ENGENHARIA DE TRFEGO Princpios Bsicos 1 INTRODUO ENGENHARIA
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE TRÁFEGO Eng. Hugo Pietrantonio, Prof. Dr. LEMT/PTR-EPUSP, ADDENDUM
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução VISÃO RESTRITA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO SEGURANÇA VIÁRIA ASPECTOS INSTITUCIONAIS
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita. . . POSIÇÃO E LIMITE DE ATUAÇÃO Edificações Modos de Transporte Vias (públicas, privadas) - A ENGENHARIA DE TRÁFEGO NEM SEMPRE É A ÚNICA FORMA OU A MELHOR FORMA DE RESOLVER PROBLEMAS DE TRÁFEGO ! - TAMBÉM: FOCO NA MOBILIDADE É ENGANOSO. . . PELO MENOS FOCO NA ACESSIBILIDADE (ACESSO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS. . . )
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita. . . Missão da ET proporcionar um uso eficiente e seguro do sistema viário para movimentação de bens e pessoas, controlando seus impactos ambientais (naturais e sociais) e universalizando o acesso às atividades sociais. OS PROBLEMAS ESTRUTURAIS DE TRANSPORTE E TRÁFEGO EXIGEM POLÍTICAS E AÇÕES INTEGRADAS E GLOBAIS. . . FOCO USUAL DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO É OPERACIONAL (DEFINIÇÃO DA FORMA DE OPERAR O SISTEMA VIÁRIO)
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita. . . Conflitos na Atuação Diversas preocupações: velocidade/fluidez capacidade acesso/estacionamento segurança conforto/qualidade custo/economia poluição informação ao usuário
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita. . . Conflitos na Atuação Diferentes pontos de vista: usuários: motoristas; passageiros; diferentes pedestres; movimentos ciclistas, . . . comunidade (local); economia/sociedade (grupos); poder público encargos. AGENTES DIFERENTES PODEM AVALIAR DE FORMA DIFERENTE UMA MESMA INTERVENÇÃO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Diferentes funções das vias: trânsito de veículos: passagem de veículos; circulação local; acesso às edificações. funções clássicas: - deslocamento (na via) - circulação (entre vias) trânsito de pedestres; - acesso (às edificações) de ciclistas. - ambiente de atividades.
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Princípio de hierarquização funcional Estruturar o sistema viário de forma a poder atribuir uma função prioritária a cada elemento (em particular para o trânsito de veículos em cada trecho da via), provendo: um sistema contínuo em cada função e balanceado em termos de capacidade; com transição gradativa entre os elementos percorridos nas viagens (inclusive entre vias públicas e vias de desenvolvimentos privados).
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Classificação Tradicional das Vias Urbanas
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . na definição da hierarquia de uma via predomina o reconhecimento do seu papel funcional (tipo de uso principal da via pelo tráfego); as características físicas da via tem de ser adaptadas ao cumprimento de sua função (nem sempre de forma ideal, por ser limitado pelas condições locais ao longo da via); a adequação das características físicas identificam categorias de via em cada nível funcional (expressas/semi-expressas, arteriais I e II, coletoras I e II, . . . ).
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . vantagens: diminui "fricção" no trânsito (conflitos entre usuários); mais "simples" para os usuários (conhecimento das vias estruturais); reduz operação e manutenção viária (concentração nas vias estruturais); simplifica projeto viário (maior atenção à função prioritária).
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . desvantagens: aumenta movimentos de circulação (restrições aos movimentos secundários); concentra tráfego nas vias principais (carrega as vias estruturais). CONCENTRAR PROBLEMAS PODE SER UMA ESTRATÉGIA PARA PODER APLICAR FORMAS DE INTERVENÇÃO MAIS AVANÇADAS OU MAIS INTENSAS EM ADMINISTRAÇÃO DO TRÁFEGO
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Fatores que permitem estabelecer a hierarquia viária: frequência de interseções; controle de velocidade; controle de veículos pesados; controle de acesso/circulação; controle de estacionamento; controle de pedestres. VER EXERCÍCIO HIERARQUIZAÇÃO *
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . CARACTERíSTICAS TíPICAS DAS VIAS
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . CARACTERíSTICAS TíPICAS DE CRUZAMENTO DE VIAS
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Exercício: Quais ações podem ser utilizadas para definir melhor a hierarquização viária e as vias coletoras (sombreadas)?
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Exercício:
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Interação com uso do solo Lógica da hierarquização viária: função deslocamento pelas vias principais; função acesso pelas vias secundárias; segregação de espaços de atividade e deslocamento. Conflito com lógica geral da ocupação do solo: busca máxima acessibilidade (vias principais); áreas de concentração (+ mercado, + diversidade). gera concentração de usos pólos geradores de viagens; saturação do sistema viário: principal e local.
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Formação de Pólos geradores de tráfego: grandes geradores ou concentração de geradores de tráfego. em áreas ocupadas: conflito com uso local; com tráfego de circulação e passagem; com estacionamento. em áreas afastadas: conflito com tráfego de passagem (regional; interurbano); necessita transporte público suplementar. Ambiente operacional: diferenças nas características lindeiras às vias (e seus requisitos).
