Direitos Reais POSSE CONCEITO Posse Poder que se
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Direitos Reais POSSE
CONCEITO: Posse Ü Poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou outro direito real. • Consiste na prática reiterada de actos materiais sobre a coisa com a intenção de se comportar como verdadeiro titular do direito de propriedade ou outro direito real de gozo. Situação de facto relevante para o direito ACB - Ana Cristina Borges
Características: l Direito subjectivo absoluto l Provisoriedade l Assistido de garantia jurídica l Assistido de sequela. l Alienada, hereditavel e registada ACB - Ana Cristina Borges
Modos de aquisição Ø Art. 1263 Al. A) C. C. pratica reiterada de actos materiais corresponde ao exercício do direito. Ø Art. 1263 Al. B) C. C. Tradição da coisa pelo antigo possuidor. Ø Art. 1263 Al. C) C. C. Constituto possessório. Ø Art. 1263 Al. D) C. C. Inversão do titulo da posse. ACB - Ana Cristina Borges
Efeitos da Posse Ø Art. 1268º Efeito probatório Ø Art. 1270º Direitos aos frutos Ø Art. 1273º Direito a benfeitorias Ø Art. 1269º Risco pela perda/ deterioração da coisa. Ø Art. 1276º ss. Meios de defesa Ø Art. 1287º Prescrição Aquisitiva ACB - Ana Cristina Borges
Efeitos probatórios da Posse Ü Tutela possessória é provisória • Acção de prevenção • Acção de manutenção • Acção de restituição • Acção restituição por esbulho • Embargos de terceiro ACB - Ana Cristina Borges
Modos de Extinção da Posse l Art. 1267 Al. A) Abandono l Art. 1267 Al. B) Perda ou deterioração da coisa l l Art. 1267 Al. C) Cedência Art. 1267 Al. D) Pela posse de outrem, contra a vontade do antigo possuidor, passado mais de um ano. ACB - Ana Cristina Borges
Usucapião • Modo de aquisição de direitos reais de gozo, baseado na posse, que mantida por certo lapso de tempo possibilita ao possuidor a aquisição do direito a que corresponde. l Posse pública e pacífica l Sentença judicial/ documento notarial l Critérios: Coisa, Boa fé, título e registo ACB - Ana Cristina Borges