Discusso Conceitual e Tipologias das Agncias de Turismo

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Discussão Conceitual e Tipologias das Agências de Turismo Debora Cordeiro Braga 1

Discussão Conceitual e Tipologias das Agências de Turismo Debora Cordeiro Braga 1

Introdução • As agências são um elemento do mercado turístico que funciona como agregador

Introdução • As agências são um elemento do mercado turístico que funciona como agregador de serviços. • Elas transformam destinos turísticos e diversos equipamentos em produtos. • Atuam na produção e distribuição bens e serviços turísticos e ofertam isso aos possíveis consumidores. 2

Sistema de Turismo (SISTUR) Modelo Empírico Superestrutura Distribuição OFERTA Original e Diferencial Agregada Mercado

Sistema de Turismo (SISTUR) Modelo Empírico Superestrutura Distribuição OFERTA Original e Diferencial Agregada Mercado Produção Infraestrutura Fonte: Adaptado de BENI (2002: 39) 3 DEMANDA Variáveis endógenas Variáveis exógenas Consumo

Conceitos Usados na Espanha • Maiorista: planejam e organizam todo tipo de serviço turístico

Conceitos Usados na Espanha • Maiorista: planejam e organizam todo tipo de serviço turístico para vender às agência minoristas a um preço fixo, estes serviços são oferecidos ao público em geral através das agências minoristas, e as maioristas não podem vender diretamente ao consumidor final. • Minoristas ou detalhistas: comercializam o produto das agências maioristas vendendo diretamente ao consumidor final e elaboram produtos para vender, exclusivamente a seus clientes. • Maioristas-minoristas ou mistas: podem, simultaneamente, funcionar como maioristas e minoristas através de pontos de venda próprios. 4

Conceitos e Legislação no Brasil Desde 1980 a legislação brasileira estabelece que as empresas

Conceitos e Legislação no Brasil Desde 1980 a legislação brasileira estabelece que as empresas do ramo de viagens, chamadas de agências de turismo se subdividiam em duas categorias, em função dos produtos que comercializam: 1. Agências de viagens e turismo; 2. Agências de viagens. 5

Atividades Privativas das Agências de Turismo • venda comissionada ou intermediação • • •

Atividades Privativas das Agências de Turismo • venda comissionada ou intermediação • • • remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajante, operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários; representação de empresas transportadoras, empresas de hospedagem outras prestadoras de serviços turísticos; divulgação pelos meios adequados, inclusive propaganda e publicidade, dos serviços mencionados nos incisos anteriores. 6

Atividades Não Privativas das Agências de Turismo • obtenção e legalização de documentos para

Atividades Não Privativas das Agências de Turismo • obtenção e legalização de documentos para • • viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens nas viagens e excursões de seus clientes; agenciamento de carga; prestação de serviços para congressos, convenções, feiras e eventos similares; operações de cambio manual, observadas as instruções baixadas a esse respeito pelo Banco Central do Brasil; outros serviços, que venham a ser especificados pelo Conselho Nacional de Turismo – CNTur. 7

Decreto Federal no 5. 406 de março de 2005 A agência de turismo é

Decreto Federal no 5. 406 de março de 2005 A agência de turismo é uma pessoa jurídica que exerce atividades econômicas próprias de organização e de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como atividades complementares a esses serviços. 1. Agências de Viagens; 2. Operadoras Turísticas. 8

Decreto Federal no 5. 406 de março de 2005 Agências de viagens têm como

Decreto Federal no 5. 406 de março de 2005 Agências de viagens têm como atividade a intermediação, que compreende a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros: • passagens; • acomodações e outros serviços em meios de hospedagem; • programas educacionais e de aprimoramento profissional; • serviços de recepção, transferência e assistência; e • excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres. 9

Decreto Federal no 5. 406 de março de 2005 Operadoras turísticas têm como atividade

Decreto Federal no 5. 406 de março de 2005 Operadoras turísticas têm como atividade a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam mais de um dos serviços intermediados pelas agências de viagens. 10

Atividades Complementares aos serviços das agências de turismo: • obtenção de passaportes, vistos ou

Atividades Complementares aos serviços das agências de turismo: • obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro • • • documento necessário à realização de viagens; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens em viagens e excursões; intermediação remunerada na locação de veículos, em serviços de carga e na reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas; operação de câmbio manual para uso exclusivo dos clientes, atendidas as exigências do Banco Central do Brasil; representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos; 11

Continuação • assessoramento e execução de atividades que • • lhes são próprias em

Continuação • assessoramento e execução de atividades que • • lhes são próprias em feiras, exposições, congressos e eventos similares; venda comissionada ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante; venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico; e outros serviços de interesse de viajantes. 12

Classificação Legal das Agências de Turismo Operadoras Turísticas Agência de Viagens Produtoras Distribuidoras Agências

Classificação Legal das Agências de Turismo Operadoras Turísticas Agência de Viagens Produtoras Distribuidoras Agências que atuam tanto como produtoras como distribuidoras 13

Lei no 11. 771 de 17/09/2008 Não diferencia Agências de Operadoras e diz que:

Lei no 11. 771 de 17/09/2008 Não diferencia Agências de Operadoras e diz que: Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. 14

Lei no 11. 771 de 17/09/2008 Mas estabelece que: São considerados serviços de operação

