DIREITOS HUMANOS Aula 1 I Avisos Gerais II

  • Slides: 19
Download presentation
DIREITOS HUMANOS Aula 1 I. Avisos Gerais II. Apresentação do Conteúdo Carga horária: 01

DIREITOS HUMANOS Aula 1 I. Avisos Gerais II. Apresentação do Conteúdo Carga horária: 01 aula semana. L Prof. Cristiano Magalhães Contatos E-mail: crisadvogado@ig. com. br Blog: cristianomagalhaes. wordpress. com 1

cristianomagalhaes. wordpress. com Avisos Gerais: • Horário: início às 20: 50; término às 21:

cristianomagalhaes. wordpress. com Avisos Gerais: • Horário: início às 20: 50; término às 21: 45 (aproximadamente) • Celular – NÃO usar em sala; toque - vibracall • Presença – será feita CHAMADA • Material das aulas – PLT + bibliografia complementar + material fornecido pelo professor 2

cristianomagalhaes. wordpress. com Avisos Gerais (continuação): ATPS – trabalho escrito, seguindo as regras de

cristianomagalhaes. wordpress. com Avisos Gerais (continuação): ATPS – trabalho escrito, seguindo as regras de formatação, citação e referências, conforme regras da ABNT. Obs. 1. Os grupos deverão ter no máximo 05 (cinco) integrantes; 2. Serão descontados 0, 25 pontos para cada erro de português; 3. Serão descontados 0, 25 pontos para cada ausência de citações e/ou referências, ou se estas estiverem em desacordo com a ABNT; 4. No caso de trabalhos iguais, as notas serão divididas pelo número de trabalhos 3

cristianomagalhaes. wordpress. com Avisos Gerais (continuação): Avaliações bimestrais: • 3º bimestre – Entrega do

cristianomagalhaes. wordpress. com Avisos Gerais (continuação): Avaliações bimestrais: • 3º bimestre – Entrega do trabalho escrito (0 a 5, 0) e apresentação (0 a 5, 0) • 4º bimestre – ATPS (de 0 a 2, 0 pontos) + Prova Oficial (peso 8, 0) Avaliação Oficial: Ø possibilidade de prova unificada – de 0 a 8, 0 pontos; Ø sem consulta • Para a Prova Bimestral e Oficial, o conteúdo será todo aquele discutido no bimestre, e todo aquele discutido no semestre, respectivamente 4

cristianomagalhaes. wordpress. com Cronograma para o 1º Semestre – 2012 Mês Agosto Data 06

cristianomagalhaes. wordpress. com Cronograma para o 1º Semestre – 2012 Mês Agosto Data 06 a 10 21 Atividade Início das aulas Entrega e apresentação – ATPS Setembro 24 a 29 Avaliação Bimestral* 05 a 09 Semana Científica Novembro 26 Dezembro Entrega – ATPS 03 a 08 Provas Oficiais 10 a 14 Apresentação PMA 17 a 22 Provas Substitutivas 5

cristianomagalhaes. wordpress. com Direitos Humanos • Objetivo do conteúdo Desenvolver nos educandos o exercício

cristianomagalhaes. wordpress. com Direitos Humanos • Objetivo do conteúdo Desenvolver nos educandos o exercício plena da cidadania, que possibilite sua preparação para a inserção da vida profissional, favorecendo sua participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e criando as condições para a continuidade de sua formação contínua. Suscitar nos educandos o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, possibilitando a sua efetiva concretização 6

cristianomagalhaes. wordpress. com • Conteúdo Programático O Estado Constitucional de Direito e a Segurança

cristianomagalhaes. wordpress. com • Conteúdo Programático O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais Liberdades Públicas: A Declaração de 1789 Direitos Econômicos e Sociais: evolução histórica e doutrinária A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais Proteção contra o Legislador A Proteção dos Direitos Fundamentais: proteção contra o Administrador 7

cristianomagalhaes. wordpress. com O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E A SEGURANÇA DOS DIREITOS DO

cristianomagalhaes. wordpress. com O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E A SEGURANÇA DOS DIREITOS DO HOMEM O Estado, como entidade organizada e encarregada de administrar a sociedade já existe desde a antiguidade, destacando-se dentre eles o Império Romano. Porém, embora em alguns momentos a forma de governo aplicada tenha sido a república, o Estado era o soberano, a ponto de ditar as leis mas não era atingido por ela, ou seja, ele não tinha a obrigação de cumprir as leis. Essa mesma situação se repete ao longo do tempo, até que a partir do Século XVI, os conceitos de Estado e organização estatal passam a ser revistos. 8

cristianomagalhaes. wordpress. com Na Europa, os governantes deixam de ser vistos como enviados, descendentes

cristianomagalhaes. wordpress. com Na Europa, os governantes deixam de ser vistos como enviados, descendentes ou escolhidos por Deus, e há então uma ruptura com a ‘divinização’ do Estado. O movimento Iluminista passa então a ganhar força, buscando na ciência a explicação para todas as coisas, já que o ‘poder transcendente’ ou divino, já não era mais considerado o detentor de todo o conhecimento. Um dos iluministas mais conhecidos, Charles de Montesquieu (1689 a 1755) foi o responsável pelas primeiras linhas sobre a divisão dos poderes do Estado, em Legislativo, Executivo e Judiciário. 9

