Distino entre expectativa de direito adquirido A tutela

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Distinção entre expectativa de direito adquirido A tutela constitucional do direito adquirido IED II

Distinção entre expectativa de direito adquirido A tutela constitucional do direito adquirido IED II Leila Beuttenmüller

Expectativa de Direito Adquirido Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por

Expectativa de Direito Adquirido Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por inteiro. n Expectativa de direito é a simples esperança, resultante do fato aquisitivo incompleto. n (Antônio Henrique Baltazar, 2005)

Expectativa de Direito Adquirido Direito adquirido n Por lei n Incorporado ao patrimônio de

Expectativa de Direito Adquirido Direito adquirido n Por lei n Incorporado ao patrimônio de seu titular n Não passível de contestação n Não passível de retroatividade n

Expectativa de Direito Adquirido Expectativa de direito n Mera possibilidade de efetivação de um

Expectativa de Direito Adquirido Expectativa de direito n Mera possibilidade de efetivação de um direito subordinado a evento futuro n Direito certo n

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Surgimento do conceito

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Surgimento do conceito de direito adquirido Evolução histórica do conceito de direito intertemporal Doutrina de Gabba Doutrina de Roubier

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) Teoria Subjetivista Teoria Objetivista

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) Teoria Subjetivista Teoria Objetivista

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista Teoria

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista Teoria clássica ou Teoria dos direitos adquiridos efeitos dos fatos jurídicos sobre as pessoas irretroatividade das leis

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O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista "De forma sintética, poderíamos dizer que os defensores desta corrente têm, como alicerce de todas suas reflexões, a idéia de que as novas leis não devem retroagir sobre aqueles direitos subjetivos que sejam considerados juridicamente como adquiridos pelo seu titular. " (José Eduardo Martins Cardozo)

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista "Ou

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista "Ou em outras palavras: ao ver destes, a questão da irretroatividade das leis tem assento na premissa fundamental que afirma a impossibilidade de uma lei vir a desrespeitar ‘direitos adquiridos’ sob o domínio de sua antecedente" (José Eduardo Martins Cardozo)

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Subjetivista

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Subjetivista - Gabba Crença: Princípio absoluto da irretroatividade das leis - injustiça - conflitos de leis no tempo Discordância: aplicação da lei nova a relações constituídas anteriormente - respeito aos direitos adquiridos

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n Teoria Subjetivista – É

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n Teoria Subjetivista – É Direito Adquirido: n 1) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista –

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Subjetivista – É Direito Adquirido: 2) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Subjetivista

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Subjetivista fatos aquisitivos: possibilidade de direito concreto direito adquirido independente de prévia manifestação de vontade

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Fato Jurídico É

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Fato Jurídico É todo acontecimento capaz de gerar algum efeito jurídico, pela constituição, conservação, transferência, modificação ou extinção de alguma relação ou situação jurídica (Edilson Mougenot Bonfim, 2008). n Aquisição é ô fenômeno da fusão de um direito com o sujeito que fica sendo seu titular.

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Objetivista

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Objetivista oposição à teoria dos direitos adquiridos questões de direito intertemporal necessidade de manter intactas certas situações jurídicas constituídas na vigência da lei anterior aplicação da lei nova excluídas as expectativas de direito

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista –

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista – Roubier Teoria formal - LICC Efeito retroativo Efeito imediato Efeito diferido

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista Efeito

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista Efeito retroativo: aplicação da lei nova ao passado aos fatos anteriores à sua existência FATOS ANTERIORES passado

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista Efeito

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista Efeito imediato: da lei no presente fatos não consumados, pendentes FATOS NÃO CONSUMADOS PRESENTE

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista Efeito

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista Efeito diferido: aplicação da lei velha a fatos futuros mesmo após sua revogação LEI VELHA FATOS FUTUROS

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Direito Adquirido =

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Direito Adquirido = fato aquisitivo + direito em sentido objetivo Fato aquisitivo: todos os elementos exigidos pela lei antiga Expectativa de Direito: esperança de aquisição do direito Sem configuração de todos os elementos do fato aquisitivo. (Coletânea de Execercícios, IED II)

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista -

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista - Efeito imediato A lei nova se aplica à situação jurídica ainda não constituída, imediatamente. Se a situação jurídica já estiver consolidada ao entrar em vigor a lei nova, esta respeitará, então, tais efeitos e sobre eles não incidirá (Roubier).

