DOS 15 ANOS DO ESTATUTO DA CIDADE AO

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DOS 15 ANOS DO ESTATUTO DA CIDADE AO ESTATUTO DA METRÓPOLE DE 2015: balanços

DOS 15 ANOS DO ESTATUTO DA CIDADE AO ESTATUTO DA METRÓPOLE DE 2015: balanços e perspectivas Arícia Fernandes Correia

ROTEIRO DA TARDE DO SABER I. CONTEXTUALIZAÇÃO: REFORMA URBANA E FEDERALISMO TRIPARTITE E METROPOLIZAÇÃO

ROTEIRO DA TARDE DO SABER I. CONTEXTUALIZAÇÃO: REFORMA URBANA E FEDERALISMO TRIPARTITE E METROPOLIZAÇÃO II. DIREITO DA CIDADE II. I ESTATUTO DA CIDADE E PLANOS DIRETORES E II. II PROMESSAS URBANÍSTICAS III. DIREITO DA METRÓPOLE III. I ADIN N. 1842/ RJ E PL RMRJ E III. II ESTATUTO DA

I. CONTEXTUALIZAÇÃO: Reforma Urbana POLÍTICA URBANA FUNÇÃO SOCIAL PROPRIEDADE INSTITUTOS URBANÍSTICO- E CIDADE CONSTITUCIONAIS

I. CONTEXTUALIZAÇÃO: Reforma Urbana POLÍTICA URBANA FUNÇÃO SOCIAL PROPRIEDADE INSTITUTOS URBANÍSTICO- E CIDADE CONSTITUCIONAIS DIRETRIZES GERAIS FIXADAS EM LEI DIREITO À CIDADE

I. CONTEXTUALIZAÇÃO: Autonomia Municipal MUNICÍPIOS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS NOVO FEDERALISMO : TRIPARTITE COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS

I. CONTEXTUALIZAÇÃO: Autonomia Municipal MUNICÍPIOS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS NOVO FEDERALISMO : TRIPARTITE COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS DIREITOS SOCIAIS POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

I. CONTEXTUALIZAÇÃO: competição federativa UNIÃO: NORMAS GERAIS ESTADOS-MEMBROS: CRIAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS ESTATUTO DA

I. CONTEXTUALIZAÇÃO: competição federativa UNIÃO: NORMAS GERAIS ESTADOS-MEMBROS: CRIAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS ESTATUTO DA CIDADE MUNICÍPIOS: PROTAGONISTAS DA POLÍTICA URBANA FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM PLANOS DIRETORES

II. DIREITO DA CIDADE II. 1 ESTATUTO DA CIDADE - II. 1. a O

II. DIREITO DA CIDADE II. 1 ESTATUTO DA CIDADE - II. 1. a O ATRASO: - mediação legislador nacional - 13 anos para a publicação da Lei Federal n. 10. 257/2001 - II. 1. b ALGUMAS CONDICIONANTES DOS PLANOS DIRETORES: - cidades com mais de 20 mil habitantes - cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas - cidades com PEUC, IPTU progressivo no tempo e desapropriação-sanção FUNDAMENTOS LEGAIS Art. 183, caput e §§ da CR Art. 41, incisos, Estatuto da Cidade

II. 1. c os Planos Diretores: análise quantitativa

II. 1. c os Planos Diretores: análise quantitativa

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS E BÔNUS URBANÍSTICOS (B) REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA (C) GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO URBANO (D) METROPOLIZAÇÃO

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS E BÔNUS URBANÍSTICOS PROMESSAS: equidade social, combate à especulação imobiliária, « cidades inclusivas »

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS E BÔNUS URBANÍSTICOS REGULAMENTAÇÃO Ex 1: Pesquisa IPEA 2014: PEUC E IPTU Progressivo no Tempo (amostra: capitais e cidades com mais de 100 mil hab: 5%, mas ½ população para 2014) Curitiba Goiânia Itabira João Pessoa Maringá Mossoró Santo André Santos São Bernardo do Campo São Paulo Palmas (num total de 25) APLICAÇÃO DO PEUC Goiânia Maringá Santo André São Bernardo do Campo São Paulo Palmas APLICAÇÃO DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO Maringá São Bernardo do Campo FONTE: http: //pensando. mj. gov. br/wp-content/uploads/2015/11/Po. D_56_web 1. pdf

