Edifcio Niemeyer em Belo Horizonte MG Projeto de
Edifício Niemeyer, em Belo Horizonte (MG). Projeto de Oscar Niemeyer. Foto de Matheus Frade (Unsplash) 2º ENCONTRO NACIONAL DAS COMISSÕES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS CAU/UF
COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO (CTFCAU/BR)
AÇÕES, PLANOS, CAMPANHAS E PRÁTICAS REALIZADAS PELAS EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO DOS CAU/UF
USO DE TECNOLOGIAS
USO DE TECNOLOGIAS ü Memorando nº 021/CEP-CAU/RS, de 18 de julho de 2019: ü Sugere a criação do Aplicativo CAU/RS para suprir a descontinuidade do Mobi. Arq Protagonista.
MELHORES PRÁTICAS PARA A FISCALIZAÇÃO DE ARQUITETURA DE INTERIORES
CAU/RS - MELHORES PRÁTICAS PARA A FISCALIZAÇÃO DE ü Campanha ARQUITETURA DE abordando o RRT a ser publicada nas mídias do CAU/RS, bem como em mídias relacionadas à arquitetura de interiores; INTERIORES ü Aproximação com o Sindicato de Habitação (SECOVI-RS), a Associação dos Síndicos do Rio Grande do Sul (Assosíndicos) e com o Portal Click Síndico News, portal direcionado aos síndicos moradores e síndicos profissionais: ü Participação nos eventos ministrando palestras acerca da ABNT NBR 16280/2014 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – requisitos, e prestando esclarecimentos através do CAU Mais Perto; ü Publicação de matérias nos sítios eletrônicos do CAU/RS e dos referidos entes; ü Prestação de esclarecimentos técnicos e jurídicos ao corpo de funcionários dos referidos entes, bem como ao público atendido por eles; ü Distribuição do Caderno Técnico “Condomínios” do CAU/RS.
AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CAU/RS - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO ü Criação da Comissão temporária de Patrimônio Histórico (CTPHPATRIMÔNIO HISTÓRICO CAU/RS), que atuará durante o ano de 2019. ü Objetivos: ü EDUCAR; ü ATUAR JURIDICAMENTE; ü ATUAR INSTITUCIONALMENTE; e ü FISCALIZAR. ü Ações propostas: ü Ação 1: elaborar CADERNO TÉCNICO; ü Ação 2: contribuir com a confecção do calendário do CAU/RS; ü Ação 3: firmar Termo de Cooperação Técnica com IPHAN e IPHAE, Prefeituras Municipais e Ministério Público; ü Ação 4: pleitear a participação dos arquitetos e urbanistas nos Conselhos de Patrimônio Cultural e Conselhos dos Planos Diretores, nível estadual e municipal; ü Ação 5: ingressar com ações judiciais, a exemplo das Ações Civis Públicas (ACP) e da fiscalização de editais, instruindo a Assessoria Jurídica do CAU/RS em como atuar;
CAU/RS - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ü Ação 6: publicação semanal de matérias nos meios de comunicação do CAU/RS; ü Ação 7: criação de fórum colaborativo; ü Ação 8: “Caminhada da PERDA – Arquitetura Demolida”; ü Ação 9: “DIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL: Encontro de Reflexão”; ü Ação 10: REDE ESTADUAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO; ü Ação 11: Aplicativo CAU/RS – Módulo Patrimônio; ü Ação 12: propor Manual de Procedimento Internos para ingresso das ações civis públicas; e ü Ação 13: inserção do patrimônio tombado Estado a nível federal, estadual e municipal no IGEO. ü Participação em eventos: ü I Fórum Estadual do Patrimônio Cultural; ü 11º Fórum de Mestres e Conselheiros; e ü II Congresso Nacional para Salvaguarda do Patrimônio Cultural.