Lei no 11. 771 de 17/09/2008 Mas estabelece que: São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista. As atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros: I - passagens; II - acomodações e outros serviços em meios de hospedagem; e III - programas educacionais e de aprimoramento profissional. 15

Operadoras Turísticas ou Agências Produtoras Aquelas que têm como objetivo principal construir pacotes. Conjugam

Operadoras Turísticas ou Agências Produtoras Aquelas que têm como objetivo principal construir pacotes. Conjugam transporte da origem até o destino turístico, transporte na localidade visitada, serviços de guias acompanhantes e locais, hospedagem, alimentação, passeios, atividades de entretenimento, conexão com outros destinos, viabilizando o usufruto e convívio do turista com o espaço turístico 16

Agências de Viagens ou Agências Distribuidoras Aquelas que fazem a conexão entre os produtos

Agências de Viagens ou Agências Distribuidoras Aquelas que fazem a conexão entre os produtos turísticos e os consumidores. Atuam como intermediadores entre o público consumidor e equipamentos e serviços turísticos como empresas de transportes, meios de hospedagem, serviços receptivos, restaurantes, locais de entretenimento, seguro viagem, documentação de viagem e pacotes turísticos. 17

Classificação das Operadoras Turísticas segundo atuação no espaço geográfico Operadoras internacionais – elaboram pacotes

Classificação das Operadoras Turísticas segundo atuação no espaço geográfico Operadoras internacionais – elaboram pacotes turísticos e roteiros de viagem em paises diferentes daquele onde sua sede está estabelecida. Atende um público doméstico com interesse em viagens ao exterior. Têm característica emissiva, pois enviam passageiros a destinos internacionais. Operadoras nacionais – elaboram pacotes turísticos e roteiros de viagem no território nacional. Atendem demanda doméstica e, também, internacional composta por turistas individuais ou grupos de excursões. Não é possível definir sua vocação emissiva ou receptiva porque pode acumular as duas funções. Operadoras locais – elaboram pacotes turísticos e roteiros de passeios na cidade e na região de sua sede. Atendem públicos domésticos e internacionais, sendo que seu produto pode fazer parte dos pacotes ofertados pelas operadoras nacionais e internacionais. Têm característica receptiva porque recebem passageiros. 18

Classificação das Operadoras Turísticas segundo segmentação de mercado • Operadoras de receptivo • Operadoras

Classificação das Operadoras Turísticas segundo segmentação de mercado • Operadoras de receptivo • Operadoras de ecoturismo • Operadoras de intercâmbio • Operadoras de incentivo • Operadoras de cruzeiros marítimos • Operadoras de pesca • Operadoras de golfe • Etc. 19

Classificação das Agências de Turismo segundo relacionamento comercial Agências representantes – atuam, em espaço

Classificação das Agências de Turismo segundo relacionamento comercial Agências representantes – atuam, em espaço geográfico específico, como vendedores oficiais de um produto ou serviço turístico. Possuem autonomia, firmada em contrato, para negociar preços e outras vantagens, junta às agências, obedecendo a regras de conduta estabelecidas pelo fornecedor (GSA – Agente Geral). Agências distribuidoras – têm caráter atacadista porque compram grande quantidade de produtos ou serviços turísticos de fornecedores ou de seus representantes, conseguindo preços menores para revender ao mercado varejista (Consolidadores) Agências vendedoras varejistas – atendem diretamente ao passageiro assessorando-o de forma a fornecer informações detalhadas sobre os trâmites de viagem, oferecendo-lhe toda a gama de produtos e serviços turísticos disponível no mercado (Agências) 20

Ligações comerciais entre as agências de viagens e seus clientes no mercado brasileiro Operadoras

Ligações comerciais entre as agências de viagens e seus clientes no mercado brasileiro Operadoras Repr esen tant es Distribuidoras Vendedoras 21 Consumidor Final - PAX

Tipologia das Agências Atacadistas • Representantes: Agencias de viagens que detém a representação de

Tipologia das Agências Atacadistas • Representantes: Agencias de viagens que detém a representação de hotéis, redes hoteleiras, autolocadoras, cruzeiros marítimos, seguro-viagem, parques temáticos e vários outros serviços e repassam aos agentes de viagens a preços bastante convidativos. • GSA – Agente Geral (General Sales Agents): Representante oficial da Cia. Aérea que tem condições de preço próprias para negociar com os consolidadores, operadoras e agencias. Obrigados, por contrato, a seguir padrões de atendimento e normas de venda e comercialização de produtos fora de seu domicílio. • Consolidados: Empresas de turismo classificadas junto ao MTur como agência de turismo e têm como função, a consolidação de serviços junto às transportadoras aéreas, repassando bilhetes às agências que não possuem credenciais para este fim. Faz a intermediação entre o fornecedor e o varejista. 22

Classificação das Agências de Turismo segundo viagens oferecidas • Agências especializadas em viagens de

Classificação das Agências de Turismo segundo viagens oferecidas • Agências especializadas em viagens de lazer – atendem clientes que fazem viagens individuais ou por pacotes, na grande maioria são pessoas físicas que precisam de uma passagem aérea, compram viagens de férias, reservam hotéis para finais de semana ou feriados, compram passeios de cruzeiros, etc. • Agências especializadas em viagens de negócios / viagens corporativas (TMC – Travel Management Companies)– atendem, basicamente pessoas jurídicas que se tornam clientes com base em contratos de prestação de serviços, onde ficam estipuladas as condições de descontos, comissões ou pagamentos por serviços prestados. 23