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Características essenciais: identificar vias estruturais (categorias); classificar áreas lindeiras aos corredores; delimitar áreas de tráfego local predominante; localizar pólos geradores principais. Outros aspectos relevantes: exemplos são a conformação espacial (anéis, eixos radiais, interligações periféricas, . . . ) ou a função urbanística (indução, integração, . . . ) das vias.
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Modelo da Área Urbana e sua Rede Estrutural Pelo menos, função viária e ambiente operacional da via!
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Funções sociais das vias impõem uma dinâmica/mudança significativa: - exemplo: inicialmente concentração apenas no núcleo central então crescimento toma preferencialmente radiais de acesso saturação do centro favorece anéis (e sub-centros). . . crescimento da escala exige ligações especializadas. . . (grandes arteriais, vias expressas, vias exclusivas) mesmo sistema viário deixa de ser eficiente diante de mudanças e lterações locais/incrementais deixam de ser eficazes Mudanças estruturais transformam a função das vias (no tempo. . . ) e podem ser necessárias para recuperar a eficiência do sistema viário no atendimento às demandas sociais (a função essencial. . . )
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Custos e Benefícios: diferentes concepções viárias devem ser comparadas nos custos e benefícios. custos: provisão do sistema viário (espaço, construção e manutenção); “custos” de operação do tráfego para os usuários da via (direto e indireto, percebido ou não, monetário ou não. . . ) inclui custo e tempo de viagem, custos de acidentes, etc. . . “custos externos” do tráfego para comunidades e sociedade (direto e indireto, locais e globais, monetário ou não. . . ); inclui poluição sonora ou do ar, efeitos ambientais, . . . benefícios: acesso mais amplo a atividades sociais e mercados econômicos Análise de Intervenções: ponderação de efeitos opostos e de alternativas de concepção e provisão.
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Estudo Clássico: Delucchi (1997) US$/ano para USA, 1990 -1991. . . Do tráfego motorizado: muitos componentes de custo, de natureza diversa. . . Pessoais Setor Privado Setor Público Externalidades Custos atribuído (não monetário Custos decorrentes a Custosde Externos (de Custos deincorporados monetário) de transporte: uso: outras itens: serviços públicos: Externalidades): Tempo de viagem Custo interno. Provisão de de vias Acidentes (danos Da Frota de veículos Estacionamento públicas (rodovias diretos e e “indiretos” Acidentes (danos via estruturais) (nos em terceiros) Insumos dos próprio veículosou navias próprios “indiretos” preços dos imóveis) materiais ou não) Serviços de polícia Danose do Efeitos Custos diretos de Custo do sistema patrulha de trânsito Estufa e da Poluição Acidentes e Seguro Custos para veículos viário local (nos comerciais dos imóveis) Controle e P&D Danos em diversos ao Custo externopreços de
Br. IPEA: AT(2003), Cg(2006) AT: 29 R$bi/ano (~1%PIB); Cg: 0, 5 bi/ano (10 cidades. . . ) Br. PIB: 2, 5 a 3 R$tri/2003, 2006 ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Estudo Clássico: Delucchi (1997) USA-US$bi/ano, 1990 -1991. . . Custos privados: Percebidos X Não-Percebidos (os percebidos influenciam as decisões privadas) Custos sociais: (afetam apenas as decisões públicas, se não cobrados, internalizados. . . ) PIB: USA/1990, 1991 8700 -9000 US$bi/ano
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Benefícios: muito menos discutidos e difíceis de avaliar. . . Transporte motorizado aumenta o raio de influência (e a escala) das atividades econômicas e sociais (mais diferenciação e qualidade. . . ) Favorece principalmente as atividades dos empreendimentos de grande porte e a rentabilidade da terra e dos empreendimentos imobiliários (se não geram ganhos de escala em preço ou qualidade, geram principalmente transferência de renda para proprietários de terra e imóveis. . . ) Efeitos externos (externalidades) também relevantes e difíceis de avaliar (exemplo mais claro: áreas com vegetação natural que provê amenidades ou serviços ambientais que não são comercializados não geram renda para seus proprietários. . . mas podem gerar para vizinhos e outros. . . ) Pode-se conceber uma avaliação geral baseada na melhor eficiência econômica e qualidade de vida mas, neste caso, é bastante difícil avaliar. . . Análise dos Custos: parcial e dúbia. . . Alguns utilizam dados para justificar que o transporte motorizado é excessivo Outros usam os mesmos dados para justificar que é preciso prover mais vias Visão técnica: ponderar todos os custos e beneficios, inclusive externos. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Custo generalizado “custos” não monetários (tempo, risco, conforto, . . . ) custos diretos e indiretos Custo social, marginal custos externos (intrusão social, poluição do ar, ruído, clima. . . ) externalidades : médio. Xmarginal Custo econômico tributos, taxas/pedágios X serviços públicos/gerais Demanda variável oferta eficiente. . . penalização do modo ineficiente X incentivo ao modo eficiente
