Esclarecimentos sobre a NFCe em Minas Gerais REDUO
Esclarecimentos sobre a NFC-e em Minas Gerais REDUÇÃO DE CUSTOS NÃO HOMOLOGAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE FIM DA INTERVENÇÃO TÉCNICA SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou para entrega a domicílio ao consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
LEGISLAÇÃO NFC-e RESOLUÇÃO Nº 5234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019. Estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA http: //nfce. encat. org/ ØEsquemas XML – Versão mais recente ØMOC – Manual de Orientação ao Contribuinte ØManual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code ØManual de Especificação da Contingência ØNotas Técnicas
BENEFÍCIOS DA NFC-e PARA O CONTRIBUINTE ØFlexibilidade na expansão de PDV sem a autorização do Fisco ØRedução significativa do gasto com papel ØTransmissão em tempo real da NFC-e ØUso de tecnologias de mobilidade ØIntegração de sistemas
BENEFÍCIOS DA NFC-e PARA O CONTRIBUINTE ØDispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal ØNão exigência de qualquer tipo de homologação de hardware/software (não tem PAF-ECF) ØSimplificação de obrigações acessórias: Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacração, Cessação, Sintegra) ØPossibilidade de uso de Impressora não fiscal ØNão exigência da figura do interventor técnico
ECF x NFC-e OBRIGAÇÃO ECF NFC-e Autorização de uso de equipamento impressor Comunicações relativas ao uso do equipamento impressor (saída para reparo, retorno, cessação de uso) Lacração de Equipamento SIM NÃO Utilização de PAF-ECF SIM NÃO Homologação de aplicativo em órgão técnico SIM NÃO Credenciamento de aplicativo na SEFAZ SIM NÃO Impressão de Leitura X; Redução Z; Memória Fiscal. SIM NÃO
BENEFÍCIOS DA NFC-e PARA O CONSUMIDOR ØPossibilidade de consulta em tempo real ØSegurança quanto a validade e autenticidade da transação comercial ØPossibilidade de receber o DANFE da NFC-e por e-mail ou SMS
BENEFÍCIOS DA NFC-e PARA O FISCO ØInformação em tempo real dos documentos fiscais ØMelhoria no controle fiscal do varejo ØPossibilidade de monitoramento à distância das operações ØCruzamento de Dados e Auditoria Eletrônica
Histórico da NFC-e em Minas Gerais 5 de fevereiro de 2019 18 de dezembro de 2018 1ª NFC-e em produção 14 de dezembro de 2018 Publicação Decreto 47. 562/18 Calendário de Obrigatoriedade 1°/03/2019 – Novas inscrições 1°/04/2019 – Comércio varejista de combustíveis para veículos 1°/04/2019 – Contribuintes receita (2018) + de R$ 100 MM 1°/07/2019 – Contribuintes receita entre R$ 15 MM e R$ 100 MM Setembro/2018 1°/10/2019 – Contribuintes receita entre de R$ 4, 5 MM e R$ 15 MM 1°/02/2020 – Contribuintes receita igual ou inferior a R$ 4, 5 MM Início do piloto Testes em homologação
DISTRIBUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE NFC-e ões h l i 37 m otas de n e desd 4 01/0
A NFC-e nas Unidades da Federação Valor R$ 28, 85 Bilhões UF 26 UF – Cronograma 24 Emissores 807. 140 SC – Não Aderiu SP e CE – Sem cronograma Fonte: http: //nfce. encat. org/ Dados de abril/19
A NFC-e em Minas Gerais Valor R$ 3, 4 Bilhões Autorizada 37. 014. 203 Contingência 4. 811. 435 Cancelada 304. 093 Denegada 0 Emissores 6. 105 Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Dados de 05/06/19
NFC-e – Emissão em Contingência % Contingência MG 8. 5% 6. 5% 5. 7% 5. 6% 5. 0% 3. 8% 4. 0% 19 20 6/ 2/ 19 1/ 20 9 Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Dados de maio/19 6/ 31 /2 01 9 5/ 5/ 30 /2 01 9 01 /2 29 5/ 28 /2 01 9 5/ /2 01 01 5/ 26 /2 01 /2 25 9 3. 0% 5/ Tempo médio de resposta: 0, 27 segundos 7. 1% 6. 0% 27 8, 3% 6, 7 % 7. 0% 9 Bahia Minas Gerais 7. 9% 5/ % de Contingência 13, 5 % 13, 2 % 8, 5 % 9 Estado Goiás Rio de Janeiro Paraná 7. 6% 8. 0%
COMO EMITIR A NFC-e? Credenciar junto a SEF-MG - SIARE Solicitar o CSC - Código de Segurança do Contribuinte Desenvolver ou adquirir um software emissor Possuir Certificado Digital Estar com a Inscrição Estadual Regular Impressora comum (não fiscal) térmica ou laser
Credenciar no SIARE: ü Home/Documentos Eletrônicos/Credenciar
Solicitar o CSC-Código de Segurança do Contribuinte: ü O Código de Segurança do Contribuinte é um código alfanumérico de 36 caracteres de conhecimento apenas do contribuinte e da SEF; Serve para gerar o QR Code da NFC-e e garantir a autenticidade do DANFE NFC-e; É um código de barras bidimensional que significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente, podendo ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica.
