Economia Comportamental Prof Adriana Sbicca Fernandes Aula 12
Economia Comportamental Prof. Adriana Sbicca Fernandes
Aula 12 1. Law and Economics; 2. Behavioral Economics and Law 1. Jolls, Sunstein e Thaler x Possner.
Law and Economics Em texto de 1998 “A behavioral approach to Law and Economics”, Jolls, Sunstein e Thaler (JST) afirmam que “A tarefa do Law and Economics é determinar as implicações do comportamento racional maximizador dentro e fora dos mercados e suas implicações legais para mercados e outras instituições”(p. 1476). JST sustentam que a Economia Comportamental pode auxiliar o Direito a incorporar uma concepção mais acurada do comportamento humano. Assim, poderão ser construídas previsões mais acuradas de comportamentos relevantes para o Direito com o uso de melhores hipóteses e das ferramentas da economia tradicional.
Insights podem ajudar em 3 funções do direito: 1) Positiva: Como o direito afetará o comportamento humano? Por que serão mais prováveis determinadas mudanças de comportamento diante de alterações nas regras? Por que o Direito tem a forma que tem? 2) Prescritiva: Como o direito pode ser usado para alcançar determinado fim? (Por exemplo: ao invés de analisar a probabilidade de um transgressor ser pego e, dessa forma, deter o comportamento indesejado, o analista pode considerar a probabilidade percebida de se deter o transgressor e como ela pode diferir de maneira sistemática e previsível da probabilidade real).
3) Normativa: Qual a finalidade do sistema legal como um todo? Na análise econômica convencional as tarefas normativa e prescritiva não são diferentes na medida em que o sistema legal e o direito para fins específicos buscam “maximizar o bem-estar social” que costuma ser medido pelas preferências reveladas pessoas. Da perspectiva da Economia comportamental, no entanto, as preferências reveladas pessoas são alicerces menos seguros para se construir o bem-estar social. Utilizando essa ideia o paternalismo libertário se torna muito importante.
3 Limitações que diferem a abordagem comportamental do Law and Economics Racionalidade limitada: Temos habilidades computacionais limitadas e falhas de memória. Podemos responder racionalmente a elas usando atalhos ou regras de bolso e construindo listas para não esquecer. Mas mesmo assim, e ás vezes por causa destes “remédios”, nosso comportamento difere sistematicamente do esperado. Força de vontade limitada: Os serem humanos muitas vezes agem de uma forma que sabem que está em conflito com seus interesses de longo prazo. Exemplo: fumantes, sobrepeso, Christmas Club. As pessoas muitas vezes pagam por restrições às suas escolhas.
Auto-interesse limitado: As pessoas muitas vezes cuidam ou agem como se cuidassem de outros, mesmo estranhos. Não se trata de discutir maximização de utilidade, mas sim da construção da função utilidade. Por isso, podemos ser mais agradáveis ou mais rancorosos do que os agentes postulados pela teoria econômica convencional. Essas 3 limitações são usadas para o desenvolvimento do texto de JST. Os autores não pretendem descrever o comportamento humano com elas, mas apenas permitir a discussão.
JST utilizam o texto de Possner “Economics Analysis of Law” que sistematiza 3 princípios fundamentais da Economia: 1) Inclinação descendente da demanda: A demanda cai quando os preços sobem. Mas isso significa que as pessoas otimizam? JST afirmam que não, pois o comportamento foi percebido por Becker (1962) em pessoas que agiam aleatoriamente e mesmo em ratos. 2) Custo para o economista é custo de oportunidade: Isso significa que custos irrecuperáveis (sunk costs) não afetam a decisão de preço e quantidade. Mas existe a famosa “falácia dos custos irrecuperáveis”. Exemplo: manter-se na fila de um restaurante por muito tempo porque você dirigiu até lá, manter-se num relacionamento apenas porque muito sentimento já foi “gasto” nele, manter um projeto ou negócio somente porque muito tempo e recurso já foi dispendido.
3) Os recursos tendem a gravitar em torno dos usos de maior valor: Quando combinado com o fundamento anterior produz o Teorema de Coase: os elementos iniciais não afetam a alocação última dos recursos, dessa forma, os custos de transação são zero. O Law and Behavioral Economics sustenta que a afirmação inicial influencia o resultado. Exemplo: o efeito dotação observado no experimento das canecas de Kahneman que altera a quantidade de comércio
Possner comenta JST (1998) Segundo Possner (1997), JST chama as análises do Law and Economics de deficientes (handicapped). Ele define escolha racional: escolher os melhores meios para os fins do decisor. O que não é, necessariamente, escolha consciente. Neste sentido, ratos podem ser racionais (tomam decisões para sobreviver e se reproduzir com menor custo). Para Possner este conceito não é rigoroso e nem muito preciso, mas é o bastante para discutir a diferença entre Law and Economics e Behavioral Law and Economics.
Argumentos básicos da crítica de Possner Há falhas em especificar claramente os domínios da Economia Comportamental e também o que JST chamam de Análise fundamental do Direito; JST abordam insights atribuidos à Economia Comportamental que já já fazem parte do Direito. Por exemplo, o Direito não usa mais o agente hiperracional, desprovido de emoção, não sociável, egoísta supremo e não estratégico; JST usam novo rótulo para desafios antigos ao modelo econômico de comportamento para o qual a Economia Comportamental nada oferece de novidade. Outros desafios são melhor considerados sob o ponto de vista evolucionário, a que JST não fazem referência.
