Direitos Humanos e Desenvolvimento Cristiane Lucena Professora Doutora
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Direitos Humanos e Desenvolvimento Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP cristiane. lucena@usp. br 1
Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton § § Por que países que assumem um compromisso jurídico de proteção, violam os direitos humanos? O que pode ser feito para reduzir o vácuo entre compromissos formais e a prática? Qual a melhor estratégia para promover o respeito pelos direitos humanos? Figura 1 2
Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton § § Descompasso entre o sistema atual e suas chances de efetivação Prioridades contemporâneas i. iii. Criar mais tratados internacionais Criar mais mecanismos de implementação Aumentar o número de países que assinam e ratificam esses instrumentos 3
Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton § Quando as pessoas obedecem as regras? a. b. c. • • • Coincidência Coerção Persuasão Um número maior de regras e membros prejudica a legitimidade, quando levam a níveis mais baixos de “compliance” O papel do “steward” e dos “empreendedores normativos” Prioridades e “triagem” 4
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos § § Adoção (assinatura dos países) e ratificação (entrada em vigor) Análise política do processo de ratificação Ø Ø “Broader v. deeper trade-off” Qual o número mágico? • • § 35 para o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos 60 para o Tribunal Penal Internacional Ratificação e a questão da compliance 5
Direitos Humanos e Direito Natural § § Liberalismo na filosofia ocidental Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) Declaração Francesa de Direitos Humanos (1789) O contrato social na teoria liberal Ø Ø Limites sobre o governo Abordagem de direitos negativos 6
A Declaração Universal dos Direitos do Homem § § § Influência da teoria dos direitos naturais Direitos civis e políticos (artigos 2 a 21) e direitos econômicos, sociais e culturais (artigos 22 a 27) Dois tratados (pactos) Ø Ø Por quê? Visão da ONU: interdependência e indivisibilidade 7
Membros e Obrigações § Pacto sobre Direitos Civis e Políticos • Ø Primeiro Protocolo Adicional Opcional (Protocolo Facultativo) • Ø 110 países membros Segundo Protocolo Adicional Opcional • Ø 160 países membros (2008) 65 países membros Artigo 2(1) do Primeiro Protocolo • • • Obrigação de cumprir com os compromissos Justiciabilidade (direct enforcement) Escopo territorial e pessoal 8
O Comitê de Direitos Humanos § § Composto de 18 especialistas em direitos humanos Eleitos para um mandato de quatro anos Os membros do Comitê expressam suas visões pessoais (contraste com o Conselho de Direitos Humanos) Representação • § Critérios geográfico e histórico Decisões por maioria • Importância da unanimidade 9
Principais Funções 1) Relatórios dos países (Artigo 40) 2) Interpretação dos artigos do Pacto sob a forma de “Comentários Gerais” 3) Decidir casos trazidos por membros do Pacto contra outros membros (Artigo 41) 4) Comunicações individuais (Primeiro Protocolo Adicional Opcional) 10
As Decisões do Comitê § § Instituição quase-adjudicatória Sem poder juridicamente vinculante, mas forte indicador de uma obrigação jurídica Recomendações e medidas Procedimento de acompanhamento 11
Direitos Positivos e Negativos § § Direitos civis e políticos enquanto direitos negativos Implementação sem custo Obrigações verticais e horizontais Direitos de primeira, segunda, e terceira geração Ø A posição do Comitê de Direitos Humanos 12
Relativismo Cultural e Econômico § § Direitos civis e políticos como uma construção (liberal) do Ocidente Proteção dos direitos humanos e desenvolvimento Ø Ø Há relação causal? Caso haja, em que direção? 13
Primeiro Protocolo Adicional Opcional: Requisitos de Admissibilidade § § Relação do estado com o Protocolo Adicional (jurisdição temporal) Requisito da vítima (jurisdição pessoal) Relação do estado com a violação alegada (jurisdição territorial) Requisitos procedimentais Ø Ø Ausência de submissão simultânea Instâncias domésticas Questão do Pacto (jurisdição substantiva) Doutrina da “quarta instância de jurisdição” 14
Jurisdição Temporal § § § Entrada em vigor do Pacto v. entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional Violações contínuas Jurisprudência não consensual Ø Ø Sandra Lovelace v. Canada (1977) CCPR/C/13/D/24/1977 15
Requisito da Vítima § § Relação direta com o dano individual Indivíduos e organizações enquanto demandantes • • § § Singer v. Canada (1991) Questionamento da legislação da Província de Quebec que proibiu a propaganda em língua outra que o Francês Representação Violações em potencial Ø Armas nucleares / testes nucleares 16
Jurisdição Territorial § Os direitos do Pacto são extensivos a todos os indivíduos que se encontrem sob a jurisdição do estado Ø Ø § Asilados e aqueles que pleiteiam asilo Refugiados e trabalhadores migrantes Colônias e protetorados Ø Ø Kuok Koi v. Portugal (2000) Contraste com o Congo Belga e a Corte Europeia de Direitos Humanos 17
Requisitos Procedimentais § Regra da proibição de submissão simultânea Ø Ø § Interpretação restrita Reservas por parte dos membros da União Europeia Esgotamento das instâncias domésticas • • Esforço para levantar a questão no âmbito doméstico Remédios juridicamente vinculantes A questão dos remédios fúteis, custosos ou longos O papel do precedente vinculante 18
Tortura e Pena de Morte § Algumas questões de mérito Ø Ø Eduardo Bleier v. Uruguai Errol Johnson v. Jamaica 19
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