ENCONTRO ESTADUAL DE DIRIGENTES DE VIGIL NCIA EM

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ENCONTRO ESTADUAL DE DIRIGENTES DE VIGIL NCIA EM SAÚDE Aspectos Históricos e Normativos Novembro/2015

ENCONTRO ESTADUAL DE DIRIGENTES DE VIGIL NCIA EM SAÚDE Aspectos Históricos e Normativos Novembro/2015

A CONSTRUÇÃO DA VIGIL NCIA EM SAÚDE

A CONSTRUÇÃO DA VIGIL NCIA EM SAÚDE

A trajetória da VISAU no SUS • Emergência: SUDS (87 -89): Implantação dos Distritos

A trajetória da VISAU no SUS • Emergência: SUDS (87 -89): Implantação dos Distritos Sanitários (SILOS) • Expansão dos DS (89 -93): experimentação de propostas alternativas de organização das ações e serviços de saúde em vários municípios • Elaboração conceitual da VISAU (1992) (Paim); Vilaça Mendes (1993), difusão no âmbito acadêmico; • Confrontação/articulação com outras propostas de mudança do modelo assistencial no contexto do debate sobre a Municipalização das ações e serviços de saúde (NOBS) (962002)

A trajetória da VISAU no SUS (93 -2002) Incorporação restrita às políticas e estratégias

A trajetória da VISAU no SUS (93 -2002) Incorporação restrita às políticas e estratégias de mudança do modelo de atenção no âmbito institucional (MS, SES e SMS): – Vigilância em saúde (VE + Programas de Controle de doenças + VA); – Articulação com ESF em alguns municípios (94 - 97), assessorias ao MS – Grande expansão da ESF (1998 -2000): aproximação inicial com as propostas da VISAU e redefinição posterior com fortalecimento da perspectiva clínica (PROESF); – Debate em torno da Promoção da Saúde e incorporação restrita à SVS (prevenção e controle de doenças crônicas) – Retomada da proposta de Regionalização (da Assistência) NOAS) (20012002)

A trajetória da VISAU no SUS (2003 -2013) • Multiplicação de políticas e programas

A trajetória da VISAU no SUS (2003 -2013) • Multiplicação de políticas e programas voltados à intervenção sobre problemas específicos (Brasil sorridente; Farmácia popular, SAMU, etc) • Incorporação e fortalecimento da proposta de “humanização” (com base no debate anterior sobre acolhimento e vinculo), transformada em política (PNH) (2003 -2006) • Debate em torno da elaboração e implementação dos Pactos pela Saúde (critica à opção normativa anterior): espaço para a institucionalização do planejamento (Planeja. SUS); capacitação de pessoal em PES (com referencial da VISAU) (2007 -2009); • Incorporação da noção de “clinica ampliada” à ESF: criação e implantação dos NASF (apoio matricial);

Bases conceituais da VISAU Acepções do termo “Vigilância da/em saúde”: – Vigilância da Saúde

Bases conceituais da VISAU Acepções do termo “Vigilância da/em saúde”: – Vigilância da Saúde como Análise de Situações de Saúde – Vigilância da Saúde como “integração” institucional entre as Vigilâncias epidemiológica, ambiental e sanitária – Vigilância da Saúde como redefinição das práticas sanitárias

Bases conceituais da VISAU Definições da Vigilância da Saúde: • Modelo assistencial alternativo conformado

Bases conceituais da VISAU Definições da Vigilância da Saúde: • Modelo assistencial alternativo conformado por um conjunto articulados de práticas sócio-sanitárias que encerram combinações tecnológicas distintas, destinadas a controlar determinantes, prevenir riscos e danos à saúde e assistir indivíduos e grupos (Paim, 1994) • Estratégia de reorganização das ações e serviços a partir da identificação dos problemas de saúde da população em um território específico, através de operações intersetoriais e intrasetoriais para o enfrentamento dos mesmos (Mendes, 1994).