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Efeito do aumento da Oferta: Demanda Induzida ! ignorando as interações: - previsão do mundo cor de rosa. . . (redução dos custos de viagem) - diferente da previsão realista. . . (~congestionamento, +ineficiência !) mais investimento no modo ineficiente: - efeito quase nulo no congestionamento - menor participação do modo eficiente. . . aumento global da ineficiência! Oferta Agregada Demanda Agregada
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Exemplo: Análise de Projeto da Rede Viária: Processo Conceitual (Creighton et alii, 1960): Conceber: obter o padrão ótimo para a área (abstrato). . . definir localização das alternativas (no “mapa”). . . Avaliar: prever o uso esperado das vias e seus efeitos. . . analisar impacto e retorno dos investimentos. . . Propostas e Aplicações: nasceram simultaneamente ao processo tradicional (CATS. . . ) diversas propostas (LUASSA, U. S. TRB: NCHRP-R 178, 365. . . 768) nunca tiveram ampla aplicação no meio profissional. . . parte essencial (~ ignorada) do projeto de loteamentos. . . parte essencial (~ ignorada) do projeto de zoneamentos. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Espaçamento entre Vias e Densidade de Atividades: - Creighton et alii, 1960: quando é preciso ter vias expressas? tráfego em vias locais (1), arteriais (2) e expressas (3). . . - Custo de construção (provisão): custo(construção)/km da via tipo i. . . - Custo de operação (uso, viagem): . . . valor(tempo p/viagens atraídas) - recursivamente, dadas as vias de nível inferior, nível superior com espaçamento z: ótimo: se
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Espaçamento entre Vias e Densidade de Atividades: - CATS, 1962: . . . (implantar se ) São Paulo: PUB/1967. . . proposta de rede de vias expressas (preterida, opção: rede metroviária) - U. S. NCHRP R 365. . . Schneider, 1963 , expressas (dado z 2) zi: espaçamento entre vias (1: locais. . . )
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária. . . Análise de Intervenções: Embora os estudos utilizem princípios usualmente adotados nos estudos de avaliação socio-econômica de intervenções públicas, em geral incluem também inovações discutíveis e tendenciosas que prejudicam suas conclusões. O fato de que a ampla utilização do transporte motorizado (particularmente baseado no transporte individual) traz grandes custos sociais não é justificativa suficiente para apoiar estratégias de intervenção baseadas na sua redução. . . O fato de que as obras viárias tem o potencial de reduzir os custos decorrentes dos congestionamentos não é justificativa suficiente para apoiar estratégias de intervenção orientadas por investimentos dessa natureza. . . Em qualquer caso, a análise criteriosa com base em uma perspectiva integrada e de longo prazo seria a avaliação tecnicamente recomendada. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . SEGURANÇA DE TR NSITO: ENVOLVE TODOS OS FATORES QUE AFETAM A SEGURANÇA NA CIRCULAÇÃO … SEGURANÇA VIÁRIA: ENVOLVE APENAS A CONTRIBUIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA VIA … PERCEPÇÃO DA MAGNITUDE DO PROBLEMA: INDIVIDUALMENTE: EVENTO RARO… EUA (1998): – 160 MILHÕES DE MOTORISTAS, 46 MIL DE MORTES AO NO portanto, Pr[MORTE EM Acidente de Trânsito no Ano] ~ 0, 038% – 18 MILHÕES DE ACIDENTES, 2, 8 MILHÕES COM VÍTIMA portanto, 1 ACIDENTE A CADA 8, 9 ANOS (A CADA 160 MIL KM) 1 ACIDENTE COM VÍTIMA A CADA 57 ANOS (A CADA 1, 05 MILHÃO DE KM)
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . SOCIALMENTE: DAS ATIVIDADES COTIDIANAS COM MAIOR RISCO …
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . SOCIALMENTE: DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTES (WHO, 2009) -NAS FAIXAS ETÁRIAS PRODUTIVAS -TAMBÉM PARA CRIANÇAS E IDOSOS
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . COM IMPORT NCIA CRESCENTE, ESPECIALMENTE NOS PAÍSES MENOS DESENVOLVIDOS … (WHO, 2009)
