ECCI de Pombal A Equipa de Cuidados Continuados
ECCI de Pombal A Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) está integrada na Unidade de Cuidados na Comunidade de Pombal (UCC). Área de atuação Concelho de Pombal UCCPombal_mod. 008/2017 Versão 2 Centro de Saúde de Pombal Equipa de Cuidados Continuados Integrados no domicílio Avenida Heróis do Ultramar Apartado 94 3100 -462 Pombal 236 200970 / 236 200972 ECCI. Pombal@arscentro. min-saúde. pt Centro de Saúde de Pombal
Cuidados Continuados Integrados Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de segurança social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo ativo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva, e compreendem: a) A reabilitação, a readaptação e a reintegração social; b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis. (Decreto-Lei 101/2006 de junho) ECCI Pombal É uma equipa multidisciplinar que presta cuidados a pessoas em situação de dependência funcional e/ou processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requeira internamento e que não possam deslocar-se de forma autónoma. (Decreto-Lei 101/2006 de junho) Serviços Cuidados domiciliários: Critérios de Referenciação v Enfermagem (Saúde Materna e Obstétrica, Reabilitação, Saúde Mental e Psiquiátrica, Médico Cirúrgica, Comunitária e Saúde Infantil e Pediátrica) v Medicina v Serviço Social v Fisioterapia v Nutrição v Psicologia (Isento de pagamento de taxa moderadora) Acesso A referenciação para a equipa é feita através da plataforma da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Equipa de Gestão de Altas Hospitalar ou Equipa de Saúde Familiar Pessoas em situação de dependência funcional, que não se possam deslocar de forma autónoma, ao longo do ciclo de vida, que reúnam no domicílio condições para a prestação dos cuidados continuados integrados que requeiram: ü Frequência de prestação de cuidados superior a uma vez por dia ou superior a 1 h 30 por dia, no mínimo 3 vezes por semana; ü Cuidados para além do horário normal de funcionamento da equipa de saúde familiar, incluindo fins de semana e feriados; ü Complexidade de cuidados que requeiram grau de diferenciação ao nível da fisioterapia; ü Necessidades de suporte e capacitação ao cuidador informal. (Portaria 50/2017 de 5 de fevereiro)
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