Direitos Reais CARACTERSTICAS CONCEITO Direito Real Direito Absoluto
Direitos Reais CARACTERÍSTICAS
CONCEITO: Direito Real Ü Direito Absoluto inerente a uma coisa certa e funcionalmente afectado aos interesses do sujeito l É um poder de exigir de todos os outros uma atitude de respeito face ao exercício de determinados poderes sobre uma coisa certa. ACB - Ana Cristina Borges
Características: Ü Patrimonialidade l Eficácia absoluta l Prevalência l Assistido de sequela l Incide sobre coisa certa e determinada ACB - Ana Cristina Borges
Direito das coisas Ü Art. 202º C. C. ”Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas” Ø § Art. 212 º C. C. Fruto é tudo o que a coisa produz sem alterar a substância Art. 216º C. C. Benfeitorias são todas as despesas feitas para manter ou melhorar a na coisa ACB - Ana Cristina Borges
Classificação das coisas Ø Móveis e Imóveis Ø Simples e Compostas Ø Fungíveis e Infungíveis Ø Divisíveis e Indivisíveis Ø Principais e Acessórias Ø Coisas Integrantes Ø Partes Constitutivas ACB - Ana Cristina Borges
Princípios dos Direitos Reais Ü Princípio da Especialidade l Princípio da Transmissibilidade l Princípio da Elasticidade l Princípio da Publicidade l Princípio da Consensualidade l Princípio da Tipicidade ACB - Ana Cristina Borges
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