Diretoria de Ensino de Osasco SEE SP Reunio



































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Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Reunião com Diretores (as) de Escolas da Rede Privada. Osasco, 27 de outubro de 2016.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP As Diretorias têm por atribuição supervisionar, orientar e acompanhar o funcionamento das escolas. . . Compete ao Dirigente Regional de Ensino cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos. . . (Decreto nº 57141/2011)

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP A Supervisão de Ensino tem por atribuição apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento das escolas. . . Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados. (Decreto nº 57141/2011)

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento. . . (LDB 9394/1996)

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horasaula estabelecidas; Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. . . (LDB 9394/1996)

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Pauta: 1) Rotinas Administrativas: 1) 2) 3) 4) 5) Calendário Escolar 2017 Matrizes Curriculares 2017 Recurso contra resultados finais Regimento Escolar Plano Escolar 2) Cadastro – Matrícula 1) Atas de Resultados Finais 2) GDAE Concluintes 3) Escrituração Escolar 3) Ensino Médio - Reforma

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Calendário Escolar Fundamentação Legal Registrada: 1) LDB n. º 9394/1996 2) Lei n. º 10639/2003 3) Deliberação CEE 120/2013, alterada pelas Del. CEE nº 127/2014 e Del. CEE 128/2014;

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Expediente deve conter obrigatoriamente: q TIMBRE DA ESCOLA (incluir os dados de autorização de funcionamento da Unidade, isto é, segundo a publicação em DO; informar a data de publicação em DO); q CARIMBO DA ESCOLA (INSTITUCIONAL, com ENDEREÇO/TELEFONE); q CAMPOS COM ESPAÇO PARA DATA, CARIMBO e MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR, SUPERVISOR DE ENSINO E DIRIGENTE; q FUNDAMENTO LEGAL DO DOCUMENTO: LDBEN nº 9. 394/96; Lei nº 10. 639/2003 e Del. CEE nº 120/2013, alterada pelas Del. CEE nº 127/2014 e Del. CEE 128/2014.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Expediente deve conter obrigatoriamente: q INFORMAÇÃO DA DATA DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 120/2013, ALTERADA PELAS DEL. CEE Nº 127/2014 E DEL. CEE 128/2014; q INFORMAÇÃO DOS PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES/ DOCENTES/ RECESSO/ FERIADOS q INFORMAÇÃO DOS DIAS DE REUNIÃO DE PAIS, PLANEJAMENTO ESCOLAR, REUNIÃO PEDAGÓGICA (NÃO SÃO CONTADOS COMO DIAS LETIVOS);

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP q INFORMAÇÃO DA DATA DAS REUNIÕES DE CONSELHO DE CLASSE (se participativo (COM ALUNOS!) , pode ser contabilizado como dia letivo) q INFORMAÇÃO DA DATA DE PERÍODO DE RECURSO NA UNIDADE (10 DIAS: DEL. CEE Nº 120/2013, ALTERADA PELA DEL. CEE Nº 127/2014, DEL. CEE 128/2014 (Art. 1° - O § 4º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º - O prazo a que se refere o § 2º ficará suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias docentes. ) q INFORMAÇÃO DO DIA 20/NOV - CONSCIÊNCIA NEGRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 10. 639/2003 (OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO E O TRABALHO PEDAGÓGICO AO LONGO DO ANO);

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP NOTA 1: NO CASO DE O REGIMENTO ESCOLAR PREVER PERÍODO DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA, AO FINAL DO SEMESTRE, É NECESSÁRIO QUE SEJA OFERECIDO PARA “TODOS OS ALUNOS”, CASO ESTEJA CONTIDO NOS 200 DIAS LETIVOS MÍNIMOS. NOTA 2: PARA CURSOS MODULARES, ELABORAR CALENDÁRIOS ESPECÍFICOS. Para homologação, o expediente deve: • SER ENCAMINHADO EM 3 VIAS, POR MEIO DE OFÍCIO, DEVIDAMENTE ASSINADO E CARIMBADO PELO DIRETOR DA ESCOLA; NOTA 3: A HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO DEVE SER ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. EM CASO ATRASO, CABE À DIREÇÃO JUSTIFICAR , ASSUMINDO AS RESPONSABILIDADES LEGAIS DEVIDAS NO TEXTO DO OFÍCIO E SOLICITAR A HOMOLOGAÇÃO EXTEMPOR NEA DO CALENDÁRIO;