Bases conceituais da VISAU – Saúde: em busca da complexidade • Ausência de doenças

Bases conceituais da VISAU – Saúde: em busca da complexidade • Ausência de doenças e outros agravos • Estado de bem-estar físico mental e social • Modo de andar a vida de indivíduos e grupos – Práticas de saúde: em busca da integralidade • Problemas/Necessidades/Demandas de/em saúde • Respostas sociais: gerais/particulares/singulares • Ações de saúde segundo sua natureza – Promoção de condições e modos de vida saudáveis – Proteção e prevenção da exposição a riscos – Diagnóstico, tratamento e recuperação de agravos

Bases conceituais da VISAU Processo de trabalho da Vigilância da Saúde: • Informação: análise

Bases conceituais da VISAU Processo de trabalho da Vigilância da Saúde: • Informação: análise da situação de saúde em função das condições de vida dos distintos grupos sociais • Decisão: Formulação e implementação de políticas, programas e projetos de intervenção social • Ação: Articulação de práticas de promoção (da saúde), proteção (de grupos em função dos riscos atuais e potenciais), diagnóstico, tratamento e recuperação (de doenças e agravos), com envolvimento de distintos sujeitos em vários espaços e planos da vida em sociedade.

Metodologia de construção da VISAU • Dimensão político-gerencial – Análise da situação de saúde

Metodologia de construção da VISAU • Dimensão político-gerencial – Análise da situação de saúde da população em territórios definidos (domicílio, micro-área, DS) • Territorialização (delimitação de territórios/mapas) • Identificação, descrição e análise dos problemas de saúde • Priorização de problemas e grupos sociais – Planejamento e programação das ações sobre os determinantes, riscos e agravos à saúde – Mobilização da participação social para envolvimento no processo de construção da VISAU; – Implantação e consolidação do sistema integrado de informações em saúde e montagem da Sala de situação.

Metodologia de construção da VISAU • Dimensão técnico-organizacional – Desenho do modelo organizacional em

Metodologia de construção da VISAU • Dimensão técnico-organizacional – Desenho do modelo organizacional em função dos problemas/necessidades de saúde e da capacidade instalada do sistema de serviços ao nível local (DS) – Redefinição do perfil de oferta das unidades de saúde (básica, média e alta complexidade) – Estabelecimento das redes assistenciais hierarquizadas (regionalização) – Elaboração e execução de projetos de adequação das instalações físicas das unidades da rede, contratação e capacitação de pessoal e aquisição e manutenção de recursos materiais (equipamentos, material e consumo, medicamentos e insumos)

Metodologia de construção da VISAU • Dimensão técnico-sanitária – Implementação de ações intersetoriais de

Metodologia de construção da VISAU • Dimensão técnico-sanitária – Implementação de ações intersetoriais de promoção da saúde da população em geral e de grupos específicos expostos a riscos diferenciados; – Implantação/consolidação das ações de prevenção e controle de de riscos (vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica) de acordo com o perfil de problemas/necessidades de saúde; – Reorientação das ações de controle de danos (assistência a indivíduos e grupos): acolhimento e reorientação da atenção à demanda “espontânea”, implantação de “programas estratégicos” dirigidos a problemas e grupos populacionais específicos.

ASPECTOS NORMATIVOS

ASPECTOS NORMATIVOS

Institucionalização do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica Institucionalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Institucionalização do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica Institucionalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 1975 1976 Decreto nº 7. 508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8080/90 Portaria nº 1. 378/2013. 2013 Pacto pela Saúde - concepção da VS como função de saúde pública - proposta de integração dos componentes de VE, VISA e VAS Portaria nº 3. 252/09 - Concepção da VS Criação da SVS. Extinção do CENEPI Portaria nº 1172/04 - regulamenta a NOB-SUS 01/96 no que se refere às competências de cada ente federado na área de Vigilância em Saúde e define a sistemática de financiamento. Institucionalização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental 2011 2009 2006 2004 2003 2001 1999 Lei Orgânica da Saúde - SUS Portaria nº 1. 399/99 - regulamenta a NOB-SUS 01/96. Define as competências na área de ECD. Institui a PPIECD. Início do processo de descentralização das ações de ECD 1 9 8 8 1990 Criação do CENEPI (estabelecimento do 1º sistema nacional de notificação de doenças) 1969 LINHA DO TEMPO DA VS 15

ASPECTOS NORMATIVOS PORTARIA ESCOPO 3252/2009 1378/2013 Aprova as diretrizes para execução e financiamento das

