Educao Musical nas Escolas de Sobral uma reflexo
Educação Musical nas Escolas de Sobral: uma reflexão sobre os trabalhos de turno e contra turno AUTORES: Cinthia Gomes de Paula, Paulo Henrique Paiva dos Santos e Vitor do Nascimento Melo¹ ORIENTADORA: Simone Sousa Demanda da Educação Básica • Art. 205 da Constituição: “A educação(. . . ) visando ao pleno desenvolvimento da pessoa(. . . ) ” (BRASIL, 1988) • Lei 11. 769/08: trada obrigatoriedade do conteúdo de música na aula de artes • RCN: Evidencia a importância deste conteúdo para a formação humana. PIBID Música – UFC/Sobral • Escola Dinorah Tomaz Ramos • Turno: “Aprender música significa integrar experiências que envolvem a vivência, a percepção e a reflexão encaminhando -as para níveis cada vez mais elaborados. ” (BRASIL, 1998) • Contraturno: Mais Educação • Trajetória das atividades desenvolvidas pelo PIBID • Questionamento: Qual seria o espaço mais adequado para o ensino de música na escola básica? Considerações • Ênfase no desenvolvimento do conhecimento musical; • Despertar no estudante o senso crítico e a capacidade de ver e ouvir, ver, analisar, e sobretudo criar, tornando-o integrante da música de forma ativa e não somente passiva. Referências BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Música, Brasília: MEC/SEF, 1998. DALLABRIDA, I. C. ; SOUZA, Z. A. ; BELLOCHIO, C. R. “Deu um tempinho, vamos fazer uma musiquinha!”: a música nos anos iniciais do ensino fundamental. Educação musical e pedagogia. Campinas, SP. 2014. Contatos¹: cinthiadepaula@alu. ufc. br; paulohenriquepst@hotmail. com; vitor-sonostilo@hotmail. com
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