Escola Bsica e secundria do Porto Moniz Trabalho
Escola Básica e secundária do Porto Moniz Trabalho elaborado por: - Ana Cecília nº 1 Disciplina: E. M. R. C. Ano letivo 2012/2013
� Estou a fazer este trabalho para a disciplina de E. M. R. C. , o meu tema é a adoção, e escolhi-o para trabalhar por ser muito interessante. È um tema fácil de falar. � Pretendo ficar a saber mais sobre a adoção e como funciona, transmitir esse conhecimento aos meus colegas.
� Adoção, no Direito Civil, é o ato no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos totalmente ou não para os adotantes. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento. � Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico, mas não em todos.
1 -Esta imagem representa uma criança sem família, e quer ter uma, como todos. Também representa o dia nacional da adoção.
Há dois tipos de adopção em Portugal: � Adopção plena: o adoptando torna-se filho dos adoptantes, tal como se fosse seu filho biológico. � Adopção restrita: o adoptando retém direitos de filho da sua família biológica. O poder paternal passa para a família de adopção, mas a herança, obrigação de prestação de cuidados aos pais e registo de nascimento (entre outros) permanece em ligação aos pais biológicos. É igualmente proibido mudar o nome da criança por completo. � Em 2004, a lista de espera para adoção era estimada em mais de três mil adotantes. Nessa altura, surgiam em média quatro ou cinco novas candidaturas para adopção por dia. � Não há nada que impeça qualquer pessoa, independentemente da orientação sexual, de adoptar a título individual uma criança em Portugal. �
� duas propostas que previsão a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo. � Se o candidato a adotante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro, deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência. � Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (Direcção. Geral da Segurança Social, da Família e da Criança), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar. � Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal, deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside. � Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança) � Só são encaminhadas para adoção internacional as crianças que não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal.
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos: � -Impossibilidade de ter filhos biológicos; � -auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades; � -satisfação do desejo de ser pai/mãe; � -morte de um filho; � -solidão; � -companhia para filho único; � -serem casados com uma pessoa do mesmo sexo; � O casal é submetido a uma avaliação, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento. �
2 -Esta foto representa um bebé, que parece ter sido adotado por uma pessoa negra.
�A única forma de adotar uma criança ou um adolescente é através de instituições, através de um processo próprio, é necessário alguns documentos. � Além de documentos irá precisar de um Pedido de Inscrição para adoção.
� Exemplo: MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO À ADOÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, . . . , natural de. . , estado civil. . , profissão. . , portador do RG no. . . , e. . , natural de. . . , estado civil. . . , profissão. . . , portador do RG no. . , ambos residentes e domiciliados na Rua. . , no. . . , Bairro. . , CEP. . , Cidade. . . , Estado. . , telefones (residencial, comercial, para recado - DDD), vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, parágrafo primeiro, da Lei 8. 069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerer a sua inscrição como candidatos a adoção de uma criança em condições jurídicas de ser colocada em lar substituto. Informamos ainda que a criança deverá ter até. . . . anos de idade, podendo ser. . . . , não importando o sexo, sendo que não nos opomos em adotar irmãos. (Preencher conforme seu desejo) Nestes termos, Pedem Deferimento. Assinatura dos requerentes com firma reconhecida
� Poder paternal- é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos). � O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - dá alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos), quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos. � Adotado ou Adotando- é o indivíduo que está a ser adotado, ou em processo de adoção. � Adotante- é o casal ou indivíduo que pretende adotar.
3 -Esta figura representa uma família feliz, que um dos filhos foi adotado, mesmo sendo de outra raça.
� Eu gostei muito de fazer este trabalho, pois o meu objetivo foi concretizado, que era ficar a saber muito mais sobre a adoção. � Aprendi como é a adoção em Portugal, e as motivações, que não pensava que eram tantas e como adotar. � Espero que todos tenham aprendido e gostado do meu trabalho.
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