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . HIPÓTESE DE SMEED: - aumento da taxa de motorização leva a uma redução do índice de mortes por 100. 000 habitantes - uma redução das mortes no trânsito é sua consequiência. . . HIPÓTESE DE OPPE: - a motorização (em frota ou percurso por habitante) leva a uma redução do índice de mortes por 10. 000 veículos - há duas fases: uma de aumento e outra de redução das mortes no trânsito. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . Fatalidades: DATASUS (Frota: RENAVAM)
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . CAMPOS DE AÇÃO DIFERENTES CAMPOS ENVOLVIDOS: TRÁFEGO USUÁRIO: EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, REPRESSÃO AMBIENTE: ENTORNO (POLICIAMENTO, MULTAS…) CLIMA SEG. VIÁRIA: CONDIÇÕES DA VIA (CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO) VIA VEICULO SEG. VEICULAR: CONDIÇÕES DO VEÍCULO (FABRICAÇÃO E CONSERVAÇÃO) AÇÕES SEGURANÇA NO TR NSITO AÇÃO PRIMÁRIA: REDUZIR ACIDENTES HOMEM TÍPICA DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, EDUCAÇÃO, … AÇÃO SECUNDÁRIA: REDUZIR FERIMENTOS, DANOS TÍPICA DE DISPOSITIVOS VEICULARES, … AÇÃO TERCIÁRIA: REDUZIR SEQUELAS TÍPICA DO ATENDIMENTO AOS ACIDENTADOS, … CONTROLE DE EXPOSIÇÃO: REDUZIR VIAGENS (PERIGOSAS…) CONCEITO DÚBIO: SEGURANÇA ATIVA X PASSIVA (QUE EXIGE AÇÃO DO USUÁRIO X QUE NÃO EXIGE, AUTOMÁTICA, AUTO-APLICADA. . . )
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . ACIDENTE: EVENTO ALEATÓRIO E MULTI CAUSAL FATORES CONTRIBUINTES X CAUSAS … NÃO É EXCEPCIONAL … PODE EVITAR O ACIDENTE … CAUSA REMOTAS: PESSOAIS, SOCIAIS CONTEXTO, AMBIENTE CAUSAS IMEDIATAS: CONDIÇÕES, AÇÕES VIA 2 3 24 27 USUÁRIO VEÍCULO 65 57 2 4 2 6 1 UK US 1 VIA 1 3 FREQUENCIA ≠ IMPORT NCIA / EFICÁCIA (Δ ) IMPORT NCIA = PRIORIDADE / EFICIÊNCIA ($) USUÁRIO VEÍCULO 28/34 3 95/94 : 10 8/12 : 1
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . IMPORT NCIA / EFICÁCIA DE UMA AÇÃO RAZOÁVEL PARA REDUZIR ACIDENTE (Δ ): SABEY (1980): ANTERIOR A - DISSEMINAÇÃO DOS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA ! - DISSEMINAÇÃO DE MEIOS DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO ! - DISSEMINAÇÃO DE SISTEMAS INTELIGENTES VEÍCULO-VIA !? - DISSEMINAÇÃO DE VEÍCULOS AUTÔNOMOS COOPERATIVOS !? VIA USUÁRIO VEÍCULO 20% 1 33% : 1 25% : 1
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . PRIORIDADE / EFICIÊNCIA EM TERMOS DE CUSTOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS ($) INTERVEÇÕES VIÁRIAS: VSL: 64000£/K EQUIPAMENTOS VEICULARES PODEM TER EFICIÊNCIA MENOR SE TIVEREM DE SER INSTALADOS EM TODA A FROTA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO SUA EFICÁCIA PARCIAL (SABEY/1980: £ 578 P/ 100%) EXEMPLO: CINTO DE SEGURANÇA OK (BAIXO CUSTO) x AIRBAG ? ABS ? (FROTA BR: ~50 MILHÕES) INTERVENÇÕES SOBRE USUÁRIOS PODEM TAMBÉM EXIGIR INVESTIMENTOS EM LARGA ESCALA E EVENTUALMENTE CONTÍNUOS PARA PRESERVAR A EFETIVIDADE AO LONGO DO TEMPO … EXCEÇÃO: DISPOSITIVOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICAS (SEMELHANTES ÀS MEDIDAS DE ENGENHARIA) SE HÁ UMA CORREÇÃO VIÁRIA EFICAZ, PELO MENOS ENQUANTO OS PROBLEMAS DE SEGURANÇA VIÁRIA TEM UM PADRÃO PREDOMINANTE DE CONCENTRAÇÃO NAS VIAS (PONTOS CRÍTICOS), A AÇÃO SOBRE AS VIAS É MAIS EFICIENTE. . . OUTRO ASPECTO IMPORTANTE É O EFEITO SOBRE A FLUIDEZ E O CONFORTO DOS USUÁRIOS: MEDIDAS QUE BENEFICIAM SEGURANÇA E TAMBÉM FLUIDEZ/CONFORTO SÃO MAIS ACEITAS …
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Segurança Viária. . . RODOVIAS DE PISTA SIMPLES X MÚLTIPLAS FAIXAS X PISTA DUPLA. . . pista simples, rural: - uma fx por sentido. . . acc/mi X TDMA. . . pista dupla, rural: - duas fxs por sentido pista única, rural: - duas fxs por sentido. . . total, c/vit, grave. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Atribuição (Competência Legal) de Legislar sobre Trânsito: Constituição/1988: . . . Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre: . . . Inciso XI: trânsito e transportes (. . . Art. 30: Compete aos municípios: . . . Inciso II: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber) Códigos de Trânsito: CTB-Código Brasileiro de Trânsito/1997: com vigência a partir de jan/1998 CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito: Resoluções complementares DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito: Órgão Executivo SNT-Sistema Nacional de Trânsito: integra todos os órgãos envolvidos Histórico: anterior (CNT-Código Nacional de Trânsito) de 1966 foi o que criou o CONTRAN, o DENATRAN, o SNT. . . codificação no Brasil entre pioneiras no mundo (1910, 1928, . . . 1941!)