Existem recomendações que deveriam ser melhor analisadas. Na recomendação de se tornar muito visível uma informação para reforçar a lei é importante aprofundar a análise. Por exemplo, em relação à colocação na janela do motorista transgressor de um bilhete com letras grande e brilhantes “VIOLAÇÃO”. Há um risco estratégico: se a fiscalização for ruim, o bilhete pode informar aos motoristas a baixa probabilidade de ser pego.
Emoção e decisão JST parecem separar emoção de preferência, o que é inseparável. Exemplo: Ir a um restaurante para comer lagosta e se recusar a fazê-lo se a lagosta for apresentada viva antes da refeição; Achar diferente um produto embrulhado num papel bonito do que o mesmo embrulhado num papel pardo. Para Possner “O caminho para distinguir uma particularidade cognitiva real de uma preferência dirigida pela emoção é se, ao perguntar para a pessoa a respeito da ‘irracionalidade’ de sua ação, ela mudar ou no mínimo admitir que está sendo irracional”.
O fato de que as pessoas não sempre racionais não é, por si só, um desafio à economia da escolha racional. Exemplo: Muitas pessoas têm medo irracional de voar (ele diz irracional porque ás vezes as pessoas acham o meio mais perigoso e continuam achando mesmo quando as estatísticas são apresentadas). A teria econômica pode assumir essa preferência como determinada e a análise pode ser efeita como usual.
Força de vontade O desconto hiperbólico é dito ilustrar um caso de fraqueza na força de vontade, mas ele também pode ser compreendido como custo de informação. Sob esta abordagem a taxa de desconto aumenta quando os custos ou benefícios que se está descontando se tornam iminentes. Exemplo: se me for oferecido $1000 no ano de 2026 ou $800 em 2025, eu quase certamente direi $1000. Mas se me for oferecido $800 hoje ou $1000 daqui há um ano, eu posso muito bem dizer $800.
Essa reação diferente pode ser devido a falta da clara concepção de minhas necessidade de consumo em 1 década ou mais. Eu não posso imaginar o que posso pagar realocando o prêmio de 2026 para 2025. Conhecimento e imaginação são limitados, o que a economia da escolha racional não duvida: os custos de informação são positivos. A privação do chocolate para não se cair em tentação também pode ser incorporado pela teoria padrão. Basta, para isso, assumir diversos eus (“selves”). A pessoa é um locus de diferentes eus e pode existir um eu novo versus eu velho na decisão de poupança e o primeiro pode não estar disposto a guardar dinheiro. Todos os eus são racionais mais têm preferências inconsistentes.
Inclinação da Demanda Ela ocorre devido a racionalidade e não devido ao comportamento randômico. Isso se deve a que o economista muitas vezes observa o agregado. Diante de um aumento nos preços alguns agentes responderão com maior redução de demanda, outros com a redução esperada e outros não reagirão (os irracionais). Na média, é possível sustentar, a reação corresponderá àquela esperada pela teoria da decisão racional.
Auto interesse limitado O altruísmo pode ser compreendido como interdependência de utilidades. Se o seu bem-estar entra positivamente na minha função utilidade então ele pode aumentar o meu bem-estar. E vice-versa. Mas não é disso que JST tratam porque isso já faz parte da economia convencional, afirma Possner. JST falam de situações em que pessoas estão interessadas em fazer algo para outras – ou contra outras pessoas- porque pensam que é justo. Quanto a isso, Possner afirma: “O volumoso neste fenômeno de equívocos cognitivos e fraqueza de força de vontade evidencia o meu ponto de vista de que a Economia Comportamental é a negativa da Economia da Escolha-Racional – o resíduo do fenômeno social não explicado por ela”(p. 1558)
As 3 limitações JST não relacionam as 3 limitações que usam para definir a Economia Comportamental (sic). As particularidades cognitivas pertencem à psicologia cognitiva, fraqueza de força de vontade à psicologia de neuroses e outras anormalidades e justiça à psicologia moral. JST não propõem uma teoria, não há uma abordagem teórica pois Economia pode ser definida pelo seu assunto ou sua abordagem. Neste sentido, Possner afirma que JST propõem uma análise psicológica do Direito e não uma análise Econômica.
A acurácia descritiva tem um preço: o poder prescritivo. O agente racional pode não ser uma pintura real. O economista da escolha racional pergunta o que o “agente racional” faria numa determinada situação e usualmente a resposta é muito clara e pode ser comparada ao comportamento real para ver se a previsão é confirmada. Algumas vezes não é, e então temos a Economia Comportamental. É bastante obscuro o que o “agente comportamental” faria em uma determinada situação. Ele é uma combinação de capacidades e impulsos racionais e não racionais. Ele pode fazer qualquer coisa. Por fim, Possner afirma que JST não apresentam uma avaliação causal do comportamento humano e nem um modelo de estrutura de decisão. Descrever, especificar e classificar as falhas empíricas de uma teoria é uma atividade erudita importante e válida, mas não é uma alternativa teórica.
Economia Comportamental Prof. Adriana Sbicca Fernandes
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