cristianomagalhaes. wordpress. com Outro grande pensador foi Jean-Jaques Rosseau (1712 -1778), que dentre muitas

cristianomagalhaes. wordpress. com Outro grande pensador foi Jean-Jaques Rosseau (1712 -1778), que dentre muitas obras, escreve O Contrato Social, em que defende a ideia de que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos. No capítulo que trata da legislação, ele prega que o “soberano”, escolhido pelo povo como representante, já que cada cidadão não pode governar a si mesmo, tem que agir de acordo com a vontade desse mesmo povo, o que representa o limite do poder de tal governante: ele não pode ultrapassar a soberania do povo ou a vontade geral 10

cristianomagalhaes. wordpress. com Historicamente, há um descontentamento contra um poder que atuava sem lei

cristianomagalhaes. wordpress. com Historicamente, há um descontentamento contra um poder que atuava sem lei ou regras, que se manifesta na América do Norte, quando ocorreu a independência das 13 (treze) colônias por volta de 1787, e na França, com a da Revolução Francesa de 1789. Os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder arbitrário dos governantes, surgiram em 1776 com a Declaração da Virgínia. A partir daí, elabora-se a primeira Constituição dos Estados Unidos da América (EUA) em 1787. O mesmo ocorreu na França com Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que foi um marco para os Direitos Humanos. 11

cristianomagalhaes. wordpress. com Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas

cristianomagalhaes. wordpress. com Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais. • Função: Garantem que os seres humanos não fiquem sob o total domínio dos governantes. • Características: ü universalidade (para todos), ü inalienabilidade (não podem ser tomados ou vendidos como, por exemplo, a liberdade) ü imprescritibilidade (não se perdem no tempo como exemplo, o direito a vida). Inicia-se com o surgimento do Estado de Direito, uma nova fase onde há um Estado juridicamente organizado através da sistematização das normas em forma de leis. 12

cristianomagalhaes. wordpress. com O Constitucionalismo Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder

cristianomagalhaes. wordpress. com O Constitucionalismo Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que devem guardar os princípios da generalidade e da impessoalidade. Para que seja justa, a lei deve visar à vontade e interesse geral. O Constitucionalismo vem caracterizado por um sistema de freios e contrapesos (idealizado por Montesquieu), que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja regulado por uma Constituição. A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e traz não só as informações administrativas e políticas como também incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas Constituições. 13

cristianomagalhaes. wordpress. com 14

cristianomagalhaes. wordpress. com 14

cristianomagalhaes. wordpress. com Poder Constituinte O pacto social , que fez com que o

cristianomagalhaes. wordpress. com Poder Constituinte O pacto social , que fez com que o homem deixasse o estado da natureza para iniciar o Estado de Direito, exige que sejam nomeados representantes do povo para que, pensando no bem da coletividade, criassem as regras necessárias para organizá-la. Cria-se então o chamado poder constituinte, ou seja, o poder atribuído aos representantes do povo para elaborar a sua Constituição, sempre fundada no respeito aos Direitos Fundamentais. Essa Constituição, manifestação do poder político, tem o objetivo de institucionalizar, organizar e limitar a atuação do povo e do próprio Estado. 15

cristianomagalhaes. wordpress. com Poder Constituinte no Brasil Originário Poder Constituinte Ø Reformador Derivado Ø

cristianomagalhaes. wordpress. com Poder Constituinte no Brasil Originário Poder Constituinte Ø Reformador Derivado Ø Decorrente Ø De Revisão O titular do poder constituinte é o povo. Porém, quem que exerce esse poder são os representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, o poder constituinte originário foi exercido em 1988 pela Assembléia Nacional Constituinte. 16

cristianomagalhaes. wordpress. com Coordenação dos Direitos Fundamentais Para que não permaneça o estado de

cristianomagalhaes. wordpress. com Coordenação dos Direitos Fundamentais Para que não permaneça o estado de guerra de todos contra todos (como menciona Thomas Hobbes), há que se organizar a sociedade através de leis, que limitam os direitos fundamentais sem retirá-los das pessoas. As leis tem como requisito de validade, não contrariar a Constituição do Estado, mas deve ser criada de tal maneira, que não anule os direitos fundamentais, nem os considere ‘relativamente’, ainda que possa, em alguns momentos, limitá-los. 17

cristianomagalhaes. wordpress. com Gerações dos Direitos Fundamentais Os direitos fundamentais são resultantes de evoluções

cristianomagalhaes. wordpress. com Gerações dos Direitos Fundamentais Os direitos fundamentais são resultantes de evoluções e/ou revoluções sociais, por isso outra de suas característica é a historicidade. A maioria da doutrina concorda que os atuais direitos fundamentais estão divididos em três gerações: Geração de Direitos Momento histórico Garantias Fundamentais Fim do Século XVII Revolução Francesa e Independência Americana Liberdades públicas, direitos políticos. Exigem um não fazer do Estado Direitos de Segunda Geração Século XX Fim da 1ª Guerra Mundial Sociais, culturais e econômicos. Exigem um fazer do Estado Direitos de Terceira Geração Momento histórico atual Direitos ligados à preservação ambiental e à proteção dos consumidores Direitos de Primeira Geração 18

Acesse: cristianomagalhaes. wordpress. com

Acesse: cristianomagalhaes. wordpress. com