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Sistema Nacional de Trânsito: composto pelos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito, rodoviários e de fiscalização, com atribuição específica e competência legal, suplementar, nos termos da legislação superior. . . Obs. : para integrar-se ao SNT, os municípios devem organizar a área de trânsito (engenharia, fiscalização, educação e estatística), constituindo sua JARI, e submeter um pedido de autorização ao CETRAN do seu Estado. . . Res. 296/2008 (substitui a Res. 106/1999): engenharia, fiscalização, educação, estatística e JARI
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Responsabilidade Legal na Esfera do Trânsito: Responsabilidade Civil: indenizar por danos ao patrimônio de terceiros. . . (tb R. Criminal: pena por ofensa (irreparável) à ordem social. . . e R. Disciplinar: contra normas de conduta devidas. . . ) Modalidades de Responsabilidade Legal (Civil, em particular) Subjetiva: por ser causa do dano/ofensa e pela culpa por ação/omissão. . . - culpa=negligência, imperícia ou imprudência (avaliado com base no princípio da ação razoável do agente normalmente imbuído da atribuição); - dolo=intenção (mais que culpa); causa=causa eficiente/próxima; Objetiva: por ser causa do dano e pelo exercício de atividade de risco. . . prescinde da caracterização de culpa (apenas o nexo causal) Integral: existem modalidades mais rígidas mas, em geral, limitadas. . . existem fatores excludentes de responsabilidade ou culpa. . . de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. . . de culpa: também fato fortuito ou força maior, estrito dever legal. . . responsabilidade ou culpa compartilhada: concorrente (divisão). . . responsabilidade ou culpa subsidiária: se o principal é impedido. . . Responsabilidade de Meios: de aplicar os melhores meios. . . de Fins: de obter o resultado comprometido. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Responsabilidade Civil na Esfera do Trânsito: Constituição Federal, de 1988: Código de Trânsito Brasileiro, de 1997: ex. : vias pedagiadas, etc. . . Art. 17: vítimas~consumidores Código de Defesa do Consumidor, de 1997: Art. 39: ABNT, CONMETRO. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Responsabilidade Civil na Esfera do Trânsito: R. do Gestor: responsabilidade civil objetiva, independente de culpa, pelos atos dos prepostos; ação regressiva, independente, contra prepostos em caso de culpa destes. Concessionário, assume uma parcela da responsabilidade civil, conforme a legislação e o contrato de concessão, nos mesmos moldes e segundo legislação própria à atividade econômica. R. do Fabricante: em geral, responsabilidade civil objetiva, nos moldes estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. . . R. do Transportador: em geral, responsabilidade civil objetiva pelo resultado do serviço oferecido; pode ter coberta (parcial ou não) de seguros obrigatórios e/ou facultativos. Cobertura complementar com base na lei. . . R. do Profissional: em geral, responsabilidade civil subjetiva de meios (de utilizar a melhor técnica); em geral, ação regressiva independente. R. do Usuário da Via: responsabilidade civil subjetiva, baseada no princípio da confiança entre usuários (supõe o comportamento legal como norma). Jurisprudência no Brasil é pouco consolidada: julgamento não é uniforme; casos mais graves podem ter enquadramento mais rigoroso (com culpa ou
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Crimes de Trânsito: homicídio ou lesão por ações não intencionais (culposas) ou intencionais (dolosas) são crimes comuns, mesmo no trânsito, mas o CTB/1997 propõe penas e agravantes específicos. crimes de trânsito são os especificos, tipificados apenas no CTB: crimes reais quando produzem ofensa/dano a terceiros; crimes formais quando não chegam a fazê-lo mas produzem o simples risco de fazê-lo. . . - pena de detenção por dirigir sob a influência de álcool (ou droga) ou pela simples exposição de terceiros a risco de acidente por participar de racha ou competição não autorizada; também aplica-se multa e suspensão ou probição da habilitação. . . e a penalidade de trânsito. . . - pena de multa ou detenção por: deixar de prestar socorro à vítima de acidentes; abandonar local do acidente para fugir da responsabilização; transitar com velocidade incompatível gerando risco de dano; dirigir sem habilitação, com habilitação cassada/suspensa; entregar o veículo a pessoa não habilitada; prestar informações errôneas sobre qualquer ocorrência; a pena criminal. . . e a penalidade de trânsito. . . são crimes de trânsito além de serem também infrãções de trânsito, como também tipificados no CTB, mas na apuração e punição dos crimes impõe-se o devido processo legal, com ampla defesa. . . Crime: somente ação/omissão tipificada em lei, cominação das penas !