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Objetivista

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n n Teoria Objetivista – LICC efeito imediato e geral da lei a partir de sua vigência respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada Art. 5º, XXXVI, CF

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) Ato jurídico perfeito: todo ato

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) Ato jurídico perfeito: todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81 do CC) Direito adquirido: É uma espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio do titular, mas ainda não consumado, sendo, pois, exigível na via jurisdicional se não cumprido pelo obrigado voluntariamente Coisa julgada: material é a qualidade da sentença que torna imutáveis e indiscutíveis seus efeitos substanciais. Verifica-se após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando há a impossibilidade de se manejar qualquer recurso.

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista -

O Direito Adquirido (doutrinas de Gabba, Roubier e Lassalle) n n Teoria Objetivista - Prof. Orlando de Almeida Secco Normas: 1) os fatos já consumados disciplinados pela lei velha não são afetados pela lei nova. 2) os fatos ainda não consumados, isto é, os fatos pendentes, ficam disciplinados pela lei nova, a partir da sua entrada em vigor. 3) os fatos novos, que surjam na vigência da lei nova, obviamente por ela passam a ser disciplinados.

Direito consumado é aquele que já produziu todos seus efeitos concretos. n

Direito consumado é aquele que já produziu todos seus efeitos concretos. n

Expectativa de Direito n É a probabilidade, sujeita que fica a efetividade do direito

Expectativa de Direito n É a probabilidade, sujeita que fica a efetividade do direito a evento futuro. Enquanto este não ocorre, o direito não se consolida (Orlando de Almeida Secco). n n Ex: herança a) filho tem expectativa de direito à herança b) somente se consolida com a morte do pai, da mãe c) algum patrimônio

Expectativa de Direito n STF: "Nesse contexto, considerando que os reclamantes, à época da

Expectativa de Direito n STF: "Nesse contexto, considerando que os reclamantes, à época da alteração constitucional, ainda não tinham implementado a condição prevista na legislação anterior, resulta inequívoco o fato de que possuíam mera expectativa de direito, não havendo que se falar, portanto, em existência de direito adquirido à percepção de aposentadoria integral. " (AI 398620 -SP, DJ 15/10/2004, Relator Ministro Sepúlveda Pertence)

Expectativa de Direito n n n n Mera Expectativa de Direito Titular de um

Expectativa de Direito n n n n Mera Expectativa de Direito Titular de um eventual direito Direito não está plenamente configurado ou Direito sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício a pessoa ainda não cumpriu a condição imposta a pessoa aguarda o transcurso do lapso temporal Direito Adquirido: reunião de todos requisitos

Expectativa de Direito Conceito aristotélico: a expectativa de direito é uma potência, é um

Expectativa de Direito Conceito aristotélico: a expectativa de direito é uma potência, é um direito em potencial, mas não se realiza, não se forma, não recebe vida, não se transforma em ato, não se podendo dele fazer uso ou meio de ação.

Direito Adquirido n De potência latente, ele se transforma em ato, vive, é sensível.

Direito Adquirido n De potência latente, ele se transforma em ato, vive, é sensível. Dele o titular pode usufruir, porém, lhe é facultado a escolha do momento e da oportunidade mais adequada.

n A expectativa de direito é uma esperança, o direito adquirido é uma realidade

n A expectativa de direito é uma esperança, o direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando seu titular assim o desejar.