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (A) PRINCÍPIO DA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS E BÔNUS URBANÍSTICOS Estudo de Impacto de Vizinhança Ex 2: Pesquisa Instituto Polis ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (amostra: 27 capitais) 33% 67% sem previsão com previsão

II. 1. d dos Planos Diretores + MP 2. 220/2001 + PMCMV: análise qualitativa

II. 1. d dos Planos Diretores + MP 2. 220/2001 + PMCMV: análise qualitativa (B) REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA PROMESSAS: direito à moradia adequada, direito à função social da propriedade e da cidade e à regularização urbanística de áreas de interesse social

II. 1. d dos Planos Diretores + MP 2. 220/2001 + PMCMV: análise qualitativa

II. 1. d dos Planos Diretores + MP 2. 220/2001 + PMCMV: análise qualitativa Ex: Pesquisa IPEA 2014: Instrumentos Urbanísticos USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA PARA FINS DE MORADIA LEGITIMAÇÃO DE POSSE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Concretização do direito à moradia?

INSTITUTOS Usucapião especial coletiva DEFINIÇÃO - áreas urbanas com extensão superior a duzentos e

INSTITUTOS Usucapião especial coletiva DEFINIÇÃO - áreas urbanas com extensão superior a duzentos e cinquenta metros quadrados ocupação por população de baixa renda para sua moradia objeto: em imóveis privados prazo: por cinco anos; posse: ininterrupta, sem oposição e onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor - condições: inexistência de proprietários de outro imóvel urbano ou rural por parte dos possuidores FUNDAMENTO LEGAL Art. 183, caput e §§da CR Art. 10 a 14 do Estatuto da Cidade Art. 1. 196 do Código Civil

INSTITUTOS Concessão de Uso Especial para fins de Moradia DEFINIÇÃO - posse mansa, pacífica

INSTITUTOS Concessão de Uso Especial para fins de Moradia DEFINIÇÃO - posse mansa, pacífica e ininterrupta por cinco anos ou mais, até 30 de junho de 2001 objeto: imóvel público de até duzentos e cinquenta metros quadrados situado em área urbana para moradia do ocupante ou de sua família condições: não titularidade de outro imóvel urbano ou rural modalidade coletiva: - imóvel público urbano com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, - composse - concessão em frações ideais FUNDAMENTO LEGAL Arts. 4º e 48 do Estatuto da Cidade Art. 183, caput, da CR Medida Provisória n° 2. 220/2001 Artigo 1. 225, XI c/c 1. 417, VIII, do Código Civil

INSTITUTOS Demarcação / Legitimação PROCEDIMENTO E ATOS (levantamento da área, cadastro dos moradores, qualificação

INSTITUTOS Demarcação / Legitimação PROCEDIMENTO E ATOS (levantamento da área, cadastro dos moradores, qualificação das posses, elaboração do “memorial descritivo”), demarcação urbanística lavratura do Plano de Regularização Fundiária Auto de Demarcação Urbanística Registro do Imóveis registro do plano Registro de Imóveis notificações e editais em nome de proprietários e dos Poderes Públicos e respectiva inscrição no Registro Imobiliário Administração emissão dos: Títulos de Legitimação de Posse conversíveis em propriedade após 5 anos

Análise Jurisprudencial

Análise Jurisprudencial

PROBLEMA E HIPÓTESES Hipóteses de Óbices A. legitimidade H. renda familiar O. indefer. justiça

PROBLEMA E HIPÓTESES Hipóteses de Óbices A. legitimidade H. renda familiar O. indefer. justiça gratuita B. perícia I. propriedade outro imóvel P. “no” usucapião imóvel púb. C. sucessão de posses J. oposição à posse Q. discricionariedade administ. D. composse K. inconstitucionalid. Instituto R. desqualificação da posse E. dimensão imóvel L não comprovação da posse S. falta prévio pedido administ. F obediência prazo legal M. individualização imóvel T. inovação em sede recursal G. animus domini N. desvio p/ interes. Particular U. int. públ. s/ ind. V. outros

