DIREITO TRIBUTRIO II Aula 6 Prof Ms Mauricio
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 6) Prof. Ms. Mauricio Pichiliani (mauriciopichiliani@uninove. br)
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Introdução Assim como ocorre em qualquer relação jurídica, a relação jurídica tributária também chega a um fim. O término dessa relação jurídica se dá por meio da extinção do crédito tributário. Em regra, com a extinção do crédito tributário também se extingue a obrigação, mas excepcionalmente é possível que o crédito de titularidade do Fisco venha a ser extinto e a obrigação sobreviva. Ex: lançamento de tributo em valor equivocado e pagamento integral.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO O artigo 156 do CTN prevê 11 hipóteses de extinção do crédito tributário. São elas: I – pagamento II – compensação III – transação IV – remissão V – prescrição e decadência VI – conversão do depósito em renda VII – pagamento antecipado e sua homologação VIII – consignação em pagamento julgada procedente IX – decisão administrativa irreformável X – decisão judicial passada em julgado XI – dação em pagamento (arts. 157 a 163, CTN) (arts. 170 e 170 -A, CTN) (art. 171, CTN) (art. 172, CTN) (arts. 173 e 174, CTN) (não há previsão) (art. 150, §§ 2º e 4º, CTN) (art. 164, § 2º, CTN) (não há previsão) (art. 156, § 2º, CTN)
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Classificações satisfativas Modalidades de extinção não satisfativas com participação do sujeito ativo Modalidades de extinção sem participação do sujeito ativo
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Hipóteses de extinção segundo a previsão no CTN Classificações Hipóteses previstas e disciplinadas pelo CTN Hipóteses previstas pelo CTN Hipóteses não previstas pelo CTN As hipóteses de extinção do crédito tributário podem ser incluídas nessa classificação, considerada a mais relevante pela doutrina.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Hipóteses de extinção não previstas no CTN: Novação: segundo parte da doutrina, é o caso do parcelamento tributário, em que há confissão de dívida e a formação de um novo montante; Confusão: em caso de débito tributário sobre um imóvel (IPTU) ou veículo (IPVA) e este bem é transmitido à pessoa política em razão de herança jacente e vacante; Impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação: na hipótese em que um sujeito passivo com débitos de IR vem a falecer sem deixar patrimônio;
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 1 - Pagamento e penalidade pecuniária Art. 157, CTN Presunção de pagamento Art. 158, CTN Local do pagamento Art. 159, CTN
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Tempo do pagamento Art. 160, CTN Consequências do inadimplemento Art. 161, CTN Formas de pagamento Art. 162, CTN Imputação ao pagamento Art. 163, CTN
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 2 - COMPENSAÇÃO Conceito: compensação tributária consiste na existência simultânea de débitos e créditos em nome de um sujeito passivo em relação ao mesmo sujeito ativo, e na utilização dos créditos para abatimento de débitos vencidos ou vincendos. A compensação tributária decorre de expressa autorização legal. É uma hipótese de extinção satisfativa do crédito tributário. Previsão legal: artigos 170 e 170 -A do CTN.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Classificações em caráter geral Compensação em caráter individual total Compensação parcial
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Características • Créditos líquidos e certos - art. 170 e 170 -A do CTN e Súmula 212 do STJ; • Créditos vencidos ou vincendos – art. 170, CTN; • Mesmo sujeito ativo e mesmo sujeito passivo – art. 170, CTN; • Créditos envolvendo tributos da mesma espécie – imposto/imposto, taxa/taxa, contribuição/contribuição; • Créditos envolvendo tributos da mesma natureza – contribuições sociais; I. Importação/ I. Exportação;
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Há limitações legais e administrativas para compensação tributária. Em inúmeros casos a compensação tributária é negada pela autoridade administrativa por envolver a utilização de créditos escriturais, situações em que o Fisco não recebe qualquer quantia para satisfação da obrigação. A não cumulatividade é uma espécie de compensação tributária em caráter geral, em que o contribuinte compensa o que for devido nas operações posteriores com o que for recolhido nas operações anteriores. Exemplos: IPI e ICMS
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Precatórios e Compensação - art. 100, CF; - Arts. 730 e 731, CPC - Súmula 461, STJ - ADI 4. 357/2015
- Slides: 13