Desenvolver ou adquirir um software emissor: ü A Software para Emissão de NFC-e, além de observar a legislação tributária, deverá seguir os padrões definidos nos Manuais, nas Notas Técnicas e nos Esquemas XML NF-e - Pacote de Liberação. O Cadastro de Produtos deverá estar sempre atualizado com as informações necessárias para emissão da NFC-e. O atendimento ao cliente é interrompido no caso de uma rejeição das regras de Validação. Ex: NCM, Cód. ST, EAN, CEST, etc << 04_Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFC-e - BP 2018. 001. 0 >>
COMO FAZER NO CASO DE CONTINGÊNCIA? Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte deverá operar em contingência, efetuando a geração prévia da NFC-e com a informação deste tipo de emissão e autorização posterior, conforme definido no MOC e nas Notas Técnicas emitidas pelo ENCAT.
CONHECENDO O DANFE NFC-e
DANFE NFC-e emitido em Contingência Off-Line
2ª Via do DANFE NFC-e Contingência É obrigatória a emissão da 2ª Via Estabelecimento da NFC-e na Contingência OFF LINE. Atenção: Após recebida a Autorização da NFC-e emitida em contingência, a 2ª Via do estabelecimento inutilizada. poderá ser
É preciso armazenar a NFCe? Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Não é necessário armazenar documentos impressos. A NFC-e é um arquivo digital que estará disponível no seu computador e na nuvem. O DANFE-NFC-e que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário também deve ser armazenado pelo mesmo prazo estabelecido na legislação tributária.
INFORMAÇÕES SOBRE A NFC-e PORTAIS NACIONAIS: Ø http: //www. nfe. fazenda. gov. br/portal/principal. aspx Ø http: //nfce. encat. org/ PORTAIS ESTADUAIS: Ø http: //www. sped. fazenda. mg. gov. br/spedmg/nfce/ Ø http: //formulario. faleconosco. fazenda. mg. gov. br/
DÚVIDAS FREQUENTES NFC-e - O credenciamento da matriz obriga o credenciamento da filial? Desde que ainda não tenha atingido a data de obrigatoriedade, o credenciamento voluntário das empresas de um mesmo contribuinte poderá ser feito gradativamente. O credenciamento de um dos estabelecimentos da empresa não implica obrigatoriamente o credenciamento dos demais. NFC-e – Poderá utilizar a impressora fiscal do ECF para impressão da NFC-e? A impressora fiscal utilizada no ECF poderá ser transformada em impressora não fiscal para impressão da NFC-e. RESOLUÇÃO Nº 5. 234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 (MG de 06/02/2019) “Art. 3º - § 2º - Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE NFC-e.
DÚVIDAS FREQUENTES NFC-e – Qual a diferença entre Inutilização e Cancelamento? Não se deve confundir cancelamento com inutilização, pois são procedimentos diferentes, os quais deverão ser adotados em momentos distintos. O cancelamento somente poderá ser feito para notas que foram transmitidas e autorizadas. A inutilização é o processo a ser feito justamente para numerações que não chegaram a ser utilizadas, caracterizando a quebra de sequência, ou seja, somente se inutiliza o número não utilizado na emissão da NF-e. NFC-e - Como cadastrar o CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico)? Sobre a exigência do código CSRT, a princípio, a SEF/MG não possui previsão para iniciar a exigência dele e, sendo assim, não está disponível ao contribuinte funcionalidade para cadastramento desse código.
DÚVIDAS FREQUENTES NFC-e - Qual o prazo para cancelar a NFC-e ? Conforme previsto no art 36 -N do do Anexo V do RICMS, após a concessão de Autorização de Uso da NFC-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento do documento em prazo não superior ao previsto no Ajuste SINIEF 19/16. Existem dois prazos para cancelamento da NFCe: • Desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, o prazo para o cancelamento é de 30 minutos contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso; . • Desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, em prazo não superior a 168 horas.
DÚVIDAS FREQUENTES NFC-e – Como consultar o CSC de uma empresa? No SIARE é possível realizar a atualização do cadastro de emissor de NFC-e e visualizar o CSC da empresa. Deverá logar no SIARE, acessar a aba: HOME > DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > ATUALIZAR EMISSOR. Preencher com a IE do estabelecimento e clicar em "pesquisar". NFC-e - O contribuinte pode utilizar uma série diferente para cada PDV (ponto de venda)? A utilização da série é uma definição do contribuinte, assim como ocorre na NF-e. O mais comum é que o contribuinte utilize uma série por PDV. Minas Gerais não obriga a utilização de séries específicas para contingência, ficando a critério do contribuinte.
DÚVIDAS FREQUENTES NFC-e - Como deverá proceder o comerciante após a obrigatoriedade de credenciamento da NFC-e, quando efetuar vendas fora do estabelecimento? Venda ambulante. Conforme previsto no § 3º do art 2º da Resolução nº 5. 234, até 28 de fevereiro de 2020 estará permitida a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exclusivamente para acobertar as operações realizadas fora do estabelecimento, nos termos do Capítulo V da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. Após essa data, o contribuinte deverá se adequar e passar a emitir a NFC-e mesmo na venda fora do estabelecimento, sendo que há soluções disponíveis no mercado para emissão de NFC-e ainda que em caso de venda ambulante.
DÚVIDAS FREQUENTES NFC-e - Empresa do simples nacional que aderir à NFC-e será obrigada a transmitir o SPED FISCAL (EFD) ou continuará pelo SINTEGRA? Inicialmente não haverá dispensa de entrega do Sintegra para o emissor de NFC-e. Os contribuintes do Simples Nacional deverão continuar enviando o Sintegra e devem informar os dados da NFC-e no registro 61 R, conforme prevê o "Manual de Orientação do Convênio 57/95" disponível em: https: //www. confaz. fazenda. gov. br/legislacao/convenios/1995/cv 057_95_manual_de_orientacao" Caso opte pela adesão à EFD, a informação da NFC-e será prestada no C 100 e filhos.
Obrigado!
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