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO üPATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 REALIZAÇÃO DO 1° SEMINÁRIO DE POLÍTICAS INTEGRADAS ü TEMA: Sistema Estadual de Patrimônio Cultural e Planejamento e Habitação Social -2020 ü SEMINÁRIO INTERNACIONAL: “Gestão Inovadora de Bairros Históricos – Fábrica de Restauro. ü Participação da CPC na Oficina com o TEMA: FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE. ü ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA CULTURAL (PAT CULTURAL). ü Em processo de tramitação junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP). ü CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DA CULTURA E CAU/SP: ü Ações contempladas entre os Órgãos: AÇÃO I – Publicação Patrimônio e Arquitetura Paulista Julho/2019 Os processos de parceria entre as Entidades: TICCHI, DOCOMOMO, ICOMOS, IPHAN e CAU/SP, iniciaram junto ao
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 AÇÃO I – Publicação Patrimônio e Arquitetura Paulista Julho/2019 -2020 Os processos de parceria entre as Entidades: TICCHI, DOCOMOMO, ICOMOS, IPHAN e CAU/SP, iniciaram junto ao Setor de Convênios e Parcerias do CAU/SP as tramitações. O conteúdo para os volumes e suas temáticas já foram iniciados junto a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, por meio da Unidade de Preservação e Patrimônio Histórico – UPPH, sendo montado a lista com as principais obras tombadas no Estado de São Paulo. AÇÃO II – Atividades de Formação – Capacitação Técnica, social e universitária, promoção da Educação Patrimonial. Julho/2019 A Comissão de Patrimônio Cultural em apoio ao Projeto: CAU NA CIDADE, inicia neste segundo semestre com a programação de oficias e palestras voltadas a temática do Patrimônio Cultural.
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 AÇÃO III - Sistema Estadual de Conselhos de Patrimônio Cultural de São Paulo; -2020 AÇÃO IV - Política pública de identificação de bens tombados, especialmente os em risco no Estado de São Paulo. A Comissão CPC, iniciou esta ação solicitando o apoio dos gerentes regionais do CAU/SP, no qual ficaram incumbidos de realizar um levantamento das estruturas de gestão de preservação do patrimônio cultural sobre os municípios atendidos por sua jurisdição. Neste sentido a CPC, aguarda este levantamento (resultados) para continuidade das ações junto a SEC-SP. ü ELABORAÇÃO DAS MINUTAS PARA O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CAU/SP E AS ENTIDADES: ü ICOMOS BRASIL - International Council on Monuments and Sites. ü TICCIH BRASIL - The International Committee for the Conservation of the Industrial Heritage.
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO üPATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 ELABORAÇÃO DAS MINUTAS PARA O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CAU/SP E AS ENTIDADES: -2020 Council on Monuments and ü ICOMOS BRASIL - International Sites. ü TICCIH BRASIL - The International Committee for the Conservation of the Industrial Heritage. ü DOCOMOMO BRASIL - Documentation and COnservation of Buildings, Sites and Neighbourhoods of the Modern Movement. ü IPHAN – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO NACIONAL Objetivo: Publicação dos 07 volumes da série: ARQUITETURA E PATRIMÔNIO PAULISTA CAU /SP. Vol. 1. Desenhos do Patrimônio Paulista (parcerias: SEC/UPPH e IPHAN, apoio ICOMOS) Vol. 2. Patrimônio Industrial Paulista - Ferroviário (parcerias: SEC/UPPH e IPHAN, apoio TICCIH) Vol. 3. Patrimônio Moderno Paulista I (60 obras - parcerias: SEC/UPPH e IPHAN, apoio DOCOMOMO)
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO üPATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 EVENTOS e PARTICIPAÇÕES da Coordenadora da CPC-CAU/SP (2018): -2020 ü 27/03/2018 - Lançamento do Projeto Fábrica de Restauro; ü 17/08/2018 - Audiência Pública Palácio 9 de Julho, para discussão das PL 276/2018; PL 1141/2017 e PL 879/2013; ü 27/08/2018 - I Semana de Patrimônio Histórico de Americana; ü 10 E 11/09/2018 - Seminário Internacional: Gestão Inovadora de Bairros Históricos – Fábrica de Restauro; ü 21/09/2018 - Representar o CAU/SP pelas Comissões de Patrimônio Cultural - CPC - CAU/SP e a Comissão Temporária CT-UIA – 2020 na Apresentação do Documento sobre Patrimônio Material e exposição e assinatura do Termo de uso para o UIA-2020 do Palácio Capanema Presidente do IPHAN; ü 24/09/2018 - 2º Seminário de Patrimônio de São Jose do Rio Preto; ü 28/09/2018 - inauguração da exposição "Infinito Vão - 90 anos de arquitetura brasileira";
