DIRETORIA DE SUPERVISO DA EDUCAO SUPERIOR DISUP Antes

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DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DISUP Antes de decidir, pense no estudante.

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DISUP Antes de decidir, pense no estudante.

Antes de decidir, pense no estudante. SUPERVISÃO: CONCEITO E OBJETIVOS Conceito Acompanhamento constante da

Antes de decidir, pense no estudante. SUPERVISÃO: CONCEITO E OBJETIVOS Conceito Acompanhamento constante da situação da oferta da educação nos cursos e IES do Sistema Federal de Ensino Objetivos ZELAR pela conformidade da oferta de educação superior com a legislação aplicável; RESGUARDAR os interesses dos alunos, comunidade acadêmica e sociedade e INDUZIR a elevação da qualidade da educação superior ofertada pelas IES em todo o Sistema Federal de Ensino. Instituições supervisionadas pelo Ministério da Educação São as compreendidas no Sistema Federal de Ensino (Lei nº 9. 394/96 – LDB) I - instituições de ensino mantidas pela União, II - instituições de Educação Superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, III - órgãos federais de educação.

Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP

Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP Legislação Supervisão Lei nº 9. 394/1996 Decreto nº 5. 622/2005 Decreto nº 5. 773/2006 Portaria Normativa nº 40/2007 (arts. 32, 61, 63) Portaria Normativa nº 18/2013 (Transferência assistida) Resolução CNE/CP nº 2/1997(Programas especiais de formação pedagógica de docentes) Resolução CNE/CES nº 1/2016 (Ea. D) Resolução CNE/CES nº 2/2016 (Formação Inicial e Continuada de docentes) Parecer CNE/CES nº 60/2014 (Diretrizes curriculares curso de Teologia)

Antes de decidir, pense no estudante. ORGANOGRAMA DISUP

Antes de decidir, pense no estudante. ORGANOGRAMA DISUP

Antes de decidir, pense no estudante. Supervisão Ativa • Conceito criado para evitar que

Antes de decidir, pense no estudante. Supervisão Ativa • Conceito criado para evitar que meras denúncias trazidas à SERES/MEC tivessem repercussões negativas para a IES denunciada, sem que verificados indícios mínimos. • São considerados em supervisão ativa as IES ou cursos que: ØEstejam sob Medida Cautelar; ØTenham Processo Administrativo instaurado; ØTenham firmado cumprido; TSD, ainda não comprovadamente ØForam objeto de determinação de saneamento por meio de despacho; ØTenham sido objeto de qualquer outra medida de supervisão não meramente instrutória.

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Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP Atual Estrutura Coordenação-Geral de Monitoramento e Implantação da Oferta de Cursos em Áreas Estratégicas – CGMAE Planejar, coordenar, executar e monitorar ações referentes a processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos em áreas estratégicas.

Antes de decidir, pense no estudante. Coordenação-Geral de Monitoramento Proies – Marco Legal -

Antes de decidir, pense no estudante. Coordenação-Geral de Monitoramento Proies – Marco Legal - Lei nº 12. 688, de 18/07/2012, alterado pela Lei nº 12. 989, de 06/06/2014 - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 17/08/2012, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 24 de julho de 2014 - Portaria Normativa MEC nº 26, de 05/12/2012, alterada pela PN nº 9, de 17/05/2013 - Portaria Interministerial MF/MEC nº 376, de 18/09/2014

Antes de decidir, pense no estudante. Coordenação-Geral de Monitoramento Mais Médicos – Marco Legal

Antes de decidir, pense no estudante. Coordenação-Geral de Monitoramento Mais Médicos – Marco Legal • Lei nº 12. 871/2013 • Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina - Resolução CNE nº 3/2014 • Edital nº 3/2013 – seleção de municípios • Edital Nº 6/2014 – seleção de IES • Portaria nº 16/2014

Antes de decidir, pense no estudante. Coordenação-Geral de Monitoramento Acervos* – Marco Legal •

Antes de decidir, pense no estudante. Coordenação-Geral de Monitoramento Acervos* – Marco Legal • Portaria Normativa nº 40/2007 • Portaria Normativa nº 1. 224/2013 * IES descredenciadas ou desativadas cuja documentação acadêmica precisa ser transferida ou destinada a outra instituição ou, ainda, localizada.

