DIVRCIO Portugal EUA Alguns pases europeus Alteraes legislativas

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DIVÓRCIO Portugal EUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

DIVÓRCIO Portugal EUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Portugal n Modalidades possíveis: n n Divórcio litigioso: n Violação dos deveres conjugais n

Portugal n Modalidades possíveis: n n Divórcio litigioso: n Violação dos deveres conjugais n Ruptura da vida em comum (Separação de facto) Divórcio por mútuo consentimento

Violação dos deveres conjugais n Pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges desde

Violação dos deveres conjugais n Pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges desde que a violação dos deveres conjugais pelo outro cônjuge comprometa a possibilidade de vida em comum

Ruptura da vida em comum n Pode ser requerido: n Se houver uma separação

Ruptura da vida em comum n Pode ser requerido: n Se houver uma separação de facto por 3 anos consecutivos; n Se houver uma separação de facto por um ano e for requerido por um cônjuge sem a oposição do outro; n Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge que dure há mais de 3 anos; n Ausência sem notícias há mais de 2 anos.

Culpa n Em qualquer um dos casos de Divórcio Litigioso, é apreciada a existência

Culpa n Em qualquer um dos casos de Divórcio Litigioso, é apreciada a existência de culpa de um ou de ambos os cônjuges. n Nos casos em que a culpa de um dos cônjuges é superior à do outro, a sentença declara qual deles é o principal culpado.

Efeitos da culpa n Na partilha: O cônjuge declarado culpado não pode receber mais

Efeitos da culpa n Na partilha: O cônjuge declarado culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado sob o regime de comunhão de bens adquiridos n Benefícios: O cônjuge culpado perde todos os benefícios recebidos ou a receber, do outro cônjuge ou de terceiro, por motivos relacionados com o casamento. n Danos não patrimoniais: O cônjuge culpado pode ser condenado no pagamento de uma indemnização ao outro cônjuge

Divórcio por mútuo consentimento n Pode ser requerido, a qualquer momento, junto da Conservatória

Divórcio por mútuo consentimento n Pode ser requerido, a qualquer momento, junto da Conservatória do Registo Civil, por ambos os cônjuges, juntando para o efeito acordos: n quanto à eventual prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; n quanto ao exercício do poder paternal n quanto ao destino da casa de morada de família.

Culpa n Nos divórcios por mútuo consentimento não há apreciação da culpa; n Os

Culpa n Nos divórcios por mútuo consentimento não há apreciação da culpa; n Os requerentes não são obrigados a revelar a causa do divórcio.

EUA n n Em 1969, surge a primeira lei que consagra o divórcio unilateral

EUA n n Em 1969, surge a primeira lei que consagra o divórcio unilateral no Estado da Califórnia (assinada pelo então Governador Ronald Reagan) Durante as 2 décadas seguintes muitos dos outros Estados consagraram legalmente essa mesma possibilidade

Alemanha n Lei de 14 de Junho de 1976 (que modificou o Código Civil)

Alemanha n Lei de 14 de Junho de 1976 (que modificou o Código Civil) aboliu o divórcio por culpa n “Um casamento pode ser dissolvido quando fracassou” – artigo 156º, n. º 1 n Fracasso = ruptura da vida comum sem probabilidade de vir a ser retomada n Divórcio litigioso após 3 anos de separação de facto e o requerente deve expor os motivos n Divórcio por mútuo consentimento depende de separação de facto há mais de um ano ou menos se o requerente invocar que o casamento representa “uma duração que não pode exigir de si”.

Suécia n Lei de 14 de Maio de 1987, reconhece como único motivo para

Suécia n Lei de 14 de Maio de 1987, reconhece como único motivo para o divórcio a vontade de um ou dos dois cônjuges de obterem o divórcio, não podendo este ser impedido pelo cônjuge que não o deseja. n Não é necessário qualquer período prévio, mas quando solicitado por apenas um dos cônjuges ou quando existem filhos menores de 16 anos, há um prazo de reflexão de 6 meses, findo o qual se deve proceder à renovação do pedido

Noruega n Lei de 4 de Julho de 1991, consagra o direito ao divórcio

Noruega n Lei de 4 de Julho de 1991, consagra o direito ao divórcio por cada um dos cônjuges, sem n necessidade de invocar um motivo preciso. Mantêm-se, no entanto, como motivos específicos: n n a violência doméstica (atendendo ao aumento dos casos); a bigamia.

