Elaborao e apresentao Durval Wanderbroock Junior Coordenador do
Elaboração e apresentação: Durval Wanderbroock Junior Coordenador do IBEPS – Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais
Temer e o Congresso querem que trabalhadores paguem a conta da crise Com o processo de crise instalado no país, a grande questão colocada é quem pagará pelo prejuízo O ajuste fiscal foi batizado por Temer de “ponte para o futuro”, e prevê, entre outros ataques: 1) Reforma Trabalhista 2) Terceirização
PL 4302/98 O que prevê 1) Terceirização das atividades fins; 2) Extensão do trabalho temporário 3) Piora nas condições de trabalho 4) Quarteirização 5) Fim da responsabilidade solidária da empresa “mãe” 6) Riscos à previdência 7) Outros danos aos trabalhadores
PL 4302/98 Por que se preocupar? Entre 2003 e 2013, foram abertos 20, 5 milhões de empregos formais no país, sendo 8, 7 milhões dos quais terceirizados (ou seja, mais de 40% de empregos terceirizados) Estima-se que o número de terceirizados no Brasil poderá dobrar De quase 12 milhões de vagas contratadas diretamente pelas empresas, 11, 3 milhões possuem remuneração de até 1, 5 salário mínimo. Segundo sociólogo Ruy Braga da USP, “essa fatia que seria preferencialmente terceirizada em um primeiro momento”. Com a terceirização, o Brasil se aproxima dos países com piores legislações trabalhistas do planeta
PL 4302/98 1) Terceirização das atividades-fins e irrestrita Atualmente, Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Com PL 4302/98 a terceirização é ampla, irrestrita e serve tanto para empresas públicas ou privadas As empresas públicas, por exemplo, poderão contratar empresas terceirizadas ao invés de abrir concursos públicos
PL 4302/98 2) Trabalho Temporário Hoje o contrato de trabalho temporário é de 3 meses prorrogáveis por mais 3 (6 meses no total) Passa a ser de 6 meses prorrogáveis por mais 3 (8 meses no total) Será permitida a substituição de trabalhadores de serviços essenciais durante greves e paralisações
PL 4302/98 3) Condições de Trabalho A empresa contratante terá a faculdade de optar por oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e acesso ao refeitório que presta ao empregado direto
PL 4302/98 4) Quarteirização Empresa terceirizada poderá subcontratar outra empresa para realização de serviço para a qual foi contratada, criando o que se chama de “quarteirização”.
PL 4302/98 5) Responsabilidade da empresa "mãe" A empresa "mãe" deixa de ter responsabilidade "solidária" e passa a ter responsabilidade "subsidiária". O trabalhador poderia acionar qualquer uma das duas empresas, agora é obrigado a acionar primeiro a empresa terceirizada, demorando mais ainda para receber seus direitos em caso de quebra da terceirizada. Isto significa que o trabalhador terceirizado não terá os mesmos direitos que os trabalhadores da empresa-mãe.
PL 4302/98 6) Previdência a) Risco de calote: Sai da lei a responsabilidade da empresa "mãe" de reter da terceirizada uma porcentagem para cobrir gastos trabalhistas e previdenciários em caso de descumprimento por parte da empresa terceirizada b) Anistia: A empresa-mãe pode ainda ser anistiada de débitos, penalidades e multas anteriores à aprovação da nova lei de terceirização.
PL 4302/98 7) Outros danos redução dos salários, enfraquecimento da Previdência, perda de direitos como aviso-prévio e multa de 40% nos casos de demissão sem justa-causa, além de aumento do número de acidentes
A realidade dos terceirizados Fonte: DIEESE Ao contrário do que diz o governo, terceirização não vai gerar, senão diminuir postos de trabalho
A realidade dos terceirizados Alta rotatividade Fonte: DIEESE Em 2014 os empregados diretos tiveram 28, 8% de rotatividade e os terceirizados 57, 7%, o que equivale a 200, 3% maior que dos empregados diretos
A realidade dos terceirizados Tempo médio de duração do vínculo (2014) Direto: 5 anos e 10 meses Terceirizado: 2 anos e 10 meses Terceirizados tem um tempo de emprego 51, 4% a menos que diretos. Em outras palavras, os trabalhadores diretos permanecem 105, 9% mais tempo no trabalho que os terceirizados. Fonte: DIEESE
A realidade dos terceirizados Remuneração (2014) Direto: R$ 2. 639, 00 Terceirizado: 2. 021, 00 Terceirizado recebe R$ 618, 00 a menos. Terceirizado recebe 76, 6% do salário do empregado direto, ou seja, recebe 23, 4% a menos Fonte: DIEESE
A realidade dos terceirizados Vínculo e remuneração feminina Fonte: DIEESE Mulheres encontram-se nos estratos inferiores de remuneração, em geral, e mais ainda entre terceirizados, em particular
A realidade dos terceirizados Jornada de trabalho Fonte: DIEESE Praticamente 86% dos terceirizados trabalham entre 41 a 44 horas semanais enquanto 61, 6% dos empregados diretos trabalham a mesma jornada
A realidade dos terceirizados Jornada média Diretos: 40 horas semanais Terceirizados: 43 horas semanais Diferença: 7, 5% a mais
A realidade dos terceirizados O trabalhador terceirizado ganha menos, trabalha mais e é demitido duas vezes mais rápido Terceirizado terá menores chances de se aposentar e, caso se aposente, receberá menor valor na
Terceirização é escravidão Entre 2010 e 2013, dos 3. 553 trabalhadores resgatados em estado de escravidão, 84% eram de trabalhadores terceirizados. PL 4302/98 é a escravização da classe trabalhadora
Terceirizados morrem mais Dos acidentes de trabalho fatais, a maioria é de trabalhadores terceirizado * O percentual de afastamento por acidentes nas terceirizadas é de 9, 6% e nos empregos direto é de 6, 1%, uma diferença de 3, 5 p. p. (pontos percentuais) * Na construção de edifícios, dos 135 trabalhadores mortos em 2013, 55, 5% eram terceirizados; * Em obras de acabamento, dos 20 mortos, 18 eram terceirizados * Na parte de terraplanagem, dos 19 mortos, 18 eram terceirizados * Na Petrobras, de 2008 a 2012, dos 127 óbitos na empresa, 108 foram de trabalhadores terceirizados, ou 85% de todos os mortos
Reforma Trabalhista: Por que dizer NÃO? !