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO üPATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 EVENTOS e PARTICIPAÇÕES da Coordenadora da CPC-CAU/SP (2019): -2020 ü 20/02/2019 - Palestra - CASA DA ARQUITETURA- NUNO ü ü ü ü SAMPAIO; 22/02/2019 Lançamento do Livro “ 5º Fórum Internacional do Património Brasil/Portugal” e Anúncio do 6º FIPA; 08/03/2019 - Debate – Mulheres na Arquitetura; 23. 04. 2019 – Palestra : As cidades e o contexto do Patrimônio Histórico; 24/04/2019 – Patrimônio Ferroviário de Araçatuba e o papel do Arquiteto; 03/05/2019 - 2ª Jornada Santista do Patrimônio Histórico; 09/05/2019 – VII Encontro Nacional do Ministério Publico na Defesa do Patrimônio Cultural 22/23 e 24 /05/2019 – 6º FIPA –Fórum Internacional de Patrimônio Arquitetônico Brasil/Portugal 27 e 28 /06/2019 -5º Fórum de Presidentes de CAU/UF - “Uso e Conservação do Patrimônio Arquitetônico em Centros
CAU/SP - AÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 2018 Conselheiros -2020 ü Maria Rita Silveira de Paula Amoroso (Coordenadora) ü ü Vanessa Gayego Bello Figueiredo (Coordenadora Adjunta) Carlos Aberto Palladini Filho Cássia Regina Carvalho e Magaldi Dilene Zaparoli Assessor: Arq. André Nascimento Prestes Medeiros
ROTINA DE FISCALIZAÇÃO PARA REGISTROS PROFISSIONAIS INTERROMPIDOS
ROTINA DE FISCALIZAÇÃO PARA REGISTROS PROFISSIONAIS ü DELIBERAÇÃO Nº 009/2018 – CEP-CAU/RS, de 8 de fevereiro de 2018. INTERROMPIDOS ü Estabeleceu que, após o transcurso de 120 (cento e vinte) dias da efetivação da interrupção do registro, cabe à Unidade de Fiscalização do CAU/RS averiguar, por todos os meios legalmente admitidos, se os profissionais e as pessoas jurídicas que tiveram seus registros interrompidos exercem a profissão de forma irregular; ü Definiu que, caso constatado o exercício irregular da profissão, por ausência de registro ativo perante o CAU, caberá ao Agente de Fiscalização do CAU/RS lavrar a respectiva notificação e o consequente auto de infração (conforme o caso), capitulando-o nos incisos I e X, do art. 35, da Resolução nº 22 do CAU/BR, ocasião em que este deverá especificar, no campo de observação, que se trata de pessoa física ou jurídica sem registro ativo no CAU;
FISCALIZAÇÃO DE EDITAIS (PREGÃO)
FISCALIZAÇÃO DE EDITAIS ü NOTA TÉCNICA Nº 001/2019: (PREGÃO) Problema Técnico: Serviços de arquitetura e urbanismo podem ser enquadrados como serviços de natureza comum para fins de contratação por meio de pregão? ü O serviço de arquitetura e urbanismo, via de regra, deve ser classificado como de natureza incomum e intelectual, oriundo da racionalidade profissional, assim considerados aqueles que podem apresentar diferentes metodologias, tecnologias e níveis de desempenho e qualidade, sendo necessário avaliar as vantagens e as desvantagens de cada solução, uma vez que cada profissional desenvolveria um projeto único, diferente daquele que seria realizado por outro, que demandaria criação, desenvolvimento, aplicação de conhecimentos técnicos e apresentação de propostas bastante subjetivos, baseados na experiência própria de cada um. ü Resta claro que os serviços de arquitetura e urbanismo, não podem se enquadrar como de natureza comum, salvo quando estiver descrito e detalhado, no edital, em projeto executivo (arquitetônico e complementares), tudo o que o contratado terá que fazer, definindo inclusive os materiais a serem utilizados e em que medida, de formal tal, que inviabilizaria a criatividade humana, fazendo com que qualquer contratado, que preencha as condições de habilitação, independentemente de experiência e qualificações pessoais, possa entregar solução semelhante à desenvolvida por outro, não bastando que o objeto possa ser objetivamente definido pelo edital para a sua caracterização comum. ü Em razão de sua natureza técnica, incomum e intelectual, portanto, o serviço de arquitetura e urbanismo NÃO PODE SER CONTRATADO POR MEIO DE PREGÃO, sendo necessária a utilização de modalidade que valore não só o
CONFLITOS ENTRE OS NORMATIVOS SOBRE ATIVIDADES (PAVIMENTAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA, AR CONDICIONADO,
CONFLITOS ENTRE OS NORMATIVOS SOBRE ATIVIDADES ü QUESTIONAMENTOS À CEP-CAU/BR - RESOLUÇÃO CAU/BR N 21/2012: ü GRUPO 1. 8. URBANISMO E DESENHO URBANOS 1. 8. 3. Projeto urbanístico; Trata-se de atribuição concernente apenas ao desenho/traçado urbano sem nenhum detalhamento – vias de circulação de veículos, calçadas, rede elétrica, rede de água, rede de esgoto? 1. 8. 7. Projeto de sistema viário e acessibilidade; Trata-se de atribuição concernente apenas ao desenho/traçado? 1. 8. 8. Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento; O que seria essa atividade?