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Infrações de Trânsito: Procedimento de Autuação e Recurso: área de trânsito é exemplar. . . rápido, com duplo nível de recurso administrativo (antes da esfera judicial)! Penalidades: advertências, multas e medidas administrativas (retenção ou apreensão de veículo; retenção, suspensão ou cassação do documento). . . critérios da lei e do CONTRAN; decisões da autoridade de trânsito. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Infrações de Trânsito: Repartição de Atribuições na Fiscalização: no âmbito das vias sob a jurisdição dos órgãos e respeitada as atribuições gerais dos órgãos. . . Atribuições privativas dos Estados: infrações relacionados com aos condutores (habilitação, uso de álcool, . . . ) e aos veículos (equipamentos obrigatórios, condições de trafegabilidade, . . . ) são privativas dos Estados (cabem aos DETRANs, auxiliados pelas Polícias Militar e Civil); as infrações de circulação e acesso nas vias estaduais (isto é, sob a jurisdição dos Estados, normalmente rodovias e estradas) são também fiscalizadas pelos Estados (como regra, pelas Polícias Rodoviárias dos Estados); de forma similar, as infrações de circulação e acesso nas vias federais (isto é, sob a jurisdição da União, também normalmente rodovias e estradas) são também fiscalizadas pela União (como regra, pelas Polícias Rodoviárias Federais); o DENATRAN e os DETRANs também fiscalizam as ações de órgãos auxiliares do SNT (CFCs, IVTs, . . . ) Atribuições privativas dos Municípios: infrações relacionados com circulação e acesso em vias urbanas ou municipais cabem órgãos de trânsito municipais integrados ao SNT e às entidades conveniadas (excesso de velocidade, estacionamento proibido, . . . ) Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito da Res. 371/2010: infrações municipais (e concorrentes); sistematiza e estabelece enquadramentos. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Medidas Administrativas: Resolução 182/2005 (substitui a Res. 54/1998): padroniza procedimentos de imposição de penalidades por suspensão/cassação do direito de dirigir (Resolução 300/2008 trata dos casos específicos de cassação pela condenação por crime de trânsito no envolvimento em acidente grave). Penalidade de suspensão do direito de dirigir na Res. 182/2005: por pontuação ou por infrações que incluem penalidade de suspensão; exige instauração de processo administrativo, notificação ao infrator, prazo para apresentação de defesa no âmbito administrativo, antes de decidir pela suspensão; o período de suspensão é definido pela autoridade de trânsito onde está registrada a habilitação, ponderando a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram cometidas e os antecedentes do infrator: - somente multas não agravadas - tb multas agravadas até 3 vezes - tb multas agravadas até 5 vezes primeira suspensão 01 a 03 meses 02 a 07 meses 04 a 12 meses reincidente na suspensão 06 a 10 meses 08 a 16 meses 12 a 24 meses habilitação é apreendida; condução no período leva à cassação e é crime Penalidade de cassação do direito de dirigir na Res. 182/2005: é a cassação da Carteira Nacional de Habilitação; infrator deve submeter-se a novo processo de habilitação; exigências específicas na Res. 300/2008
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Hierarquia e Obrigatoriedade das Normas Legais: Código de Trânsito: ordenamento geral, sobrepõe-se e delimita todas as demais disposições legais e administrativas na esfera de trânsito; tem vigência nacional; discutível se pode ser suplementada, se não contrariar o CTB, por outras leis federais e leis locais, no seu âmbito de vigência (visão restrita: apenas se lei complementar federal autorizar. . . CF/88. . . ); pode haver implicações de leis de outras áreas (acessibilidade, ambiente) Anexos do Código de Trânsito: são parte integrante da lei, sem ressalvas quanto á obrigatoriedade e vigência; podem ser atualizadas por dispositivos legais de mesmo nível ou superior; não afasta atribuição de regulamentar complementarmente, de forma consistente com normas superiores e com as atribuições definidas na lei (ver adiante a questão da sinalização) Resoluções do CONTRAN: nos limites estabelecidos pela lei, determinam obrigações de vigência nacional, como extensão da lei (principal exemplo: manuais de sinalização de trânsito incorporados às resoluções); podem ser suplementados por disposições de outros órgãos federais, estaduais e municipais, nos limites da lei e submetidas às resoluções do CONTRAN Normas e Manuais Técnicos: consolidam o estado da técnica e orientam a atividade profissional; não são obrigatórias sem a determinação de uma lei ou resolução válida; mas a exceção deve ser justificada !
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Definições Básicas: Via: superfície para trânsito de veículos, pessoas e animais (incluindo pista, acostamento, calçada, ilhas e canteiro central); Via Urbana: via em “área urbana” (imóveis edificados ao longo da extensão); Rodovia: via rural pavimentada; Estrada: via rural não pavimentada. Pista: parte da via normalmente utilizada para circulação de veículos (Bordo da Pista: delineia a parte destinada à circulação de veículos, ie, a pista de rolamento); Acostamento: parte da via destinada à parada ou estacionamento de veículos em emergência, à circulação de ciclistas e, na ausência de passeio, de pedestres; Canteiro Central: separador (físico ou sinalizado por marcas viárias) de duas pistas de rolamento Calçada: parte da via que exclui o trânsito de veículo, normalmente reservada ao trânsito de pedestres, mobiliário urbano, . . . ; Passeio: parte da calçada ou pista destinada à circulação de pedestres, eventualmente ciclistas (Ciclista empurrando a bicicleta: equiparado ao pedestre, sempre. . . ) Ciclo: veículo de propulsão humana, de pelo menos 2 rodas; como veículo. . . Ciclofaixa: parte da pista de rolamento para circulação exclusiva de ciclos; Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum (pressupõe-se veículo motorizado) Ciclomotor: motorizado de 2/3 rodas, até 50 cc e 50 km/h; na via, não calçada; Motoneta: posição sentada; Motocicleta: posição montada; não há regras específicas (pressupõe-se tratamento usual para veículos motorizados). (Res. 315/2009; 465/2013: ciclo-elétrico, equiparação e exceção sinalizada)
