DIREITO SUBJETIVO Art 208 C F 1 O
DIREITO SUBJETIVO (Art. 208 C. F) § 1° O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo: § 2° O não-oferecimento do ensinoobrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente;
DO DIREITO AO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 5º - O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo. podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
OBRIGAÇÃO AO ENSINO FUNDAMENTAL ( redação original) Art. 6º - É dever dos Pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. . (redação Lei 11. 114, 16 -05 -2005) Art. 6º - É dever dos Pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
Por que ampliar mais um ano no Ensino Fundamental? ØMotivos políticos e epistemológicos ØAdministrativos-financeiros ØOportunidade de mudanças
Ensino Fundamental Texto de 1996. Art. 32 O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: Texto atual Art. 32 O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: (Redação dada pela Lei n° 11. 274, de 6 de
Sobre o corte etário • Vejam o que estabelecia a Deliberação 09 de 2001 • Art. 7. º - Para matrícula de ingresso na 1. ª série do Ensino Fundamental o candidato deverá ter 07 (sete) anos de idade ou facultativamente, seis anos completos até o dia 01 de março do ano letivo em que cursará esta série. • ( o artigo polêmico da Del. 03 -06) • Art. 12 - Para matrícula de ingresso no 1. º ano do ensino fundamental de 9 anos de duração o educando deverá ter seis anos completos ou a completar até 1º de março do ano letivo em curso.
Transição para implantação • Deliberação 03 -07
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DELIBERAÇÃO 03 -06 ARTIGOS: 15, 16, 17, 18, 19 e 20 DA
DESAFIOS: • REPENSAR AS PROPOSTAS PEDAGÓGICAS • ARTICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • UNIVERSALIZAR O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS A PARTIR DOS 4 ANOS DE IDADE.
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