriada às condições locais (divisão de faixas de tráfego, de mesmo sentido ou sentidos opostos, pedestres e outras. . . ) o terceiro nível com faixa própria adicional separada do restante da via por LCO ou barreira física, além da pista própria sinalizada no acesso e saída, com setas de direcionamento do fluxo de tráfego – a circulação interna à área de estacionamento deve dispor de pseudo-pistas de largura conveniente, que possibilitem as manobras necessárias e tenham a marcação dos sentidos de circulação por meio de setas e marcação adequada no caso de possibilitarem sentido duplo de circulação (LSO) – as vagas são delimitadas da maneira usual. . . – não recomenda valores para dimensões das vagas ou das faixas de circulação. . . – deve ser precedido pela placa indicativa I-2; recomenda-se usar luz intermitente nos 12/1/2020 pontos de conflito com os pedestres quando o volume de veículos for elevado (se o volume de veículos for reduzido, a luz intermitente pode ser acionada pelo veículo) 85

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) Critérios para projeto de estacionamento: CET/Sp (NT 187;

II. 5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação) Critérios para projeto de estacionamento: CET/Sp (NT 187; tb. BT 33) 12/1/2020 86

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO Inscrições no Pavimento Melhoram a percepção do condutor quanto

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO Inscrições no Pavimento Melhoram a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo tomar a decisão adequada no tempo apropriado. l Tipos Setas Direcionais Símbolos Legendas com tráfego intenso: tem grande possibilidade de ser encoberta e exige repetição da inscrição para garantir transmissão adequada da mensagem nessa condição de operação 12/1/2020 87

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) Setas Direcionais Ordenação dos fluxos de tráfego nas

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) Setas Direcionais Ordenação dos fluxos de tráfego nas faixas, indicando movimentos possíveis ou recomendáveis (cor branca) Setas Direcionais – Critério geral de aplicação: Para antecipar a informação sobre os locais onde pode ser necessário realizar mudança de faixa ou de direção: PEM- Posicionamento na Pista para Execução de Movimentos MOF- Indicativa de Mudança Obrigatória de Faixa ACH- Indicativa de Aproximação de Curvas Horizontais de Pequena Visibilidade (pouco utilizada; quase em desuso) 12/1/2020 88

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) PEM – Posicionamento na Pista para Execução de

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) PEM – Posicionamento na Pista para Execução de Movimentos Padrão geral e dimensões ÓRGÃO Anexo II do CTB Res. 666/86 CET/SP DER/SP DNER 12/1/2020 DIMENSÕES (m) VELOCIDADE comprimento largura (km/h) a x y - 5, 00 ou 7, 00 v ≤ 40 3, 50 40 < v ≤ 60 5, 00 v > 60 7, 50 v ≤ 60 5, 00 v > 60 7, 00 v ≤ 60 5, 00 60 < v ≤ 80 7, 50 v > 80 7, 50 v ≤ 40 3, 50 40 < v ≤ 60 5, 00 v > 60 7, 50 w - - - 0, 75 0, 95 1, 25 89

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) PEM – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) PEM – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – indicam as faixas de trânsito em que é recomendável posicionar o veículo para a realização de diferentes movimentos – tipos: simples (siga em frente, vire à direita/à esquerda, retorne à direita/à esquerda), combinadas (siga em frente ou vire à direita/à esquerda) – uso: em geral nas proximidades de interseções, retornos e acessos – recomedável posicionar no eixo de simetria da faixa, uma seta em cada faixa; repetição: duas ou três filas de setas com espaçamento de 20 a 30 m em vias urbanas e 80 m em rodovias ou vias expressas, sendo a última fila de setas posicionada de 5 a 20 m antes da linha de retenção das interseções, retornos e acessos (ou posição correspondente); as faixas devem ser separadas por LMS seccionada (para permitir a mudança de faixa) até a última fila de setas (depois a LMS deve ser contínua). . . 12/1/2020 90

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) MOF – Indicativa de Mudança de Faixa Obrigatória