Alterações legislativas recentes no âmbito dos países europeus n França – Maio de 2004

Alterações legislativas recentes no âmbito dos países europeus n França – Maio de 2004 n Espanha – Abril 2005

França n Modalidades de divórcio Mútuo consentimento n Aceitação da ruptura da vida conjugal

França n Modalidades de divórcio Mútuo consentimento n Aceitação da ruptura da vida conjugal n Alteração definitiva da ligação conjugal n Culposo n

França n Mútuo Consentimento: n Ambos os cônjuges, subscrevem um acordo de divórcio, regulando

França n Mútuo Consentimento: n Ambos os cônjuges, subscrevem um acordo de divórcio, regulando as consequências do mesmo que submetem a um juiz de família para homologação; n O juiz pode recusar a homologação do acordo se verificar que o mesmo é prejudicial para os filhos menores ou para um dos cônjuges.

França n Aceitação da ruptura da vida conjugal n O divórcio pode ser requerido

França n Aceitação da ruptura da vida conjugal n O divórcio pode ser requerido por um ou por ambos os cônjuges desde que ambos aceitem a ruptura da vida conjugal n Compete ao juiz apreciar se essa aceitação é livre, e, se o for, declarar o divórcio e definir as respectivas consequências.

França n Alteração definitiva da ligação conjugal n Depende da ruptura da vida conjugal

França n Alteração definitiva da ligação conjugal n Depende da ruptura da vida conjugal a qual se verifica após um período de separação de facto durante 2 anos (anteriormente 6)

França n Culpa n No caso de violação culposa, ou reiterada, dos deveres ou

França n Culpa n No caso de violação culposa, ou reiterada, dos deveres ou obrigações conjugais por parte de um dos cônjuges, que no seu conjunto impossibilitem a manutenção da vida em comum. n Em caso de apresentação de dois pedidos de divórcio um baseado na culpa outro na ruptura da vida conjugal, o juiz analisa em primeiro lugar o pedido de divórcio por culpa.

Espanha n O divórcio foi legalizado em 1981, e a lei permaneceu inalterada até

Espanha n O divórcio foi legalizado em 1981, e a lei permaneceu inalterada até à reforma de Abril de 2005. n Principais alterações aprovadas: n Fim da necessidade de um período de separação prévio n Após 3 meses de casamento e sem necessidade de invocar os motivos (anteriormente 1 ano) n não há prazo se houver risco para a vida, integridade física, liberdade, integridade moral, ou liberdade e autodeterminação sexual do cônjuge requerente ou dos filhos de ambos ou de qualquer um dos cônjuges n Estabelecimento da forma de guarda conjunta, como regra, para o exercício do poder paternal, excepto perante a oposição do pai ou da mãe.

Espanha n Possibilidade de recurso à mediação familiar n Mantém-se a modalidade de divórcio

Espanha n Possibilidade de recurso à mediação familiar n Mantém-se a modalidade de divórcio por mútuo consentimento n Aditamento aos deveres conjugais da repartição das responsabilidades domésticas, cuidado e atenção dos ascendentes, descendentes e outras pessoas dependentes a seu cargo

Espanha n O cônjuge a quem a separação ou o divórcio determine um desequilíbrio

Espanha n O cônjuge a quem a separação ou o divórcio determine um desequilíbrio económico em relação ao outro, ou o coloque num situação pior à anterior ao casamento tem direito a uma compensação temporária ou por tempo indeterminado ou a uma indemnização, a fixar por sentença ou por acordo das partes.