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Observações/Recomendações: • ATIVIDADES CULTURAIS – EVENTOS Nota 4: NO PLANO ESCOLAR DEVEM CONSTAR OS PROJETOS DAS ATIVIDADES, SOBRETUDO, AQUELES QUE ENVOLVAM ATIVIDADES EXTERNAS QUE ESTÃO COMPUTADAS AO NÚMERO DE DIAS LETIVOS; • OBSERVAR O DIA MEDICALIZAÇÃO DA ESTADUAL EDUCAÇÃO, DE A LUTA SER CONTRA A CELEBRADO, ANUALMENTE, EM 11 DE NOVEMBRO, LEI Nº 16. 081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP MATRIZ CURRICULAR Fundamentação Legal: 1. LDB 9394/96 + Legislação das Diretrizes Curriculares Nacionais (EI, EF, EM, Educ. Profissional, etc. ) Observar: 1. 2. 3. TIMBRE DA ESCOLA (incluir os dados de autorização de funcionamento da Unidade, isto é, segundo a publicação em DO; informar a data de publicação em DO); CARIMBO DA ESCOLA (INSTITUCIONAL, com ENDEREÇO/TELEFONE); CAMPOS COM ESPAÇO PARA DATA, CARIMBO e MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR, SUPERVISOR E DIRIGENTE;

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP EDUCAÇÃO INFANTIL Identificar/Explicitar: q. ANO q. DIAS LETIVOS q. TOTAL DE HORAS q EXPLICITAR ENTRADA E SAÍDA DE CADA; q. PERÍODO q. DURAÇÃO DA AULA e NÚMERO DE AULAS POR DIA; Nota 1: Sugere-se o atendimento da nomenclatura dos eixos: 1. Linguagem Oral e Escrita; 2. Matemática; 3. Natureza e Sociedade; 4. Artes Visuais; 5. Música e 6. Movimento Nota 2: EIXOS ADICIONAIS DEVEM SER INCLUSOS NA PARTE DIVERSIFICADA; Nota 3: LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: LDBEN Nº 9. 394/96 ; RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 05/2009. Nota 4: Encaminhar o documento em 3 vias, por meio de ofício q. NÚMERO DE AULAS POR EIXO; q. SUB TOTAL DA PARTE NACIONAL COMUM q. SUB TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA (se houver) q. CARGA HORÁRIA SEMANAL q. TOTAL CARGA HORÁRIA MATRIZ CURRICULAR

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Ensino Fundamental MATRIZ Explicitar/ Identificar: CURRICULAR q. ENSINO FUNDAMENTAL q. ANO q. DIAS LETIVOS q. TOTAL DE HORAS: q. EXPLICITAR ENTRADA E SAÍDA q. DURAÇÃO DA AULA: ____ minutos q. NÚMERO DE AULAS POR DIA; q. HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE CADA PERÍODO: q. NÚMERO DE AULAS DE CADA COMPONENTE CURRICULAR DO 1º AO 5º, ou 1º AO 9º ANO; q. SUB TOTAL DA PARTE NACIONAL COMUM q. SUB TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA q. CARGA HORÁRIA SEMANAL q. TOTAL CARGA HORÁRIA