CONFLITOS ENTRE OS NORMATIVOS SOBRE ü QUESTIONAMENTO À CEP-CAU/BR - RESOLUÇÃO CAU/BR N ATIVIDADES 21/2012: ü 2. 7. URBANISMO E DESENHO URBANOS 2. 7. 1. Execução de obra urbanística; Trata-se de atribuição concernente apenas à verificação da compatibilidade do projeto urbanístico (desenho/traçado) com o que está sendo executado? 2. 7. 2. Execução de obra de parcelamento do solo mediante loteamento; Trata-se de atribuição concernente apenas à verificação da compatibilidade do projeto (desenho/traçado) com o que está sendo executado? 2. 7. 3. Execução de obra de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento; Trata-se de atribuição concernente apenas à verificação da compatibilidade do projeto (desenho/traçado) com o que está sendo executado? 2. 7. 4. Implantação de sistema especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
CONFLITOS ENTRE OS NORMATIVOS SOBRE ATIVIDADES ü QUESTIONAMENTO À CEP-CAU/BR - RESOLUÇÃO CAU/BR N 21/2012: ü 1. 9. e 2. 8. INSTALAÇÕES REFERENTES AO URBANISMO E EQUIPAMENTOS 1. 9. 1. e 2. 8. 1. Projeto e Execução de movimentação de terra, drenagem e pavimentação; 1. 9. 2. e 2. 8. 2. Projeto e Execução de sistema de iluminação pública; POR QUE ESTES GRUPOS TRAZEM ATRIBUIÇÕES QUE NUNCA FORAM ATRIBUIÇÃO DO ARQUITETO E URBANISTA?
CONFLITOS ENTRE OS NORMATIVOS SOBRE ATIVIDADES ü QUESTIONAMENTO À CEP-CAU/BR - DELIBERAÇÃO N° 75/2018 – CEP-CAU/BR: “(. . . ) entende que a “concepção das características físicas das vias” trata da definição geral das alternativas e suas interações com as redes e sistemas de infraestruturas urbanas, realizando as projeções e definições relativas ao traçado das vias, às especificações e o dimensionamento das vias e logradouros, dentro do plano urbanístico ou do projeto de parcelamento de solo que está sendo desenvolvido pelo arquiteto e urbanismo, não contemplando nessas atividades a definição, detalhamento ou dimensionamento estrutural e/ou o projeto executivo de pavimentação das vias. ” ü Este entendimento se aplica a todo e qualquer tipo de revestimento – basalto, concreto, bloco intertravado, etc. ? ü Este entendimento é válido tanto para vias de circulação de veículos como de pedestres?
CONFLITOS ENTRE OS NORMATIVOS SOBRE ATIVIDADES ü QUESTIONAMENTO À CEP-CAU/BR - DELIBERAÇÃO N° 08/2018 – CEP-CAU/BR: “(. . . ) Solicitar à Presidência do CAU/BR que, por intermédio de sua Assessoria Institucional e Parlamentar, oficie a Presidência do INCRA (unidade nacional) no sentido de recomendar a orientação de suas unidades regionais sobre a legislação e regulamentação vigente do exercício da Arquitetura e Urbanismo e das atividades técnicas de competência dos arquitetos e urbanistas, a fim de uniformizar o entendimento e procedimentos em todo território nacional; (. . . ). ” ü Houve retorno do INCRA? ü No CAU/RS, das 18 certidões emitidas entre 2016 e 2019, apenas 1 profissional teve seu cadastro deferido. Dos demais, 6 informaram que tiveram seu cadastro indeferido pelo INCRA. ü O CAU/RS, por mais de uma vez, encaminhou ofício à Superintendência Regional do INCRA.
PROGRAMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ENCONTROS NACIONAIS EM 2020
NORMATIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS: CARTILHAS, PARECERES E
NORMATIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE ü Memorando nº 017/CEP-CAU/RS, de 27 de junho de 2019: MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS Apresenta minuta de portaria normativa propondo o estabelecimento de normas quanto à emissão de manifestações técnicas sobre temas adstritos à atuação do CAU/RS: ü PARECER TÉCNICO; ü CATILHA TÉCNICA; e ü NOTA TÉCNICA. ü Situação: para aprovação.
CONSOLIDAÇÃO DAS CONSIDERAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
APRESENTAÇÃO DA CTR SOBRE O TRABALHO EM DESENVOLVIMENTO DE REVISÃO DAS RESOLUÇÕES
- Slides: 32