Espanha n Na falta de acordo o juiz determina o valor da pensão ou

Espanha n Na falta de acordo o juiz determina o valor da pensão ou indemnização, atendendo: n n n n n Aos acordos celebrados entre os cônjuges; Idade e estado de saúde Habilitações profissionais e probabilidades de acesso ao emprego Dedicação passada e futura à família Colaboração com o seu trabalho, às actividades comerciais, industriais ou profissionais do outro Duração do matrimónio e da convivência conjugal Eventual perda de um direito a uma pensão Os meios económicos e as necessidades de ambos Qualquer outra circunstância relevante

Proposta BE n Cria uma nova modalidade de divórcio: n n n DIVÓRCIO A

Proposta BE n Cria uma nova modalidade de divórcio: n n n DIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGES Qualquer um dos cônjuges pode requerer, junto da Conservatória do Registo Civil, o divórcio, sem necessidade de acordo do outro cônjuge, nem de invocar os motivos Consequentemente, não há lugar à apreciação da culpa

Proposta BE n Este processo regula apenas o aspecto das relações pessoais entre os

Proposta BE n Este processo regula apenas o aspecto das relações pessoais entre os cônjuges. n Assim: Não havendo acordo quanto aos bens, recorre -se à acção de inventário n É necessário existir previamente ao requerimento do divórcio uma acção para a regulação do exercício do poder paternal n

Proposta BE n Protecção ao cônjuge economicamente dependente: n Dependendo da sua colaboração para

Proposta BE n Protecção ao cônjuge economicamente dependente: n Dependendo da sua colaboração para a vida e economia comum do casal, terá direito a pensão de alimentos.

Proposta BE n Processo: n n Requerimento 1ª Conferência n n 2ª Conferência n

Proposta BE n Processo: n n Requerimento 1ª Conferência n n 2ª Conferência n n Não havendo conciliação, o requerente deve renovar o seu pedido de divórcio após 3 meses de reflexão Se um dos cônjuges mantém a vontade de se divorciar é decretado o divórcio Adiamento das conferências n n Qualquer uma das conferências só pode ser adiada uma vez, por prazo não superior a 10 dias, e por ausência justificada de um dos cônjuges: Tratando-se da 2ª conferência, o divórcio é decretado ainda que não estejam presentes os cônjuges nem os representantes

Vantagens: n n Não obriga à penosidade de uma separação de facto durante 3

Vantagens: n n Não obriga à penosidade de uma separação de facto durante 3 anos, durante os quais os cônjuges não mantêm qualquer relação mas para todos os efeitos, pessoais e patrimoniais continuam casados; Abre a possibilidade de divórcio a um conjunto de pessoas que não o podem fazer face ao regime legal actual: n n n Quem não consegue obter o acordo do outro cônjuge e não pode invocar nenhuma violação dos deveres conjugais por parte do outro cônjuge; Separa a questão pessoal das demais questões diminuindo as chantagens inerentes; Contribui para a diminuição dos casos de violência doméstica; * Contribui para a diminuição do número de suicídios femininos; * Aumenta o poder de negociação de ambos os cônjuges na relação; * n * de acordo com o estudo: “Bargaining in the shadow of the law: divorce law and family distress”, Betsey STEVENSON and Justin WOLFERS, in “The Quarterly Journal of Economics”, February 2006

Possíveis efeitos nas taxas de divórcio n n É natural que ao abranger pessoas

Possíveis efeitos nas taxas de divórcio n n É natural que ao abranger pessoas que anteriormente não podiam requerer o divórcio, contribua para o aumento do número de divórcios. No entanto, e de acordo com um estudo realizado por Libertad GONZÁLES e Tarja K. VIITANEN do Departamento de Economia da Universidade de Sheffield, UK*: A aprovação de legislação relativa ao divórcio unilateral tende a aumentar as taxas de divórcio mas apenas temporariamente. Aquilo eu efectivamente parece ter tido um efeito permanente nas taxas de divórcio foi a generalização de formas de divórcio “sem culpa”. *“The Effect of Divorce Laws on Divorce Rates in Europe March 2006” Sheffield Economic Research Paper Series – SERP Number: 2006003