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Regras de Circulação: Gerais Específicas Veículos: circulam pela direita (vias permitem sentido duplo) placa ultrapassagem proibida: acostamentos, interseções. . . também em rodovias de pista simples, pontes&viadutos, . . . marca estacionamento permitido junto à calçada, no sentido da via placa. . . proibido: a 5 m da transversal, junto ao canteiro, . . . placa cruzamento: movimentos permitidos, retorno onde adequado placa/marca. . . conversão à esquerda: do acostamento, se houver. . . retorno: do acostamento, se houver, onde adequado. . . preferência: da direita, rodovia, rotatória. . . na via/faixa placa/semaf. . . R 1/R 2: cede preferência à principal. . . tb se muda de via/faixa. . . semáforo: verde=seguir; amarelo=parar, se seguro; vermelho=parado Pedestres: circulam na calçada; se ausência, no acostamento. . . placa. . . se não há calçada&acostamento, pelo bordo da pista. . . travessia: livre, trajeto direto ou da via transversal; faixa 50 m marca . . . preferência sobre as conversões veiculares; ou na faixa. . . marca/semaf . . . semáforo: verde=seguir; piscante=apenas concluir; vermelho=parado Ciclos: se não houver via específica, acostamento&bordo da via placa ciclo-faixa: se houver, exclusiva dos ciclistas (não preferencial) ciclo-via: se houver, exclusiva dos ciclistas (não compartilhada) desmontado como pedestre; senão, calçada se compartilhada placa Outros: distingue veículos de carga, transporte coletivo, propulsão humana circulação na via, pela direita; não motorizado, bordo da pista placa
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997): Art. 88: Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue ou reaberta ao trânsito, enquanto não estiver devidamente sinalizada (vertical/horizontal) Art. 81 a 83: É proibido: colocar luzes, publicidade . . . que interfiram na visibilidade da sinalização nas vias públicas e nos imóveis; afixar publicidade . . . sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos. . . órgão de trânsito poderá retirar ou determinar a retirada. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997): Art. 93: Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste a área para estacionamento e indicação de vias de acesso adequadas. Art. 94 e 95: Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. . . Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito . . . A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento . . . Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito . . . avisará a comunidade. . . A inobservância. . . será punida com multa que faria entre 50 e 300 UFIR, independente das cominações cíveis e penais cabíveis . . . Ao servidor público responsável pela inobservância . . . a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de 50% do dia de
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997): Art. 80: Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1 o. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança de trânsito, conforme as normas e especificações do CONTRAN. § 2 o. O CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental e por período pré-fixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código. Art. 91: O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do SNT. Art. 12: Compete ao CONTRAN: . . . expressão não definida. . . XI- aprovar, complementar ou alterar os “dispositivos de sinalização” e. .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Discussão sobre a Regulamentação da Sinalização: muito restritivo pouco exigente Anexo II do Código de Trânsito: é a fonte inicial da regulamentação sobre Sinalização Viária, incluindo Dispositivos Auxiliares e de Segurança. . . Código de Trânsito: estabelece as atribuições gerais relacionadas: - entre as atribuições do CONTRAN inclui a regulamentação da sinalização Art. 12: Compete ao CONTRAN: XI- aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e. . . - nas disposições transitórias: prevê atualização do Anexo II pelo CONTRAN Art. 336: Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais. Entendimento tradicional: autorização legal para que o CONTRAN ajuste o Anexo II através de Resolução apenas uma vez no prazo fixado (exercido através da Resolução 160/2004 de forma tardia. . . admitido novo Anexo II) ! (entende-se então que novas alterações deveriam ser do Poder Legislativo. . . ) Entendimento alternativo: vigência do Anexo II original é transitória, até o exercício da atribuição pelo CONTRAN de regulamentar a sinalização. . . (entende-se então que dispositivo de sinalização refere-se aos meios físicos de sinalização = placas, marcas, outros dispositivos (não há definição no CTB). . . exige-se apenas obter a “manifestação” da Câmara Temática, que é criada e tem seu regimento interno definido pelo próprio CONTRAN. . . ) !
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Definição de Competência e Jurisdição sobre as Vias: Vinculação Institucional das Vias: Federais, Estaduais, Municipais como regra, o órgão responsável pela implantação das vias permanece responsável pela sua administração (salvo os trechos que venham a ser doados, em conformidade com a lei vigente). Classe Operacional das Vias: Rodovias/Estradas, Expressas/Comuns Rodovias e estradas são especializadas na ligaçãode longa distância (em geral interurbana) atravessando áreas predominantemente rurais (podem ser de jurisdição federal, estadual ou municipal). Vias comuns: são especializadas em prover a ligação local em áreas urbanas ou entre áreas rurais e urbanas (em geral municipais). Vias expressas (VTRs): restringem funções locais e de acesso para favorecer a eficiência na função deslocamento . . . são um padrão de projeto mais do que uma classe operacional de vias e poderiam ser aplicadas a rodovias ou vias comuns (nesse conceito, também não seria uma classe funcional, mas apenas um tipo físico de via arterial ou de vias de qualquer classe operacional (rodovia ou via comum).