ASPECTOS NORMATIVOS PORTARIA ESCOPO 3252/2009 1378/2013 Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e execução e financiamento das ações de VS pela União, Municípios e dá outras providências Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Análise permanente da situação de saúde da população, Processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a análise e disseminaçãode dados sobre eventos relacionados à controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas que vivem em determinados territórios, garantindo a de saúde pública para a proteção da saúde da população, a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como individual como coletiva dos problemas de saúde. a promoção da saúde. As ações da Vigilância em Saúde têm por premissa as diretrizes definidas no Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS -, em suas três dimensões (. . . ) A Vigilância em Saúde, visando à integralidade do cuidado, deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde, coordenadas pela Atenção Primária à Saúde(. . . ) A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados (. . . ) As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família(. . . ) As ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitário dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como elemento estruturante do SUS. Portaria nº 1. 399/1999 - Regulamenta a NOBSUS 01/96. Define as competências na área de ECD. CONCEITO DIRETRIZES

PORTARIA PRÁTICAS E PROCESSO DE TRABALHO COMPETÊNCIAS 3252/2009 Constitui-se de ações de promoção da

PORTARIA PRÁTICAS E PROCESSO DE TRABALHO COMPETÊNCIAS 3252/2009 Constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo: I - vigilância epidemiológica ; II - promoção da saúde ; III - vigilância da situação de saúde; IV - vigilância em saúde ambiental; V- vigilância da saúde do trabalhador ; VI - vigilância sanitária Compete à União, por intermédio do Ministério da Saúde, formular as políticas, estabelecer diretrizes, prioridades e a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária em âmbito nacional (. . . ) Compete às Secretarias Estaduais de Saúde implementar as políticas, diretrizes, prioridades e a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais (. . . ) Compete às Secretarias Municipais de Saúde a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas (. . . ) 1378/2013 Voltados para: I - a vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; II - a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; III - a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; IV - a vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; V - a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; VI - a vigilância da saúde do trabalhador; VII - vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; e VIII - outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção, laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade. Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de vigilância em saúde no âmbito da União, cabendo: I - à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e II - à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Compete às SES a coordenação do componente estadual dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. Compete às SMS a coordenação do componente municipal dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas

PORTARIA 3252/2009 Mudança no processo de certificação - Adesão ao Pacto pela Saúde, por

PORTARIA 3252/2009 Mudança no processo de certificação - Adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão. O processo de planejamento do Sistema Único de Saúde é pautado pela análise da situação de saúde na identificação das condições, dos determinantes e dos condicionantes de saúde da população, dos riscos sanitários na organização de serviços e na gestão em saúde, e estabelece as condições para a integração entre vigilância, promoção e assistência em saúde. Inserção das diretrizes, ações e metas de Vigilância em Saúde no Plano de Saúde e nas Programações Anuais de PLANEJAMENTO E Saúde PAS das três esferas de gestão. GESTÃO O monitoramento e a avaliação das ações de Vigilância em Saúde que orientam a tomada de decisões e qualificam o processo de gestão são de responsabilidade das três esferas de gestão e devem ser realizados: I - de forma integrada, considerando os aspectos da vigilância, promoção e atenção à saúde; II - com base nas prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e nas programações das ações; III com metodologia acordada na CIT. 1378/2013

PORTARIA 3252/2009 1378/2013 Financiamento das ações de Vigilância em Saúde estão organizados Financiamento das