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Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP Atual Estrutura Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior – CGSO Apuração de irregularidades e deficiências a partir de representação, denúncia ou reclamação.

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Antes de decidir, pense no estudante. REGULARIDADE E QUALIDADE A conformidade da oferta da

Antes de decidir, pense no estudante. REGULARIDADE E QUALIDADE A conformidade da oferta da educação deve ser observada em relação a dois aspectos: v. REGULARIDADE v. QUALIDADE Regularidade Adequação FORMAL da oferta de educação aos requisitos LEGAIS de funcionamento de instituição ou de curso. Qualidade Adequação ao PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE na avaliação e nos requisitos exigidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Antes de decidir, pense no estudante. Medida Cautelar x Penalidade Medida Cautelar Lei nº

Antes de decidir, pense no estudante. Medida Cautelar x Penalidade Medida Cautelar Lei nº 9. 784/99 “Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. ” • Função de prevenção à inconformidade da conduta frente ao marco regulatório ou ao agravamento das consequências de tal inconformidade. • Aplicada a qualquer tempo no curso do processo de supervisão. Penalidade • Aplicada como fase final de processo de supervisão, após a instauração da fase de processo administrativo para tal fim. • Sanção Administrativa. Obs. : Cabe recurso em ambos os casos (SERES recebe e CNE julga)

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Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP Atual Estrutura Coordenação-Geral de Supervisão Estratégica – CGSE Irregularidades detectadas nos atos regulatórios das IES conforme constam do cadastro e-MEC; deficiências a partir de índices de qualidade nas avaliações do Sinaes.

Antes de decidir, pense no estudante. FLUXO SUPERVISÃO ESTRATÉGICA

Antes de decidir, pense no estudante. FLUXO SUPERVISÃO ESTRATÉGICA

Antes de decidir, pense no estudante. Termo de Saneamento de Deficiência (TSD) Protocolo de

Antes de decidir, pense no estudante. Termo de Saneamento de Deficiência (TSD) Protocolo de Compromisso (PC) Protocolo de Compromisso - PC Instrumento adotado pela DIREG para induzir o atendimento dos parâmetros de qualidade desejados por uma IES que deixou de atendêlos, conforme atestado no trâmite de processo regulatório. Termo de Saneamento de Deficiências - TSD Instrumento adotado pela DISUP para induzir o atendimento dos parâmetros de qualidade desejados por uma IES que deixou de atendêlos, conforme atestado no trâmite de processo de supervisão.

Antes de decidir, pense no estudante. AÇÃO DO TSD O Despacho SERES/MEC nº 207/2013

Antes de decidir, pense no estudante. AÇÃO DO TSD O Despacho SERES/MEC nº 207/2013 aplicou as medidas cautelares preventivas in verbis: SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO em trâmite no sistema e-MEC referentes a recredenciamento, autorização de cursos, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica, em especial aqueles referidos no art. 57, incisos II e III, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007 das IES referidas no ANEXO I; VEDAÇÃO DA ABERTURA DE NOVOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO referentes a autorização de cursos, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica, em especial aqueles referidos no art. 57, incisos II e III, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007 das IES referidas no ANEXO I; e LIMITAÇÃO DAS QUANTIDADES DE NOVOS INGRESSOS de estudantes nos respectivos cursos das IES referidas no ANEXO I, durante o período de vigência da medida cautelar, com a manutenção, por curso, da mesma quantidade de ingressos informados no Censo da Educação Superior de 2012, respeitando-se, em qualquer caso, o número total de vagas autorizadas para cada curso. SUSPENSÃO DAS PRERROGATIVAS DE AUTONOMIA previstas no art. 53, incisos I e IV, e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. º 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, em relação aos cursos superiores ofertados, nas modalidades presencial e a distância, para as Universidades.

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Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP http: //www. mec. gov. br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres

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Antes de decidir, pense no estudante. Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP Obrigado! Diretoria. disup@mec. gov. br Supervisao. seres@mec. gov. br Fones: (61) 2022 -9540 / 2022 -9526