PROBLEMA E HIPÓTESES Hipóteses de Óbices: ranking usucapião coletiva

PROBLEMA E HIPÓTESES Hipóteses de Óbices: ranking usucapião coletiva

PROBLEMA E HIPÓTESES Hipóteses de Óbices: ranking CUEM

PROBLEMA E HIPÓTESES Hipóteses de Óbices: ranking CUEM

PROBLEMA E HIPÓTESES Efetividade dos Instrumentos

PROBLEMA E HIPÓTESES Efetividade dos Instrumentos

ENTREVISTAS COM CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS Demarcação / Legitimação

ENTREVISTAS COM CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS Demarcação / Legitimação

ENTREVISTAS COM CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS Demarcação / Legitimação Número de Títulos de

ENTREVISTAS COM CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS Demarcação / Legitimação Número de Títulos de Legitimação de Posse Registrados 1200 Estudo de Caso - Rocinha 976 1000 800 600 400 200 0 SP RS RJ PE PR PA MG DF CE BA Do sub-bairro Barcelos, do bairro da Rocinha, os primeiros títulos de legitimação de posse foram concedidos/registrados em Dezembro de 2014.

ENTREVISTAS COM ATORES DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA Ranking dos Óbices a. desconhecimento sociedade

ENTREVISTAS COM ATORES DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA Ranking dos Óbices a. desconhecimento sociedade civil b. desinteresse sociedade civil c. desinteresse Administração Pública d. despreparo operadores dir. e Judiciário e. dificuldade. representação ações coletivas f. desprezo função social propriedade g. desprezo eficácia direta direito moradia h. morosidade processual i. ausência de diálogo e cooperação j. falta capacidade técnica Municípios k. ausência legislação local específica l. ineficiência da legislação federal m. direito à moradia relegado mercado n. preferência outras políticas públicas o. outros

ENTREVISTAS COM ATORES DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA Demarcação / Legitimação PRINCIPAIS PONTOS -

ENTREVISTAS COM ATORES DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA Demarcação / Legitimação PRINCIPAIS PONTOS - Ricardo Lira: “usucapião administrativa” - Entrevistas: regularização urbanística como opção discricionária do Administrador e não como Política Pública do Estado Pesquisa Não tinha teto, não tinha nada. Caderno n. 60 do Projeto Pensando o Direito http: //pensando. mj. gov. br/wp-content/uploads/2016/07/Po. D_60_Aricia_web-3. pdf

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (C) GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO URBANO

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (C) GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO URBANO PROMESSAS: efetiva participação da população no planejamento urbano + nulidade de Planos Diretores sem efetiva participação popular

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (C) GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO URBANO

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (C) GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO URBANO PARTICIPAÇÃO PRO FORMAE PPPS URBANÍSTICAS COM REASSENTAMENTO E/OU GENTRIFICAÇÃO DECISÃO STF SOBRE CONDOMÍNIOS FECHADOS (RE 607. 940)

Reflexões PRINCIPAIS PONTOS - Planos Diretores desconectados das peculiaridades locais de suas Cidades -

Reflexões PRINCIPAIS PONTOS - Planos Diretores desconectados das peculiaridades locais de suas Cidades - Descolamento Planejamento Orçamentário e Planos Diretores - Visão fragmentada do território no lugar de um Urbanismo Operacional Movimentos de Rua de 2013: verdadeira efetivação do Direito à Cidade ?

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (D) METROPOLIZAÇÃO O Direito da Cidade

II. 1. d os Planos Diretores: análise qualitativa (D) METROPOLIZAÇÃO O Direito da Cidade se converteu em Direito da Metrópole.

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 1 LEGISLAÇÕES TEMÁTICAS ESPARSAS III. 2 CONSÓRCIOS INTERFEDERATIVOS III.

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 1 LEGISLAÇÕES TEMÁTICAS ESPARSAS III. 2 CONSÓRCIOS INTERFEDERATIVOS III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1. 842/RJ III. 4 ESTATUTO DA METRÓPOLE (LEI FEDERAL N. 13. 089/2015) III. 5 PL N. 10/2015 DA RMRJ

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 1 LEGISLAÇÕES TEMÁTICAS ESPARSAS

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 1 LEGISLAÇÕES TEMÁTICAS ESPARSAS

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 2 CONSÓRCIOS INTERFEDERATIVOS Percentual de Municípios que possuem ao