PORTARIA 3252/2009 1378/2013 Financiamento das ações de Vigilância em Saúde estão organizados Financiamento das ações de Vigilância em Saúde estão no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde e são constituídos por: organizados no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde e são I - Componente de Vigilância e Promoção da Saúde (I - Piso Fixo de constituídos por: Vigilância e Promoção da Saúde – PFVPS e II - Piso Variável de I - Componente de Vigilância em Saúde (I - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – PVVPS); e em Saúde (PFVS); e II - Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS); II - Componente da Vigilância Sanitária. e O repasse dos recursos se dará de forma quadrimestral. II Componente da Vigilância Sanitária. A manutenção do repasse dos recursos (. . . ) está condicionada à O repasse dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de mensais de forma regular e automática do Fundo Nacional de Notificação SINAN, de Sistema de Informações de Nascidos Vivos - Saúdeparaos. Fundosde. Saúdeparaumacontaúnicaeespecífica. SINASC e do Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM, Os recursos de um componente podem ser utilizados em ações do conforme regulamentações específicas destes Sistemas (. . . ) outro componente do Bloco de Vigilância em Saúde, desde que A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância cumpridas as finalidades previamente pactuadas no âmbito da CIT Sanitária está condicionada a: para execução das ações e observada a legislação pertinente em I - cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no Cadastro vigor. Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros FINANCIAMENTO II - preenchimento mensal da Tabela de Procedimentos de VISA no específicos, recebidos mediante adesão: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA-SUS. I - incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços Os recursos de um componente podem ser utilizados em ações do públicos estratégicos de vigilância em saúde; (I - Núcleos outro componente do Bloco de Vigilância em Saúde, desde que Hospitalares de Epidemiologia (NHE); II - Serviço de Verificação de cumpridas as finalidades previamente pactuadas no âmbito da CIT Óbito (SVO); III - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); para execução das ações e observada a legislação pertinente em vigor. IV - Apoio de laboratório para o monitoramento da resistência a O PVVPS é constituído por incentivos específicos, por adesão ou inseticidas de populações de "Aedes aegypti" provenientes de indicação epidemiológica, conforme normatização especifica: diferentes Estados do País; a) Núcleos Hospitalares de Epidemiologia NHE; V - Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde b) Sistema de Verificação de Óbito SVO; Pública (FINLACEN); VI - Vigilância Epidemiológica da Influenza; c) Sistemas de Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP VII - Ações do Projeto Vida no Trânsito; e VIII - Ações de Promoção d) Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/AIDS; da Saúde do Programa Academia da Saúde). e) fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV; II - incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das f) incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST/AIDS e hepatites virais; e DST; g) promoção da saúde; e III - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde. h) outros que venham a ser instituídos.

Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) PORTARIA Nº 1. 708,

Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) PORTARIA Nº 1. 708, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 - Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Diretrizes do PQA-VS: I - o processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; II - a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados, constantes do Anexo I a esta Portaria; e III - adesão voluntária de Estados, Distrito Federal e Municípios.

Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) Financiamento: Cada ente federativo

Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) Financiamento: Cada ente federativo participante do PQA-VS que atender os requisitos previstos na Portaria receberá o valor correspondente até 20% (vinte por cento) do valor anual do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) a que faz jus nos termos da Portaria nº 1. 378/2013, e em atos normativos específicos que a regulamentam.

INDICADORES Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em até 60 (sessenta) dias

INDICADORES Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em até 60 (sessenta) dias do final do mês de ocorrência. Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no SINASC em até 60 (sessenta) dias do final do mês de ocorrência. Proporção de salas de vacina do Município alimentando mensalmente o SI-PNI Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas. Proporção de análises realizadas para o parâmetro Coliformes Totais em água para consumo humano. Proporção de semanas com lotes do SINAN enviados. Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 (sessenta) dias após notificação. METAS 90% 80% 100% 90% 52 LOTES 80% Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, 4 (quatro) ciclos de visitas domiciliares para 4 (quatro) ciclos com 80% de cobertura em controle da dengue. cada ciclo. Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados. Proporção de contatos de casos novos de tuberculose pulmonar bacilíferos positivos examinados. Número de testes de sífilis por gestante. Número de testes de HIV realizados. Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de agravos e doenças relacionados ao trabalho. 80% pelo menos 2 (dois) testes 15% 90%

PORTARIA GM N. 2. 778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 - Revisa a

PORTARIA GM N. 2. 778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 - Revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014. PORTARIA Nº 1. 241, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 - Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2014 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. Resultado PQA-VS. xlsx

MUNICÍPIOS QUE ATINGIRAM AS METAS MUNICÍPIOS QUE NÃO ATINGIRAM AS METAS 30 (32, 6%)

MUNICÍPIOS QUE ATINGIRAM AS METAS MUNICÍPIOS QUE NÃO ATINGIRAM AS METAS 30 (32, 6%) 62 (67, 4%) MUNICÍPIOS QUE ATINGIRAM AS METAS MUNICÍPIOS QUE NÃO ATINGIRAM AS METAS

Portaria nº 183/2014 – Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção

Portaria nº 183/2014 – Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18 da Portaria 1378/2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação. Objetivo financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a implantação e manutenção das seguintes ações e serviços públicos estratégicos: I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH); II - Serviço de Verificação de Óbito (SVO); III - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); IV - Vigilância Sentinela da Influenza; V - Projeto Vida no Trânsito; VI - Programa Academia da Saúde; e VII - Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).