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Nota 1: ATENDER À NOMENCLATURA DAS DISCIPLINAS: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Estrangeira moderna; c)Arte; d) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: a)História; b)Geografia; V – Ensino Religioso (de matrícula facultativa ao aluno); MATRIZ CURRICULAR . F. do. Nota Matriz 2: na. Incluir Nº 9. 394/96; RESOLUÇÃO CNE/CEB 07/2010, ARTIGO 15, LEI FEDERAL 11. 161/2005; adicionais Nota 3: Disciplinas diversificada.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Ensino Médio Explicitar /Identificar q. ENSINO MÉDIO q. ANO q. DIAS LETIVOS q. MÓDULO: ____ SEMANAS q. TOTAL DE HORAS q. EXPLICITAR ENTRADA E SAÍDA MATRIZ q. DURAÇÃO DA AULA: ____ minutos CURRICULAR q. NÚMERO DE AULAS POR DIA q. HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE CADA PERÍODO q. NÚMERO DE AULAS DE CADA COMPONENTE CURRICULAR DO 1º AO 3º ANO; q. SUB TOTAL DA PARTE NACIONAL COMUM q. SUB TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA q. CARGA HORÁRIA SEMANAL q. TOTAL CARGA HORÁRIA

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Nota 1: Atender à nomenclatura das disciplinas: I – Linguagens: LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA; ARTE; EDUCAÇAO FÍSICA; II. MATEMÁTICA; III - Ciências da Natureza: BIOLOGIA; FÍSICA; QUIMICA; MATRIZ IV - Ciências Humanas: HISTÓRIA; GEOGRAFIA; FILOSOFIA; CURRICULAR SOCIOLOGIA; Nota 2: Incluir na Matriz do E. M. a legislação específica: LDBEN Nº 9. 394/96; RESOLUÇÃO CNE/CNB 02/2012, ARTIGO 15, LEI FEDERAL 11161/2005; Nota 3: DISCIPLINAS ADICIONAIS DEVEM SER INCLUSAS EM PARTE DIVERSIFICADA;

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Data para entrega na D. E. do Calendário Escolar e das Matrizes Escolares Até 24 de Novembro de 2016

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Reconsideração e Recursos Fundamento legal: q. Constituição Federal de 1988 (Da Educação) q. LDBEN n. º 9. 394/96; q. Deliberação CEE N° 120, alterada pelas Deliberações CEE 127/2014 e CEE 128/2014; q. Regimento Escolar; q. Estatuto da Criança e do Adolescente nº 8069/1990.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Para análise da Diretoria de Ensino, a Unidade Escolar deve: Reconsideração e Recursos q. Elaborar Relatório circunstanciado – páginas numeradas (folhas 1, 2, 3 etc. ); rubricadas. O texto do relatório deve fazer remissão às folhas onde estão os documentos comprobatórios. O diretor deve apresentar o processo por meio de ofício, carimbar todas as folhas com carimbo institucional (CNPJ, telefone, nome da Unidade).

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Para análise da Diretoria de Ensino, a Unidade Escolar deve: Reconsideração e Recursos q. O relatório deve indicar objetivamente a motivação da retenção (desempenho, infrequência, outros. . . ), bem como as ações saneadoras ao longo do ano letivo adotadas nos termos regimentais.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP q. Apresentar: Reconsideração e Recursos q cópias do DIÁRIO DE CLASSE devidamente preenchidos com informações sobre as recuperações, as revisões, os instrumentos de avaliação (cuidado com as formas de avaliação estritamente subjetivas e referências à indisciplina);

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP q. Apresentar: Reconsideração e Recursos q. Relatórios do Conselho de Classe elaborado por componente curricular e professor responsável pela disciplina; (o conteúdo do relatório deve ser descritivo, objetivo e refletir o acompanhamento pedagógico; cuidado com os registros sobre indisciplina escolar e expressões com julgamento de valor estranhos à ação pedagógica, etc. );

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Reconsideração e Recursos q. Fichas individuais, devidamente assinadas e carimbadas; q. Boletim do aluno, devidamente carimbado e assinado; q. Atas de presença dos pais nas reuniões bimestrais ou trimestrais; q. Ata/ ficha de CIÊNCIA AOS RESPONSÁVEIS, quanto ao acompanhamento e orientação do processo de aprendizagem e desenvolvimento, a cada bimestre/trimestre, ou ao longo desses períodos (citar legislação acompanhamento)