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) MOF – Indicativa de Mudança de Faixa Obrigatória Padrão geral e dimensões linha base da ponta da seta ÓRGÃO Anexo II do CTB Res. 666/86 CET/SP DER/SP DNER 12/1/2020 DIMENSÕES (m) VELOCIDADE (v) ou LARGURA DA VIA (L) comprimento largura a z - 5, 00 ou 7, 00 - v ≤ 60 km/h 3, 50 v > 60 km/h 7, 50 L ≤ 3, 50 m 5, 00 L > 3, 50 m 7, 00 v ≤ 60 km/h 5, 00 60 km/h < v ≤ 80 km/h 7, 50 v > 80 km/h 7, 50 v ≤ 60 km/h 3, 50 v > 60 km/h 7, 50 0, 75 91

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) MOF – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) MOF – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – indicam as faixas de trânsito que serão suprimidas, nos trechos de transição; são também utilizáveis em trechos onde há obstruções próximas às faixas de rolamento. . . – recomendável posicionar a linha base da ponta da seta no eixo de simetria da faixa a ser suprimida (setas apenas nessas faixas); usar 4 setas em cada faixa a ser suprimida com espaçamento progressivamente reduzido, sendo a última seta posicionada no alinhamento da placa de advertência de estreitamento de pista (A 21 a, b, c) e calculando a distância até a seta i (de i+1) por Ei=0, 28. i. V em m para V em km/h (a última é i=1). . . corresponde a dar i segundos de ação entre duas setas adjacentes (0, 28. 3, 6=1 seg). . . 12/1/2020 92

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) Símbolos e Legendas Advertência quanto a situação específica

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) Símbolos e Legendas Advertência quanto a situação específica adiante (cor branca ou outra) Res. 666/86: Símbolos: SIP-Interseção com Via Preferencial (R 2), SIF-Interseção com Ferrovia (Cruz de Símbolos: Santo André), FUR-Faixas de Uso Reservado (Diamante), SIC-Uso Exclusivo de Ciclistas, DEF-Faixa de Passagem para Deficientes Físicos, SAS-Área de Serviços de Saúde Legendas: PARE-Interseção com Sinal de PARE (R 1), SINAL-Interseção com Semáforo, DEVAGAR-. . . ESCOLA-. . . PEDESTRE-. . . SILÊNCIO-. . . ÔNIBUS-. . . TAXI-. . . LOTAÇÃO-. . . CAMINHÕES-. . . OBSTÁCULO-. . . SÓ/SOMENTE-. . . ADIANTE-. . . A 100 m-. . . 50 km/h-. . . 12/1/2020 93

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) Símbolos e Legendas – Padrão geral e dimensões

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) Símbolos e Legendas – Padrão geral e dimensões ÓRGÃO Res. 666/86 CET/SP TIPO DA VIA OU VELOCIDADE ALTURA DOS CARACTERES E DA MENSAGEM (m) Vias de Trânsito Rápido ou Expressas 4, 00 Vias Principais ou Secundárias, com velocidade em torno de 60 km/h 2, 40 Vias Locais ou Secundárias, com velocidade em torno de 30 km/h 1, 60 v ≤ 60 km/h 2, 40 v > 60 km/h 4, 00 v ≤ 40 km/h 1, 60 40 km/h < v ≤ 80 km/h 2, 40 v > 80 km/h 4, 00 DER/SP DNER 12/1/2020 94

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) S&L – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a

II. 6. INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO (continuação) S&L – Critérios de aplicação (Res. 666/86, a ser atualizada) – é complementar: usados para enfatisar e antecipar determinada mensagem. . . – legendas sempre na cor branca; devem ser sucintas (nunca mais de três linhas) e ter a posição calculada com base no tempo de reação requerido (parar/reduzir velocidade. . . ) – legenda PARE: “recomenda-se que seja acompanhada de R 1”; fortemente recomendada onde haja deficiência na visibilidade do local onde parar, posicionada no mínimo a 2, 0 m da linha de retenção, faixa de pedestre ou alinhamento correspondente – legenda SINAL: recomendada quando há deficiência de visibilidade do semáforo, em locais de alto volume de tráfego, onde a velocidade é maior que 60 km/h e é necessário reduzir a velocidade (com indicação da distância), onde houver geometria/obstáculo que dificulta a avaliação da distância ao semáforo (com legenda adiante), onde a conspicuidade do semáforo for deficiente e for conveniente advertir da sua existência – SIP posicionada de 2 a 25 m da linha de retenção correspondente (R 2) – . . . 12/1/2020 95

SINALIZAÇÃO VIÁRIA (HORIZONTAL) 12/1/2020 96

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