Para habilitar-se ao recebimento de incentivo financeiro de custeio referente às ações e serviços

Para habilitar-se ao recebimento de incentivo financeiro de custeio referente às ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde discriminados no art. 2º, o ente federativo deverá: I - assinar os termos de compromisso constantes dos anexos I e II a esta Portaria, afirmando possuir condições para o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e manutenção de cada serviço estratégico descrito nesta Portaria, cujo incentivo financeiro tenha solicitado, de acordo com as normas constantes nos Capítulos II, IV, V, VI e VII; II - assumir as responsabilidades específicas às ações a serem desenvolvidas e aos serviços a serem executados; e III - indicar as ações e serviços estratégicos para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, não havendo limitação quantitativa.

PORTARIA Nº 1. 025, DE 21 DE JULHO DE 2015 – Define o quantitativo

PORTARIA Nº 1. 025, DE 21 DE JULHO DE 2015 – Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8. 474, de 22 de junho de 2015. O quantitativo máximo encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www. saude. gov. br/svs.

Os parâmetros referentes à quantidade máxima de ACE passível de contratação, em função da

Os parâmetros referentes à quantidade máxima de ACE passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional e considerarão: I - o enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; II - a integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e III - a garantia de, no mínimo, 1 (um) ACE por Município. Os gestores municipais são responsáveis pelo cadastro no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE. O cadastro do ACE será efetuado com utilização provisória do código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151 -F 1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Para recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC), os gestores locais do SUS deverão: I

Para recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC), os gestores locais do SUS deverão: I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas; e II - observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11. 350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de

e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

Portaria nº 1. 243/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 – Define a forma

Portaria nº 1. 243/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 – Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional dos Agentes de Combate de Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9ºC e 9º D da Lei nº 11. 350, de 05 de outubro de 2006. A AFC corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE (R$ 1. 014, 00 (mil e quatorze reais) mensais) de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11. 350, de 2006. O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano. A parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.

Portaria nº 1. 243/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 O repasse de recursos

Portaria nº 1. 243/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11. 350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1. 025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo. Caso o limite estabelecido seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1. 025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Portaria nº 1. 243/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 O valor mensal do

Portaria nº 1. 243/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11. 350, de 2006, por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1. 025/GM/MS, de 21 de julho de 2015 O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.

PORTARIA No- 1. 073, DE 23 DE JULHO DE 2015 – Dispõe sobre a

PORTARIA No- 1. 073, DE 23 DE JULHO DE 2015 – Dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A reprogramação e o remanejamento de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 poderão ser realizados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas seguintes hipóteses: I - a reprogramação poderá ser realizada para o custeio de ações e serviços de saúde no mesmo bloco de financiamento no qual houve saldo financeiro disponível; e II - o remanejamento poderá ser realizado para blocos de financiamento diversos daquele no qual houve saldo financeiro disponível.

É vedado o remanejamento de eventuais saldos financeiros disponíveis no âmbito do Bloco de

É vedado o remanejamento de eventuais saldos financeiros disponíveis no âmbito do Bloco de Atenção Básica, do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. O remanejamento de eventuais saldos financeiros poderá ser realizado desde que sejam cumpridos previamente os seguintes requisitos: I - execução das ações e serviços previstos no respectivo bloco de financiamento; II - elaboração de plano de aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão remanejados, de acordo com a Programação Anual de Saúde; III - inclusão do plano de aplicação na Programação Anual de Saúde; IV - aprovação do plano de aplicação na respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR), com homologação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no caso de Municípios, e na respectiva CIB, no caso dos Estados;

V - tenha sido dada ciência à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre o plano

V - tenha sido dada ciência à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre o plano de aplicação aprovado; VI - tenha sido dada ciência ao respectivo Conselho de Saúde sobre o plano de aplicação aprovado; VII - comprovação da execução do plano de aplicação no Relatório Anual de Gestão (RAG). O remanejamento no âmbito do Bloco de Vigilância em Saúde, utilizará os seguintes critérios relativos ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS): I - para os Estados, cumprimento de 90% (noventa por cento) dos Municípios nele situados com 30% (trinta por cento) das metas alcançadas, apuradas no exercício de 2014; e II - para o Distrito Federal e os Municípios, cumprimento de 30% (trinta por cento) das metas alcançadas, apuradas no exercício de 2014.

