Economia Prof Cntia Rubim de Souza Netto 20081
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Estruturas de Mercado: Concorrência Perfeita Concorrência Imperfeita Monopólio
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Características da concorrência perfeita: - Produto homogêneo; - Grande número de compradores vendedores; - Os agentes não influenciam preço. e
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Características Monopólio: - Um único ofertante Define preço e quantidade Realidade misto das duas formas: número variado de empresas, produtos diferenciados, com políticas e estratégias de preços, etc.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Análise da Estrutura de Mercado: - - Observação do nº e da participação das empresas no mercado; Cálculo de medidas de concentração: Razão de concentração Índice de Herfindahl- Hirschman (HH)
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Parâmetros para análise de fusões e aquisições: HH< 1000 = mercado não concentrado 1000<HH<1800 = moderadamente concentrado HH> 1800 = altamente concentrado
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Política de Defesa da Concorrência: - Política Antitruste - Política de Controle do Abuso do poder econômico “Corrigir os prejuízos derivados do exercício de poder de mercado”.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Origem: EUA 1890 Brasil: 1962. Lei 4. 137: combate a formação de monopólios e atos de abuso do poder econômico. Institui o CADE. 1994. Lei 8. 884: CADE passa a ter autonomia para julgar infrações à ordem econômica.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA Min. Justiça SDE Ministério da Fazenda SEAE Parecer jurídico Parecer econômico CADE Tribunal de Concorrência Julga os processos
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Objetivos da política de defesa da concorrência: - Evitar alta concentração dos mercados; - Condenar certas condutas empresariais, como a formação de cartéis.
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 Exemplos de infrações à ordem econômica: - Prejudicar a livre-concorrência ou a livre -iniciativa Dominar mercado relevante de bens e serviços Aumentar arbitrariamente os lucros Exercer de forma abusiva posição dominante
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 - Formação de Cartel - Venda Casada - Preços predatórios - Atos de Concentração de mercado
Economia – Profª Cíntia Rubim de Souza Netto – 2008/1 CADE pode aprovar fusões, aquisições, etc, quando esse processo: - Aumenta a produtividade - Melhora a qualidade dos bens e serviços - Proporciona desenvolvimento tecnológico e econômico
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