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Atribuições segundo as definições do CTB/1997: No que se refere à Engenharia (e Administração) de Tráfego: - compete aos órgãos executivos rodoviários (federais, estaduais e, se houver, municipais) planejar, projetar, implantar, regulamentar e operar as rodovias sob sua jurisdição, . . . seu sistema sinalização, dispositivos e equipamentos de controle de trânsito. . . - compete aos órgãos executivos de trânsito municipais planejar, projetar, implantar, regulamentar e operar as vias sob sua jurisdição, . . . seu sistema sinalização, dispositivos e equipamentos de controle de trânsito . . . incorporados ao SNT-Sistema Nacional de Trânsito tem o poder de fiscalizar e aplicar sanções na esfera administrativa. . . (além de apoiar o SNT nas atribuições relacionadas com sua jurisdição). Os demais órgãos executivos de trânsito (federais, estaduais), as Polícias Rodoviárias (federais, estaduais), a Polícia Militar (quando conveniada) e outras entidades auxiliares (como as JARIs, os CFCs, os CPMs, as OVVs, . . ) cumprem funções complementares (formação, fiscalização. . . )
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Abrangência das atribuições definidas no CTB/1997: De forma específica, o CTB aplica-se às vias (i. e. ruas, avenidas, L 13146/2015: são logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias) abertas ao consideradas vias trânsito (i. e. à utilização por pessoas, veículos ou animais para fins terrestres: as praias abertas à de circulação, parada, estacionamento ou carga/descarga), circulação pública. . . incluindo a pista (i. e. pista de rolamento, normalmente utilizada para as vias internas de condomínios. . . circulação de veículos), o acostamento (paradas e e as vias e áreas estacionamento de emergência e, na ausência de vias específicas, de estacionamentos também para a circulação de pedestres e ciclistas), e a calçada (que de estabelecimentos inclui o passeio destinado a circulação de pedestres e onde, assim privados de como em ilhas e canteiros, se exclui a circulação de veículos). uso coletivo. Nas áreas de circulação interna (estacionamento Nos empreendimentos que constituem dos empreendimentos, vias internas de circulação pólos geradores de tráfego, o ônus das de empreendimentos e condomínios), o ônus das intervenções pode ser privado também nas vias externas afetadas pelo tráfego intervenções é privado (submetendo-se às mesmas normas de implantação e operação); sua gerado (como definido em legislação aprovação depende de autorização da autoridade municipal específica de ordenação social local ou leis superiores. . . ) pública. . . fiscalização também. .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Normas de Acessibilidade aos Espaços Públicos para Usuários que requerem Condições Especiais para Mobilidade (NBR 9050/2004. . . 2015) Novas exigências: obrigatórias pelo menos para projetos novos e reformas! Lei 10098/2000 (Lei de Acessibilidade) e Decreto 5296/2004: com base nos Artigos 227 e 244 da Constituição Federal/1988, estabelece. . . - exigência relativas ao planejamento/urbanização de vias públicas, parques e demais espaços de uso público, edifícios públicos, coletivos, privados e transporte coletivo (público), de forma a torná-los acessíveis aos que requerem condições especiais para mobilidade; - padrão e traçado dos elementos compreendendo itinerários e passagens de pedestres, percursos de entrada e saída de veículos, escadas e rampas, segundo as normas de acessibilidade da ABNT - também áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou espaço público/uso coletivo, reservando vagas devidamente sinalizadas, próximas à circulação de pedestres (mínimo: 1 vaga ou 2% do total) NBR 9050/2004 (obrigatória - Lei 10098/2000), atualizada: NBR 9050/2015 - define requisitos e recursos de sinalização visual, tátil e sonora, incluindo circulação externa, passarelas e estacionamento, em especial, que são relevantes para o projeto/sinalização viário. . . e reforma ! 03/12/2020 Res. 302, 3, 4/2008: vagas específicas em estacionamento regulamentado de 66 uso público (exemplo: Lei 10741/2003 -Estatuto do Idoso: 5% idosos). . . 66
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional. . . Normas Suplementares: ABNT e outras fontes. . . 03/12/2020 Atribuições Normativas Básicas na Atuação da Engenharia de Tráfego: - com base na CF/1988: em termos específicos, a atribuição de legislar sobre trânsito (e transportes) é da União. . . exercida através do CTB. . . Legislação suplementar pode decorrer de outras atribuições concorrentes; - com base no CTB/1997: regulamentação nacional é impositiva e exclusiva do CONTRAN em diversas matérias, entre estas as relativas à sinalização de trânsito (incluindo sinais e dispositivos de segurança); - a regulamentação do CONTRAN pode (por menção) incorporar normas emanadas de outras fontes ou reconhecer seu valor suplementar; em diversos pontos são citadas normas da ABNT e, mais recentemente, “normas internacionais consagradas” como fonte alternativa ou suplementar (i. e. submetidos a padrôes mínimos fixados em normas superiores, sejam o CTB, as Resoluções do CONTRAN, como pertinente) - nas atividades que envolvem relações de consumo (como o fornecimento de materiais ou prestação de serviços para as vias), aplicam-se normas concorrentes do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), incluindo normas editadas por órgãos oficiais ou, se estas não existirem, pela ABNT ou entidade credenciada pelo Conmetro; - por fim, com base na contratação específica de fornecimento ou serviços, cada órgão pode estabelecer exigências próprias prévias (válidas desde que mencionadas nos contratos assinados), em exigências transcritas ou 67 decorrentes de normas editadas por outras fontes citadas. . .
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos RETORNAR AO SUMÁRIO GERAL
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