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 2 CONSÓRCIOS INTERFEDERATIVOS Percentual de Municípios que possuem ao menos um consórcio público intermunicipal (2011 -2015) 2011 2015 Temas 2015 Saúde 75, 9% Resíduos sólidos 35, 2% Meio ambiente 25, 2% Desenvolvimento urbano 19, 6% Saneamento básico 18, 7% Norte 26, 7% 24, 4% Nordeste 40, 4% 52, 5% Centro-Oeste 37, 3% 72, 2% Turismo 13, 1% Sudeste 76, 7% 77, 4% 12, 5% Sul 84% 85% Assistência e desenvolvimento social Gestão hídrica 11, 6% Brasil 59, 2% 66, 3% Educação 10, 1% Fonte: elaboração própria a partir dos da Pesquisa MUNIC (IBGE, 2015) Cultura 9, 7% Transporte 9, 5% Estatuto da Metrópole em Debate – palestra Ricardo Ferro Habitação 7, 6%

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (I) CARÁTER COMPULSÓRIO – SOLIDARIEDADE

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (I) CARÁTER COMPULSÓRIO – SOLIDARIEDADE FEDERATIVA (II) ERJ VERSUS MRJ: (I) ÓRGÃO METROPOLITANO PARA O RIO DE JANEIRO

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (I) CARÁTER COMPULSÓRIO RECORTE EXEMPLAR:

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (I) CARÁTER COMPULSÓRIO RECORTE EXEMPLAR: DISPARIDADES INTERMUNICIPAI S Município IDHM (2010) Niterói 0, 837 Duque de Caxias 0, 711 Rio de Janeiro 0, 799 Rio Bonito 0, 710 Maricá 0, 765 Magé 0, 709 Nilópolis 0, 753 Cachoeiras de Macacau 0, 700 São Gonçalo 0, 739 Guapimirim 0, 698 Mesquita 0, 737 Itaboraí 0, 693 Paracambi 0, 720 Belford Roxo 0, 684 São João de Meriti 0, 719 Queimados 0, 680 Itaguaí 0, 715 Japeri 0, 659 Nova Iguaçu 0, 713 Tanguá 0, 654 Seropédica 0, 713

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (II) ERJ VERSUS MRJ: COMPETÊNCIA

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (II) ERJ VERSUS MRJ: COMPETÊNCIA COMPARTILHADA ENTRE ENTES METROPOLITANOS

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (III) ÓRGÃO METROPOLITANO PARA O

III. 3 DECISÃO DO STF NA ADI N. 1842/RJ (III) ÓRGÃO METROPOLITANO PARA O RIO DE JANEIRO O PLC N. 10/2015 DA RMRJ

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 4 ESTATUTO DA METRÓPOLE (LEI FEDERAL N. 13. 089/2015)

III. DIREITO DA METRÓPOLE III. 4 ESTATUTO DA METRÓPOLE (LEI FEDERAL N. 13. 089/2015)

III. 4 ESTATUTO DA METRÓPOLE (LEI FEDERAL N. 13. 089/2015) PRINCIPAIS PONTOS - Critérios

III. 4 ESTATUTO DA METRÓPOLE (LEI FEDERAL N. 13. 089/2015) PRINCIPAIS PONTOS - Critérios Objetivos e Técnicos de criação das Unidades Urbanas - Planejamento e Gestão Compartilhada das FPIC - Governança Metropolitana - Desafio de compatibilização dos Planos Diretores - ex: PPPs Interfederativas e Contratos de Gestão Interfederativos - Princípio da solidariedade federativa ? Ou não tratamento com igual dignidade e distinção ?

Reflexões Finais PRINCIPAIS PONTOS - Constitucionalização do Direito Urbanístico - Leitura do Direito Imobiliário

Reflexões Finais PRINCIPAIS PONTOS - Constitucionalização do Direito Urbanístico - Leitura do Direito Imobiliário Brasileiro sob a metodologia civil-cinstitucional - Compromisso com mínimos existenciais e cidades/metrópoles mais inclusivas e menos desiguais, não só entre seus habitantes, mas também seus entes vizinhos

http: //www. nepec-uerj. com. br/ Arícia Fernandes Correia aricianandes@oi. com. br

http: //www. nepec-uerj. com. br/ Arícia Fernandes Correia aricianandes@oi. com. br