Prevalência do negociado sobre o legislado (CLT) A legislação trabalhista porque há relação desigual entre patrões e trabalhadores. Segundo art. 7 o, XXVI da C. F, a convenção coletiva pode negociar direitos. Mas a CLT serve como piso para as negociações, seguindo o princípio da condição e da norma mais favorável ao trabalhador(a). Os direitos trabalhistas precisam avançar, conforme prevê art. 170 da CF que segue os “ditames da justiça social”, sendo a livre iniciativa vinculada a um valor social (art. 1 o. IV), assim como a propriedade possui uma função social (art. 5 o, XXIII).
O que diz o PL 6. 787/2016 “Art. 611 -A. A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei quando dispuser sobre: I - parcelamento de período de férias anuais em até três vezes (. . . ) II - pacto quanto à cumprimento da jornada de trabalho (. . . ) IV - horas in itinere; V - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos; X - banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento;
O que diz o projeto de lei 6. 787/2016? Art. 611 – A, § 1º No exame da Convenção ou Acordo Coletivo, a Justiça do Trabalho analisará preferencialmente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10. 406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. , balizada sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. ”
JORNADA DE TRABALHO Uma das principais mudanças dizem respeito à jornada de trabalho. Com a proposta, o trabalho de 12 horas seguidas passa a ser regulamentado. São oito horas de trabalho, mais quatro horas extras. Na semana, o limite do número de horas também aumenta, para 48 horas, sendo 44 mais quatro extras. No Regime parcial, o prazo de 25 horas semanais passa a ser de 26 horas, com 6 horas extras ou 30 por semana sem horas extras. O pagamento das horas extras, caso não compensadas, será de 50% sobre o salário equivalente à hora.
TRABALHO TEMPORÁRIO Firmado entre empresa e terceirizada, o contrato temporário é utilizado em caso de substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviço.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Programa Seguro-Emprego (PSE) Também entre as medidas está o anúncio de uma Medida Provisória que será encaminhada ao Congresso Nacional para a implementação do chamado Programa Seguro-Emprego (PSE), que, assim como Programa de Proteção ao Emprego (PPE) iniciado no governo de Dilma (PT), em 2015, flexibiliza direitos com a redução da jornada com redução de salários.
As políticas de ajuste fiscal de Dilma e Temer
No Governo Dilma Corte de gastos limitados a R$ 75 bi para investimentos, restos a pagar, custeio e obras do PAC; MP 664 e 665 que alterou diversos benefícios sociais (abono, seguro-desemprego, segurodesemprego do pescador, pensão por morte, auxílio-doença); PIS/Cofins e Cide Combustíveis; A correção da tabela do IR em 6, 5%, aprovada no fim de 2014 pelo Congresso, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Após acordo com o Congresso, o governo decidiu aplicar uma correção escalonada, com reajustes de 4, 5% a 6, 5%, de acordo com a faixa de renda;
No Governo Temer PEC do teto de gastos; Reforma da Previdência. . . Mas também outros ataques para garantir o apoio do empresariado: terceirização, reforma trabalhista, sindical e reforma tributária. Para os empresários, é “Ponte para o futuro” Para os trabalhadores, é “Ponte para o século passado”
Mas a quem interessa tudo isto? Quem perde com estas reformas? O “incentivo” econômico sempre é para que empresários lucrem mais; Direitos históricos serão eliminados com a desculpa de aumento do emprego. . .
Temos outras alternativas? 1) Auditoria e suspensão da Dívida Pública; 2) Fim das Renúncias Fiscais e maior rigor na fiscalização 3) Sistema tributário progressivo; 4) Combate à Informalidade do Trabalho 5) Taxar lucros, pois o Brasil é um dos únicos países onde os empresários não têm que pagar impostos sobre os
Temos outras alternativas? 6) Imposto sobre grandes fortunas, como previsto no art. 153, VII, da Constituição, o que renderia cerca de R$ 100 bilhões de ano; 7) Combater a sonegação fiscal, que estima-se retirar meio trilhão de reais por ano dos cofres públicos; 8) Cobrança aos maiores devedores da dívida ativa da união, que apenas os 500 primeiros da lista devem R$ 426 bilhões;
A saída é ir pra luta! Dia 31 de abril, vamos parar o Brasil
FORA TEMER! Obrigado!
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