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Reconsideração q. As formas de avaliação realizadas pela escola, incluído seu resultado final, devem estar: - expressos em seu Projeto Pedagógico e Regimento Escolar q. A escrituração destas avaliações e resultados deve estar: -registradas em documento próprio, nos termos do Projeto Pedagógico e Regimento Escolar.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Reconsideração q. Estas informações devem ser divulgadas aos pais e estudantes: - no ato da matrícula ou constar no site da Escola; -ser do conhecimento de toda a equipe escolar. q (Art. 4º) Na análise do recurso deverá ser considerado: I – O cumprimento das normas legais vigentes; II - O cumprimento das normas regimentais no processo avaliação e retenção do aluno. III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante IV – A existência de fato novo relevante.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Tramitação Na Escola: • Protocolar o pedido de reconsideração em até dez (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados. • A Direção terá até 10 (dez) dias para informar sua decisão, no entanto, este prazo ficará suspenso durante os períodos de recesso e férias docentes. • Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino, na própria escola que deverá protocolar o recurso em até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Tramitação A escola encaminhará mediante expediente protocolado na DER em até 05 (cinco) dias, contados a partir de seu recebimento com os seguintes documentos: ü Parecer do Conselho de Classe/Série quanto à retenção. üPlanos de ensino do componente curricular objeto da retenção; üProjetos de avaliação e descrição dos seus instrumentos, com indicação dos critérios utilizados; üProjetos de recuperação e relatório de seu processo de realização; üProjetos de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso); üFicha individual de avaliação periódica do aluno prevista no parágrafo 2º do artigo 1º ; üHistórico escolar do aluno; üDiários de classe; üAtas das Reuniões Pedagógicas em que se analisou o desempenho dos alunos ao longo e ao final do ano letivo

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Tramitação Na Diretoria: • A DER emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias , contados a partir de seu recebimento. • A DER encaminhará para escola para dar ciência ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias. • Desta decisão caberá recurso especial ao CEE, no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino. • A Diretoria de Ensino terá prazo de 5 (cinco) dias para encaminhar o recurso ao CEE. • O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica e seu resultado sairá publicado em DOE. • O CEE informará o parecer conclusivo aos envolvidos no processo. • A Diretoria dará ciência ao interessado.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Plano Escolar É o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações escolares e operacionaliza a proposta pedagógica. O Plano Escolar é instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido na época própria à Diretoria e Ensino. Dele devem constar a operacionalização daquelas medidas incluídas de forma genérica no regimento, e outras que resolvam os aspectos conjunturais da instituição”. (Indicação CEE 13/97) ROTEIRO (disponível no site da D. E. O. )

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Regimento Escolar Deliberação CEE 144/2016 - Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares. A Unidade Escolar deverá dar amplo conhecimento do Regimento, a vigorar no ano seguinte, a toda comunidade escolar, antes do início das matrículas • O Regimento Escolar ou a sua alteração, deverá ser aprovado pela Diretoria de Ensino à qual se subordina a unidade escolar. • Qualquer alteração no Regimento Escolar só entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação. • O pedido de aprovação do Regimento, ou de sua alteração, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino até o último dia útil do mês de agosto. (excepcionalmente prorrogada neste ano, 2016, até 31/10/2016)

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Finalizando. . . vale lembrar: 1. Os prazos para tramitação e entrega dos expedientes e processos devem ser rigorosamente atendidos; 2. Dúvidas devem ser direcionadas ao Supervisor de Ensino responsável pelo acompanhamento da U. E. 3. Antes de efetuar mudanças (prédio, documentos, planos) comunicar a D. E. oficialmente, conforme legislação prevê para cada caso!

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Sobre a Reforma do Ensino Médio. . . 1) Para 2017 não haverá nenhuma mudança na rede estadual sem amplo debate junto aos diversos segmentos; 2) É preciso aguardar a definição da Base Nacional Comum Curricular, ainda em curso. 3) Contudo, discutir essa reforma é essencial. Notas: • Manifestação do CEE (Clique aqui) • Outras informações. Veja mais.

Diretoria de Ensino de Osasco – SEE- SP Pausa para um cafezinho!
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