Pactua o remanejamento, no âmbito dos Blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até

Pactua o remanejamento, no âmbito dos Blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014. Bloco de Financiamento de Total da transferência Previsão de aplicação DELIBERAÇÃO MUNICÍPIO Bloco financeiro de origem destino entre os blocos mensal Duque de Caxias Itaguaí Nova Iguaçú DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3. 559 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Nova Friburgo Trajano de Morais Queimados Vigilância em Saúde TOTAL Atenção Básica Compensação de Especialidades Regionais TOTAL Vigilância em Saúde DST/AIDS TOTAL Vigilância em Saúde MAC (Custeio do CAPS II) Atenção Básica (Cofinanciamento) Atenção Básica Compensação de Especificidades Regionais TOTAL Vigilância em Saúde TOTAL Atenção Básica TOTAL 3000000 1. 000, 00 300. 000, 00 Aplicação Imediata MAC 120. 000, 00 420. 000, 00 8. 400. 000, 00 1. 600. 000, 00 10. 000, 00 3. 200. 000, 00 900. 000, 00 MAC 1. 300. 000, 00 Aplicação Imediata MAC 160. 000, 00 Aplicação Imediata Atenção Básica MAC PAB MAC 5. 560. 000, 00 200. 000, 00 479. 000, 00 Aplicação Imediata Aplicação Imediata

Pactua o remanejamento, no âmbito dos Blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até

Pactua o remanejamento, no âmbito dos Blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014. DELIBERAÇÃO MUNICÍPIO Barra do Piraí Bloco financeiro de origem Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica Gestão do SUS TOTAL Bloco de Financiamento Total da transferência Previsão de aplicação de destino entre os blocos mensal MAC MAC DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3. 563 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 Rio Claro Aplicação Imediata 3. 003. 060, 00 Aplicação Imediata 92. 476, 00 5. 271. 416, 00 Aplicação Imediata 200. 000, 00 16. 666, 67 out/2015 a set/2015 400. 000, 00 33. 333, 34 out/2015 a set/2015 Vigilância em Saúde 250. 000, 00 20. 833, 34 out/2015 a set/2015 TOTAL 850. 000, 00 Vigilância em Saúde Mangaratiba 2. 175. 880, 00 Vigilância em Saúde MAC 100. 000, 00 nov/2015 Atenção Básica Cofinancia- mento MAC 200. 000, 00 Atenção Básica - Piso da Aten- ção Básica Variável Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ MAC 59. 600, 00 59. 000, 00 jan/2016 259. 600, 00 TOTAL 50. 000, 00 dez/2015 50. 000, 00 jan/2015

Pactua o remanejamento, no âmbito dos Blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até

Pactua o remanejamento, no âmbito dos Blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014. Bloco financeiro de Bloco de Financiamento Total da transferência Previsão de DELIBERAÇÃO MUNICÍPIO origem de destino entre os blocos aplicação mensal Assistência 150. 000, 00 out/2015 Farmacêutica Atenção Básica (Cofinanciamento) 50. 000, 00 out/2015 MAC 100. 000, 00 50. 000, 00 nov/2015 125. 000, 00 out/2015 Seropédica MAC 250. 000, 00 125. 000, 00 Vigilância em Saúde nov/2015 Assistência 150. 000, 00 out/2015 Farmacêutica 650. 000, 00 TOTAL 41. 666, 00 nov/2015 Assistência 500. 000, 00 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº a out/2015 Farmacêutica Vigilância em Saúde 3. 563 DE 23 DE 33333, 33 nov/2015 MAC 400. 000, 00 OUTUBRO DE 2015 a out/2015 Valença Vigilância em Saúde 8. 333, 33 nov/2015 a Atenção Básica MAC 100. 000, 00 out/2015 (Cofinanciamento) 1. 000, 00 TOTAL Vigilância em Saúde 65. 000, 00 nov/2015 MAC 130. 000, 00 a dez/2015 Cachoeiras de Macacu Assistência Farmacêutica Atenção Básica TOTAL MAC Atenção Básica 170. 000, 00 42. 500, 00 nov/2015 a fev/2015 40. 000, 00 20. 000, 00 nov/2015 a dez/2015 340. 000, 00

OBRIGADO COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VS/SGVS/SVS rosemary. rocha@saude. rj. gov. br TEL:

OBRIGADO COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VS/SGVS/SVS rosemary. rocha@saude. rj. gov. br TEL: 2333 -3727 E 2333 -3754