Duplicata Eletrnica SENADO FEDERAL Audincia Pblica Comisso Temporria
Duplicata Eletrônica SENADO FEDERAL Audiência Pública Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial 21 de março de 2018 Paulo M. R. Brancher Livre Docente, Professor em Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Duplicata Eletrônica Fase Histórica Prática Comercial Adotada Significado Jurídico Marco Temporal 1 Extração da cártula da duplicata e remessa ao sacado, para aceite – Lei 5. 474/68 Circulação do próprio título de crédito, com procedimento abreviado em relação ao previsto na lei Do surgimento das duplicatas (década de 1920) até o final da década de 1960. 2 Substituição da cártula pelo envio de boletos bancários, em papel Circulação escritural do direito de crédito, em papel, substituindo a circulação do próprio título de crédito Décadas de 70, 80 e início da década de 1990. 3 Protesto por indicação, em meio eletrônico, a partir de dados constantes da fatura (duplicata virtual) – Lei 9. 492/97 (art. 8º, parágrafo único) Circulação escritural do direito de crédito em meio eletrônico Atualmente em curso. Dinâmica reconhecida pelo STJ em 2011. Criação e circulação da duplicata integralmente em 4 Título de crédito eletrônico Perspectiva. meio eletrônico (duplicata PARENTONI, eletrônica) Leonardo N. , Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, Malheiros Editores, ano LI, n. 163, set. -dez. . 2012, p. 157.
Duplicata Eletrônica • Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013 o o Retira a cartularidade dos princípios aplicáveis aos títulos de crédito (art. 22) Se cartular, deixa de ser título vinculado quanto à forma (art. 623, parágrafo único). § § § o Lei 5. 474/68, art. 27 (CMN) Resolução 102/68 do BACEN Observância dos requisitos de emissão (art. 626) Validade, eficácia e executividade do suporte eletrônico em todo o ciclo de existência do título de crédito (art. 571) § § Circulação escritural do título Vinculação à ICP-Brasil
Duplicata Eletrônica • Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013 o Emissão pode ser feita em suporte eletrônico e comunicada ao sacado (art. 635) § o o Aceite por meio de assinatura certificada (ICP-Brasil) Previsão do aceite tácito, se as hipóteses de recusa não forem verificadas (art. 632, parágrafo único) Pontos de melhoria (sugestões): § Tornar facultativo o “Livro de Registro de Duplicatas” (art. 629)
Duplicata Eletrônica • Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013 o Pontos de melhoria (sugestões): § Tornar flexível a referência em relação à assinatura certificada (ICP-Brasil) • • Art. 960. Quando a certificação da assinatura digital tiver sido feita em âmbito diverso da ICP-Brasil, o juiz, se considerar idônea a autoridade-raiz ou entidade equivalente, deve reconhecer a existência, validade e eficácia do ato, contrato, título de crédito ou outro documento empresarial, bem como, se for o caso, sua registrabilidade e executividade. Atualmente há sistemas que permitem assinatura eletrônica fora do ICP-Brasil com a concordância entre partes. Modelos de negócios poderão ser baseados em blockchain, com a completa escrituração dos atos envolvendo os títulos de crédito. Transações envolvendo contratos inteligentes (smart contracts).
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